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PARTE DA ORDEM tio DIA. Discussão do Projecto N° 103.

RELATÓRIO: — A' Cofnmissào Diplomática foi presente o Projecto cie ,Lei, pelo qual o Governo propõe que seja approvado o Projecto de Código Consular, pelo mesmo Governo apresentado.. 1 .A Commibsão reconhece que poucos ramos do Serviço Publioo carecem tanto de urna prompta e radical organisação. As insufficientes Instrucçòes que piescrevem a extensão e os limites das funcçôes Consulares; as infinitas providencias, extravagantes e antinomicas, que tem completado essa tão especial Legislação, precisam de uma completa reforma," é-de serem hnrmonisadas com os progressos da instituição neste e outros Paizes, bem corno com o espirito da Sociedade actual,

Esta necessidade, geralmente sentida por lodosos homens competentes, hoje tornou-se inadiável; e o Governo merece os agradecimentos do Paiz pela próm-ptidâo com que diligenciou pôr urn termo ao estado vde anatchia-Uígdl em que se acham os Consulados Portugueze?.

Sendo por outro lado o Projecto de Código, que á (Jommissíio foi enviado, um corpo de doutrinas, convenientemente disposto, e judiciosamente desenvolvido; e sendo da rnàior importância que, no mais breve termo, seja posta em pratica uma Lei que defina claramente as obrigações do Cônsul, do Negociante, do iVlcslre de iNovios, do Viajante PoVlu* gut-z ; e convindo em fim que essa promulgação preceda á verdadeira reorganisação de uma instituição, cujas consequências, quando bem estabelecida, são no nosso si-culo e no nosso Paiz incalculáveis; — a Comrnissào e de parecer que seja conveitido em lei o seguinte

- PROJECTO: — Artigo 1.° E approvado o Projecto junto do Código Consular, que fica fazendo parte da ;pre?ente Lei.

Ari. 2.D Fica revogada toda a Legislação em contrario. \

Sala da Commissão, aos 18 de Maio de 1843.— Sil esire Pinheiro Ferreira, Florido Rodrigues Pereira Ferraz, João de f^osconcellos de Sá, José Feliciciuo de Cactilho

RELATÓRIO. — Senhores:" As funcçôes que os Cônsules tem a desempenhar são tão importantes, e tão varadas, que ninguém pôde desconhecer a conveniência de que sejam reguladas por determinações fixas e reúnidns em que sem custo se vejam : e todavia, ate agora-se tem redigo por disposições avulsas e estilos, sendo fácil avaliar os inconvenientes que díiqiii devem resultar.

Para obviar a este estado de cousas, venho apro*. sentar-vos urn Projecto de Código Consular. Kste Projecto, habilmente redigido com conhecimento das Leis e E-rihis Consulares, e á vista do nosso Código Com inércia l, e da LegUlação dos diversos povos marítimos, "foi dapois examinado por.urna Com missão que o Governo nomeou, composta de pessoas dignas de toda a consideração pelos seus talentos, saber e pratica de negócios; e comprehendenas suas provisões Iodos os diversos ramos de serviço, que os Cônsules podem ler a desempenhar, segundo as varias attnbiiições que geralmente lhes são conferidas.

Persuado.me que as utilidades, que da sua, promulgação eou;p Lei, hão de resultar aos Negociantes que mandarem as suas mercadorias a Portos Estran-

geiros, corno aos in^ividuos que forem a. esses Paízpâj e ate aos seus 'co-interessados, credores ou herdcisosj fazem este Código digno da vossa approvuçâo. e que este será urn dm maiores benefícios que podemos fu* zer ao nosso Comniercio. •*

Facilitar a legalisáção das diversas transacções e actos da vida civ;l, e um dos meios mais eíficazes para promover o estabeleci mento « o progresso de relações corn outros Paizes. K' necessário evitar todos os pretextos, de arbitrariedade, é necessário ré* gulnr a expedição de todos os títulos e documentos, pois que de quaesquer omissões ou irregiilaridades, se podern seguir oonsidotaveis pivjuizos.

E tcinto mais se tnhia necessário organisar regu* larmente o serviço dos Cônsules, quê o bem d ti'n osso Commercío exige b estabelecimento de novos Consulados em Paizes corn quom pela diTereriça de clima e producções, podemos abrir mui valiosas ic-lacoes. Ministrar noticias necessárias para e^íe fiif), e tornar fácil a sua .fealisação, é uma das mais importantes attribuiçôes dos Agentes Consulares, e,qué mais aconselham o estabelecimento de' novos Con-í sulíidos.

Cumpre buscar todos os meios para dar extensão oo nosso Comrnercio, e tirn-lo d/> circulo a que de longos a n nos se tem limilado. L' necessário que O exemplo das outras Nações, o do que nós mesmos outr'ora tão gloriosamente, praticámos-, busquemos estabelecer novas relações de Cominércio. Levar a eífeito estas novas relações depende sem duvida da vontade dos Particulares e dos cálculos do Com me r-cio i rnas para que possam ter logar, c rigorosa obrigação do Governo ministrar as noticias úteis, e fa» zer tudo quanto possa concorrer para que os nossos Navegantes e o nosso Comrnercio achem em toda a parte a cornmodidade e a protecção que lhes e indispensável. .

Tal foi a origem, tal e' ainda a principal utilida* de da instituição Consular; mas para que deila resulte lodo o bern que deve produzir, e necessário que os seus Agentes sejam dirigidos por princípios e regras fixas e geraes , por que-o caracter e natureza do Comrnercio assim o exige,

Por es es motivos tenho a honra deofferecer á vos* sã approvação o seguinte'

PROJECTO DJÍ LEI: — Artigo 1.° E' approvado p Projecto junto do Código Consular que fica fazendo parte da presente Lei.

Art., 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria d'Estado dos Negócios .Estrangeiros em 17 de Maio de 1813. -^José Joaquim, Gomes de Castro. • ' . .