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quando se decrete a transferencia, por bem dó Estado, de um Juiz talvez o mais digno pelo seu boro serviço, virá este Juiz a ter um castigo, a peorar de condição , só por esse bom serviço ! Sr. Presidente, muitas vezes os Empregados (Dais dignos tèem inimigos, n'uma, ou noutra localidade, a isto também attendeu a Commisbão, porque muitas vexes por ideas políticas , que desgraçadamente tem affe-ctado lambem o Poder Judicial, ou por outras considerações que a Camará pôde avaliar, o Juiz mais recto pôde não agradar ás influencias maiores desta, ou daquella Comarca, e poY tal modo. que ó bem do serviço exija a transferência desse Magistrado, e deve este Juiz ficar sujeito a ser transferido para as Ilhas? Não seria muito justo," e por tudo isto sustento o parágrafo que está errí discussão , fi impugno a idea addi ada.

O Sr. Presidente : — Deu a hora : passà-se á segunda parte da Ordem, do Dia. . ,,

O Sr. Ministro da Justiça: — Peço a V. Ex.a consulte a Camará se consente que se continue nesta discussão, porque passado este parágrafo pouca discussão poderá ter o resto do Projecto..

JDccidirí-se nffirmtitivcimentc'.

O Sr. Simas:—Sr..Presidente, nada mais natural do'que quererem, os illustres Membros desta Camará, dignos Juizes de Direito de Primeira Ins° tancia , a segurança dos seus logàres no Continente , procurando esquivar-se ao pequeno incomrnodo de passarem (se e que alguma vez houverem de passar) o~ Oceano para irem nas Ilhas exercer a sua profissão. Nada me admira poisque com tanta força impugnem a idea de se abrangerem na Lei também as Ilhas, e sustentem o Parecer da ConVmis-são. Mas, Sr. Presidente , eu quero pôr de parte que se considere esta questão , ou como influindo ou deixando de influir no serviço de alguma das Ilhas, ou como questão" absolutamente de interesses individuaes ; e peço mesmo aos meus digrnos Colle-gas Membros da Cornmissão, que não olliem a insistência que eu faço por convencer a idea do Parecer, como faita desconsideração para com assoas pessoas, pelas quaes sabem que eu tenho a maior possível.

Não ?e tracta agora do que estava ou não estava na Lei existente ; nem a adducção deste argu-"mcnto podia concluir que se vencesse o Parecer da Commissão, tal qual corno sé acha ( Apoiados); por quanto esteja ou não esteja semilhanle disposição escripla na Lei existente, a, .questão não é >se ria parte a que esta Proposta pertence, tende ella a alterar essa disposição; a questão Seria sobre se era conveniente altera-la ou não, e pira este ponto deviam convergir todos "os argumentos. Daqui já se vê que não deve fazer pe/,o na Camnra a coheren-cia 0,11 incoherencia da disposição da Lei existente com a da actual Proposta; nem.o-i argumentos do Sr. Deputado que nesse ponto se fundam, podem 'colher para aqui.

Este illuslre Deputado disse que á adoptár-se todo, o pensamento do Governo se deixaria nas suas. mãos um-largo arbítrio; mas, Sr. Presidente, perguntarei uma cousa ao illu^tre Deputado; pois eu , se argumentasse tanto com o. arbítrio do Governo, se eu entendesse que elle não era conveniente ao meu Paiz, havia de votar por elle} — Havia de combate-lo. Não posso pois deixar passar,1 para o VOL. 5.°—MAIO —1843.

caso, este principio, porque o que,o Governo pro-poz e'justo: sendo as Ilhas, e o Continente tudo Reino, tanto as transferencias devem ter íogar das Ilhas, para o Continente, como do" Continente para as Ilhas. E nem isto pôde ferir ou o melindre ou os interesses dos Juizes de Direito, porque apesar

de eu não ser muito versado na historia da Ma»is-

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tratura .actual, parece-me que posso avançar sem

receio de errar, que ao menos ern grande parte,, os Juizes de Direito das Ilhas são os logàres mais antigos da .mesma Magistratura; e, que por consequência nérn elles offendem os do Continente sendo para aqui transferidos, nem aos do Continente que para lá vão, deixa de se lhes continuar a contar a sua antiguidade, e por esta forma com a probabilidade de futura transferencia , vai muito contente o que for despachado para algum d'aquelleà, logàres. , ,