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terminarem os Regulamentos. Não,tenho idéa fixa', se se venceu do "modo que ahi está escripto, quero diz«r, se é conforme os Regulamentos determinam, ou conforme-a Lei determijia. Desejo esclarecer a minha ide'u sobre este ponto; por isso quero saber, se se venceu a doutrina tal qnal está nestes artigos. O Sr. Presidente: — O Arlig-o Addicional doSr. Beirão, que a Camará approvou, não vern na Lei. O Sr. J. M. Grande: — Foi uma omissão, mas e' nocpssario in^eiif se (Apoiados).

O Sr. Mansinho (fAlbuquerque : —Sr. Presidenta , todos os artigos da Lei foram'approvados, s.il-va á reducçào, e e' destaque tractamos agora. Utn artigo, q-ue eu ouvi rêr na Mesa, refere-í,e para a decisão de um objecto designado na Lei, á Secção Administrativa do Conselho d'Kstado. Não sei realmente o que'e' -Ia! S^rçâo , nfin sei. qne se possa confiar peia Lei a deci&ão d'um negocio a u'maAu-cloridade q

O Sr. Presidente: — Em quanto áduvida do Sr. Deputado Tavares de Carvalho, vou ler o que se venceu (leu). Km quanto á duvida do Sr. Mousi-nho, foi também vencido da forma queesiá no Projecto.

- O Orador: — Sr. Presidente, diz-se que foi vencido o artigo, e quê íigora só. se tracta da ultima redacção, convenho. È conhece-se que a redacção d'um attigò ínvolve uma cousa impraticável e impossível , desde então é uma necessidade remediar esse erro. Devemos suppor que um eno tal só podia ser vencido por um equivoco, porque é impossível que uma Camata Legislativa quizesse jamais referir uma "decis-ãõ a uma Auctoiidade não existente, e que não fica existindo em virtude desta Lei. Eaia visio quê o que se venceu foi "por erro, aqui houve um erro, um erro palpável ; a verdade é, que se apresentou aqui um Projecto para o estabelecimento da Secção Adminisuaiiva do Conselho de listado ; mas esse Projecto ainda não é Lei, e portanto-, o -artigo 'de que iaMo , i e fere-se-a uma Lei que ainda.não está feita. Embora paitigo fosse vencido, é claro que o foi p.or eiró, e um contiasenso desta ordem não pode ir.consignado na Lei; eu peço á Caniara que icconsidere a mateiia, e que tome uma decisão seria e decente. Se a Caniara quer que o artigo fique assim , eu tomei i\ palavra para lavar £s minhas mãos de semilhante resolução.

O Sr. f residente:,— Não posso "encontrar o artigo

a que se refere o Sr. Deputado.....

O Orador: — E* aquelle que tracta da suspensão dos L-entes.....

O Sr. J. M. Grande; —Sr. Presidente, de que se "tracta é de saber aonde bão de ser julgados os Piofessores; elles não podem ser démittidos sem Sentença ; o artigo diz, que hão de ser sentenciados na Secção'Administrativa do Conselho de Estado, isto pui que a Coiumissão/se referiu a um Projecto que se apiesentou nesta Cá;a , e sobre o qual já ha um Paiecer da Commis^ão. Mas em verdade no tnuinento aciual não se tiacta senão de saber, se com 'e He i to isso que.ahi está,-é ou não conforme ao vencido; en digo que sirn, que isso está exactamente conforme com o que se venceu, e não acho o

contrasenso que o Sr. Deputado lhe notou : é verdade que podia dizer-se, em logar do que ahi está —-«pelo Conselho de Estado 5» —; mas contrasenso não o vejo; e de mais está vencido, e.não se pôde recalcitrar contra o vencido.

O Sr. /. A. de Campvs: —Quando o art. 136 esteve em discussão, eu pedi á Cornmissão que no logar que tracia dos Lentes da Escola Medico-Cirur-gica, se declarassem os Gráos qae eiles haviam de ter; isto é que se dissesse expressamente, que eram Bacharéis em Cirurgia, mas ornittiu-se essa declaração, e como ellà s.e venceu, peço que se consigne. ('f~otes; — Ahi não se falia dos Lentes).

O Orador:—'• Então dê quem se falia? (Fozes: —-Dos Cirurgiões habilitados).

O Orador: — Pois para esses mesmos preciza-se a declaração do em quê são Bacharéis.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, entendo que uma Lei em quanio não sabe desta Casa, pode ser reconsiderada pela Camará quando se lenha vencido uma doutrina que a Camará julgue que. deve alterar, e as razoes apresentadas pelo iliustre Deputado o Sr. Mo,usinho, parece-me que não podem ser desatten-didus. A Camará não pôde dar como existente a Secção Administrativa do Conselho de Estado pnr um simples Projecto que está nesta Casa. e que ainda nem ao menos foi approvado. Sr. Piesidente , parece-me que ad^ptando-se a jdéa apresentada por um Membro-da Commissãp paia que se eliminem as palavras—pela Secção Administrativa — e se diga -*—pelo Conselho de Estado.— ficará tudo remediado ; e note-se que por esta referencia á Secção Administrativa do Conselho de Estado não fica ella existindo; logo para qne consigna-la? Em 1840 votamos um Tractado com os Estados Unidos , em .que se davam uactamentbs a ditierentes indivíduos , que se os não tivessem anteriormente, não ficavam por esse facto podendo usar delles; é preciso que se proceda com prudência, para que não aconteça o que ac

O Sr. Presidente:— Repito , ô art. 137 Foi approvado : o estado da discussão é este ; o artigo está approvado, ou bem , ou mal, está approvado.

O Sr. Alves Martins:— Este artigo está approvado, e-acha-se approvado conforme ao vencido: entre tanto conhece-se que ha um contrasenso, que é quando se falia na Secção Administrativa do Concelho de Estado. A Comuiissão consignou- esta idéa porque viu que um Piojecto apresentado pelo Governo continha esia itiéa, e esperava que e!ie pás-, sasse antes do >eu;'njas não aconteceu as&im, o remédio é eliminar e^as palavras, e dizer" só pelo Conselho de Estado. Agora quanto ao que disse o Sr. J. Alexandre, não pôde deduzir-se do artigo se , não que sáo Bachaieis em Cirurgia;, porque é essa a espécie que ?« vem tracíando do artigo antece-deate ; logo a redacção esiá b.'a.

O Sr. Presidente: — A questão e de ultima redacção, is;o é, saber se o que aqni está é conforme com o que se venceu; a Acta diz que sim.