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1972

secretario = Carlos Duarte de Paula Leitão, par do reino servindo de secretario. Foi logo approvado.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Mando para a mesa, e peço que se declare urgente esta proposta (leu).

E aproveito a occasião de ter a palavra para pedir a v. ex.ª queira pôr em discussão, logo que seja possivel, o parecer da commissão de guerra, d'este anno, e que tem o n.° 93, ácerca da reclamação do official inglez, o sr. tenente coronel João Harper, que por um contrato com o governo deve receber uma certa quantia.

Este projecto de lei, que é do governo, já tem tambem o parecer da commissão de fazenda; é um contrato, e parece-me que não se póde espaçar por mais tempo a sua resolução.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que sejam nomeados pela mesa dois vogaes supplentes para funccionarem na commissão de redacção no impedimento dos effectivos. = Sant'Anna e Vasconcellos.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Devo informar a camara de que ha um numero consideravel de projectos sobre a mesa, dos quaes não tem sido possivel approvar as ultimas redacções, em consequencia de impedimento de alguns membros da commissão, por isso a mesa considera urgente a proposta do sr. deputado.

Foi approvada a proposta do sr. Sant'Anna e Vasconcellos.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Mando para a mesa a seguinte

PROPOSTA DE LEI N.° 169-A

Senhores. — Differentes capitalistas pretendem fundar um novo banco, denominado «lusitano», com a sua sede na cidade de Lisboa.

Para este fim submetteram já os seus estatutos á approvação do governo, e das informações colhidas, segundo a pratica geralmente seguida, quando se trata da formação de uma sociedade anonyma, ou companhia de commercio, de responsabilidade limitada para os seus accionistas ou associados, consta que o capital social está subscripto por firmas solvaveis.

Os privilegios do banco de Portugal impedem, como vós sabeis, senhores, que até ao anno de 1876 se conceda a novos estabelecimentos bancarios, que se fundarem no districto administrativo de Lisboa, a faculdade de emittirem letras e notas pagaveis á vista e ao portador.

Por esta rasão os estatutos do banco lusitano não tratam de operações de circulação de titulos da natureza indicada, circumstancia esta que determina a alçada do poder executivo, o qual sem dependencia da sancção legislativa os póde approvar.

E se os poderes publicos têem até hoje, segundo os principios de uma escola economica liberal, admittido a doutrina da pluralidade dos bancos de emissão ou circulação, e consentido não só que differentes bancos com tal faculdade se estabeleçam em differentes circumscripções territoriaes, mas auctorisado até a sua fundação na mesma localidade, seria injusto e contradictorio não permittir que no districto de Lisboa (respeitados os privilegios concedidos ao banco de Portugal pela sua carta organica) se criem novos estabelecimentos de credito, cujas principaes operações serão as de desconto e depositos.

Reconhecendo o governo que, depois do necessario exame dos respectivos estatutos, não deve negar a sua auctorisação ao novo banco mais de uma vez citado, entende tambem que seria igualmente injusto negar-lhe a concessão de isenções identicas ás que por differentes, leis têem sido concedidas aos bancos de Portugal, mercantil do Porto, união, alliança o do Minho.

Estas isenções reduzidas aos termos do projecto que submetto ao vosso esclarecido exame, não offendem privilegio algum legal; mas não póde o poder executivo concede-las sem a sancção legislativa, e por isso tenho a honra de pedir a vossa approvação para a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder ao novo banco de descontos e depositos, denominado «banco lusitano», que se pretende fundar com a sua sede na cidade de Lisboa, se os seus estatutos forem approvados pelo mesmo governo, isenção de contribuição e impostos pelo tempo que os bancos já estabelecidos n'este reino, por disposições legislativas anteriores, ainda tiverem direito de gosar de iguaes favores e isenções.

§ unico. Ficará comtudo o referido banco obrigado, nos termos da carta de lei de 14 de julho de 1863, ao pagamento do direito do sêllo de 20 réis nos livros de depositos, cheques e recibos de que usar.

