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ca Commercial do anterior. Entretanto não me op- gressos da fnslrucção Publica que o Governo e A

ponho a,que o «Requerimento se approve. ^ Camará tão desveladamente protegem, é de pare-

O Sr. Faustino'da Gama: — O que o Sr. Depu- cer quê a Proposta seja convertida no seguinte

lado acaba de referir e' muito justo; mas no meu PROJECTO- DE LEI :-—• Artigo 1.° É o 'Governo

•Requerimento não'peço eu senão a execução d'uma auctorisado para vender os bens.que eram adrninis-

Portari.a , que eslá sem vigor, desde Janeiro deste trados pelo exlincto Collegio dos Nobres, e hoje

anuo.- A Nação pnga a despeza de todas as Alfan- administra a Escola Polytechnica, ou para con-

dega»; e ellás rernettem para o Thesouro. a Estatis- tractar seus rendimentos, >e com applicaçâo deslet

.tica do movimento Commercial: porque motivo se o empréstimo da quantia que for necessária, ap-não ha de publicar? Não me opponho a que" vá no. plicando os fundos que resultarem-dequalquer des-

Orçaruento o artigo que o Sr. Deputado pertende; tes contractos á reconslrucção do respectivo Edifi-

mas não sirva isso para p ejudicar este Requeri mento. , , -

Foiapprovndo.:

JLeu-se p ^aditamento do 'Sr. José Estevão, '- O Sr.-Ròmir: — O 8r. Deputado 'Faustino da Gama propoz que se recommendasse. ao Governo,

cio, .de maneira que nelle se possam estabelecer a Escola Polytechnica e qualquer outro estabelecimento que se julgue conveniente, segundo o per-mittir o local e os fundos levantados.

Art. 2.° Os bens que vierem a ficar desembaraçados em virtude da amortisação referida no ar-

que.fizesse com que se cumprisse uma providencia tigo antecedente , continuarão ater a applicaçâo por elle dada rTuma_ Peitaria; o Sr. José' Estevão determinada pelo Decreto, de 12 de Janeiro de

propõe outra cousa ;. propõe que effecti vãmente o Go- 1837. verno formalise a Estatística, de maneira, que ella Art. 3.' se publique, e venha sem o Orçamento. Ora eu disse que me parecia melhor que esta providencia fos-_

A administração dos fundos levantados, a direcção e fiscalização da obra de que trac-ta o artigo 1.° desta Lei, poderão ser encarrega-se na Lei, Lei que infallivolrnente se ha do fazer das ao Conselho da Escola Polytechnica, que da-antes de se encerrar a Sessão: por isso, se oSrvDe- rá conta mensalmente aoGoverno de todas as tran-putado conviesse, parecia-rne melhor ficar a medida sacçôes em q,ue enirar, e. do emprego que for fa-

sendo uma Lei.

- O Sr. José Estevão: — Convenho, que este nego-

cio tern experimentado resistência'; c é claro que nós;

zendo dos fundos.

Art. 4.° O Governo dará conta- as Cortes ria primeira Sessão Ordinária do uso que fizer da auc-

devemoá , para chegar ao cumprimento delle, em- torisação concedida por esta Lei.

pregai::meios mais forte*. Certamente a prescripçãó Art. 5.° d'uma Lei induz rnais força que uma simples recom- contrario, mendação ao Governo. Não pôde haver objecção alguma contra o meio indicado pelo Sr. Deputado,

Fica revogada qualquer Legislação ern

Sala da Commissão ern 15 de Maio de 1843.— José B. da Silva Cabral, J. M. Grande , José Ho*

senão a falta da Lei , a que elle allude; mas a con- mem de 'Figueiredo Leitão^ Mousinho d'jÍlbuquer-.fiança, que S. Ex.a mostra, de que essa Lei ha de que (com declaração.) •*• . ' ;

ser feita por'este Parlamento, e para mim motivo 'O Sr. Presidente:—Eslá em discussão na sua "bastante para acreditar nesse facto; e então desisto generalidade;

do Requerimento, pedindo pata o* retirar-, -. A Camará conveiu.

O Sr. Agostinho Aibano:— Ou e^ta providencia cialidade.

Q SP. Xavier dá Silva:-— Peço que se dispense àrdiscusião na generalidade; entrando já na espe-

vá. na Lei., ou não, estou persuadido de que'senão ha de faltar.. ao seu cumprimento. Entretanto este objecto, consignado na Lei. mostra uma desconfiança, que e uma censura -indirecta ~ao Governo ; por que. o Governo já fez o que podia e devia, publicando uma Portaria, ern que ordenou ao -Tribunal

do ThesouroLque por aquella Repartição se publi- se discutir ò Orçamento!

A Camará conveiu. ", • Entróíi em discussão ó ar t. 1." ( f^idó o 'Projecto acima. )

Q Sr. frieira de Magalhães: —~ P ed\ sobre a ordem , para propor o adiamento desta discussão ,~ V de todas as outras dadas para Ordem do Dia , ale

cãs em taés 'Documentos. A Camará,, comtudo, resolverá o que entender.. - ~ - -• O Sr. Presidente:-—Passamos á '

L ;.\ .. PttIM EIRA. PAUTE DA ORDEM DÓ DlA..'

Discussão f'o Projecto de Lei AV 102.•-*. PARECER: — A Commissão d'Admtrmtração

Sr. Presidente, a discussão do Orçamento é a primeira necessidade do Paiz , neste momento. A discussão do Orçamento é o que reclamam os pó*. vos, desde o principio da Sessão ; é creio, que nes-la parte o voto da Câmara e do Governo é o mesmo; e,que se façam economias e reducçôes, quan-blica examinou à Proposta do Governo, ern que . to possível, nósrdifferentes ramos de'serviço publi* pede a eslá Camará auctorisação para vender em cõ. Mas para se chegar a este grande fim, é ne-hãíta publica os beos qne . administrava.'-o antigo cessario',' quarilo antes , principiar a discussão do Collegio dos Nobres, e sào hoje administrados pé- '. Orçamento^,' é necessário discuti-lo cora tempo ; é Ia líscóla Polytpchnica , ou para conlraclar sobre necessário discuti-lo pausadamente e com madureza, para^que essas reducçõe», que houverem de fazer-se, se façam com justiça, regularidade e igualdade. Veio tarde , e bem tarde, o Parecer da il-

1 lis t ré Commissão do Orçamento : ninguém dirá (eu

òsTendtniontos da mestna -Escola um empréstimo' dràiinado. a. reedificação do Edifício' onde^/se achavam tollocadaà as Escolas Polytechhrca e^doKxer-* cito. .-• r ..'':•-.-- j" . _ : r-- ' ^

A Cotnmissãq reconhece-ndo que esta àuctorisa- pelo rrierVos não odigo),q'ue, se veiu tarde, foi por

cão é indtspensaM'1 pa'ra reedificar^aquelle Edifício, desleixo, ou pôr algum outro motivo máó clà"par-

elque:a.sua reedificação-se torna quasi absoluta-" te dáilluètreCommissão; veiu tarde, porque a má-

rnente.necessaria para promover ò-andamèntcre^ro,-' lèfja-é: melindrosa^ porque e' um assumpto compIU