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2416 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

(Apoiados.) a propria Inglaterra, que antes de 22 de novembro de 1882 estava em correspondencia com a França a respeito do tratado celebrado pelo sr. de Brazza com o regulo Makoko, como consta do efificio do sr. Antas com esta data, só a 1 de junho de 1883 é que se mostra informada da attitude de reserva assumida pelo governo da Republica! (Apoiados.)
mas o curioso é comparar a nota do sr. Barão de Méneval de 20 de novembro de 1882 com o ultimo periodo do trecho já citado da nota do sr. Paulo de Laboulaye de 27 de maio de 1884.
Escreve o sr. de Méneval. «Encarrega me o meu Governo de levar, sem demora, ao conhecimento do Governo do rei a resolução que elle julgou dever tomar submettendo á camara dos deputados um projecto de lei cujo fim é permittir que o Presidente da Republica ratifique o tratado celebrado por M. de Brazza com os chefes Batékes sobre o Congo superior. Este tratado cede á França, em troca do nosso protectorado, uma extenção de territorio comprehendida entre as ribeiras Djuere e Impila.» E escreve o sr. Laboulaye dezoito mezes depois: «Não devendo exercer-se a nossa acção no Congo sem que tivessemos de nos pronunciar sobre o valor dos titulos invocados para alem d'esta latitude (5.º 12 de latitude sul) pelo gabinete de Lisboa, ficava evidentemente a questão reservada entre os doi Governos». Ah! Sr. presidente, as duas notas são completamente contradictorias. Se a acção do governo francez na região do Congo não devia exercer-se sem que elle se pronunciasse sobre o valor dos titulos que invocavamos sobre os territorios comprehendidos entre 8º e 5º12 de latitude austral, é evidente que a declaração constante da nota do sr. Barão de Méneval importa o reconhecimento implicito dos nossos direitos, visto que não póde deixar de ser considerado como exercicio da acção de um goveno a celebração de tratados com os chefes indigenas de um paiz inexplorado, que comtêem a cadencia por parte d'esses chefes de uma determinada zona de territorio. (Apoiados.)
Em boa fé, direi que não conheço exercicio de acção soberana de um governo mais perfeitamente caracterisado - a troca de um protectorado nacional pela adquisição da primeira base indispensavel á acção do governo da metropole em assumpto de politica colonial. (Apoiados.)
Antes de prosseguir na argumentação em que me empenhei, julgo necessario explicar o procedimento da França, inquirir das causas que produziram as cambiantes de opinião por ella manifestadas ácerca da questão do Zaire.
As mudanças da attitude da França a nosso respeito correspondem ás mudanças de ministerio na pasta dos negocios estrangeiros da Republica.
Emquanto o sr. Declere a geriu, tudo eram facilidades, boa vontade, adhesão aos desejos de Portugal. Assumiu a gerencia da pasta o sr. Challemel Lacour e começa turvar-se o horizonte, as phrases são menos explicitas, os propositos menos francos e claros. É substituido o sr. Challemel lacour pelo sr. Julio Ferry e este assume uma atitude, menos de abstenção, que de recusa de reconhecimento das nossas reclamações. (Apoiados.) O que é exacto, é que o governo da republica franceza se deixou influenciar e dirigir pelos sucessivos progressos da Associação Internacional do Congo e pelas alterações da politica externa da Allemanha e da Inglaterra. O despacho do sr. Ferry, origem da nota do sr. Laboulaye, que encerra um verdadeiro protesto contra as affirmações contidas nos officios do sr. Azevedo, é de data posterior aos officio trocados entre o sr. Ferry e o sr. Strauch, presidente da Associação Internacional do Congo, a que me referirei mais detidamente quando analysar o livro amarello de 1884 e que explicam a ulterior dedicação do gabinete francez pelos interesses e futuro da associação. O despacho do sr. Ferry é de data posterior á reunião da associação colonial allemã, presidida pelo principe de Hohenlohe Langenburg (30 de abril de 1884) na qual este principe declarou que era preciso fazer opposição ao tratado anglo luso de 26 de fevereiro, e depois da qual variou ostensivelmente o pensamento do governo do Imperio Germanico a respeito da politica colonial africana. Apoiada pelo governo do Imperio Germanico e favorecida pela promessa que lhe fizia o sr. Strauch em nome da Associação Internacional do Congo, a França esqueceu o tratado de 1786, como já havia sophismado o caso de 1870, e une se á empreza belga na facil tarefa de contrariar os desejos de uma potencia de Segunda ordem, desde 1815 afastada dos congressos e conferencias diplomaticas.
As minhas affirmações comprovam-se ainda pela posterior mudança de linguagem do proprio sr. Ferry quando, reunida a conferencia de berlim, foi necessario considerar de vez as nossas reclamações, graças á attitude energica e digna, e sobretudo graças á habilidade cautelosa dos nossos representantes na conferencia, em cuja mão estava, como nas de outros quaesquer representantes das potencias que alli tinham voto, inutilizar todo aquelle trabalho diplomatico pela não adhesão aos seus actos e declarações.
N'esta occasião, o reconhecimento de direitos de soberania portugueza sobre os territorios banhados pelo baixo Zaire importava á França, que queria tambem compartilhar da vasta extensão de terreno comprehendido na bacia commercial do Zaire.
Leia se o officiodo sr. visconde de Azevedo ao sr. Bocage com data de 3 de janeiro de 1885. Chegara no di 31 de dezembro de 1884 a Paris o addido militar á legação portugueza em Berlim, o sr. Carlos du Bocage. Tratava-se de delimitação dos territorios da França, de Portugal e da Associação Internacional. O sr. Julio Ferry declara que era indispensavel que Portugal e a França resistissem, porém que teriam finalmente de fazer alguma concessão á Associação.
E acrescenta o referido officio:
«Promettendo em seguida communicar-me o resultado das negociações entre a Frabça e a Associação e entender se com Portugal no que respeita ás concessões que as duas nações terão de fazer á sociedade africana, reconheceu a vantagem que para ambos os paizes haveria n'este accordo. Não fallou positivamente em reconhecimento dos nossos direitos, mas disse que era necessario que esta questão ficasse de vez liquidada para nós, e implicitamente os reconheceu, visto que nos aconcelhou a tratarmos com a Associação da questão de limites, conjuntamente com a França.»
alludindo ainda o sr. visconde de Azevedo ao tejegramma em que informára o sr. ministro dos negocios estrangeiros do que se passára na Segunda conferencia com o sr. Ferry, escreve mais este encarregado dos negocio:
«Por elle terá v. exa. visto que o sr. Ferry, confirmando mais explicitamente ainda o que nos dissera na conferencia de quarta feira passada, declarou expressamente haver dito aos delegados da Associação que era preciso contar com Portugal e que só conjuntamente com esta nação se poderia tratar da questão de limites, porque, acrescentou:
«si le Portugal n'est pas une grande puissance, il a des droits et il saura les défendre».
Este officio do sr. visconde de Azevedo é corroborado pelos outros officios do mesmo encarregado dos negocios ao sr. Bocage, de 6, 14, 17 de janeiro e de 6 e 26 de fevereiro de 1885, os quaes evidenciam a parte principal da mediação que o governo da Republica Franceza desempenhou nas relações entaboladas entre Portugal e a Associação Internacional do Congo, até á conclusão d'este pleito, funcções estas de mediação demasiadamente conhecidas de toda a camara para que me deva agora referir, como incidente, ao documento de data posterior que melhor define o interesse manifestado pela França n'este periodo das negociações.
A todos nós, portuguezes, cumpre-nos prestar á França o merecido reconhecimento pela maneira digna e patrio