Art. 2.° As acções, apolices, fundos, lucros, depositos e quaesquer valores que se acharem em poder do banco, pertencentes a estrangeiros, serão inviolaveis em todo e qualquer caso, ainda mesmo de guerra, com as suas respectivas nações.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 14 de junho de 1864. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Foi enviada á commissão de fazenda, ouvida a de commercio.

O sr. Presidente: — A mesa nomeia para membros supplentes à commissão de redacção os srs. bispo eleito de Macau e Modesto João Borges.

O sr. Quaresma: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se quer discutir immediatamente duas propostas do governo, cuja discussão já foi solicitada pelo sr. ministro da fazenda a pedido do sr. ministro do reino, e que não tem discussão. Uma d'ellas tem o n.° 139 para a aposentação do guarda mór da universidade, sem o que não se póde ali fazer bons serviços, porque aquelle homem está impossibilitado, e assim o exige a boa policia e a conveniencia do serviço publico.

A outra proposta tem o n.° 144, que cria empregados, sem os quaes não podem funccionar as cadeiras que foram aqui creadas. Tambem não póde ter discussão, e pedia portanto a v. ex.ª que consultasse a camara se queria entrar já na discussão d'essas propostas de lei.

O sr. Sá Nogueira: — Requeiro tambem, visto que nada se faz senão por meio de requerimento, que seja posto em discussão o parecer da commissão de administração publica n.° 160, relativo aos empregados do governo civil de Lisboa, cujos emolumentos foram diminuídos pela lei que aboliu os passaportes, e cujos vencimentos é necessario melhorar. Em consequencia d'isto o governo e a commissão estão de accordo, e eu não devo deixar de pugnar tambem que seja discutido uma vez que se têem discutido outros com menos rasão para augmento de vencimentos, porque ha alguns que já tinham ordenados grandes, e que se lhes augmentaram ainda.

Peço tambem a v. ex.ª que convide a commissão de fazenda a dar quanto antes o seu parecer sobre um requerimento que lhe está affecto de John Northon, machinista que foi da casa da moeda, e está agora empregado no arsenal. Este empregado serve ha longos annos o estado, e não posso deixar de pugnar pela sua justiça.

(O sr. Albuquerque e Amaral fez uma interrupção que se não percebeu.)

O Orador: — Persuado-me que elle tem justiça, porque fez-se um contrato com elle, em que se declara que era permanente; no entretanto foi despedido do serviço, e elle queixa-se d'isso, e pede que se lhe faça justiça. Por conseguinte solicito da commisão que dê quanto antes o seu parecer, fazendo justiça, se entender que elle a tem.

Tenho ainda a fazer outro requerimento, e é que v. ex.ª quanto antes tambem ponha em discussão certos pareceres das commissões que approvam pensões dadas a viuvas e a filhas de militares decretadas pelo governo; e peço á camara que as approve pela ordem da antiguidade, para que não sejam uns filhos, outros enteados. É necessario que se faça justiça, e para ella se fazer é preciso que as pensões se votem pela ordem da antiguidade.

Por esta occasião (não quero pedir, porque já é tarde), mas lembro á commissão de fazenda que lá ficou sem parecer um celebre projecto que apresentei aqui na primeira sessão, relativo ao tribunal de contas.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Talvez por ser celebre.

O Orador: — Talvez que sim.

Como está presente o sr. ministro das obras publicas, desejava que s. ex.ª fosse convidado a dizer quaes eram as difficuldades que tinha, para não poder mandar a esta camara uma relação exacta dos empregados que foram despachados durante certo periodo, desde 16 de março de 1859 até 4 de julho de 1860. Apesar das repetidas reclamações que tenho feito, e da annuencia da camara, não me tem sido possivel obter uma relação exacta. Já veiu um informe, que não era exacto.

Devo dizer que estou certo de que não ha má vontade da parte do sr. ministro, porque isto tem-se dado com todos os ministros que têem estado n'aquella repartição, mas é mau fado que sobre uma tal reclamação não me seja possivel obter uma relação exacta..

