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SESSÃO DE 15 DE JUNHO DE 1888 2003

O sr. Presidente: - Tenho a honra de communicar á camara que fui procurado esta manhã por uma commissão da associação de proprietarios, que me entregou uma representação contra a proposta de lei que auctorisa a expropriação por zonas.

Os cavalheiros que compunham a commissão pediram-me que a representação fosse publicada no Diario do governo o que a mandasse á commissão respectiva para ser tomada na consideração devida.

foi auctorisada a publicação.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Sr. presidente, mando para a mesa uma proposta de lei nos seguintes termos:

(Leu.)

Tambem mando para a mesa, por parte do meu collega da marinha, duas propostas.

A primeira é a seguinte:

(Leu.)

A segunda é sobre o orçamento das provincias ultramarinas.

Leu-se na mesa a proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda:

Auctorisando o governo, caso obtenha da Italia e da Franca a substituição por um direito fixo do actual direito ad valorem que, nos tratados de commercio e navegação com estas duas nações têm os chapeus para homem a:

1.º Inscrever nu pauta B das alfandegas as seguintes mercadorias:

a) Tela gommada para chapeus de homem.

b) Abas de tela gommada para chapeus de homem.

c) Tiras de pelles com a largura maxima de 8 centimetros para chapeus dos homem.

2.° Modificar os direitos das pellucias, setins e volludos puros ou mixtos por fórma que, sem prejuizo para o thesouro, se reduzam os direitos dos artigos 47.° e 48,° da pauta A, e bom assim a estabelecer uma melhor classificação pautai das mercadorias comprehendidas n'estes mesmos artigos.

Leram-se, na propostas apresentadas por parte do sr. ministro da marinha.

l.ª Concedendo ao major do exercito de Portugal Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto e ao tenente da armada Augusto de Mello Pinto Cardoso, como recompensa nacional pelos serviços prestados á patria e á sciencia na exploração geographica de parte da provincia de Moçambique: 1.°, a cada um d'elles a pensão annual e vitalicia de 600$000 réis, independentemente dos respectivos soldos e de quaesquer outras pensões que anteriormente lhes tenham sido concedidas; 2 °, a isenção de pagamento de todos os direitos, impostos e emolumentos respectivos aos encartes e licenças por esta ou outras mercês ou titulos honorificos nacionaes ou estrangeiros, recebidos em virtude dos serviços prestados na referida exploração geographica; 3.°, a propriedade, para elles e seus herdeiros, nos termos do direito commum, de cinco mil exemplares da primeira edição portugueza e illustrada, mandada fazer pelo ministerio da marinha e ultramar na imprensa nacional, e bom assim a de quaesquer outras edições da obra em que relatarem os trabalhos, observações e descripções da referida exploração geographica.

2.ª Sobre o orçamento das provindas ultramarinas.

As propostas de lei apresentadas vão adiante a paginas -2011.

O sr. Julio Graça (por parte da commissão da administração publica): - Sr. presidente, mando para a mesa, por parte da commissão de administração publica, o parecer sobre o projecto de lei n.° 69-A.

O sr. Ruivo Godinho: - Sr. presidente, pedi a palavra para manejar para a mesa ura requerimento, em que D. Henriqueta Albertina Correia de Freitas pede uma pensão.

A requerente allega que é filha de um general reformado e neta de outro, e que ambos prestaram grandes serviços ao paiz, fazendo todas as campanhas da liberdade, e perseguindo o Remechido nas serras do Algarve, onde morreu o avô.

Invoca tambem a requerente em seu favor o exemplo do que em identicas circumstancias se tem feito a outras senhoras.

Sr. presidente, é certo o que a requerente allega, isto é, que seu pão e seu avô prestaram grandes serviços ao paiz, que ella está em más circumstancias, que a outras nas suas circumstancias se tem dado uma pensão, e, como a lei deve ser igual para todos, eu julgo e espero que esta senhora seja attendida em sua pretensão, e para isso peço a v. exa. se digne mandar o requerimento á respectiva commissão.

Não preciso fazer mais considerações para mostrar a justiça do pedido, por isso peço a v. exa. se digne permittir-me que continue a usar da palavra agora para tratar um outro assumpto e pedir alguns esclarecimentos ao governo, que eu vejo representado pelo sr. ministro da fazenda.

Ha dias referiu se aqui o sr. Eduardo Abreu a um accordo, que se diz feito entre o governo e a opposição a respeito dos projectos de lei que se hão de discutir ainda n'esta sessão parlamentar. S. exa. pareceu estranhar mais que se d'esse publicidade a este accordo, do que estranhou que elle se fizesse. Eu entendo que o que se não póde dizer e publicar se não deve fazer; por isso, ao contrario do sr. Eduardo Abreu, estranho mais que o accordo se fizesse, do que estranho que se tornasse do dominio publico, e mesmo que a sua existencia fosse solemnemente annunciada ao parlamento pelos srs. ministros.

Por isso, e ao que parece, porque o accordo é que passa a ser a lei que nos ha de governar, vou fazer algumas perguntas para esclarecimento sobre as bases e alcance do accordo, e muito desejava que o membro do governo que está presente se dignasse responder-me, para ficar sabendo a lei em que temos de viver.

Desejo primeiramente saber entre quero foi celebrado o accordo, isto é, se entre o governo só e toda a opposição, ou se entre o governo e a maioria de um lado, e toda a opposição, ou parte d'ella do outro?

Sr. presidente, segundo a lei geral dos contratos, só ficam obrigadas por qualquer contrato as partes que intervem n'elle, um accordo participa da natureza de contrato, deve regular-se pelas mesmas leis, á falta de lei especial, por isso é conveniente saber-se quem entrou no accordo, para se saber quem está obrigado a respeital-o.

Diz-se que o accordo diz respeito á discussão de certos projectos; desejo saber quaes são os projectos de lei que o accordo comprehende.

Vê-se facilmente a utilidade da resposta a esta pergunta, porque, sabendo nós antecipadamente quaes são os projectos que se hão de discutir, sabemos quaes são os que devemos estudar, e no meio da multiplicidade de projectos dados para ordem do dia, evitâmos por este modo muito trabalho, que vinha a ficar inutil, estudando projectos que não virão á discussão, com prejuizo do estudo de outros que têem necessariamente de se discutir em virtude do accordo.

Desejava, portanto, ouvir, para meu governo, e para o dos srs. deputados que não entraram no accordo, a resposta a esta pergunta, para sabermos quaes são os projectos que devemos estudar. (Apoiados.)

Tambem desejava saber qual o alcance que tem o accordo, isto é, só comprehende só a discussão dos projectos, a que se refere, ou se abrange logo a approvação d'elles?

A resposta a esta pergunta tambem é importante; porque, se já estiver incluida no accordo a approvação do certos projectos, escusâmos de estar a gastar mais tempo com elles: dizem-nos quaes elles são, e fica tudo acabado; e nós. vamo-nos embora, e escusâmos de vir aqui todos os