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2414 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o governo portuguez receiou que a França, respeitadora dos direitos alheios, e á qual nos prendera laços de benevolencia e mutua sympathia, pretendesse usurpar os nossos direitos n'aquella parte do continente africano em que os temos tradicionaes e incontestaveis. Por esse motivo, na polemica que se tem travado na imprensa franceza, belga e ingleza, ácerca da significação dos trabalhos do explorador Savorgnan de Brazza, e da importancia dos tratados que fez com um regulo do interior africano, nunca este governo pensou em allegar perante o Governo da Republica Franceza os nossos direitos, desconhecidos ou esquecidos nos artigos de muitos jornaes francezes, que incitavam esse governo a estender o seu dominio dentro dos limites do territorio que nos pertence. Nem os governos das nações em que a imprensa é livre pedem ser responsaveis pelo que ella proclama, nem os erros de historia e geographia que ella commette frequentes vezes podem influir nos actos de um governo esclarecido, que nunca toma uma resolução ácerca de negocios graves, e que podem envolver offensa de direito alheio, sem ampla e completa informação previa.» Defende depois o sr. Serpa Pimentel as reclamações de Portugal contra um artigo publicado no Temps de 13 de novembro de 1882, em que este periodico incitava o governo francez a usurpar os direitos de Portugal, e termina, dizendo: «São estas as considerações que v. sa. deve levar ao conhecimento do sr. Duclere, não como um acto de desconfiança ou de receio de que o illustrado Governo da Republica Franceza, de quem temos recebido provas inequivocas de benevolencia e sympathia, pretenda menoscabar os nossos direitos, mas como uma exposição amigavel e uma base de esclarecimentos que o habilitem, se necessario for, a repellir quaesquer sugestões intencionalmente patrioticas mas menos fundamentadas, ácerca do grave assumpto de que se occupa n'este momento uma parte da imprensa franceza. D'este despacho deixará v. sa. copia ao sr. Duclere.
O officio do sr. Fernando de Azevedo de 20 de novembro de 1882 harmonisa-se perfeitamente com o de 9 de novembro, acima citado, e o officio do mesmo encarregado de negocios de 24 de novembro é ainda mais explicito. Exprime-se assim o sr. Fernando de Azevedo: «A França, disse M. Duclere, deseja entender-se com o seu Governo para tudo quanto disser respeito á delimitação das fronteiras no territorio cedido ao sr. de Brazza, e eu estou persuadido que a nossa vizinhança n'aquellas regiões ha de ser vantajosa para ambos os paizes. N'aquelle vasto continente ha logar para todos; portanto facil é que nos entendamos; o governo francez tem muito a peito estar de Accordo com Portugal nesta questão, respeita os seus direitos sobre os territorios do Congo e reconhece a justiça das suas pretensões até 5° 12' de latitudes. «Fazendo eu observar a s. exa. que a margem esquerda do Zaire, ainda acima da mencionada latitude, e tudo emfim quanto constituia o antigo reino do Congo pertencia á corôa portugueza, pois a medida de 5° 12' se applicava principalmente ao territorio situado sobre a costa acima da foz do Zaire, o sr. Duclere tranquilisou-me, dizendo-me que a França nos reconhecia a posse da margem esquerda, e que nunca pretenderia senão o territorio que lhe havia sido cedido sobre a margem direita.»
Em officio de 7 de dezembro cita o sr. Fernando de Azevedo as proprias palavras do sr. Duclere: «Vous pouvez être tranguilles, nous n'irons pas chez vous (au delà du 5º 12') et nous tenons à vous prouver que nous ne voulons rien faire qui puisse eveiller les susceptibilités de la presse et de l'opinion publique en Portugal. Pour tout ce qui pourra être entrepris dans le voisinage des territoires qui vous appartienent, nous tenons à nous mettre préalablement d'accord avec vous.
Por ultimo, os officios de 9 e 11 de dezembro de 1882 do sr. Fernando de Azevedo confirmam plenamente as affirmações contidas nos officios anteriores.
