O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

/ 331 )

está fcom tudo em vigor, '-è por isso passarela ias-ler-me do art. 6.° delia.

Diz este artigo: «OsJuizes de Direito daMadei-ra e Porto Santo, e Açores, findo o seu Iriennio, (N. B.) serào corn preferência tranferidos para-os lògafes vagos no Continente do Reino, sem prejuízo" do que se acha estabelecido nó arl;-3.°~da Lei de-27 de Agosto ultimo >a favor dós Juizes d« Di* reito que perderam os seus logares em consequência dos acontecimentos políticos ^posteriores ao dia 9 de Setembro de 1836: em quanto o não forem serão transferidos de uns para outros togares das mencionadas Ilhas.»

Por consequência, Sf. Presidente, vagando um logar no Continente do Reino, _ em qua-n-to houve-ré m por empregar esses Juizes que se dizem na 3.11 Secção, nàn pôde. Juiz das l"lhas ser transferido para o logar vago ; e pelos princípios dos Srs. Depu* tados da minoria, quando vaguem alguns Jogares," hãode vir para o Continente os Juizes que se acham hoje nas Ilhas, e hãode ficar de fora, ou irem pára as Ilhas esses que hoje estão fora dó serviço, e que' Coro tudo vencem- subsHio , ou serem promovidos alguns Delegados; e então os princípios dos Sr». Deputados, aleím d'antif>ornicos, levam-os e devem leva-los tnais longe, conduzem a adoptar a mesma base para -as transferencias denominadas periódicas, mas >iem o Governo quer Lso, nerh ã maioria da Coinmijsào também oquer; se todavia b argumento pioctííie para um caso, deve também proceder para o outro, do contrario haveria contradicçào em princípios. Ora quando eu faço esta impugnação ao Additamento, não se entenda que é por querer fazer injuria , ou dizer que os Juizes das Ilhas são faltos deconhecimenfo«, ou indignos de'virem pára "o Continente; muitos conheço quê são dignos, e os outros que não conheço, devo suppôr que o são; mus altendondo a todas as razões, não de interesse de Classe, mas d*4 conveniência publica, entendo que. o •Additamento não pôde passar, e que deve ficar o parágrafo como está.

O Sr. Xavier da Silva:—Sinto bastante que a discussão do meu Additamento tenha octíupado a Camará por tanto tempo, quando eile involve um principio de igualdade entre os Juizes de Direjto das Ilhas, e os do Continente; e ainda que alguns dos -dignos Membros da Co m missão de Legislação o impugnaram ,' torna-se desnecessário apresentar as razoes em que rm« fundo, depois do que"acabou de dizer o Sr. Ministro da Justiça.

Sr. Presidente, a doutrina do meu Addifnmento estava na Proposta do Governo < e-nesta parle.sou muito ministerial preferindo-a ao Parecer da Coni-mUsâo : aproveito pois esta orcasião para declarar, q «t? «e cm algumas questões tenho votado conlra"as Propostas do Governo, não é para lhe fazer op-posiçtvo, antes desejo dar-lhe sempre o .meu fraco apoio ; entre tanto eu voto segvsndo julgo as medidas úteis fio meti Paiz, sem me importar a sua origem , porque não sou capaz de atraiçoar a minha consciência , e os meus deveres, satisfazendo * dura missão de que me encarregaram meusCo'tis-fit-uinios.

Concluo dizendo, que o meu Additaflientó' não dá ao Governo wma arma contra os Juizes de Direito, como alguém disse, porque as transferencias só podem ler logar com as garantias, e formalida-

des prcsscriplas e approvadas no arí. 1.°; e aó*Kii« ra^tíie que aiguns dos dignos Membros da Ccmmià*. são ten-ham tanto escrúpulo em o approvar, argumentando com a Lei de 1840, quando delia d«s-prezaram tantas disposições, e basta lembrar

O Sr. Agostinho Albano.~ f-* Peço a V. Ex»* que consulte a Camará sobre se a matéria está dis* colida. .

Decidindo-se afjíhnntfoafnenle^ foi logo o.^/Jddita» mento -approvãdo. - ,

O Sr. Mttriz; -"- Peço a V. Ex.a que rectifique.^ votação. " . •-'.--.

JÍ Cantara wío convc'in. -•--,-

Pos-lb' logo-- em discussão o § 4." disse

O Sr. Jeronymo Coelho • — Mando para a Mesa o seguinte - .

ABDITAMENTO. —* « Proponho que se accrescente ás palavras ™ das referidas Cidades r±r as seguintes rsr Devendo pfeferi-r os Juizes mai^s antigos ,. aind.i que de logares cfíenòs proxifftos. r±z Em quanto não houver a Lei que regule as antiguidade-^ o Suprema Tribunal de Justiça será competente para este caso» == Jeronymo Coelho.- ; . " "

Foi ,appr

Posto logo em discussão o § 5.° foi approvãdo ,,& lido e addmittido o Àdditamenlo d'a Conímissâtí .ô este §, disse

O Sr. Ministro da Justiça: —*Eu approvo o Ad<_-dilarnento que='que' a='a' ef='ef' necessário='necessário' vigente='vigente' aqui='aqui' deputado='deputado' illustre='illustre' elle='elle' dó='dó' lei='lei' havia='havia' está='está' cía='cía' ne='ne' alterasse='alterasse' siçao='siçao' logo='logo' não='não' rnas='rnas' ro='ro' nenhuma='nenhuma' porque='porque' dispo='dispo'>ma Le.i continuava em vigor: entretanto não ni'í opponho , para que, á falta de,ciâ«, reza, na > fiqne prejúdiòada a doutrina da Lei ácêt^ ca dos Magistrados reintegrados nó Quadro da Magistratura serem corn preferencia despachados pãíat os logares vagos do Continente.

Foi approvãdo o Additamento, e posto em discussão o arí. 2.° disse

() Sr. RebeUo Cabral: —Um illustre Deput&d0 daquelle lado já impugnou, e antes de tempo, ò praso estabelecido neste artigo, mas dê certo não attendeu n que a Constituição de 1838 art. 1£7.° § único, ou quando fali a vá-de transferencias diziâj = serão njudados de três em ires ânuos —c a Carta Constitucional no art. 120.° diz = q ú e 'pode râú 'sor mudados pelo tempo e forma determinada na Leidàs por consequência, logo que se admittem as trans» fererrcias facultativas, não ha inconveniente nenhum eTn alongar ó praso.

Foi approvãdo ò art. 2.° , e lido o § 1.° disse

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, propc» nho a eliminação deste paragr&pho_: e responden* do por esta occasião ao illustre Deputado que àca« boudefallar, notar-lhe-hei que o art. 120.° da Car« Ma a que S. Ex.a se lembrou recorrer, diz só (léu): não determina o tempo; por consequência em logar de seis annos podiam-se votar três ou quatro, e náo se offender a Carla.

O Sr, Presidente: — Fía uma Emenda para ii, - eliminação do.parágrafo ; os Srs. que fallarera poderão toma-la eín consideração.