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, 'D ~Sr. -Situa Cabral:— Ouvi muito boas razões ao iilustre Deputado que acaba de fallar; mas parece-me q»e, se assim marchar a discinsão , con-fi,nuaFefflo3 no caminho da confusão, o;r> qu«~tiMil-tas vezes, nos a'chamos-, por não refluem no (pie está em discussão. 'V, Ex.a já disse que era o ç'. $.° do art. l.° o quê se, discutia ; o Addilnmenfo nào «prejudica; por tanto vote-se,o parágrafo, edepois discutiremos o Additamerto; d*outro modo-, estamos a confundir as idéas, e não nos entendemos.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr.. Presidente , iulíi-o que não é fora da ordem discutir, conjuncta-merrte com o parágrafo, aquella parte (pie se lhe addiciona, sem piojudicar a doutrina do mesmo parágrafo.

lista julgo que e' a única parte do Parecer da Com missão , que se affasta do Projecto originário apresentado pelo Governo: no Projecto do Governo es t abe ler ia-se que o ,Juiz que fo?se transferido por b e'm- do serviço publico houvesse d« occupar algum lo^ar vago no Continente do Reino, se o houvesse, ou nas Ilhas Adjacentes ; e no Parecer da Commis-são.exclue-se o logar vago nas Ilhas Adjacentes, e só se pertnille a tr.anferencia para um Ipgar vago no Continente, havendo-o. Direi qual foi o pensamento do Governo estabelecendo aquella doutrina. Em primeiro logar , p^reoe-me que não conviria estabelecer uma differença tão importante entre os Jogares das Iltias Adjacentes e os do Continente do Reino: parece-me que são todos log-iies da Mo-narchia Porl-ugueza : e nlgun* dnquelles são ate.de muilas vantagens. E demais conveniente resistir a uma espécie de moda, que se vai propagando, de se recusarem os Juizes a ir para aqunlles' lógares: conve'm ao Corpo Legislativo eliminar essa-.diffe-rença, que parece ser uni ponto de mero capricho, e não de razão. , ;

Agora vamos ao cato particular. A hypothese e' n de quando houver transferencia de um Juiz de Direito, por bem do serviço publica. E quando e que tem logar a trnnferencia de um Juiz de Direito por conveniência de serviço publico? Quando o Governo , tomando conhecimento das circumslancias particulares que1 ha a respeito de um Juiz, commet-ter a Consulta ao Supremo Tribunal de Justiça, e este, pela maioria de dous terços dos Membros que o compõe, disser que effeclivamontp procede1 á razão da transferencia. E pergunto,ou: quando isto acontece, não ha a respeito daquele Juiz algum wotivo de menos bom serviço? Não direi de um crime da ordem daqnelles que devem entrar em Processo, mas do menor conveniencia.de serviço publico. ' '

Havendo pois esta razão a respeito daqndle Ju«z, uma de duas: ou o logar das ilhas e tão bom rpm o o do Continente, e então não ha motivo nenhum píira desviar do seu logar utn tercoiro Juiz ; porque, riote-se bem, quando se transfere uni Juiz de Direito por conveniência do serviço,publico , ha de ir para um logar qualquer, e o que pslivpr nesse locar ha de sahir, sem que contra elle haja motivo algum para a deslocação, se não a transferencia do primeiro; e então que diz o Projecto.? Um dos 4res mais próximos, por se entender que e quem menos prejuízo* recebe com a transferencia, largará o logar ao Juiz transferido por motivos de conveniência. Se se puder, pore'm,-fazer a transferencia

desse Juiz, sem incommodar um terceiro, pàrèèê -que se deve fazer. Ora, havendo um logar vago nas Ilhas, não será conveniente que o Juiz transferido vá pára as Ilhas, onde ha esse logar vago, sem que seva incommodar um terceiro Juiz noCon-. tmenie-, para lhe dar logar? O Governo entendeu que, nesta matéria de transferencia de Juizes, devia conciliar o .bem do serviço publico, quanto possível , com a menor ineoíiiinodo dos Juizes; e eis-aqui a razão poque não concordou com a Commis-sào em excluir o logar vago nas Ilhas Adjacentes. Entretanto não façamos disto grande q"uestào , de* cida a Camará^) que melhor lhe parecer.

Accrescentarei, comtudo, que a nova disposição do Projecto, longe de ser uma garantia para os Juizes, e' urna falta dê garantia ; porque supponha-mos que o Juiz de Direito d'Abrantes não e aquelle que foi transferido por conveniência do serviço, mas que foi d de Santarém : não havendo logar vá* go no Continente, do Reino, segundo o Projecto do Governo, o Juiz transferido vai para as Ilhas $ onde o lia, e ò.d'Abrantes fica no seu logar; mas, segundo o Parecer da Comrnissão, vai recahir o incommodo,sobre o Juiz de Direito d'Abrantes, e diz-se-lhe-: larga o teu logar, para ir para lá este JOiz, e tu muda-te para acolá. De,maneira quê isto, longe de ser uma garantia, e uma falta dê garantia. O meu dilemma e este : ou os Jogares das' Ilhas são iguães aos do Continente (e eu digo quê-sim), e não razão para a differença ; ou não são iguães, e então quem deverá ir para lá? Aquelle Juiz que tem alguma cousa contra si; porque em fim houve'tuna Consulta do Supremo Tribunal dê Justiça para. elle ser mudado, e não foi de Éefto por servir muito bem. Por tanto, repito, ou os lo-gares, das Ilhas são iguães, e não ha motivo para prejudicar um terceiro; ou não são iguães, e então e' melhor que vá para esse iogar o que foi transferido, e não outro que não tetíti culpa nenhuma. Aqui está a razão por que o Governo entendeu que era melhor o artigo do Projecto, do que o Parecer da Comrnissão; a^Camara fará o que entender, mas pensando maduramente reconhecerá que as vanta» gens do aitlgo originário são maiores.

O- Sr. Rebello Cabral:-- Desejo que V. Ex.* _ rne diga se jíi o Additamenlo do Sr. Deputado foi apresentado na Mesa , e se está em discussão...

O Sr. Presidente : — Não foi apresentado na Mesa, nem foi admittido á discussão, já outro Sr. Deputado fez a mesma reflexão, mas eti entendo que utn Sr. Deputado que combate um artigo, o pôde fazer como o terri feito os Srs. Deputados que tem fallado; o Sr. Ministro da Justiça tendo apresentado um Projecto, e combatendo o artigo^ não podia, deixar de referir-se-ao que era sua opinião;

O Sr. Rebello Cabral: -=- Bem ; mas eu entendo que não está isso rnuito na pratica que V. Ex.a segue , nem em harmonia com p Regimento, muito mais depois que um iilustre Deputado, fallando sobre a ordem, disse =r«awos votar b parágrafo, salvo o Additamento.~\*,\.o era muito melhor no interesse da boa ordem ; e do modo que vai a dis* cussâo nada se fará, ou pelo menos a resolução será muito demorada.' _