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N.º 9.

SESSÃO DE 11 DE JUNHO. 1853.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 79 srs. deputados.

Abertura: — Ao meio dia e um quarto.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. barão de Almeirim, mandada hontem para a mesa, participando que o sr. Passos (Manoel) não podia comparecer á sessão de hontem, nem poderá comparecera mais algumas, por se achar legitimamente impedido. — Inteirada.

2.ª Do sr. Torcato Maximo, participando que o sr. Frederico Guilherme não póde comparecer á sessão de hoje, por justos motivos. — Inteirada.

3.ª Do sr. Pinto d'Almeida, participando que o sr. barão de Almeirim não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do ministerio do reino, acompanhando a cópia da consulta geral do districto de Faro, datada de 10 de maio ultimo, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por esta camara. — Para a secretaria.

2.º Do ministerio da justiça, participando que naquella repartição não existem informações algumas sobre a necessidade de se separar as notas dos quatro officios de escrivães do juizo de direito da comarca de Angra, e de crear quatro officios de tabelliães privativos de notas, e que sem ellas não póde o governo declarar a sua opinião sobre este objecto. — Á commissão de legislação.

3.º Do mesmo ministerio dando as informações sobre o titulo ou tabella legal, porque na camara ecclesiastica do Porto se recebem cellas propinas e emolumentos pelas collações, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Pinto d'Almeida. — Para a secretaria.

SEGUNDAS LEITURAS.

Requerimento: — Requeiro que seja publicada no Diario do Governo a relação nominal dos accionistas do caminho de ferro de Lisboa á fronteira de Hespanha por Santarem, a qual foi remettida pelo governo á camara a pedido meu, e do sr. barão de Almeirim. Peço que a relação seja publicada tal e qual foi remettida pelo governo. — Corrêa Caldeira.

Foi admittida e approvado sem discussão.

O sr. Presidente. — Não sei se a camara quererá discutir desde já o parecer da commissão de poderes, sobre as eleições do circulo da Horta. (Apoiados) Então vai lêr-se:

É o seguinte:

Parecer (n.º 1 F): — A commissão de poderes examinou as actas e mais papeis do circulo eleitoral do districto da Horta, que se compõe das ilhas do Corvo, Flores, Fayal e Fico, e que dá 2 deputados; e verificou que as assembléas primarias das ilhas do Fayal e do Pico foram convocadas, e se reuniram no dia 9 de janeiro deste presente anno, mas que as assembléas primarias das ilhas das Flores e do Pico sómente se reuniram aquellas no dia 30 do mesmo mez, e as do Pico em 30 de abril ultimo: verificou mais que o apuramento geral dos votos se fez no I. de maio, e que fóra o numero de votantes em todas as assembléas primarias de 1335, e que foram votados os srs. Luiz de Almeida Menezes e Vasconcellos com 1:619 votos, Nicoláo Anastacio de Bettencourt 1;207, tendo é immediato sómente 329 votos.

Todo o processo eleitoral correu regularmente; excepto aquella irregularidade notavel da differença de dias, em que se reuniram as assembléas primarias, por não ser auctorisada, segundo parece á commissão, pelo artigo 111 do decreto de 30 de setembro de 11152, e excepto outras irregularidades de menos importancia que constam da acta do apuramento, e contra as quaes comtudo não houve protesto ou reclamação alguma.

Mas a commissão considerando, que as assembléas primarias das ilhas do Pico e Fayal, foram convocadas e funccionaram no mesmo dia 9 de janeiro, e que ahi o numero dos votantes fóra de 1428, quando nas ilhas das Flores e Corvo sómente votaram 4'20 dos 536 votantes que estavam recenseados; considerando mais que os 2 deputados eleitos tem uma grande maioria em relação ao nu meio dos votantes, e ainda mesmo quando se lhes descontassem todos os votos destas 2 ultimas ilhas, onde tambem um dos eleitos foi votado quasi unanimemente. por isso a commissão é de parecer que se deve approvar a eleição pelo circulo da Horta, a que devem ser proclamados deputados os srs. Luiz de Almeida Menezes e Vasconcellos, e Nicoláo Anastacio de Bittencourt, quando apresentarem os seus diplomas.

Sala da commissão 10 de junho de 1853. — Frederico Guilherme da Silva Pereira, presidente — Justino Antonio de Freitas, relator — José Maria do Casal Ribeiro — F. de Paula Castro e Lemos.

O sr. Justino ele Freitas: — Não posso deixar de communicar á camara, que houve no processo eleitoral uma irregularidade notavel, que vem a ser o ter-se procedido, nas ilhas das Flores e do Corvo, á eleição em dias differentes daquelles que estavam designados pelo governador civil, para ter logar a eleição. Não ha duvida que isto era uma nullidade insanavel, por isso a commissão tem muito melindre, e escrupulo em examinar todo o processo eleitoral, a fim de vêr se essa irregularidade podia influir no resultado geral da eleição. Mas como se procedeu á eleição no Fayal, e nas outras ilhas no mesmo dia, e sendo o numero de votos que obtiveram os eleitos, muito superior aos que tiveram nas freguezias em que se procedeu á eleição em dias differentes, ainda que tivessem concorrido a votar todos os cidadãos recenseados nas Flores e no Corvo, não póde essa irregularidade influir no resultado geral da eleição.