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"t>fft:rcce a "dotação da Junte amplos meios e $,egu-' ros, que lhe produzem em receita l;455.í>95,$009 " •reis, de que resulta o excedente de 10:10744:3 rei's, que pôde app!icur«se ao pagamento dos juros d «'s. .novas emissões, que se acham auclorrsãdas pelas 'Leis eiu *igor. . "

Estes meios, .que são na máxima parte infalli-"veis,'ganir, lera aos Credores da'divida interna o s-eu pagamento, e llies dão a certeza de que lhes ha de sei feito'em épocas regulares, .pôr ser esse utn dos vantajosos resultados, que se obtém p d a substituição de rendimentos inceTtos e eventuaes, por inna prestação certa 'e determinada , TC orno a Coimuis-s ao tem proposto.

Pelo que respeita á divida externa , não pôde -a Co m missão offerecer-vos tão lisongeiros resultados-O» juros desta divida montam, ;com as criais despe-queoccasiona o seu pagamento, a~1.127:980^749 r.s, em quanto que-a receita não excede a 960-:M'8i$7'55 íeis, de, que resulta a existência de um deficijt de 167:031^994 reis-;- pura cobrir o qual o Governo propõe os dois meios, quê indica no Relatório: «relevar a dez por cento os seis, que a tituíos de emolunier.tos se deduzem nas Alfândegas, e d«"estabelecer Siza no Pescado fresco, estimando o pro-duclo destes impostos em 200:000^000 réis.'

A Cojrm>i&bão do Ornamento, avaliando devidamente todos os inconvenientes, que resultariam de se não auginentar desde já a dotação da Junta, ap-plicada ao pagamento do» juros.da divida externa, com novos meios que assegurem o seu pagamento , e evitem a necessidade de sacrifícios sucessivos para satisfazer encargo, em q ire a honra nacional se acfra empenhada, não pôde deixar de. dar o seu assentimento á Proposta, que o Governo trouxe a es-ta Camará com o fim d'elevar a dez por cento os sei?, que cojno emolumentos actualmente se cobram nas Alfândegas, e a offerece á consideração da Camará , conveilida no Projecto de Lei junto com o N.° 1.

Hesitou comtudo por muito tempo a ComrriissSò em adoptar a outra Proposta do Governo, quoten--de a restabelecer a Siza do Pescado; porque nenhuma necessidade- publica a, levaria a approvar unia contribuição sobre o producto bruto; porem, convcncendo-se pelas Representações, que os inte- -jessados neste ramo teem dirigido a esta Camará., e pel.as informações d'alguns Srs. Deputados conhecedores e .interessados nesta industria, que era possível impor o Pescado fiesco,, suj--itan_do.-se só-mente ao Imposto as partes ou quinhões, que os _Pe5cadores repartem como lutn-s cia sua industria, não duvidou lambem, na.presença da necessidade urgente de achar uma receita importante, de approvar esta Proposta, com as modificações ern que o Sr. Ministro da Fazenda conveiu , <_:onverlèndo-a n.='n.' que='que' á='á' de='de' no='no' em='em' consideração='consideração' projecto='projecto' p='p' lei='lei' junto='junto' camará='camará' _2.='_2.' offerèce='offerèce' da='da'>

. Cmri a adopção destas duas mádidas julga a Com-rnissão, que se poderão conseguir novos meios,, q~uè eslirna em 170:000^000 réis ,* os quaes serão jnais t^ue sufficienles ^ara estabelecer oequilibiio neces--sario entre a receita e despeza que respeita á divida externa, e para assegurar o, seu.pagamento na primeira escala, sern novos sacrifícios.,

O Onvernty, coro o 6«J de sustentar a avaliação dos rendimentos da Jnnta do Credito Publico, ap-

plicados ao pagamento da divida interna, propósito seu Relatório as medidas que offerereu a niesiua> Junta como mais efficazes para tornar pr.»duçtivos os Impostos'assim do Sêllo estabelecido pela Carta de Lei dê 7 de Abril de 1838, cotno o da transmissão da propriedade creado pela Cai ta de Lei de 21 de Fevereiro do mesmo anno.

O melhoramento resultante .destas medidas, a que em parte já seatlendeu na avaliação das receitas relativas, não podia deixar de 3ér considerado pela Cornmissão, fendo ella proposto a Substituição dessas mesmas receitas já orçadas com este ac-crescitno ; e por isso julgou seresta a occasião própria de apresentar á Camará aquellas Propostas*, que, com pequenas alterações do que é já Lei, offerèce á sua consideração , convertidas 'nos Proje» ctbs de Lei juntos com os N.08 3 e 4.

Por este modo julga a Commissâo ter nesta parle desempenliado a peno.sa incurrrbencia de'qúe foi. encarregada por esta ,Camará, e esperando em breves dias apresentar-!he o complemento de seus tra-bulhos, submette desde já á sua deliberação osquè respeitam a esta parle interessante 'do Serviço Publico no .seguinte ,

PROJECTO-DE LEI. —.Artigo L* A despeita dá Junta do Credito Publico para o anno económico de 1843—1844 e' fixada nasomma de dois mil quinhentos setenta e três contos quinhentos sessenta é oito mil trezentos e seis reis (2.573:568/306) ; á saber,:

§ l.8 Para pagamento dos juros da divida interna fundada, mil quatrocentos vinte e oito contos no£« vecentos quinze mil quinhentos cíncoenta e sete reis (1,428:915/557).

§ Q.° Para pagamento dos juros da dívida ex* terna , mil noventa e um contos quatrocentos dois rn_il novecentos setenta e dois réis (1.091:402^972).

§ 3.° Para Ordenados dos Metn.bros da Junta, Cornmissão d'Agen-cia em Londres, despezas do Expediente, Desconto de Leiras e Commissões, cin-coenta e três contos duzentos quarenta e nove wil setecentos setenta e sete ré^is (53:249^777).

Art. 2.° A receita da Junta do Credito Publico e avaliada e determinada na quantia de dois mil quinhentos noventa e uni contos cento quarenta etfes rnil setecentos setenta e cinco re'is (2.591:343^775) ; a saber: . ' -

§ 1.° Como dotação da divida interna fundada, rnil quatrocentos cincoenta e cinco contos seiscen» tos ,n o venta e cinco mil re'is (1.455:695^000).

§ 2.° Como dotação da divida externa, m i Ice n-to trinta e cinco contos quatrocentos quarenta coito mil setecentos setenta e cinco reis (1.135:448$77&)

'Art. 3.° -As sobras que existem entre a receita e a despeza , serão applicadas a perfazer qualquer deficiência doa rendimentos eventuaes, que se com» pulam em receita.

Art* 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissâo, 18 de Abril de 1843. -i Florido Rodrigues Pereira Ferraz, José Be'nardo da Cosia Cabral, João Rebello da Cosia Cabral j 3oâo àa Costa Carvalho, Bamo àe T^tlheiras:,. Bi M. de Oliceira Borges, J. M. Grande, M-, P. S. _/7a* Preto, F. B. F. da Silva Ferrão, Joaquim José d,i Costa Si mas.-