2012 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
A proposta é encyclopedica. A proposito da auctorisa para a cobrança dos impostos, e applicação dos rendimentos e recursos do estudo ás despezas legaes no exercicio de 1888-1889, comprehende tudo quanto o governo desejava que fosse votado do prompto.
Com tal precipitação foi redigida a proposta e o projecto, que em ambos se encontram erros gravissimos que é preciso emendar.
Logo no § 1.° se faz referencia, tanto na proposta do governo, como no projecto da commissão, á lei de 4 de abril de 1881, quando deve referir-se á lei de 4 de abril de 1861. O § 2.°, tratando da contribuição predial, refere se aos §§ 1.° e 8.° do artigo 6.° da carta de lei de 17 de maio de 1880, quando o artigo 6.° d'essa lei nem paragraphos tem. Quiz provavelmente referir-se ao artigo 7.°
Outros erros contem a proposta e o parecer, que me abstenho de mencionar, porque não escaparão de certo ao zêlo e intelligencia das respectivas commissões.
Tambem no projecto se incluem subsidios para a camara municipal, que são dados á custa da receita geral do estado, sem se desenvolverem as rasões por que não ficou completamente regularisada a situação financeira do municipio de Lisboa com a lei de 1885, comquanto sejam dispensaveis essas rasões para mim, que combati aquella providencia como obnoxia aos interesses do primeiro municipio do reino.
Effectivamente para acudir á camara municipal de Lisboa, que estava em situação difficil, promulgou-se uma lei, que, augmentando-lhe a receita de modo problematico, lhe augmentava os encargos por forma que mal chegaria para os cobrir a metade da receita real do estado: e por isso não podia ter outros resultados que não fossem aggravar mais e mais as finanças municipaes.
A solução definitiva da questão fazendaria da camara municipal de Lisboa fica sempre para o anno! Fica todos os annos para o anno! (Apoiados.) Assim não se resolve nunca, e aggrava-se sempre!
Promettia-se resolvel-a de vez com a lei de 1885, e logo em 18bG ou 1887 o governo apresentou uma proposta ás côrtes para emprestar centenares de contos de réis em inscripções á camara municipal de Lisboa, para lhe servirem do penhor a um empréstimo de centenares de contos de reis, o agora vae entregar-lhe uma parte do rendimento da contribuição predial, que é do estado, sem se dignar sequer dizer ás côrtes qual é a importancia d'este rendimento (Apoiados.) ou subsidio!
Dentro em pouco havemos de ter muitas corporações a avolumar o deficit do nosso orçamento, (Apoiados.) porque algumas já não podem viver senão á custa do estado. Vive em grande parte do estado a camara municipal de Lisboa, como em parta vivem das receitas do thesouro da metropole as possessões ultramarinas.
As nossas possessões de alem mar tambem se resentem do terem sido administradas por estadistas de linha!
Moçambique e Angola já gosam deficits que honram a alta capacidade dos estadistas de linha que têem gerido a pasta da marinha e do ultramar! (Riso.)
Nas ilhas adjacentes a Madeira está em circumstancias quasi desesperadas, de modo que não póde já viver sem o auxilio da metropole. Alguns districtos têem de ser alliviados dos addicionaes, e todavia o governo não pensa senão em sacar aos districtos e aos municipios fundos para occorrer a despezas sem utilidade pratica! (Apoiados.)
Eu não sei onde isto irá a dar. (Apoiados.) Mas ha de seguir a regra - quem gasta mais do que tem a pedir vem.
N'esta proposta até se nos pede mais dinheiro para os serviços agricolas e industriaes.
Bem sei que a situação da agricultura e difficilima. Quem explorar a terra por sua conta e não tiver recursos de outras fontes, ver-se-ha em serios embaraços para occorrer aos encargos da cultura. (Apoiados.)
Mas o lavrador não reclama escolas luxuosas de agricultura, que servem apenas para accommodar pessoal. O que elle precisa é que lhe não tirem para impostos os rendimentos e meios de que carece para occorrer á sua subsistencia o de sua familia. (Apoiados.) Ha dias, li eu em um jornal do Vizeu que tinham ali creado um convento agricola, (Riso.) que se tinha arrendado casa para a escola, e montado o pessoal com empregados todos progressistas, parecendo assim que não tinha lá chegado ainda o accordo, (Riso.) e que só faltavam os discipulos!
Ora, não basta o quo já se está gastando com estes serviços agricolas, ou a pretexto d'estes serviços agricolas. Pede-se ainda a importancia dos depositos feitos e a fazer em concessões para caução de, ele., que eu não sei a quanto monta, (Apoiados.) e pedem-se mais 85:000$000 réis, quantia certa! (Riso.)
Sr. presidente a favor da agricultura voto tudo o que seja preciso. Para estes serviços agricolas e industriaes não voto um real, porque já estão bem luxuosamente montados e organisados. (Apoiados.)
Os serviços agricolas que estio organisados não servem nem á agricultura, nem á industria, servem aos amigos. Ora, fiquemos este anno com o que já temos, porque não convem fazer um jubilou geral no mesmo anno. (Riso.- Apoiados.)
Os illustres deputados riem se, pois creiam que nas provincias os lavradores estão indignados com o luxo com que têem sido organisados estes serviços, não em beneficio da agricultura, mas em beneficio dos empregados. (Apoiados.)
Não confundimos os beneficios á agricultura com a exploração do paiz. (Apoiados.)
Os outros assumptos, que são verdadeiramente estranhos, não os discuto, e voto contra a proposta, porque não esporo do governo cousa util ao paiz.
Vozes: - Muito bem.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que se elimine da proposta tudo quanto não disser respeito á auctorisação para a cobrança dos impostos e applicações ás despezas legaes. = Dias Ferreira.
Foi admittida.
O sr. Presidente: -Vae dar-se conta de um officio do ministerio do reino.
Leu-se o decreto pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes até ao dia 23 de junho inclusive.
O sr. Sebastião Nobrega: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobro se julga a materia suficientemente discutida.
Consultada a cumaru, foi julgada discutida a materia.
O sr. Tavares Crespo: - Mando para a mesa uma proposta de additamento á lei de meios, e abstenho-me de fazer quaesquer considerações por só ter encerrado o debate.
Leu-se na, mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que na lei de meios se inclua o seguinte additamento:
E o governo auctorisado a restituir ao theatro de S. João o subsidio de 5:000$000 réis annuaes por opera italiana.
E o governo auctorisado a subsidiar extraordinariamente e por uma só vez os theatros que até ao dia 31 de dezembro do anno corrente tiverem feito obras de segurança que dêem garantias de poderem funccionar para o publico.
§ 1.° Este beneficio só é applicavel aos theatros regularmente construidos, e que alem d'isto não tenham o caracter de edificações provisorias.