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tõdaâ es'íé\s razões nãfí vejo mc&bò algum para quô sQ não approve a 'Proposta do G o ver-no- t;vl t^ual. ^ .

O Sr. Barras :^— Peço a Vi Ex.a consulte a Ca-maríi sobre se a maletia está- sii Eficientemente discutida. f - Decidindo se afirmativamente, foi o § 3." appro-vado, salvo o ^aditamento, o qual sendo logo ad~ miliido á discussão, disse

O Sr. Moura 'Coulinho: — Eu levanto-me unica-sn«nle pára responder a uma reflexão , que produ-, ziu na discussão um (Ilustre Membro da Co rn missão de 'Legislação, ff qual poderá ter feitd alguma impressão na Camará, consistindo em que a.ex-clusão da palavra = Ilhas = envolvia em si um principio de economia. Eu demonstrarei cotn toda a evidencia á Camará ,. e etn bem poucas palavras , que e' exactamente o-conlrario. Disse-se que os Juizes reintegrados pela Lei de 1840 tinham direito a entrar nos logares que forem vagando, e que, sendo admiftida aquella palavra, os das ilhas viriam oecupar no Continente os Jogares vagos, em quanto estes continuariam â perceber os'seus vencimentos sem servirem.

Sr. Presidente, isto é uma illuãão; e' não ver as cousas como ellas são.- Se ha logar vago no Continente , o Juiz transferido vai occupa-lo, e deixa li-; víe o seu antigo pata nelle entrar aigom dos reiti--tegfados, que estão esperando vagaturas: mas se f)âo fia Jogar vago no-.Continente , porem sim nas ílhas, se a transferencia houver d« -se etfecluar só--ttiénte dentro do Reino, a consequência li a-de ser à,troca de um com outro Juiz , sem que fiquV vá* '•catura paru entrar algum desses qu-e se acham nossa espécie de terceira secção'; más, se se admiilir •a palavra = Ilhas =n o resultado será o outro : o Juiz «transferido irá parado logar vago nas Ilhas,,e o seu ficatá aberto para nelSe entrar oda terceira secção; e eis-aqui como o Additamento em discussão,«í que envoíve o principio -económico, e |ião a exclusão-que queria consagrar ô artigo.

-Paliou-se em harmonia com a Lei das transferencias de 1840. Oh ! Sr» Presidente! Que estamos nós fazendo? Não e.uma Lei nova para regularas transferencias dos-Juizes ? E porque? Porque a antiga não parece boa. Então lia de ser-nella que ha-"vemos de ir-procurar as disposições para esta, ou nos princípios de justiça, e nos díctames da razão? Disse-se lambem que os despachos para as Ilhas, fia sua generalidade, o tinham sido á falta de gente, e que a maior parle delles se deveram dar. por contentes, por assim terem alcançado ò seu despacho, que de ceito não teriam obtido para o Reino. Sr. Presidente. , isto e injustíssimo e inexacto -em toda a sua extensão; mas e o que ~se costuma di-•zer, na ausência' delles, para supplantar e. fazer esquecer o.s clireiios que os mesmos tem .adquirido em tudo idêntico? e iguaes aos do Continente com a sua entrada na Magistratura. Sr. Presidente, qua-si todos os Juizes de Primeira Instancia que. hoje ser-vem nos Açores, forarn despachados pelolrnmor-, tal Duque de Bragança , e muitos ainda quando Tiâo havia Liberdade em Portugal nem Lei delrans-» ferencias. Todos elFes sào-dignos'Magislrados e em nada cedem aos do 'Reino , e comtudo, apesar do seu merecimento e dos direitos que lhes resultam da antiguidade, até hoje não tem podido obter, a sua

transferencia para Portugal : e porque? Não é porque lhes falte razão r direito, e justiça : e . porqme estão longe do Governo e dos seus 'Amigos para lhes fazer ouvir as suas- reclamações: e' porque térri de permeio duzentos legoas de mar que lhes não deixam passar, ale ao Continente as suas queixas com, aquella força de justiça que tem.~E assim o>es-mo, Sr. Presidente, ainda se consideram estas circtfmstaíieKas pouco fórles para obstar á realisa-ção de seus direitos: G por isso se tracta de alevan-lar um muro de-bronze entre os Magistrados das Ilhas e os do Continente paro que o não possam romper e iião yeriham a Portugal com a sua antiguidade preferir aos que entraram ,no Quadro muita depois delles ! Sr.' Presidente, a desgraça daquelies Juizes não e&tá em servirem nas Ilhas, está em se-rern mais arstigos no novo Quadro da Magistratura ! Porque razão se insiste tanto-em não querer que elles venham para o. Reino,' senão e para"difficultar-Ilies a occasiâo de advogar os seus interesses e direitos, è facilitar aos que servem em Portuga! os meios de fazer valer as suas amisades e protecções erh^ prejuízo daquelies?

E preciso que se acabe com esta gravíssima injustiça. O Quadro da Magistratura é um e único ; •epmprehcnde os Juizes do Continente e Ilhas, e n ao faz dislincçâo de direitos entre elles ; e nós lambem não as podemos Jazer por considerações de interesses i nd \ v idua.es.

V7oto portanto pelo Addilarnento do Sr. Augusto Xavier, e aò*íenl)o-me de dizer mais alguma coma porque o Sr. Deputado que m« precedeu , respondeu •uiutnfanle-nienttí, a quanto eu di>se ern contrario.

O Sr. Bnrão de Leirja : —Peço a V- Ex.a que consulte a Camará se a matéria está discutida. , Decidiu-se negativamente.

O Sr. Rebello Cabral: — Principio por agradecer á Catnara a decisão que acaba de tomar, por que na verdatle era a cousa .mais estranha opermit-tir-se que failassem os Membros da minoria da Commisàão, e fechar-se a discnssão sem que se concedesse que fallasse um só Membro da maioria da mesma Commissâo. E sobre a matéria direi, que. continuo a sustentar o § 3.° do art. 1." impugnando o Addilarnehto, não por injeresses próprios, n?rii porque esteja cego por esses interesses, porque as-minhas ideas desde 1840, escuso dUe-loj vão muito mais longe, porque eu fui o Deputado que apresentou um Projecto de Lei para que se alterasse o artigo da Constituição sobre as transferencias dos Juizes cie Direita de Primeira Instancia, que neste caso não deviam ser menos favorecidos do que 09 Juizes de 'Segunda Instancia ; e sobre tudo porque,' Sr. Presidente, não- sirvp presentemente como Juiz de Direito, mas estou em um logar de Commissão, que amanhã pôde tirar-se-me, sendo até indevidamente collocado na denominada 3.a Secção; e en* tão, ern logar de advogar os meus, estou advogando os intçf esses dos- outYos.