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t 346 )

Dos Papers qtie devem ser sellados depois de escriptos.

l.a CLASSE.

r . T>irLOMlAS NoBII/lTARIOS.

Carta çle Mercê de Titulo de Duque òt» Duqueza. f ........... ....................

Dita de Marquez ou Marqueza ..... ...... ........ ............ . . ..... . ..... ...

.Dita de Conde ou Condessa. . ..\ ... . U-. . -. . . ................ » . . „ ...... ....»»*.;

Dita de Barão ou Barcneza ... ..... s. . ^ . . . t ....... ~. ...... * . . -. ........... » ......

Sendo o Titulo de juro e herdade , .paga mais ........ . ..... 4 ...... . ........ . .....

darta;q>íe concede honras de Parenfe ...» ................... , ....... ...» ..... ...

Alvará dê Vida em algum dós ditos Títulos. ................ . . . . > ...... * ...... «...

Carta de Conselho ..... -. ..... . ......... ; . . . ......... ^ . ^ ................ ^ .....

í)ita de Alcaide Mor .................. * . . . . ...... t ....... ......... >..........

Alvará de Mercê de tractamento de Excellencia. . ..... .. ^ ........ ............. ...

Dito de Senhora.. ..... ...,.-.-....;-... ...... ........ ...... i .....*;. ......... • 4 . . .

Dito de Dom . ......... ; ... ^ .... ............. » . . ....... , ......... ...........

Dito de Mercê de Foro de Fidalgo Cavalleiro, ou Moço ÍTidalgo com exercício". . . « , . Dito de Fidalgo Escudeiro, ou Moço Fidalgo» . ............ i .... è ......... ..... 4 .

Dito de Gavalltiiro Fidalgo , ot» Escudeiro Fidalgo. . » .- ....... ,....„....» ..... *-....

Dito de Mercê tle uso de Brazào d' Armas. . ........... . ....... . ............ **.,..

Dito de licença para Casamentos a Donatários da Coroa. . . ........... -..»,».-.» .V-. * .

2.* CLASSE. ,-•••• _ ORDENS MILITARES.

Carta de Mercê de Grão-Oriiz. -. » 4 -. -. t , 4 ...... 4 .• ... •. ____ ....... .^, .........

Dita de Comine.hdador ....... »,-I.-.H ... .>...... i ...*........*......% ....... ......

Dita 'de Official ou .Cavalleiro . * . ^ i . ..... ... .,.........„...'. ...... ».*.%.,. i * * * . v

Dita de transito de uma para outra Ordem. »/...-. ......... , w ....*» .,...-.**.»..

Perlaria para se poder usar, logo da insígnia , independentemente da Carta .... .......

Tanto os Officiaes do Exercito e Armada, que forem agr-acrados com condeco-ra-çôes honorificas , como os demais Empregados dó Estado, que forem agraciados com taes mercês por isfcrviços prestados no exercício de seus empregos, pagarão só , metade daá taxas dos respectivos SeHos mencionados nesta Classe.- — Se os 'serviços • • forem relevantes $ e prestados ern combate contra inimigo, podará o "Governo dis* pensar o pagamento desta verba de Se Iro.

S.a CLASSE» EMPREGADOS DA CASA REAL.

Carta d'Eslribeiro Mor, do Capitão,da Guarda Real, de Vedor, de Camareira Mor, de Aia, ou de qualquer outro Official Mor. . . . .' ....... ...... ...... ...........

Dita de Dama. . ......... ; .......................... . . ., ......... -f m f ..........

Dita de Official íVlenor, e d' Açafata'. . t ........................

Diplomas de nomeação de quaesquer outros empiegos da Casa Real, e quaesquer licenças ou coíicessòes passadas pela Mordomia Mor, ou pelas outras Repartições, da Casa Rea l ........................... ........

EXKRCITO E ARMADA. Patentes de Marechal General do Exercito , e de Almirante

Taxas do de ver^a.

80 $000. 60 $ 000 50^000 30^000 20/000 10^000 80 $000

.loooo

30^000 QO^OOO ^20^000

16^000

20000

50/000 20^000 lí)|'000

30,1000 24/000 18/000

12/000