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no, aonde as transacções a curiós prasos sào asde irai* pequena monta, visto qne o ramo mais importante daquello Commercro e o do vinho do Douro, e ecte e por via de regra \tndido a prasos largos. JR c de íiotar que o simples piro de 5 por cento, e o feral pírra todo u qualquer desconto comprehen-dftio no drto piaso1 d'um umro.

O Banco (\iinn»ercia( proporcionou esta e muitas outras vantagens ao Coinn>ercio d'aquollas três Províncias, c nem por isso pediu, ou exigiu doGo-fomo para a sua creaçào, exclusivos, ou privilégios de qualidade alguma , de sorte que o próprio curso de suas notas, qne hoje em dia e bastante extenso, e unicamente devido a n seu credito. Trrn por\e/es c^rn.-i nltcga em seu requerimento, e é notório, iludido a grandes crizes mercantis, particularmente a do anuo de IS.1)?, que abrangendo as -príncipes praças da Europa c cia America do Sorte, í"«'Mt?!irava ^er ílos mais sérios resultados; eí tem tVOo um d'>s apontes mais poderosos para neutralizar as consequências qu<_ que='que' a='a' de='de' cidade='cidade' foram='foram' e='e' guerra='guerra' do='do' provir='provir' deviam='deviam' o='o' p='p' principal='principal' _1orto='_1orto' terras='terras' civil='civil' cncumveinliri9='cncumveinliri9' necessariamente='necessariamente' theatro.='theatro.' da='da' _='_'>

Estas considerações, e muitas outras do. igual p^soj offerece o Baíico CoTnmercial á contemplação dr> (,'nrpo LegisJatuo, ma rã vi Miado de que alrin.de te Hir nào darem exclusivos ou privilégios, que se estão concedendo a Emprezas» , comparativamente, tic mui pouco valor, tunda em eima se queria fa/er pVsíir sobre elle um im|Wsto como o do Maneio, qne alem de ir de\a^áur todo <_ com='com' contribuição='contribuição' respectivas='respectivas' sjseus='sjseus' industnal='industnal' acçnes='acçnes' nas1='nas1' fonte='fonte' gerência='gerência' vez='vez' donde='donde' sobre='sobre' attençào='attençào' já='já' isso='isso' fa='fa' seja='seja' eolleclados='eolleclados' sua='sua' duplrcada='duplrcada' que='que' seus='seus' uma='uma' prováveis='prováveis' por='por' accionistas='accionistas' para='para' acções='acções' publico='publico' _='_' só='só' a='a' lançado='lançado' ser='ser' ovve='ovve' os='os' uiacluniamo='uiacluniamo' parocluas='parocluas' qualquer='qualquer' p='p' dirnem.='dirnem.' proprietários1='proprietários1' dividendos='dividendos' desas='desas' lucros='lucros' diá='diá' da='da' eàtào='eàtào' veiri='veiri'>

',=A Coimnteiào de Fazenda concorda perfeitamente nesta*» ideas, c nào pode deixar i!ci concorrer, quanto àelJa cabe^ |)aT» que se pratique um acto ; do paiz , e do quanto esta con-\'incido dr qut> só protegendo, e animando simi-Lhhntee Fimprtv:«s m \frô?rÁ desenvolver aundiibtria Nacional

•-.Para r)l>t>er tun úteis- ftnva Couimissiâo nào teria tiuvida em propor iitn -projectdiide lei se o pilhasse nc-ccísano ; mas felizmente parte das justas preten-cdes do B^co OotnwrreTtiart látíli-ani-se já provi-dtaiciada> nas id U tinas leis ^o lançamento da De-cwna. :'1 , ! .

