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5pôr Isso concordo com,a sua eliminação. .Antes porém de desenvolver as razões que tenho para assim pensar, permitia V. Ex.a, que eu note aos illus-tres Deputados que impugnaram ó Additamento vencido ao §43." 'do"attigo antecedente, e que se regosí-járarn com o vencimento do § $-° pelo qual eti também votei , parecendoTIhes que havia contradicçâo , que reparem'bem nas disposições de um e outro, e quê então conhecerão não haver essa imaginada e pertehdida differença. O arl. 2-° tracta do caso es-• pecial da transferencia por'conveniência do sefvi-ço publico, e"tanto um corno o outro parágrafo ven-eidos querem •e determinam que ella se .effectue neste" caso, em primeiro logar, para Comarca que esteja vaga; .e não sei "como "isto - se ache ferido com dizer-se que a transferencia dos Juizes das. Ilhas, nestas circumstancias, para, Portugal tefiha cabimento somente quando cá houver Vacância.

Agora quanto

A maior parte do que di'sse a respeito do Addita-menlo que se venceu no § ',]."do artigo antecedente, é applicavel para aqui e por isso par» não cançar a Camará deixarei de o reproduzir, concluindo por vo--tar contra o parágrafo em discussão-'

O'Sr. Rebello Cabral: •—Sr. Presidente, ora diz-se, é a,-Proposta do Governo, e approva-se; ora ciiz-s'é", é a Proposta do Governo, e regeita-se! Eis-aqui a posição em que está o iilustre DrpYitado que acabou de falia r; mas parore-me qoe S. S.a não àttendeú ás providencias que estão 'no arl. í?,0, nem '» que (perdoe-me o 'illustre Deputado) .esta doutii»

na não foi sustentada por ellè na Commisão......

(O .Sr. Moura Coufinfio :—E' falso) Se ò i l lustre Depuladoreputii parlamentar a expressão — cfalso'-^— retiro o que disse, com quanto -não live a menor intenção de o injuriar; 'tuas eu appeJIo para a lembrança dos illustres Me-mbro? da Comini^ão, e bojn seria que quando as»ignain'os o? Projectos corn de-

• clarações, fizéssemos menção dos artigos e fundamentos delias ( djjrjiaddsj,

Sr. Presidente,__ se o Poder Executivo fica com a liberdade de transferir os Juizes de Primeira J nstari-cia sem haver reslncçào a uri:a ou'outra localida'de^ sem haver as garantias q u u1-'pá rã o caso do art. 1.° ,

• estão'consigriadas nos parágrafos do mesmo arligo, «ntão-acabou . pura assim dizer, a perpetuidade que

.está garantida no art. 120 da Carta Constitucional. O illustre Deputado não fez senão sofismar o artigo sda Carta! E como se desconheceu o grande nume-.ro de Logares de Juizes de Primeira Isfvtfincia , que 'ha no Districto de ca'dà uma Relação f Porventura, "quando a Carta Constitucional faliou das transferências dos Juizes , attendeu á commodidados de cada uru dos Juizes, ou attendeu ao bem do serviço publico, á independência do Poder Judicial, e á.perpetuidade de seus Membros 1 Querer-se-ba que o Juiz independente, que muitas vezes é o que acarreta sobre si mais a^ iras do Poder, esteja sujeito ao arbitiio do niesmo Poder para s«r transferido para onde e!le .qui/.er ? Sr. Presidente, eu vou coherente, quandosustento esta idea, corn aquillo que ha poucrt disse; ii>as vfnd,o eu no art. .'3 ° consignado esta disposição =« Poderá o Governo conceder as tiansfe-ítlrencias entre" os Juizes de Direito de Primeira «Instancia do mesmo ou diverso Dislric'lo da Rela-t^ção, que pretenderem tiocar os Logares. ou oc-«cupar os vagos, quando delias não resulte detn-. «mento ao Serviço Publico n=. não sei como o illustre Deputado se serve de argumentos contrários á disposição deste arligo, para impugnar a disposição do § 1.° do att. 2.°! O Governo foi mais amigo, do que o illustres Deputado,-dos-princípios verdadeiros, da boa doutrina quando consignou a dis-posiço do parágrafo, porque o illuslre Deputado quer attender mais ás conveniências dos Juszes que foram seus Collegas na* Ilhas, do que a«> sés viço 'publico, e o Governo pelo contrario altende mais ás conveniências do serviço publico, do que á conveniência d'uin ou d'ouiro Juiz.. Entendo pois que' o parágrafo deve ser approvado.

O Sr. Afanistro da Justiça: — Sr. Presidente, este parágrafo contem exactamente a'mesma doutrina que o Governo apresentou no SCMJ Projecto, e que ainda sustenta. O fim do mesmo Projecto era conciJiar, quanto possível, o bem do serviço-publico com as garantias do Poder Judicial ; e essas condições reahsam-se pela.doutrina do parágrafo. C4 permittir ao Governo o transferir Juizes de um Dibtnclo da Relação para outro, seria deí:xar na inão do Governo uma arma poderosa , para elle transferir um Juiz para um logar mssiío distante., e de poucas vantagens; e Ulo quando, dentro do Difftriclo da Relação.^ o Governo pôde mui bem verificara transferencia. Por tanto não vejo motivo algum para deixar ao Governo a latitude de.trans-ferir para fora do Districto da Relação, especialmente quando o J.uiz tem o direito de requerer esta transferencia, se assim lhe convier, e o Governo o de 1h'a conceder. Concluo votando pelo parágrafo,

- Julgada o matéria discutida, foi rejeitada a Proposta da eliminação, e approvado o §> 1.°

foi igua/mente approvado o ^aditamento da Cpmmissão o este §, e pondo-se em discussão o §2." disse . .