O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 140 —

que por elle se conheça qual é a verdadeira situação do paiz. A illustre commissão de fazenda e toda a camara sabem muito bem que os relatorios em toda a parte são acompanhados de muitos dados e esclarecimentos importantes, que deixam vêr com clareza o assumpto de que se tracta; e eu por conseguinte tomo por muito bom agouro o relatorio do parecer que se apresenta ácerca da esperança que devemos ter sobre o relatorio da lei de meios.

Sr. presidente, quer-se chamar um favor a respeito de uma classe aquillo que se propõe no parecer da commissão ecclesiastica; e accrescenta-se que esse favor constitue um privilegio odioso, porque se vai collocar essa classe em uma situação, que não póde deixar de ser considerada como uma injustiça a respeito de outras classes. Ora eu creio que não e só a classe dos parochos que goza da vantagem de receber os seus vencimentos livres de toda e qualquer deducção; ha tambem outras classes que gozam desta condição, e para indicar quaes são, perguntarei á illustre commissão de fazenda, se as gratificações teem decima (Uma voz: — Mão tem). Já encontrei uma outra classe que goza deste favor que a illustre commissão de fazenda disse que era unica!

Ora, sr. presidente, ha de vêr-se ainda outra cousa, quando se considere mais sobre este parecer. Ordinariamente quem tem muito que fazer, não póde avaliar tudo devidamente, e ninguem dirá que a illustre commissão de fazenda não tem sobre seus hombros muitos encargos, muito a que attender, e que os poucos homens de que se compõe, não carregam com um trabalho enorme, por isso ninguem dirá que tambem não é para surprehender o não ter dado lo da attenção necessaria ao objecto; a commissão não distinguiu entre o orçamento do estado, e orçamento municipal, que são duas cousas distinctas.

Diz-se — os empregados soffrem os seus vencimentos descontos de decima. E uma verdade, e direi mais é uma irregularidade, porque desde que os ordenados soffrem esse desconto de decima, se o estado não póde pagar senão com menos 25 ou 30 por cento, estabeleçam-se os ordenados com essa deducção no orçamento. Mas isto não é um principio absoluto que possa applicar-se ao nosso estudo. As reducções são reconhecimento de uma força maior, que impede que ellas não se verifiquem, e são a esperança de que essa força maior cesse na presença de um estado de finanças mais prospero, porque só na presença de circumstancias extraordinarias é que os empregados devem soffrer essa reducção, e ninguem diga que a esperança é uma insignificante cousa.

Ora já se vê que a deducção imposta aos empregados publicos, dentro do orçamento tem como razão da necessidade a urgencia da fazenda publica, que impõe o sacrificio; e como compensação desse sacrificio, a esperança de um melhor futuro. Já se vê que os orçamentos do estado formam uma cousa muito distincta dos orçamentos municipaes; são cousas muito distinctas e muito diversas.

Mas é preciso distinguir a receita do estado da receita municipal; e não admira que os parochos não estejam no orçamento da decima, se elles não estão no orçamento da receita que se recebe: e portanto desde logo se explica, porque é que se estabeleceu este favor, e não privilegio odioso, como se tem dicto.

E preciso que a camara note, que em 1835 se pediu que se eliminasse do orçamento do estado a verba de 589 contos que alli vinha destinada para a sustentação do clero, ficando a sua sustentação para ser attendida por meio de uma lei de dotação geral do clero; eliminou-se a verba, mas essa lei nunca appareceu; e o clero esteve por muito tempo orfão da verdadeira dotação, essa classe não leve dotação alguma por muito tempo; até que em 1839 se procurou fazer-se-lhe justiça.

Sr. presidente, é preciso que a camara note tambem que, dentro dos proprios municipios, ha uma auctoridade, ha um corpo collectivo, um parlamento local, um parlamento municipal, que vota o orçamento da parte respectiva á congrua do parocho; que lhe vota os rendimentos, que são indispensaveis para a sua sustentação, e segundo os recursos de que póde dispor a mesma municipalidade: essa corporação saberá ou não a receita, que deve ficar para a receita do municipio? De certo que sim.

Eu creio que deu a hora; e eu preciso continuar nas minhas observações em resposta a outras, que se apresentaram em impugnação ao projecto n.º 17; por isso peço a v. ex.ª, visto já ter havido exemplo de se transferir a palavra para outra sessão, que me seja reservada a palavra para ámanhã.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Aproveito a occasião para advertir a todos os srs. deputados, que quando pedirem a palavra sobre a ordem, e se não restrinjam simplesmente á ordem, eu retiro-lhes a palavra immediatamente (Apoiados).

O sr. Silvestre Ribeiro (Sobre a ordem): — Mando para a mesa o parecer das commissões de administração publica e de legislação sobre a proposta do governo, relativa ao Hospital da Princeza Dona Maria Amelia, fundado na cidade do Funchal por Sua Magestade Imperial A Duqueza de Bragança (Leu-a).

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir. A ordem do dia para terça feira é a continuação da que vinha para hoje. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.