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£&amii>aclos;eapprdvá,"do& nos Estudos Preparatórios em algum dos Lyceos do Reino.— Vaz Preto.

Foi àppr ovado. -.••'..

O Sr, Presidente :-~Conc\vi\u->se a discussão des-le .Piojecto. . - v

- O Sr. Roma:— Marido ,para a Mesa o Parecer da Commissão Especial de Contabilidade Publica sobre Contas apresentadas pelo Governo na Camaia ( Publicar-^e-ha quando entrar em discussão*

Mandou-se imprimir com urgência.

O Sr. Presidente; — A Odem do Dia para ama* nhã é a mcsiria que.estava fiada. Está levantada a Sessão. Eram quasi òeis horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO, ; ' FRANCISCO LESSA.

N.' 20.

íre 23Vire

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

•hamada — Presentes 72' Srs; Deputados. Abcriura— Pouco antes da uma

CoRRESPONDENCI A.

l Officio:— Do Ministério do Reino com a Acta e mais Documentos relativos á eleição de dons Deputados pela Província de Macau , Timor e Solor. .— //' Cominissão de verificação de Poderes.

2i° Dito:—-Do mesmo Ministério, em ,que declara ler enviado para a Secretaria da Fazenda Uma correspondência pedida pelo Sr. 'Deputado Miran-jda. — Inteiro da. c Tombem se mencionou na Mesa o seguinte :

l»a fàcftresentaçâo : -»- A presentada pelo Sr. Fonseca de iVf .igalhães, em que os Negociantes da Pra-•ça de Vianna do Minho pedem a rejeição do Pro-jt-clo de Lei que eleva os .direitos de importação .sabre o linho e ferro.—'A' Commis&âo de Fazenda , O Sr. Lopes Branco:-r- Sr. Presidente, irando para a Mesa a seguinte Declaração, de Volo assi-tgi!'ada por v;uio& Sr>. Deputados:

DECLAUAÇÀO" BE VOTO. — « Declaramos que hon-• ,ec \c_rn u.tamos pelo Adianiento, proposto, pelo Sr. « Deputado Vieira de Magalhães, de todos os Pró-. d.idcs para Ordem do Dia, antes do Or-« ç«>íne«ito , para -que .a Camará se occupasse im-íí mediatamente da. sua discussão. Sala da Camará ~í( <_.lt>s Deputados 2o de Maio de 1843.5»—Lopes ••fôrãníO, flosé Ignncío de Sonsa e Albuquerque^ Man% Coelho, M. Lobo de Mesquita Gavião^ Francisco de Pa-ita Risques^ Henrique Lucas de A

i O Sr. João Elias: — Sr. Presidente, n)an.do para a Me*a um Parecer das Cornrnissòes reunidas «l* Agricultura e do Commercio e Artes sobre dous Jiequerimentos dos Comnierciaitlo* e mais Class>es •eiuprt;^adas no serviço do Terrei.ro Publico, recla-/nando contra o.eslubelí>cÍ!nento do Registo na Pos^ lura , e contra a disposição da Portoria de 12 de Abril que regulou a execução da Carta de< Lei dê. €0 de Março do corrente atino ; .fundados nas dif-, Tlciildtides

querito para syndicar de todos -os inconvenientes que appare"cem riaquelle Syslema d'Adminisira

O Sr. César de, ffasconceUos; —Sr. Presidente, eu pedia' a V. Ex.a e ao nobre D"D'itadn. que peto rn e n os. ficasse o Parecer soíir^ a Mesa tife áinauítã: e negocio que não se pôde decidir com tal rapidez.

(Conuindo~se nisso s* dar-se-ha co-nta do Parecer quando for discutido.)

• O Sr. Barão de Lei>ia: — Sr. Presidente , ,man-do para a Mesa um Parecer da Conynivwâo de Guerra sobre a perienção de D. Maria de S. Anna da Silveira Aguiar.

' (Delle se dará conta quando enIrar cm discussão. )

• O Sr. 'Miranda: — Sr. Presidente, mando para a Mesa os seguintes

• IÍKQUERIMKNTOS. — «1.° Requeiro'que pelo Ministério da Fazenda se retnetta a esta Camará, com urgência, urna relação dos Empregados do Thesou-ro, decla»ando-se a data em que foram nomeados. >>

2.° «Outro sim requeíro que pelo mesmo Ministério se remelta copia da P.ortaria, pela qual F. Caslright Lobo foi restituído ha pouco ao logar de que fora demiltido. » — Miranda.

Sr. Presidente, nào exporei largamente os motivos que tive para esles Requerimentos, porque ern quanto'ao pritneiio, todos sabem o que vai pelo Thesouro, para o qual se fazem ociosas reformas por ser ta) Repartição muito elástica. JEm quanto ao outro, e' sobro F. Castrigh Lobo que foi demitido e 'reintegrado, faHando-s.e em toda a Capital desta demissão corn elogio , e da reintegração com honor.

Declarados urgentes, foram logo approvados.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, peço licença para mandar para a Mesa um Parecer da Commissôo de verificação de Poderes sobre as eleições -d'Angola ...

O Sr. Presidente: — Pois bem, fica para segunda leitura.

O Orador: — Seja como V. Ex.a quizer ; mas sempre lembrarei a V. Ex.a que um do* Deputados que deve tornar asst-nlo, em virtude desse Parecer, , está em Lisboa, e altunto o pequeno numero de Deputados que ha, seria conveniente que se discutisse antes.

Ficou para segunda letfura.

O Sr. A. Dias d\Azevedo: — Sr. Presidente, pé-, ço que se mande publicar no Diário do (inverno a amanhã,, o Parecer das Cornrnissoes reunidas de Agricultura,. Cotnmercio e Artes, sohre a Adajiiris* traçào- do Terreiro, para amanhã entrarem discussão,.

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PARTE DA ORDEM tio DIA. Discussão do Projecto N° 103.

RELATÓRIO: — A' Cofnmissào Diplomática foi presente o Projecto cie ,Lei, pelo qual o Governo propõe que seja approvado o Projecto de Código Consular, pelo mesmo Governo apresentado.. 1 .A Commibsão reconhece que poucos ramos do Serviço Publioo carecem tanto de urna prompta e radical organisação. As insufficientes Instrucçòes que piescrevem a extensão e os limites das funcçôes Consulares; as infinitas providencias, extravagantes e antinomicas, que tem completado essa tão especial Legislação, precisam de uma completa reforma," é-de serem hnrmonisadas com os progressos da instituição neste e outros Paizes, bem corno com o espirito da Sociedade actual,

Esta necessidade, geralmente sentida por lodosos homens competentes, hoje tornou-se inadiável; e o Governo merece os agradecimentos do Paiz pela próm-ptidâo com que diligenciou pôr urn termo ao estado vde anatchia-Uígdl em que se acham os Consulados Portugueze?.

Sendo por outro lado o Projecto de Código, que á (Jommissíio foi enviado, um corpo de doutrinas, convenientemente disposto, e judiciosamente desenvolvido; e sendo da rnàior importância que, no mais breve termo, seja posta em pratica uma Lei que defina claramente as obrigações do Cônsul, do Negociante, do iVlcslre de iNovios, do Viajante PoVlu* gut-z ; e convindo em fim que essa promulgação preceda á verdadeira reorganisação de uma instituição, cujas consequências, quando bem estabelecida, são no nosso si-culo e no nosso Paiz incalculáveis; — a Comrnissào e de parecer que seja conveitido em lei o seguinte

- PROJECTO: — Artigo 1.° E approvado o Projecto junto do Código Consular, que fica fazendo parte da ;pre?ente Lei.

Ari. 2.D Fica revogada toda a Legislação em contrario. \

Sala da Commissão, aos 18 de Maio de 1843.— Sil esire Pinheiro Ferreira, Florido Rodrigues Pereira Ferraz, João de f^osconcellos de Sá, José Feliciciuo de Cactilho

RELATÓRIO. — Senhores:" As funcçôes que os Cônsules tem a desempenhar são tão importantes, e tão varadas, que ninguém pôde desconhecer a conveniência de que sejam reguladas por determinações fixas e reúnidns em que sem custo se vejam : e todavia, ate agora-se tem redigo por disposições avulsas e estilos, sendo fácil avaliar os inconvenientes que díiqiii devem resultar.

Para obviar a este estado de cousas, venho apro*. sentar-vos urn Projecto de Código Consular. Kste Projecto, habilmente redigido com conhecimento das Leis e E-rihis Consulares, e á vista do nosso Código Com inércia l, e da LegUlação dos diversos povos marítimos, "foi dapois examinado por.urna Com missão que o Governo nomeou, composta de pessoas dignas de toda a consideração pelos seus talentos, saber e pratica de negócios; e comprehendenas suas provisões Iodos os diversos ramos de serviço, que os Cônsules podem ler a desempenhar, segundo as varias attnbiiições que geralmente lhes são conferidas.

Persuado.me que as utilidades, que da sua, promulgação eou;p Lei, hão de resultar aos Negociantes que mandarem as suas mercadorias a Portos Estran-

geiros, corno aos in^ividuos que forem a. esses Paízpâj e ate aos seus 'co-interessados, credores ou herdcisosj fazem este Código digno da vossa approvuçâo. e que este será urn dm maiores benefícios que podemos fu* zer ao nosso Comniercio. •*

Facilitar a legalisáção das diversas transacções e actos da vida civ;l, e um dos meios mais eíficazes para promover o estabeleci mento « o progresso de relações corn outros Paizes. K' necessário evitar todos os pretextos, de arbitrariedade, é necessário ré* gulnr a expedição de todos os títulos e documentos, pois que de quaesquer omissões ou irregiilaridades, se podern seguir oonsidotaveis pivjuizos.

E tcinto mais se tnhia necessário organisar regu* larmente o serviço dos Cônsules, quê o bem d ti'n osso Commercío exige b estabelecimento de novos Consulados em Paizes corn quom pela diTereriça de clima e producções, podemos abrir mui valiosas ic-lacoes. Ministrar noticias necessárias para e^íe fiif), e tornar fácil a sua .fealisação, é uma das mais importantes attribuiçôes dos Agentes Consulares, e,qué mais aconselham o estabelecimento de' novos Con-í sulíidos.

Cumpre buscar todos os meios para dar extensão oo nosso Comrnercio, e tirn-lo d/> circulo a que de longos a n nos se tem limilado. L' necessário que O exemplo das outras Nações, o do que nós mesmos outr'ora tão gloriosamente, praticámos-, busquemos estabelecer novas relações de Cominércio. Levar a eífeito estas novas relações depende sem duvida da vontade dos Particulares e dos cálculos do Com me r-cio i rnas para que possam ter logar, c rigorosa obrigação do Governo ministrar as noticias úteis, e fa» zer tudo quanto possa concorrer para que os nossos Navegantes e o nosso Comrnercio achem em toda a parte a cornmodidade e a protecção que lhes e indispensável. .

Tal foi a origem, tal e' ainda a principal utilida* de da instituição Consular; mas para que deila resulte lodo o bern que deve produzir, e necessário que os seus Agentes sejam dirigidos por princípios e regras fixas e geraes , por que-o caracter e natureza do Comrnercio assim o exige,

Por es es motivos tenho a honra deofferecer á vos* sã approvação o seguinte'

PROJECTO DJÍ LEI: — Artigo 1.° E' approvado p Projecto junto do Código Consular que fica fazendo parte da presente Lei.

Art., 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria d'Estado dos Negócios .Estrangeiros em 17 de Maio de 1813. -^José Joaquim, Gomes de Castro. • ' . .

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'littj'Projecto com referencia a uma parte , a.principal, a essencial delK-, que ainda não foi impressa, (Apoiados , (ipoiados). |

Ò Sr. Gavião ;—Sr. Presidente, c» fui prevenido polo Sr. llobello Cabral; mas,peço a V. Ex.a que convide o Sr. Deputado a-mandar a sua Proposta ;para a Mesa com as formalidades do costume. Sr. Presidente-, oíj proponho o'Adiamento do Código 'Consular nle á sun impressão.

Foi apoiado.

O Sr. Mendonça: — Sr. Presidente , eu lambem fui prevenido pelo Sr.-Depulado Rebello. Cabral.; porque eu não,podia votar um artigo, que nunca vi em «linha vida; venha pois esse Código; eu o lerei; e se me convier, votarei pofelle; mas em quanto o não vir , não posso votar.

O Sr. J. M. Grande:*—^Sr. Presidente, eu.não jne opponbo realmente ao Adiamento; mas queria lembrar aos Srs. Depulados,

.O Sr. Moura Coutinho : — Sr. Presidente, a ap-provação de uma cousa suppõe perfeito conhecimen-1o delia ; mas não tendo nós nenhum do Código , que por este Pro.-eclo se pretende que nós ãpprove-mós, não sei comq razoavelmente o possa*mos.ap-provar.

Sr. Presidente, se se apresentasse uma Proposta para ser o Governo auctorisado a confeccionar, e pôr em execução um Código Consular, dando ao depois conhecimento delle á Camará , não haveria nisto conlrasenso aigum : fòra um Voto de Confiança , que eu não duvidaria dar, e ale'julgaria necessário; porque inuítp diffídl e a discussão de .um Código, a qual deverá consumir em uma Camará numerosa .largo espaço do tempo: mas a questão apresentada hoje é m-uifo divorsa-, O Governo of-fereceu á Camnra -uma Pnposla de Projecto de Código, pedindo a sua approvação4 ,e devendo ri-ós approva-lo ou rejeita-lo, devemos ne-ccssajiaruenle haver conhecimento delle, para podermos proceder regulartm nle. Nestes terínos entendo que a discussão se deve a,diar ale -que -o Código seja impiesso e distribuído.

O Sr. Miranda:—Sr. presidente, não houve íiinda ninguém que impugnasse b Adiamento, nem um só Membro da illuslre Cormnissão ^s« levantou' para o impugnar; por isso eu pedia o V. Ex.aque consultasse a Camará sobre se ã matéria do mesmo Adiamenlo estava suficientemente discutida.

Decidiu-se afirmativamente—foi o Adiamento approvado. *

O Sr. f^dòconcel/r^s e, «Sa;-7-Sr. Presidente, peço

(fozes:— Já está vencido.)

.O Sr. /'residente:—• Vai entrar em discussão'na generalidade o Projecto í\." 80.

E' o seguinte , - ,

REL \TORJO.— Senhores; A Com missão "de Legislação foi presente a Proposta de Lei ,' apresentada-polo Governo, sobre transferencias- dos Juizes de Direito de Primeira Instancia, por não estar em harmonia com » disposição do art. 120.° da Carta Constitucional da Monarchia a Carta de Lei de 31 de Outubro de 1840. .

A Commissãq, convencida da importância da matéria, examinou a Proposta cotn attenção e ma» dureza; é considerando que a,dita Proposta, ao-'mes-mo tempo que garante a independência do? Juizes de Direito de Primeira Instancia, regula tanj-*bem as transferencias de que falia o citado art. 120.°, tornando-se porem dependentes de Lei Regulamentar, á cuja confecção se destina a Proposta; e'estabelece os differentes modos por que as transferencias podem fazer-se com menos vexame para os Juizes, e em vista sempre do serviço publico, appro-voii a sobredita Proposta, salvns algumas alterações, em que concordou o Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiasticos e Justiça , menos na eliminação das= l lhas = feita no § 3.° do art. l/te por eslas e outras razoei semilhantes e dê parecer que a Proposta do Governo se converia no seguinfe

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.°* Os Juizes dexDi-reito de Primeira Instancia do Continente do Reino e Ilhas Adjacentes poderão ser mudados pelo -Governo de uns para outros logares, quando o bem do seYviço publico assim ò exigir.

§ 1.° Esta transferencia será precedida de Audiência dos respectivos Juizes, de Resposta do Procurador Geral da Coroa , e de Consulta do Supremo Tribunal de Justiça , em que dous terç^ s dos Vogaes presentes, reconheçam a conveniência da «mudança. *

§ 2.° Quando o Supremo Tribunal de Justiça mio consultar pela transferencia , poderá o Governo, ainda não occorrendo novas causas, mandar repetir a Consulta passado iixn armo; ou passados se.is uie-zes , se a maioria dos Vogaes da precedente Consulta houver votado pela mudança. ^

§ 3.°' O Governodesignará ao Juix que for transferido . nos lermos deste arr.go,. qualquer logar vago no Continente do Reino, e na falta de lo^ar

c? f n

v figo um dos três mais próximos ao Juizo em que servia; e paro este pasmará o Juiz, cujo logar for desrguado para aquella transferencia.

§-4." .Quondo se-proceder á transferencia dos Jui/eB de D»reito das Cidades de Lisboa e Porto, os três Jogares mais próximos para o effeito do § iintercdente serão dos ext^iioies ás Comarcas das referidas Cidades.

§ 5." Quando o Juiz as*irn transferido-for de Comarca das libas Adjacentes, a transferencia será para logar das mesmas Ilhas.; e poderá fazer-se para logar do Continente do Reino somente quando p haja vago ao tempo delia.

Art. 2.° Os Juizes cie Direito de Primeira Ins-taYu-ifí do Continente do Reino e Ilhas Adjacentes poderão ser transferidos 'pelo Governo logo que completem seis a u nos de serviço em.cadn logar, ou em mais de um, quando tenham sido transferidos pelo requerem.

§ 1.° K»!a transferencia será feita dentro do Distric !o da Relação em que servirem os Juizes.

§ 2.° Nenhum Juiz poderá ser transferido para logar de sua naturalidade.

A,rt. 3.° Poderá o Governo conceder as transferencias erHre os. Juizes de Direito de Primeira Instancia do me*mo ou diverso Districto da Relação , que pretenderem trocar os.íogafes ou bccupar as vagos , quando delias não resulte detrimento'ao serviço publico,

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cer juriádicção nos Juízos em que serviam, desde o momento da intimação do respectivo Decreto de transferencia; e serão nnllos todos os actos por el-les posteriormente praticados. . ,

Art. 5." Os Juizes transferidos, que depois da intimação official continuarem à exercer jurisdicçâo nos Jogares em que serviam, incorrem na pena de perdimenlo de logar na Magistratura Judicial.