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Sr. presidente, ha alguns dias que assignei o officio dirigido a esta camara, remettendo uma relação dos empregados, segundo as indicações que o illustre deputado pediu. Não sei se ella satisfaria ou não o illustre deputado; no entretanto queira s. ex.ª dizer em que consiste a inexactidão, porque trata-se de questões e factos anteriores á minha gerencia, de nomeações de empregados n'uma certa epocha, e portanto é necessario precisar as cousas, e não dizer que é inexacta uma cousa, sem se dizer quaes os fundamentos da inexactidão.

Devo acreditar que a relação foi confeccionada com a devida exactidão; no entretanto essa exactidão póde ser objecto de apreciações, e talvez que a relação não contenha todos os esclarecimentos que o illustre deputado deseja, mas peço-lhe queira indicar todos os esclarecimentos que lhe faltam, porque não tenho duvida alguma em mandar esses esclarecimentos á camara.

O sr. Presidente: — Vou dar a palavra ao sr. Seixas, que a pediu para um requerimento.

O sr. A. J. de Seixas: — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de nomear um membro para a commissão de commercio e artes, e que falta pela ausencia do sr. Faria Guimarães.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — O sr. Sá Nogueira lembrou á commissão de fazenda que desse parecer sobre um negocio de um machinista ou engenheiro Jonh Northon, e tambem sobre um projecto celebre que s. ex.ª tinha aqui apresentado ha algum tempo.

A commissão tem tido bastante que fazer, e tem-se desempenhado das suas incumbencias como tem podido. O illustre deputado está costumado a tratar esta commissão com um certo rigor, e a commissão responde a esse rigor com uma das virtudes evangelicas — com a resignação.

Posso asseverar ao nobre deputado que se ainda houver tempo de apresentar parecer sobre esse assumpto, a commissão o fará.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma representação dos amanuenses de 1.ª e 2.ª classe do thesouro, pedindo que os seus vencimentos sejam equiparados aos de iguaes funccionarios em outras repartições do estado.

O sr. Antonio de Serpa: — Pedi a palavra para instar com o sr. ministro das obras publicas, para que, pela repartição competente, haja de mandar, com urgencia, os esclarecimentos pedidos pelo sr. Sá Nogueira.

O sr. Presidente: — O sr. Quaresma requereu que consultasse a camara se queria entrar na discussão dos projectos n.ºs 139 e 144, e por isso vou pôr á votação este requerimento.

Vozes: — Sem prejuizo do n.° 23.

Resolveu se que se discutissem os projectos 139 e 144, depois do n.° 23.

Foram approvadas as ultimas redacções dos projectos de lei, o adicional ao n.° 63 e o n.° 145.

O sr. Torres e Almeida: — Mando para a mesa uma representação dos inquilinos dos predios incendiados, que occupavam o quadrilátero entre a praça do Pelourinho e a rua do Oiro, reclamando contra a proposta do governo, para a expropriação d'estes terrenos.

O sr. Sá Nogueira: — Respondendo á pergunta que me dirigiu s. ex.ª o sr. ministro das obras publicasse uma vez que se exige que note as inexactidões que encontro nas informações que pedi, declaro desde já que falta o nome de um empregado que o sr. Antonio de Serpa declarou que tinha nomeado em outra epocha.

Já v. ex.ª vê que não quiz irrogar censura alguma a s. ex.ª, embora ella recaia sobre alguem.

O sr. José de Moraes: — Eu desejo ser informado pela mesa se acaso já foram remettidos, pelo ministerio da fazenda, a esta camara os documentos que pedi para a discussão do projecto n.° 59, em que é auctorisado o governo a pagar aos arrematantes do subsidio litterario nos districtos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Lisboa 35:000$000 réis.