O Bjiiro ]>ore/í7 requer duas cousas que não podem d7 ponderando qo? os Bancos nào sào aíu t:\jjressametite de.signadiTS, como aliás o haviam sido no Decreto antecedente de 31 de* Be-z«teibio de 18H6 tpie legislou sobre o sei Io ; porero nosta'parle a (Jommissào nào acha fundamento á siiu duvida, por quanto o § '2.° do art. Ití do l^e-•creto de 9 de Janeriro de 1&{7 de que e explicação •o do KJ de .lanniro urunn ditado, falia muito po&t-ii\amen(e d<_. a='a' licsití='licsití' e='e' cuja='cuja' assim='assim' entanto='entanto' mesino='mesino' tag1:_='osbonaos:_' mesvrtnljs='mesvrtnljs' p='p' veia='veia' isto='isto' seguinte='seguinte' aitio='aitio' tag0:_='excepção:_' jue='jue' pritenceiu='pritenceiu' dc-no-jninaçào='dc-no-jninaçào' conijiqivlnus='conijiqivlnus' xmlns:tag0='urn:x-prefix:excepção' xmlns:tag1='urn:x-prefix:osbonaos'>

«salvo havcndw contracto eàp^cial c>»m a Nação ou lei om contra.no •: o que nào podia deixar de referir-, se. ao Banco oVí Li.-.!)oa.

A Cojnimssào >i-ntindo que o Banco do Poiío dp"vd ]Jor csie Decreto sorfier um gravame, que de modo algum de\ia ser-lh-e eALeiiiíivo , e que em resultado ti nocivo ao progresso da mduslna, vè-at? coi» tudo na necessidade de ta/er respeitar a lei, que imperiosas circumitqncias obrigaram a proiwul-gar mais rigorosa ; mas cm um e loi , u a sua alteração, depois de decorrido tanto tempo, e df se haverem p«>f ella feito os lançamentos respectivo-., o menos que produziria soria o traiistornn da contabilidade do Tlii'stnjro , que e do maior interesse publico o evitar ^ sem fallar ainda em que qualq-uer providencia legislativa qíie hoje ti\<_3se p='p' ter='ter' nunca='nunca' loar='loar' lelroativo.='lelroativo.' eííeito='eííeito' prwictia='prwictia'>

Em ij-nanto pon;m á segunda pai te do requerimento do Banco, em que pede se declare aquelle Estabelecimento i3empto da contribuição do Ala-nonui, a Comnn&iào se compra? de observar que 05 fundamentos d.i sina doutrina foram devidamente apreçados pelo Corpo Legislativo, assim na Lei de 7 d'Abril de 1838, como na novíssima de 18 de Mato de 1839, em ambas as quaes nào sào com-prehendrdos para o pagamento do -Maneio, nem os Bancos, no m as- outras Companhias de CoHiinereK) que nellas tiào acharn especificadas.

Mas* a Comii-iis&ào de Fazenda entende igual-mente^ rjutí traclando-se de uni objecto de tanta importância, e consequências, e sendo do maior interesse publico que a natural actividade do Com-nieicio, n«o seja, nem levemente, entorpecida pela indech>ào -e obscuridade em matéria de legislação ,, e de parecer qMe este requerimento se renielta ao Governo porá q«e elle faça cumprir as leis como nellas se contém, a saber: que o Decreto de 16 de Janeiro do'1837- sx^ja fielmente executado na parte cm que ainda o nào estiver, e que as leis que regulam a Decima t- Impostos annexos nos annos económicos de 1837 A 1&38, e de 1838 a 1839, o sejam igualmente. E que te nos ditos dons últimos annob se liv«r cínoettido o abuso de compreliender no lan-çatneínto.dp Manei».ou Deciena industrial as C»jm-panhias de Comrnercio, dê o Governo as providencias neceasana» para que jinmediatamenle se an-nulltfin taeá lançamentos, e fiquem de nenhum eflVi-to,/TÍstó q>«ie na fiel e prompta execução das leis é que repôiMíí-A'bo4 fé, e o interesse do Commercio e da indt;s*na «m geral, que nào pôde progredir entre duvidas e mcertezas. Sala da Connnissào 3 de Junho de 18^9. -*-*\Ianncl .^ntnnie de Carvalho; José da Silva Passos; /liberto Carlos Ccrqueira de Faria; José Joaquim G ornes de Castro; Alanoel António de fiasco n tiellng; Passos (Manoel); C. M-tioma; A. J.'da àWuci Pereira.

Confinuando disse : -—Como este Paiecer o sobre mua rejíreàentaçào-que aqui esta desde, o principio ^a Sessão , e a sua resolução e muito simples, que e mandar 09 Governo para cumprir a lei , requeiro a V. kx..a •que ouvindo a Camará proprozesse a sua decistir» quaffíto arttes [apoiado].