Art. 6.° Os Juizes transferidos, qne não entrarem ern exercício dos novos logares no praso de trinta dias no Reino, e de sessenta nas Ilhas Adjacentes, contados da intimação orneia!, incorrem na puna de perdimento de Ifegar na Magistratura Judicial. ,

§ 1.° O Governo poderá por causas justificadas e" documentos legaes , espaçar este praso.

§ 2.° Compete á Relação do Districto , a que pertencerem os logares donde os Juizes foram transferidos, applicar a pena decretada neste e no antecedente artigo.

Art. 7.° Pelo Diploma de transferencia, que consistirá tão somente ern uma Apostilla- nas respectivas Cartas, não se perceberão direitos de mercê, taxa de sello, e emolumentos.

Ari. £.° A transferencia dos Juizes de Direito de Primeira Instancia das Provinvias Ullramaiinas será regulada por uma Lei especial.

Art.. 9.° Fica por este modo regulada , quanto ao Continente do Reino e Ilhas Adjacentes, a exe-cuç o do art. 120.° da Carta Constitucional da Monarchía, e revogada toda a Legislação ern contrario. Saia da Co m missão 11 d*Abril de 1843.— sintonia de Azevedo Mello e Carvalho (corn declaração), João António Rodrigues de Miranda, João. Rebello da Costa Cabral, José Aloés de Mari% Coelho , A. R. O. Lopes Branco, José Caldeira Leitão-Pinto, Bernar-io de Lemos Teixeira de *dgui-/ar, f^icente Ferreira Novaes, António Fernandes dlves For t una i José Joaquim d'Almeida Moura Cou linho (com declarações), Joaquim José Pereira de Mello (cotn declarações), Joaquim José da Cos-ia e Sitnas (veneidp quanto aos §§ 3." e h.° do art. 1.°, a cuja doutrina profere a do art. 3.° da Pró-poita do Governo, e quanto ao § 1.° do art. 6.° por se rfâo limitar a- prorogaçâo do .praso , que faculta), José Ricordo Pereira Figueiredo. : RELATÓRIO. — Senhores: Não estando em harmonia com o, disposto no art. 120.° da Carta Constitucional da Monarchia Portugueza a Carta de Lei de 31 deOuiubrode 1840, que estabeleceu as Transferencias periódicas dos Juizes de Direito de Primeira Instancia, e tendo mostradora experiência que muito convém alterar o que a semilhunte respeito se acha detrrminado, como foi reconhecido no Relatório da Repartição a meu cargo'que apresentei a esta Camará na Sessão de 4 do corrente, tenho a honra de vós offVrecer a-seguinte

PROPOSTA DE LEI.

Sobre Transferencias dos Juizes de Direito

de Primeira Instancia.

Artigo 1.° Os Juizes de Direito de .Primeira instancia serão mudados pelo Governo de uns para outros logares, quando o bem do serviço publico assim o exigir. " . - "

Art. 2*° Esta transferencia será precedida de Audiência dos respectivos Juizes, de Resposta do VÓL. 5.°— MAIQ — 1843.

Procurador Gerai da Coroa, é de Consulta da premo Tribunal de Justiça, ern que dons terços do* Vogaes presentes reconheçam a conveniência da mudança.

§, único. Quando o Supremo Tribunal de Justiça não consultar pela transferencia, poderá o Governo ,„ ainda não occorrendo novas .causas t mandar repetir a Consulta passado um anno, ou passados sers mezes, se a maioria dos Vogaes da precedente Consulta houver votado pela mudança. Art. 3.° O Governo designará ao Juiz que fôr transferido nos lermos dos artigos antecedentes qualquer logar vago rio Continente do Reino e Ilhas Adjacentes, e na fdha destes um dos três mais próximos ao Juizo em que servia, sempre dentro da mesma Relação, e para este passará o Juiz cujo logar fôr designado para aquella transferencia.

§ único. Quando se proceder á transferencia dos Juizes de Direito das Cidades de Lisboa e Porto por conveniência do serviço publico, os três Juízos mais próximos hão de ser exteriores ás referidas Cidades.

Art. 4.° São permittidas as transferencias entre os Juizes de Direito de Primeira Instancia, que pretenderem trocar os logares.ou occupar os vagos, quando delias não resulte detrimento ao serviço publico.

Art. 5.° Os Juizes de Direito de Primeira. Instancia do Continente do Reino e Ilhas Adjacentes podeíâo ser transferidos pelo Governo logo que completem cinco ánnos de serviço em cada logar, ou em mais de um quando tenham «ido transferidos pelo requererem. ^ . •

§ l,a Estas transferencias serão feitas dentro 3o Districto,da Relação em que servirem os Juizes, mas o Governo poderá transferir para diverso Districto de Relação algum Juiz que assim o pretender, quando não houver inconveniência do serviço publico.

§ 2.° Nenhum Juiz poderá ser transferido para iogar da sua naturalidade.

Art. 6.° Os Juizes Ae Direito de Primeira Instancia, transferidos, deixarão de exercer a jurisdicçâo nos Juízos em que serviam desde o momento da intimação do respectivo Decreto de transferencia ; e serão nullos todos os actos por elles posteriormente obrados.

Art. 7.° Os Juizes de que tracta o artigo ante-cadente, que depois da intimação oficial continuarem a exercer jurisdicçâo nos logares, em que serviam , serão punidos com a perda do emprego na Magistratura Judiciai.

Art. 8.° Os Juizes de Direito de Primeira Instancia transferidos, que não entrarem no serviço dos novos logares no praso de trinta dias no Reino, e de sessenta nas Ilhas Adjacentes, contados da|intimação official, incorrem na pena do perdi-me n to dos empregos na Judicatura.

§ 1.* O Governo por causas justificadas, e .documentos legaes, poderá espaçar este praso até o; dobro do marcado neste artigo.

§ 2.° A applicação das penas impostas neste artigo, e no anterior, compete á Relação do Districto, em que serviam os Juizes de Direito, quando foram transferidos.

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r-p«ctivíi8 Cartas , não ãe' peffefeef ato D'ÍTcilds> de' mer-"•ce, tax-a- de- t/d

.Ari. 10.° A 'transferencia dos Juizes: de Direilo das Províncias do 'Ultramar será regulada por ufna Lei- especia1!. ,

Ari. 11.° Fica revogada to'da. a iLegisLlçâo em coffirarib. Secretaria d 'instado dos Nf>'g

Isecidifcse affirmativAfnetlte ,.foi logo 'posto eW - -

O ST. fàbello Cabral: -*- Sr. Presidente, por par-

Ue -da Corfo missão- l-e»ho« a mand-ar para- a M-esa ckws;

Addilameiir.os-, um ao §-5.° do a-rt. -1.°, e-oúfro ao

^l.° do ívr-t. 2.° €) primeiro* c em- relação a"os. Juizes

cfe Direilo qne for-a- m reintegrados no Quadro da

JVí;ág»istralura, -e qne iànda nã-o estão etn serviço ef-

;feeti-vo, c diz assim:

ADDITA-MÊNTO ao § b," dn ar l. 1.°, e no firii dei* '/fe:nt:«E. sem pfcjurzo do quie- se acha" estabelecido -i*®' art. 3.° da; Lei d

• O segundo AddUairio-nto e respectivo ao Districlo

'-da? Relação, de Lisboa, :,pela especialidade delia, e

deve^consignar-se, como já *se consignou na Lei de.

31 *]e Outubro de J840, salva. a- redacção, deste

ao § ']-'.* do n?/>l. 2.°, e no fim dél-•&::r=«E no da R'el'ação de Lisboa, somente no "C0«>tÍH-entíe do Reino, n

'E necessário que isto se consigne, porque, como todos sabecnt,- o Dístnicto da Relnção de Lis-boa- tem 'três- Gomareis- n'a Afirca Occidental, e duas nas llhae Adjacentes d-a Madeira e- Porto- Santo; e os Juiaes pertGiiceiiites áqueií-e Bistrioto liào podem fi-earr. 'de peor condição do que os dos outros DistiT-'clos. E com quanto mais curial sei ia apresentai os A-ddilatuentqs, quando se chegasse' á discussão dos .parágrafos respectivos, -orando-os já -para a Mesa pára .prevenir ideas^, e-nresmo diso-ussào-. o Foi appy®-Kadt) .-o .nt'-.. l ,°, e-em hetnrida os §'§ l.* «s 2».°,. Á poslo em dítfMf.sao- o §' 3." disse - ' . O Sr\ Â-aOzef da 'Si l eu.: — ^i;. Piosidetite , a esfe ípa''Pag,!''Sttfo accrescentareiioii , d'epors das, palavras — 'Continente do Rei no * — e^Jas — .e filias- Adjaxrentesi,. Vr'q-aie é a 'Proposta doGovcrn-o, pa«ra que não acon-te^a- fljíic os logaceS' de Juiir de Direito na-s/tlhas não -te»ba4ri DôHc;hareis que pata lá quejiam ir :- ao, me-n "nosj 'âea na 'liberdade do> Governa .o poder manda-Jos para lá. Mando pois para -A Mesa o seguinte ^ r /SDSÍTAJICBÍÍTO. -»-«. As pis lacras; — Gbnli nenÇe do -]rieíi«o — ácci^sceiatcm-se' as se^aintes -"-'e; Ilhas Ad-.^echtes-. 53--*- Xavier da Silixi.

f O- Sr. Mi-ratt-da : ->- Pedi a pala.vra -pata daruimaj e.x.j)14eação ao Sr. Xavier da -Silva" ^ q>ne fííKez o^sa»; tisfaça. P-eço--lhe que «note, q>ue e*te §- 3-;° teiii -refo-teficia ao art. 1.°, que falia clasi transferencias1, dos Juizes por motivos de conveniência do éer,viç'o publico; e então, quando o Jui«z e transfeuido e~m castigo- ,j parece-n)e que aos doí» Açores é muito: mviis VciiíRajosoí serem transferidos para os Açores- q iw? -para -o Coctiíiefíie; caso

- O" Orador':—*-Mas quem combate o A dai t ara è t> Io sustenta* o artigo. ,

O Sr. Moura CoHÍi?i/io:-^-Supponho que o meu "noSre amigo, o Sr. Xavier da Silva, propòz um -Addifarnento..-. *

O Sr. Presidente: —. Nâb se tracta do Additamen-:to , _tnas só- do' parágrafo.

O ^Orador: ^- Sendo eu Membro, da Commissâo, 'e tendo assignado o seu Parecer • com declaração, julgo» do-meu ,d«ver declarar a minha- opinião sobre-'os artigos do Projecto, que nào tenho podido appro-var, á maneira que elles forem entrando em discussão. Um dos ponto? d^minha divergência está neste parágrafo; devo portanto dar a razfio porque não ,pude concordar com os meus illustres Collégas. Sr. Presidente, eu considero que o debignar que o íluiz só pbssa ser transferido dentro do Continente do Reino invplve gr-ande e manifesta injustiça para co;n aquelles que, por não haver logar vago, seião obrigados a sair do seu para que seja le.vada a effeito a transferencia de um outro que por conveniência e utilidade- do serviço deva sertranaferido": quando esta, havendo logar vago nas Ilhas, podia effeclu-ir-sesem offensa doscommodos, inteiesíes, e direitos de alg >em.

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, 'D ~Sr. -Situa Cabral:— Ouvi muito boas razões ao iilustre Deputado que acaba de fallar; mas parece-me q»e, se assim marchar a discinsão , con-fi,nuaFefflo3 no caminho da confusão, o;r> qu«~tiMil-tas vezes, nos a'chamos-, por não refluem no (pie está em discussão. 'V, Ex.a já disse que era o ç'. $.° do art. l.° o quê se, discutia ; o Addilnmenfo nào «prejudica; por tanto vote-se,o parágrafo, edepois discutiremos o Additamerto; d*outro modo-, estamos a confundir as idéas, e não nos entendemos.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr.. Presidente , iulíi-o que não é fora da ordem discutir, conjuncta-merrte com o parágrafo, aquella parte (pie se lhe addiciona, sem piojudicar a doutrina do mesmo parágrafo.

lista julgo que e' a única parte do Parecer da Com missão , que se affasta do Projecto originário apresentado pelo Governo: no Projecto do Governo es t abe ler ia-se que o ,Juiz que fo?se transferido por b e'm- do serviço publico houvesse d« occupar algum lo^ar vago no Continente do Reino, se o houvesse, ou nas Ilhas Adjacentes ; e no Parecer da Commis-são.exclue-se o logar vago nas Ilhas Adjacentes, e só se pertnille a tr.anferencia para um Ipgar vago no Continente, havendo-o. Direi qual foi o pensamento do Governo estabelecendo aquella doutrina. Em primeiro logar , p^reoe-me que não conviria estabelecer uma differença tão importante entre os Jogares das Iltias Adjacentes e os do Continente do Reino: parece-me que são todos log-iies da Mo-narchia Porl-ugueza : e nlgun* dnquelles são ate.de muilas vantagens. E demais conveniente resistir a uma espécie de moda, que se vai propagando, de se recusarem os Juizes a ir para aqunlles' lógares: conve'm ao Corpo Legislativo eliminar essa-.diffe-rença, que parece ser uni ponto de mero capricho, e não de razão. , ;

Agora vamos ao cato particular. A hypothese e' n de quando houver transferencia de um Juiz de Direito, por bem do serviço publica. E quando e que tem logar a trnnferencia de um Juiz de Direito por conveniência de serviço publico? Quando o Governo , tomando conhecimento das circumslancias particulares que1 ha a respeito de um Juiz, commet-ter a Consulta ao Supremo Tribunal de Justiça, e este, pela maioria de dous terços dos Membros que o compõe, disser que effeclivamontp procede1 á razão da transferencia. E pergunto,ou: quando isto acontece, não ha a respeito daquele Juiz algum wotivo de menos bom serviço? Não direi de um crime da ordem daqnelles que devem entrar em Processo, mas do menor conveniencia.de serviço publico. ' '

Havendo pois esta razão a respeito daqndle Ju«z, uma de duas: ou o logar das ilhas e tão bom rpm o o do Continente, e então não ha motivo nenhum píira desviar do seu logar utn tercoiro Juiz ; porque, riote-se bem, quando se transfere uni Juiz de Direito por conveniência do serviço,publico , ha de ir para um logar qualquer, e o que pslivpr nesse locar ha de sahir, sem que contra elle haja motivo algum para a deslocação, se não a transferencia do primeiro; e então que diz o Projecto.? Um dos 4res mais próximos, por se entender que e quem menos prejuízo* recebe com a transferencia, largará o logar ao Juiz transferido por motivos de conveniência. Se se puder, pore'm,-fazer a transferencia

desse Juiz, sem incommodar um terceiro, pàrèèê -que se deve fazer. Ora, havendo um logar vago nas Ilhas, não será conveniente que o Juiz transferido vá pára as Ilhas, onde ha esse logar vago, sem que seva incommodar um terceiro Juiz noCon-. tmenie-, para lhe dar logar? O Governo entendeu que, nesta matéria de transferencia de Juizes, devia conciliar o .bem do serviço publico, quanto possível , com a menor ineoíiiinodo dos Juizes; e eis-aqui a razão poque não concordou com a Commis-sào em excluir o logar vago nas Ilhas Adjacentes. Entretanto não façamos disto grande q"uestào , de* cida a Camará^) que melhor lhe parecer.

Accrescentarei, comtudo, que a nova disposição do Projecto, longe de ser uma garantia para os Juizes, e' urna falta dê garantia ; porque supponha-mos que o Juiz de Direito d'Abrantes não e aquelle que foi transferido por conveniência do serviço, mas que foi d de Santarém : não havendo logar vá* go no Continente, do Reino, segundo o Projecto do Governo, o Juiz transferido vai para as Ilhas $ onde o lia, e ò.d'Abrantes fica no seu logar; mas, segundo o Parecer da Comrnissão, vai recahir o incommodo,sobre o Juiz de Direito d'Abrantes, e diz-se-lhe-: larga o teu logar, para ir para lá este JOiz, e tu muda-te para acolá. De,maneira quê isto, longe de ser uma garantia, e uma falta dê garantia. O meu dilemma e este : ou os Jogares das' Ilhas são iguães aos do Continente (e eu digo quê-sim), e não razão para a differença ; ou não são iguães, e então quem deverá ir para lá? Aquelle Juiz que tem alguma cousa contra si; porque em fim houve'tuna Consulta do Supremo Tribunal dê Justiça para. elle ser mudado, e não foi de Éefto por servir muito bem. Por tanto, repito, ou os lo-gares, das Ilhas são iguães, e não ha motivo para prejudicar um terceiro; ou não são iguães, e então e' melhor que vá para esse iogar o que foi transferido, e não outro que não tetíti culpa nenhuma. Aqui está a razão por que o Governo entendeu que era melhor o artigo do Projecto, do que o Parecer da Comrnissão; a^Camara fará o que entender, mas pensando maduramente reconhecerá que as vanta» gens do aitlgo originário são maiores.

O- Sr. Rebello Cabral:-- Desejo que V. Ex.* _ rne diga se jíi o Additamenlo do Sr. Deputado foi apresentado na Mesa , e se está em discussão...