Já por duas vezes requeri estes documentos, e desejo que o sr. secretario me diga se já chegaram, porque me hei de oppor a que esse projecto, se discuta sem ter examinado aquelles documentos, que me são absolutamente necessarios (O sr. Sieuve de Menezes: — Apoiado.) para a sua discussão.

Por consequencia, para que não se diga, quando o projecto for dado para discussão, que eu venho com adiamento de chicanas, declaro que, emquanto não vierem esses documentos importantissimos que pedi, não o voto nem a camara póde discutir tal projecto.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Não posso de prompto satisfazer á pergunta do sr. deputado, porque não me lembro de que viessem esses documentos; comtudo, creio que não vieram, e a prova está em que, se tivessem vindo, já o sr. deputado teria tido aviso da remessa.

O sr. José de Moraes: — Estou satisfeito com a explicação do sr. secretario.

O sr. Arrobas: — Pedi a palavra unicamente para lembrar a v. ex.ª que annunciei uma interpellação ao sr. ministro da marinha, e que desejo verifica-la visto que s. ex.ª já se deu por habilitado para responder.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 23.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 23

Senhores. — A commissão de guerra examinou o projecto de lei do sr. deputado Camara Leme, que tem por objecto interpretar o artigo 3.º da carta de lei de 8 de junho de 1863, que regulou as reformas dos officiaes e de outras classes militares, artigo que não corresponde nem ao pensamento daquella lei, nem se acha accorde com a discussão havida ácerca d'ella.

O principio da lei foi o de que o alvará de 16 de dezembro de 1790, que regulou as reformas militares, continuasse a reger como antes, mas alterado e additado no sentido de que o official que, tendo trinta e cinco annos de serviço e cincoenta e cinco de idade, possa ser reformado, se o requerer, independentemente da sua capacidade physica.

A outra these foi que (e no geral para os effeitos de qualquer reforma) o serviço feito em campanha fosse contado pelo dobro; e ao serviço ordinario prestado nas possessões ultramarinas, assim em terra, como nos estações navaes, pelos militares pertencentes ao exercito do continente ou á armada, fosse addicionado metade do mesmo tempo, sendo esta disposição extensiva aos militares de primeira linha das provincias ultramarinas que servissem em Africa ou era Timor. Mas por um erro, ou na copia ou redacção final, estes dois principios ou disposições da lei, que são reciprocamente independentes, importando um apenas na faculdade do official se reformar, e outro no modo de computar o serviço feito em campanha ou no ultramar, nos termos que vão definidos, ficaram relacionados e constituindo condições na faculdade de qualquer se reformar e de se lhe abonar o tempo de serviço em campanha e no ultramar, não se podendo portanto levar em conta a maior computação de tempo aos que não tiverem trinta e cinco annos de serviço e os cincoenta e cinco de idade. Para este resultado, obviamente absurdo, bastou que o que no parecer n.° 57 do anno de 1863 tinha a classificação do § unico do artigo 2.° do projecto sobre reformas, e que era assumpto de um artigo separado, que devia ser o 3.° na sua ordem, fosse ainda aggravado no parecer correspondente na camara dos dignos pares do reino, por se haverem acrescentado ao artigo 3.° da lei de 8 de junho do anno proximo passado as palavras «para os effeitos da reforma de que trata o artigo antecedente e os seus paragraphos, etc. etc. São pois estas palavras sublinhadas as que devem desapparecer, e com isto ficará restabelecida a doutrina da lei que se pretende interpretar.

O outro fim da proposta do sr. deputado Camara Leme é o de elevar a vinte annos os quatorze de idade que a carta de lei de 19 de janeiro de 1827 estabeleceu como maximo da que devem ter os filhos varões dos militares que a mesma lei quiz subsidiar. Com effeito parece de rasão, e é mesmo adoptado por quasi todas as associações particulares de soccorros, auxiliar não só a manutenção, mas tambem a educação dos menores até ao ponto de poderem ter adquirido uma qualquer profissão. Este fim não se consegue por certo aos quatorze annos, e por isto a commissão entende dever