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SESSÃO DE 26 DE JUNHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos
Francisco de Paula Gomes Barbosa

SUMMARIO

Approva-se uma proposta do sr. Lencastre para que a commissão de inquerito parlamentar para estudar as causas da emigração dos habitantes das ilhas da Madeira e Açores seja auctorisada a funccionar no intervallo das sessões legislativas. Os srs. Baracho, Joaquim José Alves e Ferreira Freire, pedem medidas para combater a invasão crescente da phylloxera. - Na ordem do dia continua a discussão do projecto n.º 221, que é approvado, depois de haverem tomado parte na sua discussão os srs. Luciano de Castro, ministro da marinha e Lencastre. Entrou tambem em discussão o projecto n.º 229, que tem por fim conceder uma pensão o D. Carolina Eugenia da Conceição Beja. Propõe o sr. Baracho o adiamento, até que se adoptem providencias identicas a favor das familias de outros officiaes que estão nas mesmas circumstancias. Usam igualmente da palavra os srs. Antonio Maria de Carvalho, Luiz de Lencastre e ministro da marinha, e fica pendente a discussão.

Abertura - As duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 59 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Ignacio da Fonseca, Cunha Bellem, Antonio Maria de Carvalho, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Trajano de Oliveira, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Pinto Basto, Eugenio de Azevedo, Vieira das Neves, Coelho e Campos, Gomes Barbosa, Guilherme de Abreu, Hermenegildo da Palma, Jeronymo Osorio, J. A. Pinto, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. J. Alves, José Bernardino, Elias Garcia, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo de Faria, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Bivar, Luiz da Camara (D.) Manuel d'Assumpção, Silva e Matta, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Vicente da Graça, Guimarães Camões, Miguel Cândido, Miguel Tudella, Barbosa Centeno, Dantas Baracho, Visconde de Reguengos e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Pereira Corte Real, A. J. dAvila, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Potsch, Fuschini, Fonseca Coutinho, Barão de Ramalho, Borja, Gomes Teixeira, Correia Arou-ca, Silveira da Motta, Jayme da Costa Pinto, Ferrão Castello Branco, J. A. Neves, Avellar Machado, Pereira dos Santos, Rosa Araújo, José Luciano, Ferreira Freire, Sousa Monteiro, Mallieiro, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Aralla, e Costa, Pedro Franco e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Gonçalves Crespo, A. J. Teixeira, Seguier, Pereira Leite, Saraiva de Carvalho, Augusto de Castilho, Brito Corte Real, . Conde da Foz, Conde de Sobral, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Estevão de Oliveira Júnior, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Francisco Patrício, Wanzeller, Illydio do Valle, Freitas e Oliveira, Franco Frazão, Ferreira Braga, J. A. Gonçalves, Pontes de Carvalho, Amorim Novaes, Borges de Faria, Dias Ferreira, Teixeira de Queiroz, J. 3L dos Santos, Pereira de Mello, Pinto Leite, Lopo Vaz, Luiz Palmeirim, Pinheiro Chagas, Guedes Bacellar, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Roberto, Pedro Martins, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão e Visconde de Porto Formoso.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.º Da presidencia do conselho de ministros, participando que havendo cessado o impedimento do conselheiro Thomás Antonio Ribeiro Ferreira, ministro e secretario distado dos negocios do reino, houve Sua Magestade El-Rei por bem determinar por decreto de 23 do corrente mez que o mesmo conselheiro reassumisse as funcções do referido cargo, ficando d'elle exonerado o conselheiro d'estado Antonio de Serpa Pimentel, ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros.

Á secretaria.

2.° De Francisco Antonio Tavares, inventor das luzes telegraphicas, para serem applicadas á illuminação da costa maritima de Portugal, convidando os srs. deputados a assistir a uma experiência official das mesmas luzes do castello de Almada para Lisboa no dia 26 do corrente mez de junho, pelas nove horas e meia da noite.

Inteirada.

Representação

Da camara municipal do concelho de Monsão, pedindo que seja modificado o regulamento de 14 de maio de 1872, na parte que fixa as collectas aos mestres de lagar.

Enviada á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - O logar onde falleceu a veneranda Rainha Santa Izabel, esposa virtuosissima de El-llei D. Diniz, quando ao Alemtejo se dirigia com o nobre e louvavel intuito de mais uma vez ser anjo de paz, foi convertido em capella real por iniciativa e devoção da sra. D. Luiza de Gusmão, e para commemorar a victoria alcançada pelas armas portuguezas na memoravel batalha das linhas de Eivas, que fora um dos argumentos mais eloquentes para ao cabo de vinte e sete annos de porfiada e heroica lucta ser pactuada definitivamente a independencia de Portugal.

A devota instituidora e tambem D. Paula de Athaide fizeram um certo numero de doações que foram ainda acrescentadas com outras devidas á munificencia e espirito religioso de El-Rei D. João V, o qual determinou tambem que os bens pertencentes á capella da Rainha Santa fossem administrados pelos padres da congregação do oratório da villa de Extremoz, obrigando-os a darem contas da sua, administração perante uma instancia de nomeação regia.

Produziram os bens doados rendimento sufficiente para occorrer às despezas de conservação e progressivo melhoramento material do edifício, bem como às do culto religioso e de manutenção de um capellão privativo; e destarte a pequena capella chegou a ser, só por si, uma preciosidade digna de ser visitada, e o culto era n'ella celebrado com grande pompa e explendor, chegando a tornar-se notável a festividade annual do dia 4 de julho, que por vezes se prolongou por oitavario.

Eram assim legaes e regulares as condições de existencia e administração da capella da Rainha Santa, quando, com igual surpreza e desgosto, por equivoco de informação, ou por forca de interpretação das disposições do de-

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