O Sr. Presidente : — Não foi apresentado na Mesa, nem foi admittido á discussão, já outro Sr. Deputado fez a mesma reflexão, mas eti entendo que utn Sr. Deputado que combate um artigo, o pôde fazer como o terri feito os Srs. Deputados que tem fallado; o Sr. Ministro da Justiça tendo apresentado um Projecto, e combatendo o artigo^ não podia, deixar de referir-se-ao que era sua opinião;

O Sr. Rebello Cabral: -=- Bem ; mas eu entendo que não está isso rnuito na pratica que V. Ex.a segue , nem em harmonia com p Regimento, muito mais depois que um iilustre Deputado, fallando sobre a ordem, disse =r«awos votar b parágrafo, salvo o Additamento.~\*,\.o era muito melhor no interesse da boa ordem ; e do modo que vai a dis* cussâo nada se fará, ou pelo menos a resolução será muito demorada.' _

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:O Sr. Jlfinistro d>t Justiça: —Sustento q u P estive na ordem, e perfeitamente na ordem; porque não tiz senão mostrar ás vantagens que resultavam do artigo do Projecto que apresentei; e daria Jogar a 'ser censurado senão o fizesse. O que é discutir orna matéria ? E' trazer á arena tudo.aquillo qiie-leiu relação com essa matéria; mas o Projecto originário cujo artigo sustentei, .tem relação com a matéria;, logo estive na ordem. Fora d,i ordem estaria eu s<_:nào que='que' de='de' daqui='daqui' quê='quê' fazer='fazer' tempo='tempo' do='do' artigo='artigo' mais='mais' disse='disse' se='se' para='para' outro='outro' fizesse='fizesse' ordem.='ordem.' combater='combater' dois='dois' não='não' discuisos='discuisos' tractasse='tractasse' tractassè='tractassè' _='_' tag0:_='açora:_' e='e' é='é' certo='certo' assim='assim' additamento='additamento' teria='teria' quando='quando' o='o' p='p' dizer='dizer' uto='uto' _-seuia-se='_-seuia-se' dá='dá' gaitar='gaitar' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:açora'>

O Sr. Presidente: — Eu entendo que se pôde austenjar qualquer ide'a sem referencia ao Addita-menlo: esse só pôde discutir-se quando'a Camará o determinar por meio d«* uma v^t-ição,

O Sr. Sumis: — -Sr, Presidente, disse um Sllus-Ire Deputado que por este modo a discussão seria muito demorada. Certamente ;• mas então o melhor seria que os Adddáinentos e a» Emendas que w fazem, se rejeitem ín limirie, sem as admitUrem á discussão , sendo assim que por certo a discussão levaria muito menos tempo; mas parece-me que o nobre Deputado "não quer isto.

Sr. Presidente, eu sou Membro da CommU*âo de Legislação, e não pude conformar-tm> com a opinião <ía vejo='vejo' eliminou='eliminou' governo='governo' cuja='cuja' cunçar='cunçar' período='período' porconsequência='porconsequência' pélas='pélas' camará.='camará.' ordem='ordem' leu='leu' tem='tem' presidente='presidente' como='como' urna='urna' eliminação='eliminação' ayora='ayora' cotnmissâo='cotnmissâo' neste='neste' está='está' ministro='ministro' conveniência='conveniência' sua='sua' importam='importam' razoes='razoes' tag1:_='_:_' altençào='altençào' concordou='concordou' se='se' por='por' discutir='discutir' algmrs.srs.='algmrs.srs.' parecer='parecer' mas='mas' _='_' a='a' seu='seu' commissfio.='commissfio.' e='e' cm='cm' _.ministro='_.ministro' o='o' p='p' v.='v.' qual='qual' acaba='acaba' da='da' com='com' de='de' parle='parle' fora='fora' do='do' palavras='palavras' justiça='justiça' diz='diz' das='das' originaria='originaria' maioria='maioria' chamo='chamo' leu.='leu.' repilo='repilo' iliias='iliias' em='em' sr.='sr.' _.='_.' eu='eu' sobre='sobre' na='na' demonstrar='demonstrar' deputados='deputados' ulo='ulo' pender='pender' todavia='todavia' que='que' no='no' idéa='idéa' e--='e--' fazer='fazer' uma='uma' ex.a='ex.a' _-comniissão='_-comniissão' pelas='pelas' addilamento='addilamento' quero='quero' regimento='regimento' reflexão='reflexão' para='para' discussão='discussão' camará='camará' não='não' ora='ora' _.adjacentes='_.adjacentes' vinha='vinha' proposta='proposta' dado='dado' qne='qne' é='é' ê='ê' coinnmsão='coinnmsão' quem='quem' estas='estas' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>

O Sr. Presidente:—Nào entendo que seja discussão; comparação sim, discussão não; ma-s em fim a ordem que deve seguir-se e continuarmos na discussão,da matéria.

O Sr. Miranda: — Requeiro que V. Ex.* consulte a Camará sobre se a questão de ordem está bu não discutida.

O Sr. Presidente: — Para terminar a questão de ordem não e' preciso decisão; fila acaba, por si.— Sobre a matéria tem a palavra o Sr. Rebello Cabral.

O Sr: Rebello Cabral: — Sr; Presidente, principio por declarar que não sou Relator deste Projecto , com quanto o seja otdmario da Conirnissão, sustento cotn tudo a opinião da maioria ; e depois de declarar isto, declaro mais que a maioria da CoramUsuo adoptou o pensamento do Governo, vai ~ conforme com elle, entretanto entendeu que devia separar-se de uma .ou outra i d e'a secundaria, sem todavia se persuadir que com Uto .ata-

cava o pensamento principal da Proposta do Governo.

Sr. Presidente, quando a maioria da Commis-sâo neste paragrapho excluiu as palavras = Ilhas /Jdjacentes=:(\ue vinham na,Proposta do Governo, foi coherente com os princípios que seguiu, com nquillo que era Lei actualmente do Paiz, e note-se que neste Projecto de Lei, ou na Proposta original do Governo estabeleccrain-se muita» disposições setnilhantes ás que estavam estabelecidas na Carla de , Lê i de 31 de Outubro de 1840. Quando se discutiu esta Lei , houve a mesma pretençâo quanto ás Ilhas Adjacentes, mas não foi altendida como se vê do arl. 2.?* § 3.° delia; então questionou-se muito sobre esta matéria, e então se venceu que as transferencias mesmo por conveniência do Sen iço Publico, como aqui se denominam, (e note-se que a adrniltirern-se as transferencias entendo que todas são de conveniência do serviço, e não para se castigar um Juiz, porque isto não é, ou não deve ser a forma porque se castigue um Jui.z-máo) não se fizossem para fora do Continente do Reino sem seu aprazimento, e levoti se o escrúpulo a tanto, que rne«mo quando vagassem alguns íogares no Continente, não se quiz que os Juizes de Direito das Ilhas Adjacentes viessem para cá senão depois que os Juizes rehàbilitados pda Lei de §7 de Agosto de 1840 estivessem todos • m effe-ctividade ern alguns logares. Este e o pensamento político, o pensamento grande, e económico qne a Cornmissão teve em vista ; e se isto senão fizer os Magistrados que estão fora do serviço, ficarão por muito ternpo fora da effeclividade, e os das Ilhas virão para o Continente, despachando-se para ellns Candidatos á Magistratura. Por coi^equen-cia foi coherente a maioria da Cotnmissâo em quanto excluiu as Ilhas, foi económica, e teve em vista consignar na Lei aquillo que era já L< i ; entretanto considere a Camará bern que com isto não se ataca o pensamento da Proposta do Governo, e não tendo visto argumentos que .destruem o parágrafo da Comnmsâo, continuo a insistir nelle.

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quando se decrete a transferencia, por bem dó Estado, de um Juiz talvez o mais digno pelo seu boro serviço, virá este Juiz a ter um castigo, a peorar de condição , só por esse bom serviço ! Sr. Presidente, muitas vezes os Empregados (Dais dignos tèem inimigos, n'uma, ou noutra localidade, a isto também attendeu a Commisbão, porque muitas vexes por ideas políticas , que desgraçadamente tem affe-ctado lambem o Poder Judicial, ou por outras considerações que a Camará pôde avaliar, o Juiz mais recto pôde não agradar ás influencias maiores desta, ou daquella Comarca, e poY tal modo. que ó bem do serviço exija a transferência desse Magistrado, e deve este Juiz ficar sujeito a ser transferido para as Ilhas? Não seria muito justo," e por tudo isto sustento o parágrafo que está errí discussão , fi impugno a idea addi ada.

O Sr. Presidente : — Deu a hora : passà-se á segunda parte da Ordem, do Dia. . ,,

O Sr. Ministro da Justiça: — Peço a V. Ex.a consulte a Camará se consente que se continue nesta discussão, porque passado este parágrafo pouca discussão poderá ter o resto do Projecto..

JDccidirí-se nffirmtitivcimentc'.

O Sr. Simas:—Sr..Presidente, nada mais natural do'que quererem, os illustres Membros desta Camará, dignos Juizes de Direito de Primeira Ins° tancia , a segurança dos seus logàres no Continente , procurando esquivar-se ao pequeno incomrnodo de passarem (se e que alguma vez houverem de passar) o~ Oceano para irem nas Ilhas exercer a sua profissão. Nada me admira poisque com tanta força impugnem a idea de se abrangerem na Lei também as Ilhas, e sustentem o Parecer da ConVmis-são. Mas, Sr. Presidente , eu quero pôr de parte que se considere esta questão , ou como influindo ou deixando de influir no serviço de alguma das Ilhas, ou como questão" absolutamente de interesses individuaes ; e peço mesmo aos meus digrnos Colle-gas Membros da Cornmissão, que não olliem a insistência que eu faço por convencer a idea do Parecer, como faita desconsideração para com assoas pessoas, pelas quaes sabem que eu tenho a maior possível.

Não ?e tracta agora do que estava ou não estava na Lei existente ; nem a adducção deste argu-"mcnto podia concluir que se vencesse o Parecer da Commissão, tal qual corno sé acha ( Apoiados); por quanto esteja ou não esteja semilhanle disposição escripla na Lei existente, a, .questão não é >se ria parte a que esta Proposta pertence, tende ella a alterar essa disposição; a questão Seria sobre se era conveniente altera-la ou não, e pira este ponto deviam convergir todos "os argumentos. Daqui já se vê que não deve fazer pe/,o na Camnra a coheren-cia 0,11 incoherencia da disposição da Lei existente com a da actual Proposta; nem.o-i argumentos do Sr. Deputado que nesse ponto se fundam, podem 'colher para aqui.

Este illuslre Deputado disse que á adoptár-se todo, o pensamento do Governo se deixaria nas suas. mãos um-largo arbítrio; mas, Sr. Presidente, perguntarei uma cousa ao illu^tre Deputado; pois eu , se argumentasse tanto com o. arbítrio do Governo, se eu entendesse que elle não era conveniente ao meu Paiz, havia de votar por elle} — Havia de combate-lo. Não posso pois deixar passar,1 para o VOL. 5.°—MAIO —1843.

caso, este principio, porque o que,o Governo pro-poz e'justo: sendo as Ilhas, e o Continente tudo Reino, tanto as transferencias devem ter íogar das Ilhas, para o Continente, como do" Continente para as Ilhas. E nem isto pôde ferir ou o melindre ou os interesses dos Juizes de Direito, porque apesar

de eu não ser muito versado na historia da Ma»is-

i ^ '

tratura .actual, parece-me que posso avançar sem

receio de errar, que ao menos ern grande parte,, os Juizes de Direito das Ilhas são os logàres mais antigos da .mesma Magistratura; e, que por consequência nérn elles offendem os do Continente sendo para aqui transferidos, nem aos do Continente que para lá vão, deixa de se lhes continuar a contar a sua antiguidade, e por esta forma com a probabilidade de futura transferencia , vai muito contente o que for despachado para algum d'aquelleà, logàres. , ,

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tõdaâ es'íé\s razões nãfí vejo mc&bò algum para quô sQ não approve a 'Proposta do G o ver-no- t;vl t^ual. ^ .

O Sr. Barras :^— Peço a Vi Ex.a consulte a Ca-maríi sobre se a maletia está- sii Eficientemente discutida. f - Decidindo se afirmativamente, foi o § 3." appro-vado, salvo o ^aditamento, o qual sendo logo ad~ miliido á discussão, disse

O Sr. Moura 'Coulinho: — Eu levanto-me unica-sn«nle pára responder a uma reflexão , que produ-, ziu na discussão um (Ilustre Membro da Co rn missão de 'Legislação, ff qual poderá ter feitd alguma impressão na Camará, consistindo em que a.ex-clusão da palavra = Ilhas = envolvia em si um principio de economia. Eu demonstrarei cotn toda a evidencia á Camará ,. e etn bem poucas palavras , que e' exactamente o-conlrario. Disse-se que os Juizes reintegrados pela Lei de 1840 tinham direito a entrar nos logares que forem vagando, e que, sendo admiftida aquella palavra, os das ilhas viriam oecupar no Continente os Jogares vagos, em quanto estes continuariam â perceber os'seus vencimentos sem servirem.

Sr. Presidente, isto é uma illuãão; e' não ver as cousas como ellas são.- Se ha logar vago no Continente , o Juiz transferido vai occupa-lo, e deixa li-; víe o seu antigo pata nelle entrar aigom dos reiti--tegfados, que estão esperando vagaturas: mas se f)âo fia Jogar vago no-.Continente , porem sim nas ílhas, se a transferencia houver d« -se etfecluar só--ttiénte dentro do Reino, a consequência li a-de ser à,troca de um com outro Juiz , sem que fiquV vá* '•catura paru entrar algum desses qu-e se acham nossa espécie de terceira secção'; más, se se admiilir •a palavra = Ilhas =n o resultado será o outro : o Juiz «transferido irá parado logar vago nas Ilhas,,e o seu ficatá aberto para nelSe entrar oda terceira secção; e eis-aqui como o Additamento em discussão,«í que envoíve o principio -económico, e |ião a exclusão-que queria consagrar ô artigo.

-Paliou-se em harmonia com a Lei das transferencias de 1840. Oh ! Sr» Presidente! Que estamos nós fazendo? Não e.uma Lei nova para regularas transferencias dos-Juizes ? E porque? Porque a antiga não parece boa. Então lia de ser-nella que ha-"vemos de ir-procurar as disposições para esta, ou nos princípios de justiça, e nos díctames da razão? Disse-se lambem que os despachos para as Ilhas, fia sua generalidade, o tinham sido á falta de gente, e que a maior parle delles se deveram dar. por contentes, por assim terem alcançado ò seu despacho, que de ceito não teriam obtido para o Reino. Sr. Presidente. , isto e injustíssimo e inexacto -em toda a sua extensão; mas e o que ~se costuma di-•zer, na ausência' delles, para supplantar e. fazer esquecer o.s clireiios que os mesmos tem .adquirido em tudo idêntico? e iguaes aos do Continente com a sua entrada na Magistratura. Sr. Presidente, qua-si todos os Juizes de Primeira Instancia que. hoje ser-vem nos Açores, forarn despachados pelolrnmor-, tal Duque de Bragança , e muitos ainda quando Tiâo havia Liberdade em Portugal nem Lei delrans-» ferencias. Todos elFes sào-dignos'Magislrados e em nada cedem aos do 'Reino , e comtudo, apesar do seu merecimento e dos direitos que lhes resultam da antiguidade, até hoje não tem podido obter, a sua

transferencia para Portugal : e porque? Não é porque lhes falte razão r direito, e justiça : e . porqme estão longe do Governo e dos seus 'Amigos para lhes fazer ouvir as suas- reclamações: e' porque térri de permeio duzentos legoas de mar que lhes não deixam passar, ale ao Continente as suas queixas com, aquella força de justiça que tem.~E assim o>es-mo, Sr. Presidente, ainda se consideram estas circtfmstaíieKas pouco fórles para obstar á realisa-ção de seus direitos: G por isso se tracta de alevan-lar um muro de-bronze entre os Magistrados das Ilhas e os do Continente paro que o não possam romper e iião yeriham a Portugal com a sua antiguidade preferir aos que entraram ,no Quadro muita depois delles ! Sr.' Presidente, a desgraça daquelies Juizes não e&tá em servirem nas Ilhas, está em se-rern mais arstigos no novo Quadro da Magistratura ! Porque razão se insiste tanto-em não querer que elles venham para o. Reino,' senão e para"difficultar-Ilies a occasiâo de advogar os seus interesses e direitos, è facilitar aos que servem em Portuga! os meios de fazer valer as suas amisades e protecções erh^ prejuízo daquelies?

E preciso que se acabe com esta gravíssima injustiça. O Quadro da Magistratura é um e único ; •epmprehcnde os Juizes do Continente e Ilhas, e n ao faz dislincçâo de direitos entre elles ; e nós lambem não as podemos Jazer por considerações de interesses i nd \ v idua.es.

V7oto portanto pelo Addilarnento do Sr. Augusto Xavier, e aò*íenl)o-me de dizer mais alguma coma porque o Sr. Deputado que m« precedeu , respondeu •uiutnfanle-nienttí, a quanto eu di>se ern contrario.

O Sr. Bnrão de Leirja : —Peço a V- Ex.a que consulte a Camará se a matéria está discutida. , Decidiu-se negativamente.

O Sr. Rebello Cabral: — Principio por agradecer á Catnara a decisão que acaba de tomar, por que na verdatle era a cousa .mais estranha opermit-tir-se que failassem os Membros da minoria da Commisàão, e fechar-se a discnssão sem que se concedesse que fallasse um só Membro da maioria da mesma Commissâo. E sobre a matéria direi, que. continuo a sustentar o § 3.° do art. 1." impugnando o Addilarnehto, não por injeresses próprios, n?rii porque esteja cego por esses interesses, porque as-minhas ideas desde 1840, escuso dUe-loj vão muito mais longe, porque eu fui o Deputado que apresentou um Projecto de Lei para que se alterasse o artigo da Constituição sobre as transferencias dos Juizes cie Direita de Primeira Instancia, que neste caso não deviam ser menos favorecidos do que 09 Juizes de 'Segunda Instancia ; e sobre tudo porque,' Sr. Presidente, não- sirvp presentemente como Juiz de Direito, mas estou em um logar de Commissão, que amanhã pôde tirar-se-me, sendo até indevidamente collocado na denominada 3.a Secção; e en* tão, ern logar de advogar os meus, estou advogando os intçf esses dos- outYos.

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está fcom tudo em vigor, '-è por isso passarela ias-ler-me do art. 6.° delia.

