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alteram a despeza do orçamento para mais ou para menos: ha exemplos, ha casos em que o governo quando apresenta o seu orçamento com propostas que alteram uma despeza apresenta o orçamento alterando para mais, ou para menos essa verba; e ha outros casos, que o apresenta sem deducção alguma em virtude das leis estabelecidas e regulamentos, e ao mesmo tempo apresenta as respectivas propostas para serem approvadas pela camara. Mas para a camara é outra cousa differente; a camara julga e decide; a camara resolve pela expressão da sua vontade, approvando as propostas que importam augmento ou diminuição de despeza, que passa a ser transcripta na lei da receita e despeza, e passa para a camara dos dignos pares para ser approvado ou rejeitado segundo as regras constitucionaes. (Apoiados.) Isto, sr. presidente, é o que é regular, e é o que me parece que esta a camara ha de approvar. Não quero cansar a assembléa; o meu desejo é que se não sanccione um principio que me parece altamente prejudicial; mas a camara fará o que quizer, e eu não posso fazer mais do que procurar livrar a camara da responsabilidade que lhe possa competir: a camara é superior a mim; por consequencia resolverá o que julgar melhor.

(O sr. deputado não reviu discurso algum dos que proferiu n'esta sessão.)

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, eu disse que era melhor abrir creditos supplementares do que deixar ao governo a auctorisação para exceder as verbas votadas no orçamento, o que era contrario a todas as regras do systema constitucional. (Apoiados.) Ora o illustre deputado sustentou o contrario; o illustre deputado sustentou opiniões pouco proprias de uma assembléa illustrada, e talvez porque estivesse compromettido em defender um acto da sua administração.

Na sessão passada disse s. ex.ª que havia uma verba de 8:000$000 réis que não chegava para o destino que linha, e no entanto s. ex.ª julgou-se auctorisado a excede-la, e eu antes quero votar um credito supplementar de que o governo possa exceder as verbas votadas. (Apoiados.) Ora, disse o illustre deputado que todos os homens illustrados dizem que os creditos supplementares podem matar o systema representativo. Podem matar o systema representativo! É verdade que podem, mas quando se abusar d'elles ou forem illimitados. Eu sustentei e sustento que os creditos supplementares podem ser limitados pela natureza da cousa, por exemplo, o credito para as côrtes: (O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.) é preciso abrir um credito supplementar para o caso das côrtes durarem mais do que a caria determina, a despeza fica determinada pelo tempo que as côrtes durarem, e o governo não póde abusar, nem o soffre o systema representativo.

Portanto os principios que sustentei não são inconstitucionaes, são muito constitucionaes. (Apoiados.) Não desconheço que o governo póde abusar dos creditos supplementares, quando elles forem indeferidos. Se o governo viesse pedir um credito supplementar para levantar dinheiro para estradas, sem outra designação, esta auctorisação era illimitada, e o governo podia abusar e annullar completamente a iniciativa parlamentar. Não sei o que dizem os auctores illustres em que se fallou, isto é o que diz o senso commum e a significação das palavras. Agora o que não diz ninguem que seja liberal é que o governo póde exceder as verbas votadas. E eu quero antes votar mais um credito supplementar do que reconhecer ao governo esse direito.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje. — Está fechada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Discurso que devia lêr-se a pag. 7, col 2.ª lin. 17 da sessão n.º 1 d’este vol.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. presidente, o actual sr. ministro das obras publicas, quando deputado na legislatura passada, apresentou um projecto de lei que linha por fim impôr aos governadores civis a obrigação de enviarem ao governo, annualmente, relatorios sobre o estado dos seus districtos nas diversas relações administrativas, bem como sôbre os melhoramentos e providencias de que os mesmos districtos carecem. Aquelle projecto foi approvado, e a sua doutrina esta hoje exarada na carta de lei de 12 de maio de 1856, a qual manda que esses relatorios sejam impressos e remettidos ao parlamento no principio de cada sessão legislativa. A citada caria de lei já tem um anno de duração, e porventura poderia já exigir-se a sua execução; no entanto não levarei o rigor até ao ponto de censurar que não tivesse sido cumprida já n'esle anno; mas previno os srs. ministros de que na proxima futura sessão de 1858 exigirei muito formalmente a apresentação dos referidos relatorios.

Aproveito a occasião para pedir ao sr. ministro das obras publicas me declare o estado das cousas, no que respeita á navegação a vapor entre Lisboa e os Açôres.

Eu fui informado em 14 de abril ultimo de que a direcção da respectiva companhia lidava em promover aquella empreza, e esperava até dar principio á navegação no referido mez de abril; mas passou já esse mez, e já findou o de maio, e a companhia parece não dar signal de vida. Desejava que o sr. ministro me désse alguma nova consoladora a similhante I es peito; pois que muito empenhado estou em promover a prosperidade das ilhas dos Açôres.

E pois que fallei em uma companhia destinada a um fim tão interessante, acode-me ao pensamento perguntar se podemos conceber a esperança de que se realise o tão necessario abastecimento das, aguas na capital. Vejo que entre nós marcham as emprezas uteis com uma lentidão demasiada, ao passo que em cousas que demandam mui séria reflexão e pausa se caminha a vapor. Não censuro a companhia; associo-me á impaciencia geral, e exprimo o desejo de que se procure dar o maior impulso aos melhoramentos de que necessitamos. Sei o quanto são difficeis emprezas grandiosas, e o quanto de obstaculos se encontram, e maiormente em um paiz como o nosso. Declaro formalmente que não é minha intenção irrogar censura á companhia, nem para isso tenho fundamento algum.

ERRATA.

A pag. 4, col. 1.ª lin, 28 da sessão n.° 1 d’este vol. onde se lê —a camara enviará = deve lêr-se. a camara unirá =