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2424 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nistro da marinha, designasse dia para se realisar a rainha interpellação.
Quando aqui levantei esta questão, não tinha em vista, e estava até muito longe de querer lançar qualquer suspeita sobre o caracter do sr. ministro da marinha, mas come desde logo a questão fez echo na imprensa, entendi que s. exa. devia dar-se por habilitado para responder á minha interpellação, na qual, declaro bem alto, não tenho intuito algum politico; unicamente o que pretendo é tratar o assumpto pelo lado juridico.
Ficam pois v. exas. e a camara inteirados das minhas idéas a este respeito, e desejando que se realise a interpellação, tenho unicamente por fim cumprir o meu dever.
O sr. Presidente: - O sr. ministro da marinha já se deu por habilitado a responder á interpellação a que se refere o illustre deputado.
O Orador: -N'esse caso peço a v. exa. que se digne marear dia para esse fim.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Conde de Villa Real : - Mando para a mesa duas representações assignadas por varios proprietarios de Sabroza e Villa Real, pedindo a approvação do projecte que tive a honra de apresentar ha dias n'essa camara, para a construção e exploração do caminho de ferro de Traz os Montes.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que estas representações sejam publicadas no Diario de governo.
Consultada a camara, assim se resolveu.
O sr. Alfredo da Rocha Peixoto : - Não estava presente, quando La dias a camara approvou um voto de senti mento, proposto pelo illustre deputado o sr. Elvino de Brito, pelo fallecimento do eminente estadista portuguez, o sr. José Ferreira Pestana.
O sr. Elvino de Brito, propondo aquelle voto de sentimento, cumpriu um dever de distincto reconhecimento, como filho muito considerado da India.
Eu cumpro o mesmo dever, como membro de uma das faculdades da universidade que aquelle distincto lente tanto honrou, e especialmente n'uma epocha melindrosa em que elle não duvidou sair de Lisboa para accudir ao serviço do nosso primeiro estabelecimento de instrucção superior.
Aproveito a occasião para mandar para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio do reino, uns documentos relativos ao observatorio astronomico da universidade.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Santos Viegas: - Peço a v. exa. que me informe seja foram remettidos para a secretaria d'esta camara uns documentos que em fim de fevereiro ou principios de marco requeri pelo ministerio ela justiça.
Pedia tambem a v. exa., e n'isto peco licença ao, meu amigo o sr. Luiz José Dias, para me associar ao seu pedido, que tenha a bondade de me informar, se um requerimento feito por aquelle cavalheiro a fim de lhe ser enviada pelo ministerio da justiça a nota explicativa do serviço e movimento em que, se encontra a conservatoria de Braga, e outras quaesquer notas por elle pedidas, e que agora me não lembram, se já vieram ou não.
O sr. Secretario:-- Os documentos a que s. exa. se refere foram pedidos em officio ele 6 de junho e ainda não vieram.
O Orador: - Eu admiro-me e espanto-me da maneira como são satisfeitas as requisições que se pedem. Quando qualquer deputado faz uma reqursição, julgo que é por ter necessidade mais ou menos urgente d'esses documentos pedidos.
A minha requisição tinha a data de fevereiro, foi por v. exa. pedida novamente a requerimento meu em maio e até agora ainda não veiu!
Peço, pois, a v. exa. mais uma vez, se digne instar com aquelle ministerio para que sejam enviadas aquellas notas por mim pedidas singularmente, e as que tambem pediu o sr. Luia José Dias.
O sr. Presidente: -Vae renovar-se o pedido de v. exa.
Como não está mais ninguém inscripto, vae ler-se de novo o projecto de lei n.° 121, cuja discussão ficou pendente, para continuar com a palavra o sr. Ferreira de Almeida.
Leu-se o

PROJECTO DE LEI N.° 121

Senhores. - Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei dos srs. deputados Adriano Cavalheiro, Azevedo Castello Branco e Agostinho Lucio, em que se propõem alvitres tendentes a melhorar as condições de accesso e de reforma dos médicos militares e a distribuir melhor os serviços que lhes incumbem.
D'esde ha muito, senhores, era conhecida esta necessidade, e numerosos são os exemplos que se apontam como prova eloquente da morosidade do accesso e das precarias condições da reforma na classe medico-castrense; mas os alvitres propostos no projecto traziam inconvenientes que a vossa commissão maduramente ponderou, pois que, ou se havia de deixar subsistir, na effectividade do serviço, postos graduados, contra a expressa determinação da lei, ou se havia de conceder, no acto da reforma, a graduação de um posto, considerado como effectivo para os effeitos da mesma reforma, o que, na hypothese dos trinta e cinco annos ele serviço, correspondia á concessão de dois postos de accesso, tambem era contravenção das disposições da legislação geral.
A morosidade do accesso na corporação medica do exercito deriva da escassa proporção entre o numero das patentes superiores e o das de capitão, em que é distribuido o quadro da classe, e ainda da desigualissima proporção em que aquellas patentes superiores são distribuidas entre si.
Acrescentar, embora moderadamente, o numero dos postos superiores, dando-lhes mais equitativa distribuição, tal é, senhores, o remedio unico e regular que á vossa commissão se afigura que possa minorar as más condições da promoção dos médicos militares e conseguintemente as da sua reforma.

por isso que a vossa commissão vos propõe que o quadro superior da corporação medica do exercito, em vez de ser formado por treze officiaes, como actualmente, passe, a selo por quinze, distribuidos em melhor proporção pelos tres postos da escala hierarchica, como acontece em todas as corporações fardadas do exercito; e este acrescentamento e distribuição apenas augmenta a despeza annual em 2:772$000 réis, sobre a de 12:958$000 réis, que é actualmente.
A vossa commissão não ignora que diversos estabelecimentos militares reclamam a dotação de medico proprio, mas, inspirando-se nas severas exigencias da economia, só vos propõe a creação de dois logares das graduações inferiores, um para a escola do exercito, outro pára o real collegio militar, onde se reconhece que, com o internato de grande numero, de creanças, é insuficiente para o serviço é unico medico militar que é dado aquelle estabelecimento de ensino; e desta arte se torna definitivo o que está hoje sendo provisorio e feito á conta de outros serviços, de onde são distrahidos, os medicos militares ali destacados.
Pelo que respeita á creação dos logares de clinicos internos no hospital militar de Lisboa, inspira-se a vossa commissão nos mesmos sentimentos, de economia e julga possivel adial-a para quando, com roais proveito, se possa organisar um curso complementar de applicação da medicina castrense com o internato obrigatorio, como meio de educação.
Por ultimo, senhores, a vossa commissão, propõe-vos que os hospitaes militares de Elvas e de Chaves sejam considerados hospitaes permanentes, o que não traz encargo al-