Diz este artigo: «OsJuizes de Direito daMadei-ra e Porto Santo, e Açores, findo o seu Iriennio, (N. B.) serào corn preferência tranferidos para-os lògafes vagos no Continente do Reino, sem prejuízo" do que se acha estabelecido nó arl;-3.°~da Lei de-27 de Agosto ultimo >a favor dós Juizes d« Di* reito que perderam os seus logares em consequência dos acontecimentos políticos ^posteriores ao dia 9 de Setembro de 1836: em quanto o não forem serão transferidos de uns para outros togares das mencionadas Ilhas.»

Por consequência, Sf. Presidente, vagando um logar no Continente do Reino, _ em qua-n-to houve-ré m por empregar esses Juizes que se dizem na 3.11 Secção, nàn pôde. Juiz das l"lhas ser transferido para o logar vago ; e pelos princípios dos Srs. Depu* tados da minoria, quando vaguem alguns Jogares," hãode vir para o Continente os Juizes que se acham hoje nas Ilhas, e hãode ficar de fora, ou irem pára as Ilhas esses que hoje estão fora dó serviço, e que' Coro tudo vencem- subsHio , ou serem promovidos alguns Delegados; e então os princípios dos Sr». Deputados, aleím d'antif>ornicos, levam-os e devem leva-los tnais longe, conduzem a adoptar a mesma base para -as transferencias denominadas periódicas, mas >iem o Governo quer Lso, nerh ã maioria da Coinmijsào também oquer; se todavia b argumento pioctííie para um caso, deve também proceder para o outro, do contrario haveria contradicçào em princípios. Ora quando eu faço esta impugnação ao Additamento, não se entenda que é por querer fazer injuria , ou dizer que os Juizes das Ilhas são faltos deconhecimenfo«, ou indignos de'virem pára "o Continente; muitos conheço quê são dignos, e os outros que não conheço, devo suppôr que o são; mus altendondo a todas as razões, não de interesse de Classe, mas d*4 conveniência publica, entendo que. o •Additamento não pôde passar, e que deve ficar o parágrafo como está.

O Sr. Xavier da Silva:—Sinto bastante que a discussão do meu Additamento tenha octíupado a Camará por tanto tempo, quando eile involve um principio de igualdade entre os Juizes de Direjto das Ilhas, e os do Continente; e ainda que alguns dos -dignos Membros da Co m missão de Legislação o impugnaram ,' torna-se desnecessário apresentar as razoes em que rm« fundo, depois do que"acabou de dizer o Sr. Ministro da Justiça.

Sr. Presidente, a doutrina do meu Addifnmento estava na Proposta do Governo < e-nesta parle.sou muito ministerial preferindo-a ao Parecer da Coni-mUsâo : aproveito pois esta orcasião para declarar, q «t? «e cm algumas questões tenho votado conlra"as Propostas do Governo, não é para lhe fazer op-posiçtvo, antes desejo dar-lhe sempre o .meu fraco apoio ; entre tanto eu voto segvsndo julgo as medidas úteis fio meti Paiz, sem me importar a sua origem , porque não sou capaz de atraiçoar a minha consciência , e os meus deveres, satisfazendo * dura missão de que me encarregaram meusCo'tis-fit-uinios.

Concluo dizendo, que o meu Additaflientó' não dá ao Governo wma arma contra os Juizes de Direito, como alguém disse, porque as transferencias só podem ler logar com as garantias, e formalida-

des prcsscriplas e approvadas no arí. 1.°; e aó*Kii« ra^tíie que aiguns dos dignos Membros da Ccmmià*. são ten-ham tanto escrúpulo em o approvar, argumentando com a Lei de 1840, quando delia d«s-prezaram tantas disposições, e basta lembrar

O Sr. Agostinho Albano.~ f-* Peço a V. Ex»* que consulte a Camará sobre se a matéria está dis* colida. .

Decidindo-se afjíhnntfoafnenle^ foi logo o.^/Jddita» mento -approvãdo. - ,

O Sr. Mttriz; -"- Peço a V. Ex.a que rectifique.^ votação. " . •-'.--.

JÍ Cantara wío convc'in. -•--,-

Pos-lb' logo-- em discussão o § 4." disse

O Sr. Jeronymo Coelho • — Mando para a Mesa o seguinte - .

ABDITAMENTO. —* « Proponho que se accrescente ás palavras ™ das referidas Cidades r±r as seguintes rsr Devendo pfeferi-r os Juizes mai^s antigos ,. aind.i que de logares cfíenòs proxifftos. r±z Em quanto não houver a Lei que regule as antiguidade-^ o Suprema Tribunal de Justiça será competente para este caso» == Jeronymo Coelho.- ; . " "

Foi ,appr

Posto logo em discussão o § 5.° foi approvãdo ,,& lido e addmittido o Àdditamenlo d'a Conímissâtí .ô este §, disse

O Sr. Ministro da Justiça: —*Eu approvo o Ad<_-dilarnento que='que' a='a' ef='ef' necessário='necessário' vigente='vigente' aqui='aqui' deputado='deputado' illustre='illustre' elle='elle' dó='dó' lei='lei' havia='havia' está='está' cía='cía' ne='ne' alterasse='alterasse' siçao='siçao' logo='logo' não='não' rnas='rnas' ro='ro' nenhuma='nenhuma' porque='porque' dispo='dispo'>ma Le.i continuava em vigor: entretanto não ni'í opponho , para que, á falta de,ciâ«, reza, na > fiqne prejúdiòada a doutrina da Lei ácêt^ ca dos Magistrados reintegrados nó Quadro da Magistratura serem corn preferencia despachados pãíat os logares vagos do Continente.

Foi approvãdo o Additamento, e posto em discussão o arí. 2.° disse

() Sr. RebeUo Cabral: —Um illustre Deput&d0 daquelle lado já impugnou, e antes de tempo, ò praso estabelecido neste artigo, mas dê certo não attendeu n que a Constituição de 1838 art. 1£7.° § único, ou quando fali a vá-de transferencias diziâj = serão njudados de três em ires ânuos —c a Carta Constitucional no art. 120.° diz = q ú e 'pode râú 'sor mudados pelo tempo e forma determinada na Leidàs por consequência, logo que se admittem as trans» fererrcias facultativas, não ha inconveniente nenhum eTn alongar ó praso.

Foi approvãdo ò art. 2.° , e lido o § 1.° disse

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, propc» nho a eliminação deste paragr&pho_: e responden* do por esta occasião ao illustre Deputado que àca« boudefallar, notar-lhe-hei que o art. 120.° da Car« Ma a que S. Ex.a se lembrou recorrer, diz só (léu): não determina o tempo; por consequência em logar de seis annos podiam-se votar três ou quatro, e náo se offender a Carla.

O Sr, Presidente: — Fía uma Emenda para ii, - eliminação do.parágrafo ; os Srs. que fallarera poderão toma-la eín consideração.

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5pôr Isso concordo com,a sua eliminação. .Antes porém de desenvolver as razões que tenho para assim pensar, permitia V. Ex.a, que eu note aos illus-tres Deputados que impugnaram ó Additamento vencido ao §43." 'do"attigo antecedente, e que se regosí-járarn com o vencimento do § $-° pelo qual eti também votei , parecendoTIhes que havia contradicçâo , que reparem'bem nas disposições de um e outro, e quê então conhecerão não haver essa imaginada e pertehdida differença. O arl. 2-° tracta do caso es-• pecial da transferencia por'conveniência do sefvi-ço publico, e"tanto um corno o outro parágrafo ven-eidos querem •e determinam que ella se .effectue neste" caso, em primeiro logar, para Comarca que esteja vaga; .e não sei "como "isto - se ache ferido com dizer-se que a transferencia dos Juizes das. Ilhas, nestas circumstancias, para, Portugal tefiha cabimento somente quando cá houver Vacância.

Agora quanto

A maior parte do que di'sse a respeito do Addita-menlo que se venceu no § ',]."do artigo antecedente, é applicavel para aqui e por isso par» não cançar a Camará deixarei de o reproduzir, concluindo por vo--tar contra o parágrafo em discussão-'

O'Sr. Rebello Cabral: •—Sr. Presidente, ora diz-se, é a,-Proposta do Governo, e approva-se; ora ciiz-s'é", é a Proposta do Governo, e regeita-se! Eis-aqui a posição em que está o iilustre DrpYitado que acabou de falia r; mas parore-me qoe S. S.a não àttendeú ás providencias que estão 'no arl. í?,0, nem '» que (perdoe-me o 'illustre Deputado) .esta doutii»

na não foi sustentada por ellè na Commisão......

(O .Sr. Moura Coufinfio :—E' falso) Se ò i l lustre Depuladoreputii parlamentar a expressão — cfalso'-^— retiro o que disse, com quanto -não live a menor intenção de o injuriar; 'tuas eu appeJIo para a lembrança dos illustres Me-mbro? da Comini^ão, e bojn seria que quando as»ignain'os o? Projectos corn de-

• clarações, fizéssemos menção dos artigos e fundamentos delias ( djjrjiaddsj,

Sr. Presidente,__ se o Poder Executivo fica com a liberdade de transferir os Juizes de Primeira J nstari-cia sem haver reslncçào a uri:a ou'outra localida'de^ sem haver as garantias q u u1-'pá rã o caso do art. 1.° ,

• estão'consigriadas nos parágrafos do mesmo arligo, «ntão-acabou . pura assim dizer, a perpetuidade que

.está garantida no art. 120 da Carta Constitucional. O illustre Deputado não fez senão sofismar o artigo sda Carta! E como se desconheceu o grande nume-.ro de Logares de Juizes de Primeira Isfvtfincia , que 'ha no Districto de ca'dà uma Relação f Porventura, "quando a Carta Constitucional faliou das transferências dos Juizes , attendeu á commodidados de cada uru dos Juizes, ou attendeu ao bem do serviço publico, á independência do Poder Judicial, e á.perpetuidade de seus Membros 1 Querer-se-ba que o Juiz independente, que muitas vezes é o que acarreta sobre si mais a^ iras do Poder, esteja sujeito ao arbitiio do niesmo Poder para s«r transferido para onde e!le .qui/.er ? Sr. Presidente, eu vou coherente, quandosustento esta idea, corn aquillo que ha poucrt disse; ii>as vfnd,o eu no art. .'3 ° consignado esta disposição =« Poderá o Governo conceder as tiansfe-ítlrencias entre" os Juizes de Direito de Primeira «Instancia do mesmo ou diverso Dislric'lo da Rela-t^ção, que pretenderem tiocar os Logares. ou oc-«cupar os vagos, quando delias não resulte detn-. «mento ao Serviço Publico n=. não sei como o illustre Deputado se serve de argumentos contrários á disposição deste arligo, para impugnar a disposição do § 1.° do att. 2.°! O Governo foi mais amigo, do que o illustres Deputado,-dos-princípios verdadeiros, da boa doutrina quando consignou a dis-posiço do parágrafo, porque o illuslre Deputado quer attender mais ás conveniências dos Juszes que foram seus Collegas na* Ilhas, do que a«> sés viço 'publico, e o Governo pelo contrario altende mais ás conveniências do serviço publico, do que á conveniência d'uin ou d'ouiro Juiz.. Entendo pois que' o parágrafo deve ser approvado.

O Sr. Afanistro da Justiça: — Sr. Presidente, este parágrafo contem exactamente a'mesma doutrina que o Governo apresentou no SCMJ Projecto, e que ainda sustenta. O fim do mesmo Projecto era conciJiar, quanto possível, o bem do serviço-publico com as garantias do Poder Judicial ; e essas condições reahsam-se pela.doutrina do parágrafo. C4 permittir ao Governo o transferir Juizes de um Dibtnclo da Relação para outro, seria deí:xar na inão do Governo uma arma poderosa , para elle transferir um Juiz para um logar mssiío distante., e de poucas vantagens; e Ulo quando, dentro do Difftriclo da Relação.^ o Governo pôde mui bem verificara transferencia. Por tanto não vejo motivo algum para deixar ao Governo a latitude de.trans-ferir para fora do Districto da Relação, especialmente quando o J.uiz tem o direito de requerer esta transferencia, se assim lhe convier, e o Governo o de 1h'a conceder. Concluo votando pelo parágrafo,

- Julgada o matéria discutida, foi rejeitada a Proposta da eliminação, e approvado o §> 1.°

foi igua/mente approvado o ^aditamento da Cpmmissão o este §, e pondo-se em discussão o §2." disse . .

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C 333 }

transferido para o logar da sua naturalidade. Esta restncçâo longe de trazer conveniência ao serviço entendo que traz graves desvantagens, e sinto, na verdade , que em objecto tão importante, porque se Iracta de estabelecer o tempo, e maneira da transferencia do& Juizes de Primeira Instancia , se não dê toda a máxima consideração, que elle, pela sua immedíala influencia na ordem publica, exige ; matéria grave até porque talvez por não convir a certos Magistrados servirem neste ou naquel-\& logar distante dos suas caxas percam a sua carreira publica preferindo-lhe uma vida privada em prejuízo publico : lamentemos esta falta, (Apoiado) porque já a sentimos.

Sr. Presidente , e necessário considerar a questão como ella é na,realidade. Os Juizes de Direi-lo hoje tem 400:000 reis de ordenado , destes 400,$ reis deduz-se a decima , e vem a ficar com 360:000 réis! ! ! Ha logares, em que os emolumentos nada importam, riada valem (Apoiados); são factos ,. e não é só para esta Camará , é para o Paiz inteiro que euappello. (Apoiado.) E será com tão mesquinhos ordenados, com tão apoucados meios que sé poderá ler Juizes independentes. Íntegros, e isemptos "de toda aseducção? E não ternos nós proprietários, homens bem estabelecidos, que nas suas . próprias terras poderão ser excelicntes Juizes., e grangear reputação, e credito, não para si, ,q

Talvez que se recorra a um principio, que não é exacto ero toda a sua extensão, suppondo-se que os nossos passados Juizes de Direito denominavam-se de Fora, porque não eratn naluraes das terras onde exerciam jurisdicçâo : outras eram lambem as. condições porque se lhes dava e-sta denominação; era antes uma distincção entre o Juiz Eleito pelo Povo, e o nomeado pela Coroa , ou pelo Senhorio ou Donatário da Coroa; era a final uma differen-ça entre Juiz Ordinário, e de Direito , dando-sé a este maior jurisdicçâo e graduação. Tarnbem não é exacto, historicamente fatiando, dizer-se que os Juizes de nomeação Regia tiveram começo no tempo d*El-Rei D. Manoel, como asseverou jáolguèm5 . ou como outros pertendem, que principiasse no temp<_ affonso='affonso' a='a' de='de' d.='d.' vol.='vol.' nosso='nosso' m='m' illustre='illustre' o='o' p='p' _1843='_1843' _4.='_4.' _5.='_5.' diploma='diploma' _='_'>

tico, João Pedro Ribeiro > cuja falta será sertipfe sentida, e tarde reparada, no Tomo 5." das sua* Dissertações Chronologicas e Criticas , prova com referencia, a aulhenlicos documentos, que desde o reinado de D. Affonso 2.° principiaram a haver Juizes postos por EI-Rei , e que por tanto temos antecipada a e'poca, que vulgarmente se não leva a cima de D. Affonso 4.° Que .no reinado de D. Diniz , a 20 de Junho da era 13M<_ antigo='antigo' escolhidos='escolhidos' oppositores='oppositores' servaram='servaram' corregedor='corregedor' aos='aos' outras='outras' verdadeiras='verdadeiras' eleitos='eleitos' dependendo='dependendo' segundo='segundo' el-rei='el-rei' concorrer='concorrer' menos='menos' deu='deu' menor='menor' reputar-se='reputar-se' como='como' nas='nas' além='além' suas='suas' povos='povos' inas='inas' nel-las='nel-las' nome='nome' ouvidores='ouvidores' paço='paço' ao='ao' as='as' pôde='pôde' nesta='nesta' vê='vê' exercício='exercício' etc.='etc.' vezes='vezes' gratuitos='gratuitos' disto='disto' absoluta.='absoluta.' serviam='serviam' odiosas='odiosas' sua='sua' razões='razões' numero='numero' julho='julho' seus='seus' faziam='faziam' dos='dos' deviam='deviam' ein='ein' reputação='reputação' elle='elle' porto='porto' naturalidade='naturalidade' exactas='exactas' se='se' por='por' muitos='muitos' era='era' generalisado='generalisado' possessões='possessões' dei-rei.='dei-rei.' crime='crime' procedia='procedia' respeito='respeito' pois='pois' _='_' ser='ser' a='a' nunca='nunca' pelos='pelos' b='b' seu='seu' sendo='sendo' foram='foram' e='e' sujeitas.='sujeitas.' vuinhos='vuinhos' annuaitnente='annuaitnente' paes='paes' systctna='systctna' o='o' p='p' todo='todo' gê-neralisou='gê-neralisou' infoíbi='infoíbi' alguns='alguns' deveriam='deveriam' possam='possam' concelhos='concelhos' naquellaterra.='naquellaterra.' ingares='ingares' da='da' desembargo='desembargo' com='com' mesma='mesma' de='de' con='con' naturalidades='naturalidades' letrado='letrado' fora='fora' bem='bem' den-tre='den-tre' do='do' esla='esla' mais='mais' juiz='juiz' cão='cão' extinctos.='extinctos.' havia='havia' mesmos='mesmos' cível='cível' tiveram='tiveram' corroborarem='corroborarem' sempre='sempre' nem='nem' das='das' um='um' costumava='costumava' supposto='supposto' haviam='haviam' áquelles='áquelles' rnaipr='rnaipr' reino='reino' geral='geral' corregedores-e='corregedores-e' recorriam='recorriam' em='em' _.='_.' nomeados='nomeados' douro='douro' ordinários='ordinários' auctoridades='auctoridades' de-tantas='de-tantas' eram='eram' tinham='tinham' estabelecimento='estabelecimento' geria='geria' já='já' nomeou='nomeou' rny='rny' servir='servir' direito='direito' mendes='mendes' estar-larnbem='estar-larnbem' cumstancias='cumstancias' que='que' bom='bom' no='no' ignora='ignora' _-dentre='_-dentre' uma='uma' tínhamos='tínhamos' cir='cir' excepções='excepções' então='então' para='para' terras='terras' repugnância='repugnância' principio='principio' leigo='leigo' ei-rei='ei-rei' não='não' _24='_24' constituir='constituir' necessário='necessário' os='os' ou='ou' figura='figura' muitas='muitas' ordenados='ordenados' únicos='únicos' minho='minho' cidadão='cidadão' porío='porío' somente='somente' juizes='juizes' provedores='provedores' postos='postos' aeceitar='aeceitar' martim='martim' posse='posse' tendo='tendo' tudo='tudo' consultar='consultar' ninguém='ninguém' quanto='quanto' porque='porque'>

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rp"orqiíe os Juizes eram escolhidos d'entre os Cida- respeito das minhas opiniões na Com missão, ao pis*

dãos, que. deviam exercer as f micções judiciaes por só que inculcava em mim uma versatilidade, ou ,fal-

tempo de um anno, eram pessoas das próprias ter- ta de boa fé', não era exacta; confesso que me seti-

ras. Portanto, não me paiece bem appíicada esta sibiiisei por extremo, e não fui senhor de mim pá-*

"disposição do Direito Romano, quando se queira és- rã deixar de precipitar-me e empregar aquella ex-

:tabelécer por ella , que ninguém possa ser Juiz na pressão. Peço portanto ao meu amigo que a haja

"sua própria naturalidade.

por não dieta, c á Camará por não ouvida (Apoia

'Mas, prescindindo destas è outras considerações-, dós). "Sr. Presidente, o illustre Deputado a queoi "que são exactas, torm--se o facto como elle"e, e na me refiro, peia precipitação em que fallou, esque-reaíidade se passa. Um Juiz de Direito com peque- ceu-se das circunstancias e promenores. que se pás-no ordenado , rnal pago, uni Juiz de Direito obri- -saram a este respeito na Cornmissão; e se se tivesse gado a fazer constanteinente Audiências Geraes, Di- recordado de todas as questões ali agitadas, Q do

como se succederam ,as votações, de certo rne faria mais justiça e não me considerara em contradição.

