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piomtítU;nJ()-lliCí> jantar, <_ iu='iu'> r-e,i que outras liberu-lidades, se deposessem contra Francisco de Sousa, como auctor do crime de resistência etc.

Este iniquo procedimento do Juiz Ordinário, e do seu Omcial de Diligencias, publicado pelas testimu-n lias, chegou aos ouvidos de Francisco de Sousa, e este, como era natural, apressou-se a participar ao Juiz de Direito Substituto da Comarca tão insidiosa trama, requerendo-lhe que contra os seus auctores se procedesse na conformidade das Leis. Attendidd esta petição pelo Juiz Substituto, e requerendo logo o respectivo Delegado do Procurador Régio nos termos de direito, procedeu se ao auto de corpo de delicto, e ao-consecutivo summario contra o Juiz Ordinário accusado ; — e como este teve noticia do que se passava, intendeu quecontraminava o severo procedimento superior que a sua consciência lhe prognosticava irnmi-ncnte, trazendo a esta Carnaru uma queixa contra o Juiz de Direito Substituto, e contra o Delegado, que não tinham feilo senão o seu dever ou parte delle.

A Camará sabe que tomou em considerarão a queixa do Juiz Ordinário, c que, não obstante as minhas reflexões, a remctteu ao Governo com especial rccommcndaçâoj mas como eu nem posso, nem devo crer que a Camará deseje outra coisa que não seja a recta e imparcial administração da justiça, perguntarei se lhe parece regular que o Juiz Ordinário, processado ha dois mezes, cuido eu, por tão escandaloso abuso da sua auctoridade, continue em exercício no Concelho, ou ÍK> Julgado, onde torna a justiça instrumento dos seus ódios pe&soaes ? Per guntarei se a Camará pôde doix«r de pedir contas ao Governo do seu modo de proceder a eite respeito, não fazendo suspender aquelle Magistrado.

Um. incidente que ha neste negocio demonstrará o estado em que se acha o Concelho de Villa Nova da Cerveira O Juiz de Direito Substituto intimou ao Juiz Ordinário a suspensão do Official de Diligencias, a que já alludi, sem duvida poique o julgou gravemente indiciado na tentativa de alliciação das testimnnhas; o Juiz Ordinário não obedeceu; o Juiz Substituto queixou-se á Relação do Porto, e esta «•ornpellin o Juiz Ordinário á obediência; mas sa-bem os i Ilustres Deputados, sabe a Camará o que aconteceu? O Official de Diligencias do Juiz Ordinário suspenso passou a servir como Oíficial de Di-ligoncias do Administrador do Concelho! Quando assim e ludibriada a Lei; quando assim é escarnecida a justiça, que pôde esperar-se neste Paiz ? Quando as Auctoridades, protectoras naluraes dos direitos, e dos interesses dos cidadãos, principaes sentinellas da Lei, da ordem e da paz publica, são as primeiras que incitam, e que exaceibam os ódios; que alimentam e procuram satisfazer paixões ignóbeis, tenha o Governo as intenções conciliadoras, que quizer inculcar-nos— a />a*, o socegO) a Iranquillidade^ a ordem publica são resultados impossíveis, e os factos que vemos todos os dias repetidos são a contraprova deste rneu juízo. Rogo pois a V. Ex.% rogo á Camará que tome o Requerimento que apresento, na justa consideração que merecer.

O Sr. César de fasconcellos: — Sr. Presidente, já <_:m que='que' no='no' occti-par='occti-par' de='de' seus='seus' outras='outras' dos='dos' nus='nus' exercito='exercito' propuz='propuz' se='se' tive='tive' privados='privados' das='das' épocas='épocas' honra='honra' a='a' consequência='consequência' libertador='libertador' em='em' combatido='combatido' qviaes='qviaes' dislinclame.nle='dislinclame.nle' olti-ciacs='olti-ciacs' havendo='havendo' desgraçadas='desgraçadas' p='p' postos='postos' achavam='achavam' alguns='alguns' restituição='restituição' esta.cadeira='esta.cadeira' todavia='todavia'>

cias Políticas, quií dividiram <_ p='p' constitucional.='constitucional.' partido='partido'>

Nos primeiros dias deste inez pedi ser inscripto para apresentar um Projecto de Lei; porem somente hoje me chegou a palavra, e por isso só agora me é pos-sivel apresentar á consideração da Camará o mesmo Projecto, que vou ler, e que tem por firn restituir ao Exercito um joven Cavalheiro, cujas virtudes, talentos e instrucçao militar são conhecidos do Paiz e desta Camará (Apoiado, apoiado) e

Intendo que faço um grande serviço ao Exercito., concorrendo para que se lhe restitua um digno e esperançoso Camarada; e para assim vou ler o seguinte :

PROJECTO DE LEI.—Artigo 1.° É o Governo au-ctorisudo a restituir ao posto de Capitão Graduado de Cavallaria o Conde de Samodues (Francisco) do qual foi demillido por Decreto de .3 de Novembro de 1851, ern consequência dos acontecimentos Políticos, que em Abril duquelle antiu tiveram logar.

Artigo 2.° (.) tempo, em que esteve demiti ido, ser-lho-ba contado para todos oseffcitos, menos para receber os soldos correspondentes.

Artigo 3.° Fica revogada para oseffeitos desta Li'i toda a Legislação em contrario.

Sala das Cortes, 14 de Julho de 1852. —O Deputado por San lar» m, César de Vasconccllos.—José Caetano Benevides.— António Joaquim Baijona.— Manoel Passos. —Barão de Almeiritn. — José Maria do Canal Ribeiro. — José da Silva Passos. — Justino ferreira Pinto fiaslos. —A. J. Ifraaincamp. —João José da Silva Loureiro — António Manoel Soares (jaliimba. —Leonel Tavares Cabral. —José da C nata SnUí>a Pinto líasto. — Roque Joaquim Fernandes T/tomaz.—António Maria da Costa Holtreman.— l^iícunde de Fornos de Algodre*, — Faustino da Gama.—Manoel António Pellci Caldeira Castello Branco —Francisco de Paula Aguiar Ottolini. — João de Mello Soares e f^asioncellos.— António Sarmento de Sàavedra Teixeira. — Joaquim Rodrigues Ferreira Pontes. —/. J. de Mattos. — L. J. Monfa.—Vicente Ferrer Netto Paiva.—José Rodrigues da Silva.—João da Costa de Sousa Alvim.

— J. P. de Almeida Pes&anha.— C. M. Gomes.— Conde de Filia Real (D. Fernando).— Thoma% Maria de Paiva Barreto.—João dos Reis Castro Portugal. — António Corrêa de Mendonça Pessa~ nhã. — José Ribeiro de Almeida. — A. J. d'Ávila.

— L. Moreira da M aia e Silva. —/f. C. Caldeira.

— J. A. Lobo de Moura. — António Emílio Corrêa de Sá íírandâo.—J /''. Pestana. — A. C. Avelino. — Custodio Rebello de Carvalho. — Luiz de Almeida Menezes e P^asconcellos. — José de Oliveira Baptiza. — Lttfa Auguslo Rebello da Silva. — Tho-m

— José Fortunaf.o Ferreira de Castro —Bardo das Lages. — D. Rodrigo José de Meneies. — A. Dias de Oliveira. — P. Jacomo Corrêa.—S. J. da Luz.