O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2004 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dias a apanhar calor, que d'aqui a pouco será insupportavel.

Uma Voz: -Isso é que era bom.

O Orador: - Ora veja v. exa., sr. presidente, que até já ha quem ache bom este systema!

Eu acho que, pelo menos, não era inferior ao actual, e se fosse empregado logo no principio das sessões era com certeza mais economico: o que já era uma grande vantagem.

Sr. presidente, talvez pareça estranha a pergunta a quem julgar que ae não póde accordar antecipadamente a approvação de certos projectos sujeitos ao exame do parlamento; mas em ultima analise, sr. presidente, penso que é o que se fez no accordo, a que me estou referindo, porque para a preferencia da discussão de certos projectos, não precisava o governo de accordar com a opposição, bastava accordar-se a este respeito com o sr. presidente da camara; por isso os que julgarem, que a approvação de certos projectos não póde ser assumpto de accordos, fiquem sabendo que o foi, e os que julgam que este systema é bom, não têem mais do que pedir ao governo, que seja bem explicito sobre a natureza e verdadeiro alcance do accordo, e tirar-lhe as legitimas consequencias.

Outra pergunta quero ainda dirigir ao governo: desejo saber que causas impozeram a necessidade de se fazer o accordo, a que me tenho referido, e por quem foi proposto ou lembrado.

A resposta a esta pergunta tambem é muito importante: só ella fosse dada com sinceridade e franqueza, podia até servir para se avaliar a verdadeira situação politica do gabinete, e o seu estado de força.

Alas, fossem quaes fossem as causas, quo impozeram o accordo, fosse elle proposto ou não pelo governo, o quo é corto é quo elles denota uma grande fraqueza da parte do governo, porque o accordo é em ultima analyse uma capitulação, e quem propõe uma capitulação, não se sento com muita força ou coragem para a lucta.

Isto é para o caso de ter sido o governo a propor como julgo que foi; no caso de ter sido a opposição a propor o accordo, não muda muito a situação do governo, porque acceita uma capitulação renunciando ás principaes das suas pretensões, como aqui succede, porque o governo, se renuncia aos principaes dos seus projectos, tambem se não senta muito forte.

Por isso, em qualquer dos casos, o accordo é desastroso para o governo e significa uma victoria para a opposição.

Muito agradeceria ao sr. ministro da fazenda, que é o unico membro do governo presente, se s. exa. se dignasse responder ás perguntas que tive a honra de fazer.

Espero antecipadamente que as respostas não hão de ser precisas a todas as perguntas, mas qualquer resposta me serve, por isso o que desejo é que o sr. ministro responda, seja o que for, e declaro já quo não farei agora observação alguma ao que s, exa. disser, esperando por occasião mais opportuna para o fazer.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):- Quero todas as perguntas que s. ex.a fez, estão respondidas por si mesmo, pelos factos conhecidos de todos, porque tudo tem sido publico, porque não havia nada que esconder, nem ha.

Unicamente e. exa. me dispensará de entrar em quaes quer considerações sobre a applicação do codigo civil a esta espécie de contratos, embora essa invocação do codigo civil mo dispensasse, em parte, de responder, porque evidentemente o codigo civil não prevê, senão a hypothese de contratos sobre objectos licitos. Se o governo tivesse pedido ou proposto, ou se a opposição tambem tivesse pedido ou proposto, um accordo para se votarem projectos, não era este, um objecto licito.

O sr. presidente do conselho n'um discurso manifestou o desejo de que se chegasse a um accordo com a opposição parlamentar sobre os meios de se encerrar quanto antes as sessões, porque todos conheciam que era uma necessidade publica.

Acrescentára que muitas vezes este accordo se tem feito em particular nos corredores da camara, mas, como não havia nada que esconder, e nada que não fosse licito, achava melhor dizel-o em publico, e d'estas palavras de s. exa. nasceu o accordo celebrado entre s. exa. e grupos da opposição parlamentar.

E o accordo fez-se com uns, porque elles manifestaram o desejo que tinham de que a sessão parlamentar se encerrasse brevemente, e com outros depois de alguma discussão sobre os projectos de lei que tinha de entrar cm discussão.

Depois d'isto assentou-se que entrariam em discussão os projectos constitucionaes, e aquelles que fossem exigidos por imperiosa necessidade publica, e nomeadamente alem dos projectos constitucionaes, a lei dos cereaes, a lei de alcoois, a lei que fixa os addicionaes que as corporações administrativas podem lançar, uma lei sobre fundos de instrucção primaria e a lei de expropriação por zonas.

Mas é claro que por este accordo, que todos fizeram lealmente, e lealmente hão de cumprir, de modo nenhum ficou presa a liberdade de palavra ou a de voto a qualquer deputado, e de contrario seria um accordo illicito.

O sr. Arroyo: - Chama a attenção do governo para o atrazo em que está o pagamento dos honorários dos informadores louvados dos bairros do Porto.

Pede que se tomem providencias a este respeito.

Apresenta um requerimento, pedindo ao governo o processo de creação da conservatoria privativa em Melgaço.

Declara que precisa urgentemente d'este processo, para ver se a creação d'aquella conservatoria privativa foi ou não illegal.

Refere-se ao facto do sr. cardeal patriarcha de Lisboa não dar licença ao dr. Alves Mendes para recitar a discurso por occasião da trasladação dos restos mortaes de Alexandre Herculano, sem que o mesmo doutor retire do requerimento as palavras que indicam o fim para que deseja a auctorisação de pregar, substituindo-as por outras em que diga que é para pregar dentro do patriarchado.

Faz differentes considerações a respeito d'este assumpto e pergunta ao sr. ministro da justiça se está disposto a fazer uma declaração publica que signifique que é compativel a existencia da religião catholica, apostolica, romana com a celebração de festas como aquella que deseja realisar a commissão de trasladação, recitando-se a oração funebre.

Pode que lhe seja reservada a palavra para quando estejam presentes os srs. ministros do reino e das obras publicas.

O requerimento mandou-se expedir.

(O discurso será publicado na integra, em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Posso dizer ao illustre deputado, que por ora, até este momento, não tenho conhecimento directo nem official a esse respeito e por consequencia não tenho que responder sobre esse
ponto. Mas, como s. exa. pediu da parte do governo a declaração com respeito ao juizo que formasse do grande escriptor, que é uma verdadeira gloria nacional, o sr. Alexandre Herculano, é inutil dizer que estamos todos de accordo em prestar toda a homenagem e justiça á memoria d'aquelle cidadão, e é convicção minha que se póde harmonisar o culto da religião catholica apostolica romana com o amor pela liberdade. Não tenho duvida em dizer, que tenho tido sempre essas idéas, e não creio que o culto da religião fique dependente d'esta ou d'aquella fórma de governo, d'esta ou d'aquella crença individual de cada um. Portanto essa declaração não tenho difficuldade em a fazer.

Com respeito ao ponto restricto a que s, exa. se referiu