Não ha duvida que eu cheguei a votar pela cir-cumscripção da transferencia ao circulo da respectiva tleiação; pore'm foi somente depois de vencido sobre a idca que propuz, e tenazmente sustentei dá ser a transferencia dentro de todos os Circujos do

Vigências,"e Assentadas por toda a -sua Comarca, po-

.'deiá faltando^lhe outros meios e recursos próprios-,

e" que "só pôde t(jr estancio na sua terra, ou delia

Aproximo tractur-se com-a devida e necessária decência , poderá na pobreza em que viver inspirar 'resi

".peito "e confiança?! Quererão aquelles~que tem uma casa para administrar, "que tem interesses-domesti-

cos porque devem tomar cuidado, ir servir longe, Quadro da Magistratura. Em consequência de pro-•'•'sacrificando bens réacs a um cargo, que sem Ilic posta minha, a primeira questão debatida e sobre *atigmentar • honra , lhe traz grandes ,preju-izt)S-? K que primeiramente recaíram os votos, foi — deve a aquelles riíesmos~-que não tem casa, mas tem pessoas transferencia effectuaí-sè entre todos os legares do "de; família que lhes podem prestar alg-uns recursos 'Quadro incluindo os das Ilhas Adjacentes ?-^- Esta ""com prorrrptidão quando delles careçam , não pode- Proposta foi reprovada, sendo eu vencido; então *ão sustentar mais .dignidade -e Independência no passou-se a outra, *que foi — deve a transferencia •exercício das suas funeçòes?, Não quero com isto effbctuar-se entre todos os logares do Coni mente, ou dizer que todos os Juizes sirvam nas suas localida- somente entre os do Circulo da respectiva Rel.ição ' naturaes, porque isto, sobre impossível, seria -em mai- à que pertencer a Comarca do Juiz tiansferido-í ias òccasiões perigoso: mas entendo, que conviria Vencido na primeira questão, e prejudicado oprin-»ão"-haver uma,prohtbição legal, enrque não encon- cipío que eu queria salvar, tendo a volar na segun-tro conhecida vantagem para o serviço .publico. Pôr- da, entendi que devia optar pela ultima parte, 'portanto proponho a eliminação do § 2.° do art. 2.°, da que não achava razão alguma para, depois de des-•qual creio que o próprio Governo poderá lirargran- "prezada a minha Proposta, deixar de annuir a este de vantagem, não só , porque .pôde ler occasiuo de ultimo pensamento que ao menos era coherente com premiar, como "também poderá servir para mais fa- um principio, em quanto a primeira parte não ti-eilmente nomear Juizes para algum logares, -para nhã. por fundamento senão um arbítrio se m. razão que ~os quaes somente com muita diííiculdade vão os dês- ©justificasse: mas ressalvei sempre a minha Proposta pichados de novo, ou .os transferidos. Estou persua- de que não desisti, e foi por isso que assignei , não •dido que da falta desta prohibição legal, poderão com uma declaração, mas — com d&clariiçoss : — e provir grandes vantagens a eá-ta qrdern de serviço, se esta não e urna das duas únicas que protestei fa-

zer , eu rogo aos illustres Membros^dâ Commissão -gae me digam guaes cjlas foram; mas estou certo que o mesmo nobre Deputado a quem me refiro, fja de agora recordar-se , e reconhecer que isto se pas-sou 'como acabo de expor ( Apoiados )í Creio, pois qvje" nem fui contradictorio, nem faltei á boa fé que

.1 e 'que nenhumas inconveniências se encontrarão, sen->^<_3 perpetuamente='perpetuamente' que='que' de='de' crto='crto' perderá='perderá' dj='dj' famílias.='famílias.' poderão='poderão' dignos='dignos' longe='longe' suas.='suas.' mio='mio' terras='terras' das='das' tesidjr-='tesidjr-' não='não' _='_' ceito='ceito' a='a' suas='suas' e='e' magistrados='magistrados' _-majistmlnra='_-majistmlnra' p='p' yne='yne' ihuito='ihuito' alguns='alguns' gjassc-='gjassc-' rnuilocons--picuos='rnuilocons--picuos' títrubom='títrubom'>

O Sr. Presidente: — Ha uma Proposta de erimi- devia aos meus illustres Collegas (Apoiados).

'

'«ação; a Camará a tomará em consideração. - Õ-Sr. Moura Coufinho : — Sr. Presidente, antes

Agora quanto ao artigo em discussão, Sr. Pre-sidente, eu muito'pouco direi para osustentar. Não

líe entrar jia quentão principal^ eu devo dar, ainda IT aclarei de indagar se foram justas ou injustas que- me nãp foi pedida, uma satisfação a um -meu causas que determinaram o Sr. D. Manoel a erear

os Juizes de Fora , e. a. que se deu este nome em consequência de não serem naluraes das terras on-

iUnstre amigo, digno Mem-bio da Commissão de Lê-g:í§lação, por uola palavra 'forte e -menos Par.larnen-

,tar que proferi , para -contrariar 'o nobre Deputado a de deviam exercer jurissdicção.

que alludo, quando eslava faltando; porque sendo ', O certo e' que nes?e ternpo se reconheceu a pou

4>ouco avisado -a usar expressões semilhantes que aí- ca conveniência que havia, e ate os graves incon-

lainente reprovo nos oiiti os, nao.posso nem devo dei- venientes que re^ultava-fn de um Juiz servir no pro-

xar-de as censurar em mim mesmo"; e 'parecc-me prio Ioga r da sua naturalidade: mas se estas cau-

ci pi tacão, «em de desconsideração para qua-Jquer de -dadeiras, ou unicamente apparentes para eacubrir

seus Membros (Apoiados). .Mas, Sr. Presidente, outras mais reaes , para a questão pouco imporia:

acho sempre tão , pouco próprio, e fere-me -tanto, que o que convém saber e', .se em regra pôde ser con-

ven-ljam trazer-se par-a a discussão as occòrrencias veni«ntc que nm Juiz exerça jurisdicçâo na própria

parlicu lares passadas no interior das Com missões, terra da sua -naturalidade.,. .

como dro franqueza ejiberdade de família; e consi- Porque ba honrosas excepções, porque ha Juizes

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J

livres nas 'suas, opiniões, e isemplos de todos os çíTectos , e paixões não se segue que a regra geral deixe de ser o contrario. As ligações de família, as affeiçõ.es q.ue se ciiam desde a infância , e se conservam, e augmentam cora o tracto constante í.á terra da naturalidade, são cousas que senão perdem , norn s

Se recorrermos a factos-, estes não deixarão de confirmar o que a razão nos ensina. Portanto .tenho paia mim que em regra é mais conveniente que o Juiz não giiva na terra da sua naturalidade ; è como njnguofn quererá desprezar a regra para seguir a excepção entendo que 'esta Cainara não deixará de approvar o parágrafo ern discussão.

Embora se diga que, eliminado o parágrafo, o Governo poderá ou nomear ou deixar de nomear •os Juizes para as terras da sua naturalidades segundo .o julgar conveniente; porque este arhjtrio e que ;eu lhe não quero deixar; afim de evitar queaquillo tjue poderia não ?er a)áo "por excepção, venha a ad-rnittir-se e estabelecer-se em regra, porque nós todos sabemos como as cousas se passam, e hão de sempre passar. Annullada a prohibiçào isão haverá Juiz que deixe de.ir para a sua terra, a menos que e!le a negue. Voto portanto pelo parágrafo.

Q Sr, Mello e Carvalho; — Sr. Presidente, não tenho presente a relação dos Magisfrados que teem servido na terra da sua naturalidade , conheço alguns que foram excellenles, e óptimos Magistrados : por consequência produzir-se Coroo argumento que o Magistrado que seive na terra da sua naturalidade não pôde ser-bom Magislado, porque ahí tem bens , faioilias, relações, não passa de conjecturas, que estão em opposição convinuiios factos : e se esses medos,, esses receios são bem fundados , es-jtenda-se a prohibiçào a todos os Empregados de qualquer natureza, ordem ou graduação que sejam. Direi comtudo que o hothenr aonde é mais conhecido , respeitado-,, e estimado mais deseja conservar uma boa reputação. Em todas essas Representações que se fizeram para se estabelecerem os Juizes ,de Fora, recorria-se ás razões de que os Juizes Or-.dinarios tinham naturalmente muitos obstáculos para bem, e cumpridamente administrar, e fazer justiça , em razão de serem da mesma terra , terem .nella parentes e amigos, compadres, ,

Ora agora suppôr-se que o Governo pode aímsaíy desta latitude que se lhe deixa 'sem restncçau , então muitas outras providencias , e cautelas t-ra necessário tomar não r>ó nesta Lei, como em todas as mais, porque não sei qual seja a determinação humana que por, mais previdente e cautelosa que afja, não possa ser sofi.sm.ada , e illudída. Também uào creio que um Magistrado, despachado para a sua própria terra, lia vendo Liberdade de Imprensa, havendo um Parlamento, direito de peliyào , é mei.-à legaes de tornar effectiva a sua responsabilidade , tenha tanta influencia, tanto poder que fciça calar, qiíe faça emmudecer tudo : é só o pobre Juiz qne poderá ser perigoso, quand-o não são perigosas outras auctoridades que tem á sua disposição outros mui* tos meios de que podem impunemente abusar, e, sem delles se dar tão promptos , e efficazes recursos., Confesso que nào sei donde provem tantos medos, provem talvez da pobreza a que está reduzida, a Magistratura Porlugueza: é exactamente disto que tenho também medo; porque receio-me do Magistrado , que, tendo de administrar justiça , julgando da vida, honra , .liberdade e fazenda, falle-cefn-lhe os meios necessários para sustentar a sua' dignidade, independência, e imparcialidade: re> ceio-rne mais daquelle que não tem nada que perder, que está dependente de tudo quanto o cerca y que do que entre os seus e' honesto, è tem alguns recursos supposto que ténues: sustento ainda à eliminação do § 2.° do art. â.°

O Sr. Risques:-" Eu peço a V. Ex.a consulte a Canrara, se a matéria está, discutida.

Decidiu-se'afjirmativametiie. " ."

O Sr. Rebello Cabral: —- P'óde votar»se," salva a redacção; e assim sé deve entender qualquer votação.

Foi rejeitada a Proposta de eliminação^ e appro* nado o parágrafo.

O aft. 3.° foi àpprovado direitamente, e o art. 4J* salva a redacção. Os art. 5.° e 6.°, § l.9 e 2.°, arí» 7.°, 8.°-, e 9.° foram approvados.

O Sr. Presidente: — Deve passar-se á Segunda Parte da Ordem do Dia; más antes disto ha sobre a Mesa as ultimas redacções de dois Projectos quê vão l.êr?se.

Lida logo -a ultima redacção do Projecto sobre á reconslrucção do Edifício do Collegiô dos Nobres 9 foi approuada. ,

O Sr. Presidente : •— Agora vai lêr-se á ultima redacção do Parecer da Cotnmissão d'ínstrucçâo Publica: Jodo elle foi já lido como ultima redacção , e a Camará apenas se entreteve então com discutir os dois objectos, que vieram alterados da Corhmis-sâo , sendo um a formação e creação d'um Supremo Conselho d'Instrucção Publica^ e ò outro a conferencia cio Gráo de Bacharel aos Âlumnos das Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto. Se ninguém quer oppôr-se aos outros artigos já approva-dos, parecia-me conveniente, entendendo-o assini a Camará, que se reduzisse a leitura a isto que sé discutiu (sipaiados).

Lendo-se então os artigos, que diziam respeito à estes dois objectos., disse

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terminarem os Regulamentos. Não,tenho idéa fixa', se se venceu do "modo que ahi está escripto, quero diz«r, se é conforme os Regulamentos determinam, ou conforme-a Lei determijia. Desejo esclarecer a minha ide'u sobre este ponto; por isso quero saber, se se venceu a doutrina tal qnal está nestes artigos. O Sr. Presidente: — O Arlig-o Addicional doSr. Beirão, que a Camará approvou, não vern na Lei. O Sr. J. M. Grande: — Foi uma omissão, mas e' nocpssario in^eiif se (Apoiados).

O Sr. Mansinho (fAlbuquerque : —Sr. Presidenta , todos os artigos da Lei foram'approvados, s.il-va á reducçào, e e' destaque tractamos agora. Utn artigo, q-ue eu ouvi rêr na Mesa, refere-í,e para a decisão de um objecto designado na Lei, á Secção Administrativa do Conselho d'Kstado. Não sei realmente o que'e' -Ia! S^rçâo , nfin sei. qne se possa confiar peia Lei a deci&ão d'um negocio a u'maAu-cloridade q

O Sr. Presidente: — Em quanto áduvida do Sr. Deputado Tavares de Carvalho, vou ler o que se venceu (leu). Km quanto á duvida do Sr. Mousi-nho, foi também vencido da forma queesiá no Projecto.

- O Orador: — Sr. Presidente, diz-se que foi vencido o artigo, e quê íigora só. se tracta da ultima redacção, convenho. È conhece-se que a redacção d'um attigò ínvolve uma cousa impraticável e impossível , desde então é uma necessidade remediar esse erro. Devemos suppor que um eno tal só podia ser vencido por um equivoco, porque é impossível que uma Camata Legislativa quizesse jamais referir uma "decis-ãõ a uma Auctoiidade não existente, e que não fica existindo em virtude desta Lei. Eaia visio quê o que se venceu foi "por erro, aqui houve um erro, um erro palpável ; a verdade é, que se apresentou aqui um Projecto para o estabelecimento da Secção Adminisuaiiva do Conselho de listado ; mas esse Projecto ainda não é Lei, e portanto-, o -artigo 'de que iaMo , i e fere-se-a uma Lei que ainda.não está feita. Embora paitigo fosse vencido, é claro que o foi p.or eiró, e um contiasenso desta ordem não pode ir.consignado na Lei; eu peço á Caniara que icconsidere a mateiia, e que tome uma decisão seria e decente. Se a Caniara quer que o artigo fique assim , eu tomei i\ palavra para lavar £s minhas mãos de semilhante resolução.

O Sr. f residente:,— Não posso "encontrar o artigo

a que se refere o Sr. Deputado.....

O Orador: — E* aquelle que tracta da suspensão dos L-entes.....

O Sr. J. M. Grande; —Sr. Presidente, de que se "tracta é de saber aonde bão de ser julgados os Piofessores; elles não podem ser démittidos sem Sentença ; o artigo diz, que hão de ser sentenciados na Secção'Administrativa do Conselho de Estado, isto pui que a Coiumissão/se referiu a um Projecto que se apiesentou nesta Cá;a , e sobre o qual já ha um Paiecer da Commis^ão. Mas em verdade no tnuinento aciual não se tiacta senão de saber, se com 'e He i to isso que.ahi está,-é ou não conforme ao vencido; en digo que sirn, que isso está exactamente conforme com o que se venceu, e não acho o

contrasenso que o Sr. Deputado lhe notou : é verdade que podia dizer-se, em logar do que ahi está —-«pelo Conselho de Estado 5» —; mas contrasenso não o vejo; e de mais está vencido, e.não se pôde recalcitrar contra o vencido.

O Sr. /. A. de Campvs: —Quando o art. 136 esteve em discussão, eu pedi á Cornmissão que no logar que tracia dos Lentes da Escola Medico-Cirur-gica, se declarassem os Gráos qae eiles haviam de ter; isto é que se dissesse expressamente, que eram Bacharéis em Cirurgia, mas ornittiu-se essa declaração, e como ellà s.e venceu, peço que se consigne. ('f~otes; — Ahi não se falia dos Lentes).

O Orador:—'• Então dê quem se falia? (Fozes: —-Dos Cirurgiões habilitados).

