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SESSÃO DE 15 DE JUNHO DE 1888 2013

§ 2.° Para gosarem d'este beneficio é indispensavel que os theatros se apresentem dotados com numero sufficiente de saidas, que possuam palcos isolados, o que tenham varandas exteriores para facilitarem uma rapida saída.

§ 3.° O imposto de subsidio a conceder será sujeito ao informe da auctoridade e peritos respectivos. = O deputado por Leiria, Antonio Lucio Tavares Crespo.

Foi admittida.

O sr. Carrilho: - Peço a v. exa. que seja enviada á commissão, para ser presente ao governo, a proposta apresentada pelo sr. Tavares Crespo a fim de a considerar como julgar conveniente.

Com relação ás propostas do sr. Antonio Maria de Carvalho, parece-me que não podem ser approvadas; assim como tambem não póde ser approvada a proposta do sr. Fuschini por isso que augmenta a despeza do estado.

Emquanto ás outras propostas a camara deliberará como entender.

Passou-se á votação.

As moções de ordem dos srs. Arroyo, Consiglieri Pedroso, Elias Garcia e João Pinto foram rejeitadas.

O artigo 1.° do projecto foi approvado com as alterações apresentadas pela commissão.

O artigo 2.° foi approvado.

As propostas dos srs. Dias Ferreira, Fuschini Consiglieri Pedroso e Antonio Maria de Carvalho foram rejeitadas.

A proposta do sr. Crespo foi enviada á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - A ordem da noite é, na primeira parte, a discussão das emendas ao codigo commercial, e na segunda parte a discussão da lei dos cereaes.

Está levantada a sessão. Eram seis horas da tarde.

Propostas de lei apresentadas pelos srs. ministro da fazenda c ministro da marinha

Proposta de lei B. 79-D

Senhores. - O orçamento das provincias ultramarinas para 1888-1889, que tenho a honra de sujeitar á vossa approvação, é moldado na actual tabella da receita e despeza do ultramar de 1887-1888, a qual, em virtude do artigo 6.° do decreto de 29 de dezembro de 1887, que a precede, é a lei de quadros do ultramar e correspondentes vencimentos.

No diminuto espaço de tempo decorrido entre a publicação da tabella alludida e a organisação d'este orçamento, não foi possivel colligir novos documentos que servissem de correcção ás receitas, rasão porque encontrareis inalteraveis os algarismos das receitas de algumas provincias do ultramar: n'outras, porém, foram considerados, á proporção que íam sendo recebidos, todos os elementos que podiam concorrer para maior exactidão das futuras receitas, e incluidos na media dos rendimentos dos ultimos tres annos, como é a praxe seguida.

Em obediencia ao preceituado no artigo 63.° do regulamento geral da contabilidade publica, não se fizeram alterações notaveis na despeza.

Todas as differentes verbas se conservaram inalteraveis, com excepção unicamente d'aquellas que as exigencias do calculo, a oscilação do gastos variaveis o a revisão da legislação aconselharam modificar. Nas notas preliminares que precedem o orçamento de cada provincia, podereis ver essas alterações, todas justificaveis.

Não representa, todavia, a presente proposta de orçamento nem o calculo definitivo da receita, nem o computo invariavel da despeza.

Se as finanças de algumas provincias, como as de Cabo Verde e S. Thomé, se conservam estacionarias - se as da Guiné e Macau peioram de um modo visivel - as de Angola e Moçambique dão-nos lisonjeiras e bem fundadas esperanças de que, com a abertura dos caminhos de ferro de Ambaca e de Lourenço Marques, o desiquilibrio financeiro que as opprime, passarei por uma favoravel transformação, e que da rapida circulação dos riquissimos productos do interior de Africa brotarão mais abundantes fontes de riqueza que attenuem os sacrificios da metropole.

A benefica influencia das vias de communicação accelerada transluz já no orçamento do estado da India de modo a desfazer todas as duvidas.

Este paiz, que ainda lia pouco luctava com o deficit do seu orçamento, já apresenta um saldo importante, com. quanto o seu caminho de ferro esteja em exploração apenas ha seis mezes.

Tudo leva a crer que a receita do anno futuro seja superior á calculada.

Chamando a vossa attenção para os traços geraes da proposta de orçamento, offerecida ao vosso exame, notareis, senhores, que os impostos directos e indirectos, comparados com os inscriptos na ultima tabeliã, cresceram 44:000$000 réis, numeros redondos, sendo o augmento dos impostos directos de 17:4004000 réis e dos indirectos de 26:600$000 réis, e que a differença para mais no total da receita é de 57:328$800 réis.

A despeza manteve-se, com pequenas alterações, nos limites da tabella anterior, do que resulta ser menor o deficit 99:387$990 réis do que aquelle que demonstra a mesma tabella.

Na succinta exposição, que submetto ao vosso esclarecido julgamento, não pretendo esconder os graves encargos que têem ainda de pesar sobre a metropole.
Os melhoramentos materiaes encetados nas possessões ultramarinas por meus illustres antecessores, e por mim continuados, representam o futuro das colonias que ainda possuimos, e cuja manutenção nos está a cargo, e por isso ouso esperar, senhores, que dareis a vossa approvação á seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º A receita das provincias ultramarinas é calculada, para o anno economico de 1888-1889, em réis 2.905:637$100, conformo o mappa junto; a saber:

Impostos directos 773:570$700

Impostos indirectos 1.481:219$200

Proprios e diversos rendimentos 404:882$200

Rendimentos com applicação especial 85:965$000

Compensação a pagar pelo governo inglez 160:000$000

Art. 2.° Os impostos e mais rendimentos constantes do mappa junto continuarão a ser cobrados no anno economico de 1888-1889, como receitas do ultramar.

Art. 3.° Continuarão igualmente a cobrar-se os rendimentos que ficarem por arrecadar em 30 de junho de 1888, applicando-se o seu producto ás despezas legalmente auctorisadas.

Art. 4.° A despeza das provincias ultramarinas para o anno economico de 1888-1889 é orçada em 3.889:077$423 réis, na conformidade do mappa junto; a saber:

Governo e administração geral 1.097:528$814

Administração de fazenda 310:502$250

Administração de justiça 152:958$350

Administração ecclesiastica 154:110$418

Administração militar 970:183$710

Administração de marinha 326:703$070

Encargos geraes 353:167$836

Diversas despezas 361:132$975

Deposito para garantia dos encargos dos capitães levantados pela companhia constructora do caminho de ferro e porto de Mormugão 160:000$000

Exercicios findos 2:800$000