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'panhias, e Particulares, que giram no Commercio como dinheiro, e são pagáveis ao portador. O sello dos bilhetes de cobre do Terreiro Publico será pago . por aquelles a favor de quem forem passados.

Exceptuam-se as notas, auctorisadas por Lei, dos Bancos de Lisboa e Porto. Letras sobre Paiz Estrangeiro, sacadas em mais de uma via, por_ cada via pá-garão metade dosello correspondente ao valor que representarem em moeda Por-lugueza, pelo cambio corrente.

4.a CLASSE. LICENÇAS.

Licença para um Theatro Portuguez, por anno..................................

Dita dito dito Estrangeiro, dito.........................*...........

Diia para quaesquer divertimentos e espetaculos públicos, por anno.................

•Dita para ditos , ditos Estrangeiros dito....................

Dita .para abrir casa de jogo licito em Lisboa e Porto dito..........-........•

Dita dito nas outras Terras dito....................

Dita para conservar a porta aberta depois da hora de recolher, por duo.............

Dita para ter aberta loja ou armazém de venda de géneros até ás onze horas, de inverno, e á meia noite de verão....................'........................

Dita para vender quaesquer géneros ou mercadorias, por grosso ou miúdo, em andares, _ armazéns, boticas ou lojas nas Cidades de Lisboa e Porto, por dito...........

Dita para vender eúi andares, armazéns, boticas ou lojas, nas outras terras do Reino.

Dita para ter hospedarias e estalagens em Lisboa e Porto, por anno.................

Dita diio - nas outras Cidades e Villas do Reino, por dito.. .

Dita para ter estalagens nas estradas do Reino, por dito...........................

Dita a vendilhões ambulantes, em Lisboa, no Porto , e em qualquer outra Cidade do Reino................................................................

í)ita dito nas Villas e mais Jogares do Reino...............

Dita para vender em praças publicas e em mercados periódicos, por anno............

Dita para vender nos rios................ ....................................

'Dita para uso de armas de defeza em Lisboa e Porto...............................

Dita dito nas outra* terras do Reino...................

Todas as licenças descriptas nesta Classe poder se-hão conceder por 3,6,9 ou 12 mezes, e as taxas do sello serão relativas ao tempo por que as mesmas licenças se passarem.

5.a CLASSE. OBJECTOS FORENSES, CONTRACTOS E OUTROS PAPEIS.

Os processos forenses (salvas as excepções declaradas nesta Lei) pagarão por cada meia

folha.................................................................

São considerados processos forenses todos os administrativos em que houver parte interessada.

Alvarás de habilitação política, cada ineia folha . . .\...............................

Senienças de adjudicação e cartas d'arrematação ou de pos?e, por cada meia folha.... .

Procurações bastantes, è outros documentos que se juntam aos processos, por cada meia folha........................................................,........

Escripturas e condições de contractos públicos, por cada meia folha..;............

Arrendamentos por cada meia folha.............................................

Recibos pelo total ou por parte de rendas, foros ou pitanças, quando excedam a 1/000

' réis, por cada meia folha................ *..............................

"Requerimentos , por cada meia folha...........................................

Os documentos que se juntarem aos requerimentos, quando não tiverem sido sellados, '" por cada meia folha.....................................................

Folhinhas de porta, por cada meia folga.........................................

Cartazes e annuncios de divertimentos públicos, por cada meia folha.................

Quaesquer outros annuncios impressos, estampados, ou "iythografados, que se a (fixarem em logaies públicos, por cada meia folha.................................

Taxas do Papel Se lia do

10/000

20/000

16/000

24/000

10/000

6/400

7/200

2/400. 1/200 Q/400

/6oo

/300

2/400 1/200 $400 1$600 1/600

/020

/020 /040

/040 $040

/040 /040

/040 $OaO /040

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