O Orador: — Pois para esses mesmos preciza-se a declaração do em quê são Bacharéis.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, entendo que uma Lei em quanio não sabe desta Casa, pode ser reconsiderada pela Camará quando se lenha vencido uma doutrina que a Camará julgue que. deve alterar, e as razoes apresentadas pelo iliustre Deputado o Sr. Mo,usinho, parece-me que não podem ser desatten-didus. A Camará não pôde dar como existente a Secção Administrativa do Conselho de Estado pnr um simples Projecto que está nesta Casa. e que ainda nem ao menos foi approvado. Sr. Piesidente , parece-me que ad^ptando-se a jdéa apresentada por um Membro-da Commissãp paia que se eliminem as palavras—pela Secção Administrativa — e se diga -*—pelo Conselho de Estado.— ficará tudo remediado ; e note-se que por esta referencia á Secção Administrativa do Conselho de Estado não fica ella existindo; logo para qne consigna-la? Em 1840 votamos um Tractado com os Estados Unidos , em .que se davam uactamentbs a ditierentes indivíduos , que se os não tivessem anteriormente, não ficavam por esse facto podendo usar delles; é preciso que se proceda com prudência, para que não aconteça o que ac

O Sr. Presidente:— Repito , ô art. 137 Foi approvado : o estado da discussão é este ; o artigo está approvado, ou bem , ou mal, está approvado.

O Sr. Alves Martins:— Este artigo está approvado, e-acha-se approvado conforme ao vencido: entre tanto conhece-se que ha um contrasenso, que é quando se falia na Secção Administrativa do Concelho de Estado. A Comuiissão consignou- esta idéa porque viu que um Piojecto apresentado pelo Governo continha esia itiéa, e esperava que e!ie pás-, sasse antes do >eu;'njas não aconteceu as&im, o remédio é eliminar e^as palavras, e dizer" só pelo Conselho de Estado. Agora quanto ao que disse o Sr. J. Alexandre, não pôde deduzir-se do artigo se , não que sáo Bachaieis em Cirurgia;, porque é essa a espécie que ?« vem tracíando do artigo antece-deate ; logo a redacção esiá b.'a.

O Sr. Presidente: — A questão e de ultima redacção, is;o é, saber se o que aqni está é conforme com o que se venceu; a Acta diz que sim.

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Camará uma Lei que tenha contrasensos, mas não acho que esta o tenha í com tudo o que é f<_6ra de='de' depois='depois' objecto='objecto' approvada.='approvada.' repetir='repetir' approvado='approvado' isto='isto' canço='canço' me='me' ordem='ordem' um='um' tem='tem' approvadu='approvadu' acta='acta' vencido='vencido' tag0:_='ser:_' em='em' appróva-do='appróva-do' tornar='tornar' isso.eu='isso.eu' sr.='sr.' ao='ao' ultima='ultima' eu='eu' sobre='sobre' conforme='conforme' vezes='vezes' urií='urií' duplicada='duplicada' pedindo='pedindo' uiateria='uiateria' inconvenientes='inconvenientes' concluirei='concluirei' deixar.de='deixar.de' que='que' deva='deva' ainda='ainda' artigo='artigo' duvida='duvida' elle='elle' _.votações='_.votações' consulte='consulte' por='por' se='se' para='para' sido='sido' discutir='discutir' sei='sei' camará='camará' lies='lies' ex.='ex.' não='não' tag1:_='presidente:_' estando='estando' ora='ora' _='_' ser='ser' a='a' quer='quer' e='e' traeta='traeta' é='é' redacção-e='redacção-e' somente='somente' o='o' p='p' três='três' edacção='edacção' v.='v.' matéria.='matéria.' qual='qual' tendo='tendo' considerado='considerado' estas='estas' annullar='annullar' da='da' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ser' xmlns:tag1='urn:x-prefix:presidente'>

.O Sr. Roma: — O Sr. Deputado que acaba de Paliar,'se me não engano, concorda eu que Iwven-do contrasenso, elle deve eliminasse; suas se concorda, só resta ver se elle existe. Eu emendo que sempre é tempo de se-emendar o que se ie

O Sr. Presidente: — Para se abrir discussão há de a Camará alterar o ordem.

O Sr. Almeida Garretf: — A questão e de pura redacção: a cousa esiá bem redigida, está optimamente redigida; não convenho que se altere a Lei; está óptima, não quero que se lhe accrescente nca» mais uma virgula, nem se Lhe diminua .um jota; está sublimemente redigida, digo eu, e opponho-me a tudo quanto sejam alterações que se lhe queiram fazer.

C) Sr. José Estevão: — Eu também voto que não ha excrescência. Creio que ainda nào está organi-sado o Conselho de Estado. Pois a Camará não sabe que a orgariisação do Conselho de Estado e um assumpto'vastíssimo, que não e' conveniente que se vote de uma só vez? A Camará vai votando assim, parcialmente, e por um Syslema excellente , a organisaçãó desta Instituição, e depois junta todas estas Leis: não tía inconveniente nenhum. Por esta Lei, a Camará organisa o Conselho de Estado na Secção Administrativa ; em outra Lei, por exemplo , na Lei do Tributo sobre as Pescarias, org<_-nisa depois='depois' vejo='vejo' tag3:sem='magalhães:sem' organisado='organisado' dos-idyllios='dos-idyllios' fases='fases' lei='lei' basta='basta' seguir='seguir' ctagricultura='ctagricultura' annuir='annuir' vim='vim' n-curso='n-curso' fonseca='fonseca' como='como' imaginação='imaginação' costuma='costuma' emendemos='emendemos' estado.='estado.' brilhante='brilhante' vá='vá' as='as' pôde='pôde' conlrasenso='conlrasenso' tag2:_='_:_' ideá='ideá' fosse='fosse' fica='fica' por='por' se='se' corrigir-se.='corrigir-se.' curna-ra='curna-ra' devia='devia' _='_' ser='ser' a='a' e='e' lhe='lhe' deputado='deputado' lançada='lançada' o='o' p='p' todo='todo' dando='dando' ella='ella' cormissão='cormissão' u='u' como-='como-' da='da' aeros-tatico='aeros-tatico' _-o='_-o' de='de' estado='estado' erro='erro' or-ganisar='or-ganisar' parte='parte' excellente='excellente' do='do' piscatória='piscatória' mesmo='mesmo' um='um' achasse='achasse' declaro='declaro' em='em' en='en' limpo='limpo' sr.='sr.' outra='outra' dizer='dizer' defeito='defeito' consignada='consignada' na='na' está.='está.' annue='annue' conselho='conselho' que='que' es-tar='es-tar' graduações='graduações' ainda='ainda' inconveniente='inconveniente' momento='momento' nós='nós' algum.='algum.' para='para' não='não' deve='deve' secção='secção' necessário='necessário' vão='vão' nutna.lei='nutna.lei' assim='assim' cria='cria' haver='haver' quando='quando' pequeno='pequeno' uni='uni' animo='animo' nobre='nobre' ha='ha' lua='lua' suppôr-se='suppôr-se' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_' xmlns:tag3='urn:x-prefix:magalhães'>

O Sr. Presidente:—- Então ainda aqui ha de vir • terceira redacção.

Vot. 5,°— M\io-1343.

O Sr. Tavares de Carvalho : — Np artigo que diz que aos Alumnos das Escolas Medieo-Cirurgicas de Lisboa e Porto se dê um Grão de Bacharel em Cirurgia, accrescenta-se — conforme os Regulamento* determinarem. Ora, havendo Lei para se conferirem os Gráos, como se hão do cítes dar sem ser em t?onformidadé corn as Leis? Ou se ha de auctofisar o tíovèrno para fazer Leis sobre o caso, ou se hão de observar as vigentes^ Por consequência a Lei fica manca, se não se disser — conforme a Lei e Regulamentos (Rumor).

O Sr. Presidente : —* Temos outra reconsideração sobru o vencido, e o que e*tá na ultima redacção. O Sr. José Estevão : *—s Não sei quem ensinou a Camará a rir-se deste assumpto. Parece qup a Camará julga indigno da sua atteríção um assumpto, que aliás foi objecto da attenção de homens de eminente capacidade, que se occuparam em determinar quaes seriam as insígnias do Gráo de Ba-, charel, quantos canutões teria a borla de Bacharel, de que cor seria o capello , etc. Eu fui estií* dante na Universidade de Coimbra, e estudei com muita seriedade largos capítulos d*uni livro ern que me eni-inavam a descripção' d'um vestido que tra* zem os Patriarchas, a que se chama Pallio; o es* tofo de que é feito, suas dimensões, os peZos de chumbo que tem para se njustar ao corpo do Pa* triarchaf ele. A Camará parece fazer injustiça a si mesma, não se julgando com'meios para tractar deste assumpto, ,sem ser objecto de ridículo. Real* mente, urn Corpo Legislativo que tem a consciência de sua seriedade atreve-se a tractâr seriamente deste assumpto»

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àãs.

\>endix de ridículo, que riao pôde deixar de reflectir sobre a Lei e sobre oCorpo'Légi»laiivo-de que tila sí»iu. 'O-ra nesse momento, quando parte da ^população de Lisboa tiver a fortuna de pivsenciar t;sse expéctaculo e estiver embebida na novidade ^da'quella scena , todos aquelles corações palpitarão de agradecimento-pelo Corpo. Legislativo ,. que lhe ^«•u occasiào de presenciar um espectáculo "tão ma"-"ravil'hosO'í e a Camará que vota assim, vola para "'armar á popularidade, vola por tirn principio de 'egoísmo; e então podo a Camará aniscar-se à ser fctiMnada fora, e diz

^S-r.'Presidente, no meio de tudo isío, ha aqui uma tj-uestâo '<íki antigo='antigo' saber='saber' estavam='estavam' repetir='repetir' espécie='espécie' deceremonias='deceremonias' exije='exije' latim='latim' poíquè='poíquè' pela='pela' como='como' pedir='pedir' costumes='costumes' _-saber='_-saber' pòr='pòr' as='as' pôde='pôde' usos='usos' laudo='laudo' bacharel='bacharel' seriedade='seriedade' cirurgião='cirurgião' fé='fé' _-com='_-com' nada='nada' entendo='entendo' homem.='homem.' pòrqe-as='pòrqe-as' pieei-soqe='pieei-soqe' ca-dum='ca-dum' se='se' latim-='latim-' aprendam='aprendam' escola='escola' qae='qae' aliás='aliás' la-='la-' sem='sem' mas='mas' _='_' ser='ser' a='a' borla='borla' preciso='preciso' e='e' freiras.='freiras.' o='o' oee-monial='oee-monial' estes='estes' snstrucçâo='snstrucçâo' da='da' _-o='_-o' mesma='mesma' com='com' de='de' nossos='nossos' naquella='naquella' tag1:_='latim:_' lu='lu' víírdade='víírdade' bem='bem' mais='mais' jvjedico-cirurgica='jvjedico-cirurgica' bestes-gráos='bestes-gráos' iodada='iodada' um='um' symbolisadas='symbolisadas' ttrdos='ttrdos' tal='tal' em='em' ideas='ideas' prepaialorio='prepaialorio' eu='eu' na='na' será='será' já='já' fe='fe' reputo='reputo' giá-o='giá-o' que='que' tuna='tuna' viciosos.='viciosos.' uma='uma' muito='muito' administração.='administração.' festa='festa' senão='senão' conferir='conferir' quero='quero' rroje='rroje' nos='nos' creio='creio' para='para' sé='sé' stnn='stnn' formalidade='formalidade' seguir-sdo1='seguir-sdo1' não='não' qve='qve' os='os' daquelle='daquelle' entretanto='entretanto' ti--nderciis='ti--nderciis' aconferen-oki='aconferen-oki' gruo='gruo' clero='clero' xmlns:tag1='urn:x-prefix:latim'> ^itn ; ,e nós sabemos perfeitamente que se, píêicincle "cia habilitação de Latim para cargos muito importantes; e q fie ha muita gente, em sil nações elevadas , *que 'nunca soube Lufim; e "outros até que firi-vgern safee-íò: já um illustre Deputado disse que não ''era preciso saber Latim para ser Ministio.

O seftMi parece e que a Camará eatá embrulhada .n'uína alia questão 'de etiqueta, e ."qao e' preciso sair :dèila cottso boa .Legisladora , e entendrda no -espirr-Ho JdaÇôi

ete.....(O Sr. J. .17. Grande':—fie não

C-àTDara para qxie está fallitndo .') Pois'Bem , não fa'Ho.

O[Sr. í*Pesid>erite: •=- Agoia nãro sé tracta senão de saber-, $ê a icdacção dos artigos 'está ou não "conforme ao vencido: eu não .posso propor ;outia coirsa "Á £Hataaafra (dpviados).

f-or^em tapprocííd<_ que='que' no='no' tag3:_='alterações:_' osarligos='osarligos' seguintes='seguintes' art.='art.' cirurgia='cirurgia' _-2.0='_-2.0' do='do' eliminem='eliminem' se='se' palav-ra='palav-ra' btockavetque='btockavetque' accrescente='accrescente' l.a='l.a' _='_' fuestio-wtíira='fuestio-wtíira' á='á' qrve='qrve' em='em' i='i' cm='cm' p='p' sobre='sobre' ú='ú' _137='_137' _136='_136' lê='lê' xmlns:tag3='urn:x-prefix:alterações'>

às pai A v rãs — na Secção /Idinitíislràtioa fíò Coiis'6-lho d* Estado; — o que em vez delias se diga—no "Conse'[fio & kabi* litaçoes que os Regulamento* de termina rei n, conteu-das no art. 140, sejam precedidas da palavra-* Leis; — igualmente se venceu sé consignasse na Lei um artigo addicional do Sr. Beirão, approvado na Sessão de £0 do corrente, e omittido por esquecimento.

O Sr. Presidente:'-**Está- acabada a ultima ré» dacção deste Projecto ; tem ainda 4e se incluir nelle O Additamento do Sr. Beirão.

.O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros .- — Vou ler urna'Proposta de Lei para ser auclorisado oGo-veiho a despender 11:100^000 reis com os Empre* gados das Commíssões Mixtas creadas em virtude tio Tractado com a Grarn^Bretanha para a exrinc-çãa do - Traffco da^ Escravatura. (-Leu, e dellc 'se dará-corita guando entrar em discussão).

O Sr. Marh Coelho: — Mando pa-ra a Mesa o Parecer da "Commissão de Legislação sobre a anti-gui.dade" dos J'uizesi (Publicar se-hã quando entrar em discussão).

SEGUNDA PARTE DA OR-DEM DO DIA. 'Discussão do Projecto JV.°~81.°,' que é o seguinte HEI.ATOKIO. — Senhores: u A ntes de submetter ao vosso exame e discussão o Systema de.Meios apresentado pelo Governo "para cobrir o déficit, e melhorar o producto das Rendas.do Ivsiado,-entendeu a 'Conimis^o do Orçanien'to , que dt-via coín preferência occup-ar-sc de coohecer, pelo mais delido examr das D-epezas Publicas ,* quaes rtam as eco-nomins possiveb nós íamos do Serviço dos differcn1-tes Ministérios"; e achando-se já ultimado este tra-ballio, ,ten) hoje .a honra de vir apresentar-vo» a p&rte.que drlle respeita á Junta, tio Credito Pu-blfco. - ' - - ,

A divida fundada em que se acham interessadas as Foiluiicis d*iminettsas Famílias, não podia deitar deoceíjpar os primeiros cuidados da vossaCom-rnissão ; e por isso, começando por «pró pior as medidas, que julgou convenientes para diminuir, e simplificar o posson'1 da Junta do Credito, e as incumbências que se. acham a -seu cargo, d'uma maneira que offerecesse aos Credores do Eslado mais solidas-garantias, concluo esta parte interessante do Orçamento, dando-vos agora a conhecer qual e a despeza que fica constituindo os Encargos da rnestna Junta, e os meios que a sua dotação actual lhe offerece para-os satisfazer.

Vós sabeis, Senhores, que,esta pajte do Orça-tpento coiítempla os fí-ncargos do passado, e os que se teem conirahido posteriormente pela deficiência da lleceita Publica, e que o seu pagamento, achan-do^-se garantido pelas Leis, os põem ao abrigo de 'qualquer Teducção. Dividem-se naturalmente estes Encargos nos que provem da divida interna fundada., e da.d-ivida externa.

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"t>fft:rcce a "dotação da Junte amplos meios e $,egu-' ros, que lhe produzem em receita l;455.í>95,$009 " •reis, de que resulta o excedente de 10:10744:3 rei's, que pôde app!icur«se ao pagamento dos juros d «'s. .novas emissões, que se acham auclorrsãdas pelas 'Leis eiu *igor. . "

Estes meios, .que são na máxima parte infalli-"veis,'ganir, lera aos Credores da'divida interna o s-eu pagamento, e llies dão a certeza de que lhes ha de sei feito'em épocas regulares, .pôr ser esse utn dos vantajosos resultados, que se obtém p d a substituição de rendimentos inceTtos e eventuaes, por inna prestação certa 'e determinada , TC orno a Coimuis-s ao tem proposto.

Pelo que respeita á divida externa , não pôde -a Co m missão offerecer-vos tão lisongeiros resultados-O» juros desta divida montam, ;com as criais despe-queoccasiona o seu pagamento, a~1.127:980^749 r.s, em quanto que-a receita não excede a 960-:M'8i$7'55 íeis, de, que resulta a existência de um deficijt de 167:031^994 reis-;- pura cobrir o qual o Governo propõe os dois meios, quê indica no Relatório: «relevar a dez por cento os seis, que a tituíos de emolunier.tos se deduzem nas Alfândegas, e d«"estabelecer Siza no Pescado fresco, estimando o pro-duclo destes impostos em 200:000^000 réis.'

