O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 126-

No processo não houve protesto, nem reclamação alguma. Devo tambem ponderar á camara, que escapou mencionar no parecer, que o sr. Luiz de Almeida Menezes e Vasconcellos apresentou o seu diploma, e a commissão o acha legal. Por tanto póde ser proclamado deputado, uma vez que a camara approve a eleição.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, eu presto inteiro assentimento ás conclusões que tirou o illustre relator da commissão de poderes; mas não posso deixar passar esta occasião, sem fazer á camara breves reflexões a respeito do modo como correu o processo eleitoral, tanto no districto do Fayal, como no da Madeira.

Sinto que não esteja presente o sr. ministro do reino, a quem principalmente queria perguntar, se as informações que tenho a respeito do procedimento dos governadores civis, são verdadeiras.

Por documentos que foram presentes á camara pelo meu illustre amigo o sr. deputado Avila, prova-se que o governador civil da Madeira, depois de ler designado dia para se fazer a eleição em todas as assembléas daquella ilha, por seu mero arbitrio, e debaixo do pretexto, para elle plausivel, mas de certo não plausivel para todos os homens sensatos, e conhecedores da lei, alterou de novo este praso, daí mais a um mez; isto, como disse, sobre um pretexto para elle plausivel; mas a verdadeira razão é, que o governador civil, pelas informações que linha, intendeu que não estavam os negocios dispostos de maneira que elle podesse alcançar o resultado que esperava; e ainda bom que a eleição foi tal qual elle receava.

Mas na Horta aconteceu um facto ainda mais notavel, e irregular do que na ilha da Madeira: o governador civil, lendo designado dia para se fazer a eleição, por um alvará revogou a designação do dia, e fixou outro para mais tarde; facto que eu intendo inteiramente alheio ás suas obrigações; e, segundo as informações que tenho, o governador civil designou que as eleições se fizessem em dias differentes, nos diferentes concelhos, o que trazia infallivelmente a nullidade da eleição, tendo assim conseguido o seu fim, como acabou de dizer o sr. Justino de Freitas, se por ventura Os eleitos não tivessem tido um Ião superior numero de votos nos concelhos, em que a eleição se faz no dia marcado.

Se isto é assim; se pelos documentos que foram presentes á camara se prova a verdade deste facto, parece-me que a illustre commissão fazia bem introduzindo no seu parecer a censura devida a esta, infracção do decreto eleitoral, commettida por aquelle magistrado; porque todos sabem que, segundo o nosso systema de eleições, ellas fazem-se simultaneamente em toda a parte. Por isso, repito, se é verdade que o governador civil determinou que a eleição fosse feita nos differentes concelhos em differentes dias, concorreu assim para que o resultado da eleição fosse nullo.

Ha inda mais, sr. presidente; eu sei que a maioria dos portadores de actas do districto da Horta, estiveram por muito tempo na capital do districto, perdendo muito tempo, e com grave prejuizo dos seus interesses, esperando que se acabassem as eleições nos concelhos, onde o governador civil determinou que se fizessem mais tarde. Além disto houve muita demora em constituir-se a assembléa de apuramento, pela ausencia dos portadores das actas das ilhas das Flores, e Corvo; e os illustres deputados sabem, que a navegação entre a Horta e ilhas das Flores, é as vezes difficil, e muito pouco regular, porque não ha relações de commercio, que tornem a navegação activa, e constante; e o governador civil devia manda-los buscar em uma embarcação áquellas ilhas, como tem feito os seus antecessores.

Julguei do meu dever fazer sobre este objecto as observações que deixo expendidas, e espero que a illustre commissão as tomará em consideração, censurando no seu parecer o procedimento daquelle magistrado.

Em quanto ao diploma do sr. Menezes e Vasconcellos, visto que a commissão não faz menção delle no seu parecer, é mais conforme com os precedentes que a commissão apresenta um parecer especial sobre elle, do que fazer um additamento ao parecer.

O sr. Justino de Freitas: — Levanto-me para dizer sómente ao illustre deputado que, das actas e mais papeis que foram presentes á commissão, não consta aquillo que disse; é possivel que seja verdade, e estou propenso a acreditar o que o illustre deputado disso; mas a commissão não podia fazer obra senão pelos papeis que se lhe apresentaram. A respeito do diploma do sr. Menezes e Vasconcellos, a commissão não tem duvida em mandar para a mesa um parecer especial sobre elle,

O sr. Corrêa Caldeira: — Eu não posso documentar os factos a que alludi; mas foram-me affirmados por pessoa a quem eu presto inteira fé; e por isso intendo que era conveniente, para evitar a repetição de outros similhantes, que no parecer se dissesse — a desigualdade da execução do processo eleitoral nos differentes concelhos de que se compõem o districto, proveiu, não das circumstancias imprevistas a que o illustre deputado alludiu, mas sim da ordem expressa do governador civil — e que este desvio da lei fosso censurado pela commissão, e que o governo desse as suas ordens para que taes factos se não repitam. Eis-aqui o que ou desejo que se faça; entretanto se a illustre commissão julga que não tem base para fazer esta declaração no parecer, proceda como quizer, porque eu pela minha parte intendo que satisfiz ao meu dever.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi o parecer posto á votação, e approvado.

O sr. Presidente: — Agora devia seguir-se a continuação da discussão sobre um incidente que ficou hontem pendente; mas eu devo ponderar que incidentes desta natureza não conduzem a resultado algum. (Apoiados) O facto é o seguinte; interpellou-se uma commissão; e a commissão deu as suas razões, que pareceram justifica-la; depois recalcitrou-se ainda a estas razões, e houve não pequena dicussão a este respeito; e a continuação delle só poderá conduzir á perda de tempo. (Apoiados) Portanto se os illustres Deputados que ainda se acham inscriptos para fallar sobre este incidente, que são apenas dois sobre a materia, o um sobre a ordem, attendendo a estas observações que acabei de fazer, quizerem prescindir da palavra, parece-me que utilisariamos assim melhor o nosso tempo. (Apoiados) Entretanto o sr. Maia é quem tem a palavra sobre a ordem.

O sr. Maio (Francisco): — Sr. presidente, v. ex.ª preveniu-me no que tinha a dizer. Eu tambem in-