Diz o officio de 9 de dezembro: «Acabo de receber o despacho de v. exa. n.° 29, datado de 4 de dezembro, e por elle vejo com a maior satisfação que, no que respeita aos limites dos territorios a que Portugal tem direito, na região do alto Congo, v. exa. me recommenda que eu sustente, perante o Governo Francez, os principios já por mim expostos ao sr. Duclere, e de que s. exa. reconheceu a justiça, segundo consta do meu precedente officio de 24 de novembro ultimo. Conforme v. exa. me ordena, continuarei a sustentar junto d'este governo estes principios que sempre defendi, e que de resto o sr. Duclere de bom grado acceitou: «que os limites do nosso territorio n'aquellas regiões são o proprio rio Zaire, o qual corre de N. E. para a costa e portanto corta o parallelo 5° 12', e sobe muito alem d'este para o interior; n'uma palavra, que os nossos direitos se estendem a todo o reino do Congo, sobre cujo soberano a Corôa de Portugal tem ha seculos a suzerania, referindo-se o limite de 5° 12' só á costa septentrional do Zaire».
E o de 11 de dezembro: «Em additamento ao officio de 9 do corrente, tenho a honra de participar a v. exa. que, segundo as ordens recebidas, novamente expuz ao sr. Duclere, presidente do conselho, quaes eram os princípios do Governo de Sua Magestade ácerca dos limites das pretensões de Portugal sobre o reino do Congo, limites estes que são 5° 12' de latitude na costa, o para o norte o proprio rio Zaire, abrangendo portanto o nosso territorio a margem esquerda do mesmo rio acima d'aquella latitude. Mais uma vez me confirmou o sr. Duclere o que já me dissera sobre este assumpto: que o território cedido á França estava situado sobre a margem direita do Zaire, e, portanto, fóra dos limites das pretensões portuguezas, cuja legitimidade o Governo Francez reconhece. Acrescentou s. exa. que a França queria estreitar cada vez mais os laços de amizade que a raiem a Portugal, e de modo algum desejaria ferir os seus direitos».
Devia, portanto, causar grande espanto ao então ministro dos negócios estrangeiros a leitura da carta de lord Granville com data de 1 de junho de 1883, onde se encontram as seguintes palavras: «O sr. Challemel Lacour, em uma recente conversa com o embaixador de Sua Magestade em Paris, distinctamente negou que as pretensões de Portugal áquella parte da costa (entre 5° 12' e o Ambriz) fossem admittidas pela França». A 26 de junho o sr. Serpa Pimentel, em despacho enviado ao sr. Miguel Martins d'Antas, mostrava como essa declaração, se n'ella não havia algum equivoco, estava em contradicção formal com factos e communicações anteriores.
A 28 de março de 1884, escrevia o sr. Bocage, em nota ao sr. Paulo de Laboulaye: «Por bem recentes factos foi confirmado o inalteravel procedimento da nação franceza, constante respeitadora dos seus quasi seculares compromissos. Taes foram as declarações publicas occasionadas pela apresentação às camarás francezas dos tratados assignados pelo sr. Savorgnan de Brazza, e as palavras claras e explicitas com que o sr. presidente de conselho de ministros e ministro dos negocios estrangeiros d'esse paiz disse ao representante de Sua Magestade Fidelíssima em França, que: «o Governo da Republica respeitava os nossos direitos, reconhecendo a justiça, das pretensões da corôa portugueza até 5° 12' de lat. S., tinha muito a peito estar de accordo com Portugal n'esta questão, e queria seguir comnosco uma politica de perfeita harmonia e boa vizinhança na costa occidental da Africa».
Finalmente, em resultado de um despacho do sr. Julio Ferry ao sr. Paulo do Laboulaye de 3 de maio de 1884, acompanhado de uma carta elucidativa dirigida pelo sr. Duclere ao sr. Ferry, enviava o sr. Laboulaye em 27 de maio deste anno uma nota ao sr. Bocage, onde nega que o sr. Duclere tivesse emittido opinião sobre a legitimidade ou illegitimidade dos nossos direitos sobre os territorios situados ao norte do Ambriz. Leem-se n'essa nota os seguintes pe-