A Cojrm>i&bão do Ornamento, avaliando devidamente todos os inconvenientes, que resultariam de se não auginentar desde já a dotação da Junta, ap-plicada ao pagamento do» juros.da divida externa, com novos meios que assegurem o seu pagamento , e evitem a necessidade de sacrifícios sucessivos para satisfazer encargo, em q ire a honra nacional se acfra empenhada, não pôde deixar de. dar o seu assentimento á Proposta, que o Governo trouxe a es-ta Camará com o fim d'elevar a dez por cento os sei?, que cojno emolumentos actualmente se cobram nas Alfândegas, e a offerece á consideração da Camará , conveilida no Projecto de Lei junto com o N.° 1.

Hesitou comtudo por muito tempo a ComrriissSò em adoptar a outra Proposta do Governo, quoten--de a restabelecer a Siza do Pescado; porque nenhuma necessidade- publica a, levaria a approvar unia contribuição sobre o producto bruto; porem, convcncendo-se pelas Representações, que os inte- -jessados neste ramo teem dirigido a esta Camará., e pel.as informações d'alguns Srs. Deputados conhecedores e .interessados nesta industria, que era possível impor o Pescado fiesco,, suj--itan_do.-se só-mente ao Imposto as partes ou quinhões, que os _Pe5cadores repartem como lutn-s cia sua industria, não duvidou lambem, na.presença da necessidade urgente de achar uma receita importante, de approvar esta Proposta, com as modificações ern que o Sr. Ministro da Fazenda conveiu , <_:onverlèndo-a n.='n.' que='que' á='á' de='de' no='no' em='em' consideração='consideração' projecto='projecto' p='p' lei='lei' junto='junto' camará='camará' _2.='_2.' offerèce='offerèce' da='da'>

. Cmri a adopção destas duas mádidas julga a Com-rnissão, que se poderão conseguir novos meios,, q~uè eslirna em 170:000^000 réis ,* os quaes serão jnais t^ue sufficienles ^ara estabelecer oequilibiio neces--sario entre a receita e despeza que respeita á divida externa, e para assegurar o, seu.pagamento na primeira escala, sern novos sacrifícios.,

O Onvernty, coro o 6«J de sustentar a avaliação dos rendimentos da Jnnta do Credito Publico, ap-

plicados ao pagamento da divida interna, propósito seu Relatório as medidas que offerereu a niesiua> Junta como mais efficazes para tornar pr.»duçtivos os Impostos'assim do Sêllo estabelecido pela Carta de Lei dê 7 de Abril de 1838, cotno o da transmissão da propriedade creado pela Cai ta de Lei de 21 de Fevereiro do mesmo anno.

O melhoramento resultante .destas medidas, a que em parte já seatlendeu na avaliação das receitas relativas, não podia deixar de 3ér considerado pela Cornmissão, fendo ella proposto a Substituição dessas mesmas receitas já orçadas com este ac-crescitno ; e por isso julgou seresta a occasião própria de apresentar á Camará aquellas Propostas*, que, com pequenas alterações do que é já Lei, offerèce á sua consideração , convertidas 'nos Proje» ctbs de Lei juntos com os N.08 3 e 4.

Por este modo julga a Commissâo ter nesta parle desempenliado a peno.sa incurrrbencia de'qúe foi. encarregada por esta ,Camará, e esperando em breves dias apresentar-!he o complemento de seus tra-bulhos, submette desde já á sua deliberação osquè respeitam a esta parle interessante 'do Serviço Publico no .seguinte ,

PROJECTO-DE LEI. —.Artigo L* A despeita dá Junta do Credito Publico para o anno económico de 1843—1844 e' fixada nasomma de dois mil quinhentos setenta e três contos quinhentos sessenta é oito mil trezentos e seis reis (2.573:568/306) ; á saber,:

§ l.8 Para pagamento dos juros da divida interna fundada, mil quatrocentos vinte e oito contos no£« vecentos quinze mil quinhentos cíncoenta e sete reis (1,428:915/557).

§ Q.° Para pagamento dos juros da dívida ex* terna , mil noventa e um contos quatrocentos dois rn_il novecentos setenta e dois réis (1.091:402^972).

§ 3.° Para Ordenados dos Metn.bros da Junta, Cornmissão d'Agen-cia em Londres, despezas do Expediente, Desconto de Leiras e Commissões, cin-coenta e três contos duzentos quarenta e nove wil setecentos setenta e sete ré^is (53:249^777).

Art. 2.° A receita da Junta do Credito Publico e avaliada e determinada na quantia de dois mil quinhentos noventa e uni contos cento quarenta etfes rnil setecentos setenta e cinco re'is (2.591:343^775) ; a saber: . ' -

§ 1.° Como dotação da divida interna fundada, rnil quatrocentos cincoenta e cinco contos seiscen» tos ,n o venta e cinco mil re'is (1.455:695^000).

§ 2.° Como dotação da divida externa, m i Ice n-to trinta e cinco contos quatrocentos quarenta coito mil setecentos setenta e cinco reis (1.135:448$77&)

'Art. 3.° -As sobras que existem entre a receita e a despeza , serão applicadas a perfazer qualquer deficiência doa rendimentos eventuaes, que se com» pulam em receita.

Art* 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissâo, 18 de Abril de 1843. -i Florido Rodrigues Pereira Ferraz, José Be'nardo da Cosia Cabral, João Rebello da Cosia Cabral j 3oâo àa Costa Carvalho, Bamo àe T^tlheiras:,. Bi M. de Oliceira Borges, J. M. Grande, M-, P. S. _/7a* Preto, F. B. F. da Silva Ferrão, Joaquim José d,i Costa Si mas.-

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«U seis por cemo arrecadáveis nas Alfândegas dos portos de mar, e na das Sete Casas, sobre a importância dos direito* a titulo d'etnolumenlo9, na conformidade da,Carta de Lei de 5 d'Outubro de 1841, eo b r ar-&e-hão d'ora em dUutte-deg porcento^ ArU 9

Sala da Coromistào. 13 d*j\ferH de 184.3. — Florido Ji M. P. S. faz Preto, /. M. Grande, Barão de Ti-l fie ira») B- M- de Oliveira Borges (vê» eido t) tralho á fa«êr exle«jsi*a *t| .diíjpmie.Uo-ú; Alfândega das Sele Casas.) João da Costa-Ctircalho (vencido etn parle do art. l.°) F. A. F. da Siloa Ferrão, Joaquim José da Costa Sim as.

- --N."S.VJ&íxlecTo o» LEI. —Artigo 1.* Todos os Pescadores do alto mar, ou dos logares designados »o arU 24.° do Decreto' de 2éJ'-S$Aad«,que entre si repartirem; e tão i s$ n Io* de Decjnva- Ijtdostriívhs •»,- f ,

Art. 2.° Os Mostres, Arraesy MabUaéó^eè, £»i-M8, e Officíaes, ou Provedores de Corporações Ma-?V Adtnimjtrad^res, DOIMJS dos Barcos, e Com*, í âç|W\solid&riâ«ítí"*íteí,; tfaídft^iitn por si c Tt*0d0s,! rélponsaveis por q^ialo^u-êí désííariíi-nbo ou subtracção do pescado ao imposto e&tnbele» eido no artigo ánl«cede'exceptuados da disposição da pre-^enie.Lgi t-®* pequenos Baicos ou Lanclias de dois o quatro homens, qut «ómente fican» sujeilos ao dobro dos.Direitos estabelecidos pelas Licenças.

Art. à.° O producto d*este Imposto, avuJiado em cincoenta e cinco contos de reis, é, especialmente appJicádo ao pagamento dos juros da divida externa : o Governo verificará esta soinma na Junla da Credito Publico por meio de prestações m?usaes cerias, que terão entregues nos Cofres da mesma Junta, e pagas pelos rendimentos arrecadáveis na Tbe^ouraria do Dislricto de Lisboa.

Art. 6.* E' o Governo auetofisado a cobrar por meio d'arr.emataçâo-0 Imposto do Pescado, para substituir em Receita as prestações determinadas artigo antecedente.

Act. 7.° Fica revogada toda á Legislação em contrario.,

Sala da Commissão 18 d'Abril d- 1843. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz, José Bernardo da Silva Cabral, João RebeUo da Costa Cabral, Bardo de TilheiraS) João da Costa Carvalho, J. M\ Grande, M. P. S. Va% Preto, F. A. F. da Silva Ferrão, B. M. de Oliveira Borges, Joaquim José da Cosi A Simas.

NÍ° 3. PROJECTO DE LEI

Sobr* o Imposto na transmissão da propriedade. Artigo 1.° As transmissões dç propriedade, que depois da publicação desta Lei se verificarem por titulo de doação, cessão, nomeação, legado, ou successào testamentaria , ou legitima, universal, ou singular, serão sujeitas a um imposto rcgu ado e pago peia seguinte forma

§ i.° Nos bens não vinculado» será o imposto de dois por cento, se a fransmissâo se verificar entre irmãos, ou sobrinhos filhos d'irmãos: de três por cento entre quaesquer outros collatèraes era segundo gráo»' de cinco por cento entre collateraea no lerceiro e quarto gráos: de sele por cento entre eollateraes em gráo mais remoto: e de dez porcento entre estranho*. •

§ 2." Nos bèiís vinculados etnCapellas ou Morgados o imposto será drum por cento , se a irans-fnissâo se verificar entre descendentes e ascenden-tas: de três por cento se se verificar entre irmãos, OH de , tios. para? bob-rinbosfi dtí cinco por cento se se verificar entre primos co-irmãos, e mais gráos subsequentes.

§ 3,° Quando a transmissão se verificar de na-eijon^ps em ,/aVor- d%sti5èr>gejré»r'tía ílerfr favof de Portugaezes quer nàturalisados estrangeiros, quer gozando privilégios concedidos a estrangeiros, o imposto será o dobro do que fica estabelecido.

$ 4.* Os^ gráos - de parentesco *erào contadoí segundo o direito Canónico.

§ í>.° Para os efUeitos desta Lei são consideradas como descendentes-legítimos os filhos naturaes, e como estrarrlios os ãfiins', è,os filhos adoptivos, aduherinos, incestuosos, sacrílegos, e de qualquer outro coito damnado, e punível por Direito Pátrio, legithi»ado* em virtude de Rescripto Régio.

§ 6.° Os cônjuges nada pagarão pelas transmissões de propriedade, que d'uns para outros ti-vereoi logar.

Art. 2.° Estão sujeitos ao imposto sobre a transmissão :

1.* Os bens de raiz de qualquer natureza que sejam.

2.° Os semoventes.

3.° Os direitos e acções sobre o Governo, Companhias, e Particulares.

4." Os dinheiros capitalisados , e não capitalizados,

5.° As mercadorias e géneros que eram objecto do Oormnercio d'aquelle de quem emanou á trans-Hiisíãos.

6.° As matérias primas de qualquer industria fabril,

7.° ,O capital fixo em maquinas, ou utensílio» d'agricultura , industria fabril, ou cocnmefcio.

8.* Os juros vencidos, e dividendos a cobrar. • 9.°, As jóias, e peças pieciosas.

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' U." As Letras de cambio, de risco, e da terra, os bilhetes á ordem, ~e quaesquef outros'escri-ptos de divida. ',

§ único. São isentos deste imposto' todos og ou-~tros bens movpis ,_que sirvam para uso domestico.

Ari. 3.° Kste imposto será calculado sobre o valor de Iodos os bens transmittidos, deduzida a importância das dividas; passivas, e de quaisquer encargos.com que estiverem onerados, ainda quan- . do a pessoa, em quem a transmissão se verificar, seja a mesma que tem direito á' divida ou encargo.

§ 1.° O valor dos bens iranítnittidos liquidar-&e-ha nas doações insinuadas, pela avaliação que deverá preceder sempre qualquer insinuação: nas heranças em que houver inventario, pelas avalia- . coes do mesmo inventario: e em. todos os ofulros casos de valor indeterminado, por arbitramento de Louvados escolhidos a apraaimento das partes, e dos Agentes do Ministério Publico, tudo debaixo da inspecção do respectivo Administrador do Concelho ou Bairro*

§ 2.° Os Louvados perceberão das parles que os nomearem, inclusivamente da Fazenda Nacional, o salário da Lei. Quando forem nomeados á revelia das partes, serão pagos por aquellas que forem reveis, e quando for nomeado algum terceiro para desempate, será pngo por todas', incluída a Fazenda Nunonal. Nào haverá outras custas $ e a diligencia será feita ex-officio. - ., ,

§ 'ò.° ' Os Louvados são responsáveis peíos pre-j.uizos que causarem á Fazenda Nacional, por dolo, e indemnlsa-ld-hão pelos seus bens; e quando os não tiverem ou nào chegarem , serão presos pelos dias correspondentes á importância da quantia em que forem condemnados a razão de mil réis por dia; mas a prisão cessaiá sempre que p pagamento se faça.

§ 4." As avaliações dos bens de raiz serão feitas pelo valor total de cada prédio, suppondo-o inteiramente livre de toda e qualquer pensão. Se o prédio for onerado com foro ou pensão, da avaliação se^baterá a importância de vinte foros oii pensões , e utn laudemio. Se o'foro ou pensão for em géneros, será o valor destes calculado pejo médio entre os preços do meio dos últimos cinco annos no respectivo Concelho.

§ 5.° Se o contribuinte impugnar o arbitramento, ou arbitramentos, por motivos que demandem conhecimento judicial-, o Administrador do Concelho, ou Bairro, remelterá os papeis ao res-peclivo Delegado do Procurador Régio, a fim deste requerer em Juizo o que entender de justiça. Se o Juiz de Direito a final proferir sentença contra o contribuinte , condemna-lo-ba',.nlém das custas, nos juros da mora da quantia em que o condem-nar; e logo que a sentença passar em julgado na Primeira ou na Segunda Instancia,.o respectivo Agente do Ministério Publico remellerá ex-nfficio cópia delia ao competente Administrador do Concelho ou Bairro, para se regular o imposto.

§ 6.° Havendo dividas activas fallidas ou litigiosas, abater-se-ha também o respectivo imposto, assignaiido o credor termo em que se obrigue a pa> ga Io dentro de trinta dias contados do dia do recebimento. Se o não pagar dentro deste prago , incorrerá na multa do dobro delle. O recibo ou qui-VOL. 5.° —-MAIO — 1843, !

tacão d-estas divida? não va-Ie íem se mostrar plaga este imposto-.

Art. *;° Quando o usofructo se transmittir separado da' propriedade, calcular-se-ha o imposto da transmissão sobre o valor total dos bens, e pagará metade o usofrucluario, e outra metade o pró* prietario; e quando esfe succeder no usofructo, pagará mais outra metade.

§ único. A disposição deste artigo não é appli* cavei, á transmissão dos bens vinculados em Morgado ou Capella.

Ar«. 5.° Sã,o i.sentos do Imposto sobre transmissão todos, os valores transmittidos, e tributáveis pôr esta Lei , que não excederem a cincoenta mil reis ; uias quando excedejem esta quantia,.o Imposto será calculado sobre a quantia total.

Ari. 6.° O pagamento do Direita de transmissão será feito pela maneira seguinte :

§ 1.° Se a transmissão for de bens que não sejam de raiz, e o Direito não exdfdef a qtrarenia mil réis, será pago logo. Excedendo a 'quarenta mil réis, será este satisfeito em dous pagamentos: o primeiro á vista em moeda metálica^ o qual não será menor de vinte e cinco mil réis , e o segundo resto em tuna Letra a três mezes, sacada pelo Contribuinte, e acceita c endossada por dous abastados Proprietários de Prédios desembaraçados cTo.nnB e hypothecas, ou por dous Negociantes de reconhecido credito.

§ Q.* Se a transmissão for de bens de raiz, e o Direitcv não exceder a trinta mil réis, será este pago logo. Se o Direito, excedendo a trinta mil réisj não exceder comtudo .a cento e cincoenta mil, pá* gar-se-ha em quatro prestações, uma á vista, e três em Letras a seis, doze e dezoito mezes, sendo todas sacadas, acceitas, e endossadas com os requisitos declarados no & 1.° deste r de cento e cincoenta até outorentos mil réis, pagar-se-lia em cinco prestações, sendo uma á vista, c quatro em Letras a seis, doze, dezoito, e vinte e quatro mezes, tudo como acima. Se porém o Direito exceder a outocentos mil re'is, será pago em seis prestações, uma á vista, e as outras em Letras a seis, doze, dezoito, vinte e quatro, e trinta mezes, corn declaração de que nenhuma das Letras de que tracta este paragrapho, será inferior a vinte e cinco mil réis, excepto a ultima, que pôde ser menor ; e que todas devem ser desigual quantia, e esta múltiplo de mil réis, excepto a ultima, que pôde ser menor,.tendo todos os requisitos acima mencionados. - , ' .

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$e fevereiro de 1*838, e sujeita a tal pagamento,' devendo inserir este documento na Kscriplura-. - § .único. As Escripturas que d'outra forma fo-nem celebradas, ficarão in.sanavelmenle nullas; e o TabeUiào será punido pela prfmeira vozx-om a mul-ta de -v *n te até cem mil reis, e no'caso de -reincidência , com á mesma -multa , e:rpais:com o perdi-mento do Officio.

A.fli 9.° Os Escrivães dos Juizes de Paz, que lavrarem algum Auto de Conciliação,'que i-anthefn ^por qualquer modo o pote ou venlia a operar'trans-KHSfcãiG de Propriedade, satisfarão a tudo quanto tto. artigo antecedente fica estabelecido -para osTa-IpeHiàps , e debaixo das nio$ma"s penas, nas quaes só deixarão de incorrer, se lendo os dilos Escrivães duvida, (o que deverão d r cl arar no Auto da Con-'ettieçãu), os Juizes de Paz lhes ordenarem, positivamente o contrario; coso em que-ossos soíirerão a" ;»>ylta de "cincoenta ate duzentos UM! reis.

§ único. Os AuVoíi de Conciliação, em qire falharem .as declarações de que tracta a primeira par-lte"de≤-artigo , ;i>ào tefão força do 'Bscripiura pu-bliea, nem de Sentença, nem poderão fundatiren-:iar Acção alguma em-Juízo.

