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livres nas 'suas, opiniões, e isemplos de todos os çíTectos , e paixões não se segue que a regra geral deixe de ser o contrario. As ligações de família, as affeiçõ.es q.ue se ciiam desde a infância , e se conservam, e augmentam cora o tracto constante í.á terra da naturalidade, são cousas que senão perdem , norn s

Se recorrermos a factos-, estes não deixarão de confirmar o que a razão nos ensina. Portanto .tenho paia mim que em regra é mais conveniente que o Juiz não giiva na terra da sua naturalidade ; è como njnguofn quererá desprezar a regra para seguir a excepção entendo que 'esta Cainara não deixará de approvar o parágrafo ern discussão.

Embora se diga que, eliminado o parágrafo, o Governo poderá ou nomear ou deixar de nomear •os Juizes para as terras da sua naturalidades segundo .o julgar conveniente; porque este arhjtrio e que ;eu lhe não quero deixar; afim de evitar queaquillo tjue poderia não ?er a)áo "por excepção, venha a ad-rnittir-se e estabelecer-se em regra, porque nós todos sabemos como as cousas se passam, e hão de sempre passar. Annullada a prohibiçào isão haverá Juiz que deixe de.ir para a sua terra, a menos que e!le a negue. Voto portanto pelo parágrafo.

Q Sr, Mello e Carvalho; — Sr. Presidente, não tenho presente a relação dos Magisfrados que teem servido na terra da sua naturalidade , conheço alguns que foram excellenles, e óptimos Magistrados : por consequência produzir-se Coroo argumento que o Magistrado que seive na terra da sua naturalidade não pôde ser-bom Magislado, porque ahí tem bens , faioilias, relações, não passa de conjecturas, que estão em opposição convinuiios factos : e se esses medos,, esses receios são bem fundados , es-jtenda-se a prohibiçào a todos os Empregados de qualquer natureza, ordem ou graduação que sejam. Direi comtudo que o hothenr aonde é mais conhecido , respeitado-,, e estimado mais deseja conservar uma boa reputação. Em todas essas Representações que se fizeram para se estabelecerem os Juizes ,de Fora, recorria-se ás razões de que os Juizes Or-.dinarios tinham naturalmente muitos obstáculos para bem, e cumpridamente administrar, e fazer justiça , em razão de serem da mesma terra , terem .nella parentes e amigos, compadres, ,

Ora agora suppôr-se que o Governo pode aímsaíy desta latitude que se lhe deixa 'sem restncçau , então muitas outras providencias , e cautelas t-ra necessário tomar não r>ó nesta Lei, como em todas as mais, porque não sei qual seja a determinação humana que por, mais previdente e cautelosa que afja, não possa ser sofi.sm.ada , e illudída. Também uào creio que um Magistrado, despachado para a sua própria terra, lia vendo Liberdade de Imprensa, havendo um Parlamento, direito de peliyào , é mei.-à legaes de tornar effectiva a sua responsabilidade , tenha tanta influencia, tanto poder que fciça calar, qiíe faça emmudecer tudo : é só o pobre Juiz qne poderá ser perigoso, quand-o não são perigosas outras auctoridades que tem á sua disposição outros mui* tos meios de que podem impunemente abusar, e, sem delles se dar tão promptos , e efficazes recursos., Confesso que nào sei donde provem tantos medos, provem talvez da pobreza a que está reduzida, a Magistratura Porlugueza: é exactamente disto que tenho também medo; porque receio-me do Magistrado , que, tendo de administrar justiça , julgando da vida, honra , .liberdade e fazenda, falle-cefn-lhe os meios necessários para sustentar a sua' dignidade, independência, e imparcialidade: re> ceio-rne mais daquelle que não tem nada que perder, que está dependente de tudo quanto o cerca y que do que entre os seus e' honesto, è tem alguns recursos supposto que ténues: sustento ainda à eliminação do § 2.° do art. â.°

O Sr. Risques:-" Eu peço a V. Ex.a consulte a Canrara, se a matéria está, discutida.

Decidiu-se'afjirmativametiie. " ."

O Sr. Rebello Cabral: —- P'óde votar»se," salva a redacção; e assim sé deve entender qualquer votação.

Foi rejeitada a Proposta de eliminação^ e appro* nado o parágrafo.

O aft. 3.° foi àpprovado direitamente, e o art. 4J* salva a redacção. Os art. 5.° e 6.°, § l.9 e 2.°, arí» 7.°, 8.°-, e 9.° foram approvados.

O Sr. Presidente: — Deve passar-se á Segunda Parte da Ordem do Dia; más antes disto ha sobre a Mesa as ultimas redacções de dois Projectos quê vão l.êr?se.

Lida logo -a ultima redacção do Projecto sobre á reconslrucção do Edifício do Collegiô dos Nobres 9 foi approuada. ,

O Sr. Presidente : •— Agora vai lêr-se á ultima redacção do Parecer da Cotnmissão d'ínstrucçâo Publica: Jodo elle foi já lido como ultima redacção , e a Camará apenas se entreteve então com discutir os dois objectos, que vieram alterados da Corhmis-sâo , sendo um a formação e creação d'um Supremo Conselho d'Instrucção Publica^ e ò outro a conferencia cio Gráo de Bacharel aos Âlumnos das Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto. Se ninguém quer oppôr-se aos outros artigos já approva-dos, parecia-me conveniente, entendendo-o assini a Camará, que se reduzisse a leitura a isto que sé discutiu (sipaiados).

Lendo-se então os artigos, que diziam respeito à estes dois objectos., disse