Art. 10.° As AuctM.idadrs e Empregados, lan-;10 de Administração corno de Justiça, serão obii-gados a fazer as participações neo-ssarias para a exacta fiscalisação do imposto ~estab'eleeicvo por esta Lei.

<_ que='que' e='e' io='io' liuípregados='liuípregados' declarará='declarará' serão='serão' ll-ro='ll-ro' lím='lím' n='n' p='p' estes='estes' se='se' regulam='regulam' parti-='parti-' _1.='_1.' jvuctoridades='jvuctoridades'>

devem fazer, quando, e corn.o. -° As Auctoridades e -K ti) p regados , que d~ei-.de fazjer eslãs pártecipayòca na for u: a que .

A'rl.° 11.° Aquelles-, e-m favor de qtvom se fizor ÍJ doação, cessão 5 nomeação,, l«-gad'o', • instituição ^je herdeiros, ou qualquer contrario mortis cousa , uu pondiiicíual aujtiio ao imposto da iidiirtnissão , 'f}ca"m t)'brigados a parlicip-n- Io "directainente ao res^-pe

Ari. 12.° AquclleSj, em casa 'de "q'uem fallecer/-•ejguçrij que "deixe herd-eiros lestumí-nieiros , .ou ai-Íntç$tatO) ou lvga'larios sujeitos ao Imposto «otvre a transmissão, sào oijiigados-a -partrcipa-lo ao respectivo Administrador/do Concelho, 'ou Bairro, de-n-, Iro-de trinta dias depois do fallocimento. A omissão será punida -uesle ca&o c~om a multa de dez ale cincoenla mil reis, e mais o dobro dó Imposto, se os omissos o deverem pagar.

Art. 13.° Aquelle que ficar de posse da herança, cujos inleressados> forem todos maiores, será obfigado, debaixo das penas estabelecidas no arli-go antecedente, a declarar na respectiva Adminis-Uaçãp do Concelho, ou pairro, denlTc3 de sessenta dias contados do fajlecimento , se procede ou não a invetHa~rio , e partilha Judiciai, e em que Juizo.

§ 1.° ;Se denfro. deste pra-so não fizer 'cata ãe*-claração, será, apenas elle findo, alem desta pena, obrigado pelo Ministério Publico a fazer inventario e partilha Judicial.

§ £.° Se declarar 'que procede a inveiVtario e partilha Judicial , e sessenta dias depois desta de* claraçào ainda o não tiver começado, será punido com as multas'estal>elecidas no paragrapoho antecedente, e.obiigado.tambetn pelo Ministério Publico a faze-lo.

§ 3.° Se declarar que não procede a inventario e partilha Judicial, será obrigado, debaixo das mês* mas mullas, a apresentar, dentro dê cento e vinte dias, contados desta declaração, na respectiva Ad* ministração do Concelho, ou Bairro, u m balanço ou inventario jurado de toda a herança.

§ 4.° Quando neste praso lhe não seja possível concluir o dito balanço, ou inventario, apre^e"tvtará nell« a parte que poder, declarando os motivos da iwpossibHi'dade ; e pedirá -o mais ternpo que lhe for indispensável. O Administrador djo Concelho, in* ter pondo o seu paiecer, levará esta preterição ao conhecimento do Governador Civil,, qire poderá cori--ceder* unia prorogação até seis mezes". Se porém fof necessário maior espaço , o Governador Civil consultará o Governo, expondo-lhe Iodas as circums-tancias e razões em que se funda, e ò Governo ré* fio'l\erá.

Art. 14.° Os AgeiU'es.do Ministesio Publico in» tervirão, em virtude de despacho rsppcial do Juiz, ou do Administrador do Concelho, ou Bairro, etn todos os inventários quer Judiciaes , quer particu* lares, de herança sobre que*recaia o.Imposto da transinissàf), 'e ri-quererão neiles quanto sr-ja a bem da í?azenda Nacional, e lerão direito a um por cento , pago pela mesma Fazenda Nacional, de tudo quanto «e arrecadar.

Art. 15." As paitilhas amigáveis das heranças comprehendidas nesta Lei, que não forem celebradas por Escriplura publica, o\i por Auto de Conciliação., serão nnllasi e os interessados que deixa» tem de apresentar qualquer destes documentos, não, poderão ser attendidos ^m Juízo nas causas que intentarem , ou Uíes forem propostas sobr^ objectos relativos ás heranças a que as mesmas partilhas disserem respeito. , '

Ari. 16.° Aquelle que, para defraudar a Fazenda Nacional, sonegar bens cm inventario Judicial ou psrlicular, além das penas de perjúrio, perderá para a mesma Fazenda a parte que lhe couber nos bens que sonegar ; e se neiles não tiver parle algsi-m-a soffterá,-uma multa igual ao valor dos bens sonegados. ..

Art. 17." Todos os contractos simulados em fraude desta Lei , são-nullos, e de nenhum eífeito.

§ único. Os bens transrnittidos por estes contractos ficarão pertencendo á Fazenda Nacional, e cada, urn dos conUahenles soffrerá uma multa equivalente ao dobro_do Imposto respectivo a essas trans» missões.

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itruuiariss coirirninadas por esta Lei, pertencendo a . outra metade á Faaenda Nacional. ,

Art. 19.° Q Administrador do Concelho em que depois da publicação desta Lei se verificar, alguma transmissão, cuja 'natureza se lhe não maniíWur •deiUro de trinta dias, mandará intimar o possuhíor' desses b$'ns para dentro do pfaso d'unri mez lhe. a-jn.e-sentar os tituloVda sua requisição, e se dentro deste praso, oii d°outro igual, que por motivos alk-nr-diveis lhe poderá mais conccd-er, lhos não apre^en-•tar, considerará essa acquisiçâo como proveniente ''d'eslranho ,'sujeita ao respectivo imposto j que• ítie mandará lançar ^.sem depois lhe adrniuir prova-alguma em contrario,- alem das penas estabelecidas por" esta Lei, em que. tiver incorrido.

A11. 20.° Os Testamenteiros, Cabeças d-e_ Ca-._ sal , e Invenlarianles , não poderão faxer entrega 'de quaesquer legados, ou quinhões das heranças aos •respectivos interessadas, sern que esteja 'pago, ou garantido -(ta forma desta Lei", «.'correspondente imposto de transmissão,, ou directamente p«-loswes-;mos Testamenteiros, Cabeças de Casal, e Inventaria n tes., 011 alias pelos herdeiros ou legatários a quem -competir. Lm caso de 'contravenção ficais todos soiidariàtijente responsáveis pela importância do imposto, e pessoalmente sujeitos á multa de cinco por •cento da mesma importância.

Art. -21.° Nào poderá ser executada sentença alguma relativa a legado, herança, doação, nomeação, ou qualquer contracto porqu« se deva o imposto da transmissão, sem que pr.evidinenle se mostre pago ou garantido este imposto.

Art. 22,°, Nenhum documento ovi titulo comprovativo de pagamento de legado ou herança , ou de cumprimento de doação , nomeação, ou.qualquer contracto pelo qual se deva o imposto da transmissão, será allendido ern Juizò, sem que por documento autlientico e legal se Uiostie pago ou-garan-tido este imposto.

Ari. 23.e A Fazenda Nacional pr.derá ir haver com preferencia e integralmente o pagamento do imposto de transmissão, que se lhe cievrr, de todos e quaesquer boas, que pertençam á doação, nomeação, legado, iierãnça, ou contracto sobre que o mesmo imposto recahe, ainda que" esteja em poder de terceiros.

Art. 24.° . As .multas comminadas nesta Lei se'* ião impostos correcciónalmente , em- Lisboa e Porto, pelos Juizes de Direito CrJ-minaes, e nas mais terras dó Reino, e Ilhas adjacentes, , pelo.s Juizes de; Direito. , '

§ único. Das; multas que .se impozercm excedentes a trinta mil reis. haverá recurso para a Relação do competente .Districto.

Art. 25.° Todas ásmuli-as impostas por esta Lei, que não poderem ser cobradas por falia debensdps condemnados, serão subslitudns por prisão por tantos dias quantos forem necessários pai a .satisfação da multa, a razão-de quinhentos réis p >r dia.

Art. 26.° Aos Administradores do Concelho, .011 Bairro, pertence: 1.°'vigiar se as diferentes Au-cloridades, Empregados, ou interessados a quem compete., fizeram as participações e declarações ordenadas nos artigos 9.°, 10.°, 11.°, 12.°, e^ 13.°, desta Lei: 2.° remelter aos. Governadores Civis dos Districtos a'té. ao dia oito do mez immedialo a cada trimestre copias das participações que houverem re-

cebido a respeito das transmissões que ti verem li d'6 logar nos' seus Concelhos, ou Bairros: 3.° participar-lhes tudo o mais que a tal respeito por qualquer for a) a lhes constar.

Ari, 27.° Os Administradores de Concelho, òii Bairro-, ficam sujeitos á multa de cincoenta.mil reis tantas vezes quaritas forem as que 5por dtni¥sôes não satisfizerem ao. que fica determinado no artigo antecedente, e indemnisarão a Fazenda Nacional de lodo o prejuízo que lhe tiverem causado.

Ari. ^28.° Oí Agentes do Ministério Publico , è todas as Auctoridades ficclesiasticas, Civis, e Mi* litares auxiliarão os^Adminislradorei de Concelho-, ou Baitro, no que delias for exigidp, pára o cumprimento desta Lei.

Art. S9.° Os Administradores de Concelhos, ou JBairro, haverão á custa da 'Fazenda uma quoladô dous por cento, e.os,seus Escrivães outra igual sobre toda a-Receita efectiva do imposto de trans-* missão, .que se realisar por_effeito das-diligencias que aq ue l lês empregarem-, e do trabalho que estes, tiverem para a collecta do mesmo imposto, quer elle seja devido por virtude da Carla'de Lei dê 21 de Fevereiro de 1838, quer pela Lei presente.

§ 1.° - Vindo, o colleclado pagar independentemente de avisos ou intimações, não vencerão os Administradores de Concelho, ou Bairro, .quota alguma ; e o, Escrivão d'Administração vencerá em tal caso a quota d'um por cento á custa da Fa« ze.nda.-

§ 2.° Das quotas pertencentes ao Escrivão da Administração sahirá toda adespeza necessária para o expediente, escripturação, e flscalisação deste imposto. -

•Art. 30.° .Fica assim declarada a Carta de Lei de 21 de Fevereiro de 1838, e revogada toda a Le« gislação em co.nlrãrio.

Sala da Commissão 18 d'Abril de 1843.—r Florido Rodrigiíes Pereira Ferrai-t José Bernardo dá Silca Cabral, Francisco A. F. da S. Ferrão, João Jíebello da Costa Cabral, M! P. S. Vai» Preto, J, *\'l. Grande, Darão de Tilheiras, B: M. de OU-veira Borges, João da Costa Carvalho, Joaquim José da Cobía Simas.

N.° 4. PROPOSTA PE LEI ..Sobre o Imposto do Sello.

Artigo ,1."° O Imposto do Sello continuará à ser , arrecadado , .ou .por Séllo de Verba ou-pela venda de Papel Sellado.

Art. 2..° O Seilo de Verba comprehende os Livros e papeis'que são se-llados depois de escriptos, os-quaes vão designados na Tabeliã N.° l que fa2 parte,da presente Lei-, _.

Art. 3..° O Papel Sellado serve para os^actós o* contraclos qiie le'm de ser sellados antes de escri-plos, impressos, estampados ou lythografados, -os quaes vão designados na Tabeliã N^° 2, que igual* mente faz parte desta Lei. -

§ único. Quando em alguma terra do íleino não houver Papel Sellado, e algum acto ou contracto pela demora soffrer. prejuízo, poderá ser escrjpto em Papel «ião Sellado, com tanto que.se pague o respectivo Sello no termo de quinze dias.

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<_ época='época' de='de' no='no' do='do' cornludo='cornludo' _.direitos='_.direitos' liquido='liquido' solução='solução' oa='oa' dividas='dividas' das='das' sello='sello' encontro='encontro' não='não' papel='papel' _='_' a='a' qua-lquer='qua-lquer' ficam='ficam' legalmente='legalmente' e='e' ou='ou' _.='_.' p='p' adníitlida='adníitlida' compensação='compensação' sotlado='sotlado' será='será' único.='único.' liquido.='liquido.' salvos='salvos' adquiridos.='adquiridos.' algum='algum'>

Ari. 5.° O Papel que houver de ser sellado antes de -escripto , impresso, estampado ou lythogra-fado, deterá ser das Fabricas Nacionaes; exceptuando-se unicamente o caso de falta absoluta.

Art. 6.° As pessoas *a quem for cómmetlida a •venda do Papel Sellado, posarão dos mesmos privilégios dequegosam os Estanqueiros do Contracto do Tabaco.

- Ari. 7.° As .pessoas que venderem Papel Sella-do sem serem pura isso devidamente auctorisadas.,. alem da perda do Pa^el Sellado que lhes for achado, pagarão a multa de dez ale cem mil réis.

• . Art, 8.° As Leiras cie Cambio da terra, de Seguro ou'de Risco, os Escripios áordem,

-. _§ 1,° As Letras, Escriptos ou Notas, que por o-mnm&So de quem as sacou r>u «msttiu, não foram passadas eth Papel .Srlla-do., poderão ser revalidadas até ao dia auteri* r ao do seu vencimento, ou ainda ale esse dia quando forem Cacadas fora do logar do sacado, sendo'selladas ,coai o. S«-Ho da Verba, e pagando-se o duplo da respectiva taxa..

§2." Do mesmo modo poderão ser revalidítdás

por siaiilhanle motivo as que forenf passadas em

-Papel Sfllado de unia laxa inferior, pagondo-se o

duplo da diílWença enlVé a taxa do Papel e/n que

gê passarrtii, e a que' lhes pertencer.

§ 3.° A» Leiras, Escrsptos ou Notas passadas íiOa Domínios Ultramarinos, ou em Pau Estrangeiro, não poderão nesle Reino ser protestadas nem ollendidás em 'Juízo *cm o. correspondente Sello de Verba. -,'..,

§ 4.° „ As -Letras, Escriptos ou Notas que não forem sacadas ou crmltidàs em Papel devidamente sellado, ou que nào liverem sido revalidadas nos termos dos §§ it° e 2~.° deste Arlig-o,, ^somente po-derào ser produzidas em acção civil , como docu-menios ou para quaesquer outros effeilos legaes, pagando o -Sello na razão de 20 por cento do valor que representarem, ou de que se nào houver pago, ó"SeJIo correspondente.' " .

?-Arl.'9.° O Correlor quovne>ociar qualquer Le-Ua sacada no Ueino ou nas Ilhas Adjacentes, sem ser devidamente .-eliada , pagará pela primeira vez a decima parte do valor, da Letra, e no caso de têincidencia , alem do pagamento da mesma mul-l,a, .perderá o Officio.

., Art. 10.° Poderão ser escriptos em Papel sem Sello: . ^ ;.

1." As ordens que se expedirem ex*Officio pelas Aiictoridades Publicas. • " - •

2.° As Representações ou Requerimentos de quaesquer Auclondades inviduaes ou collectivas, sobre objectos de interesse publico.

3.° Os Requerimentos de particulares, pedindo a. restituição de Documentos juntos a Requerimentos ,, q.ue tenham sido indeferido?.

4.° Os Títulos de Credito creãdos e emittidos

pelo Governo, ainda que tenham a natureza de Letra ou Nota Promissória.

é.° Os Processos enrqite o Ministério Publico pu a Fazenda Nacional for parte. Se porém o Réo for á fina! condemnado, pagará o Sello de lodo o Processo, excepto se for livra.mento de algum preso pobre. 'Os Escrivães destes feitos nào poderão perceber dos R-eqs condemnados os sallarios que lhes competirem , sem estar pago o Sello dos Autos. A. transgressão desla Lei será punida com a multa de vinte mil ate' cem mil réis; e no caso de reinciden.-cia , além do pagamento da mesma multa, perderá o Escrivão o Qfficio.

Art. 11.° Todos os Diplomas, Livros e mais papeis que devern ser sellados com Sello.de Verba ou escriptos, impressos., estampados ou.lythogra-fados em Papel Sellado , e que se apresentarem a qualquer Auctoridade individual ou collecliva de qualquer jerarchia que seja, sem o competente Sello, não poderão ser attendidos. .

Ari. jé.-° As Auctoridades que não cumprirem as disposições dos Ari.03 8." e 11.°, incorrerão na m n k a de vinle mil ate' cem mil réis.

Art 13.° Os Tabelliães, que nas Escripluras ou em quaesquer oulros Títulos ou Traslados de Afforamento, renovações ou subetnphyt

§_ único. Tendo de se lavrar alguma liscriplurá de Afretamento , ou qualquer oulra a qus não precede licença nem fiscalisação de alguma Auclori-dade Publica ,. deverão debaixo das mesmas penas os Tabelliães passar as Guias para o pagamento do respectivo ;Se!lo , e inseri-las depois na Kscríptura , som o que serão nullas as referidas Escripturas.

Art. 14." Os Donos das Lojas, Armazéns, Casas dê Venda, Hospedarias e Estalagens,, assim corno os Vendilhões, e em geral todos os que são obrigados a munirem-se com Licenças para venderem, e que não o fizerem até quinze dias depois de expirar o tempo da ultima que tiraram , ficam sujei-los á multa do decuplo do respectivo Sello.

Art. 15.- Os Donos das Officinas em que se im-

, primirem, estamparem ou lythografarem. os papeis

conslanles da Tabeliã N'.° 2, sem o competenle

Sello, 'in_correrão na multa de vinte mil ale'cem

mil reis. ...

Ari. 16.° Os fabificadores , colloboradores , in-Iroductores ou vendedores de Papel com .Sello falso, incorrerrâo na pena ,de degredo de dez annos para Cabo Vc%rde, e pagarão uma multa de cin-coenta mil até um conto de réis.

Art. 17.° Os que, mandarem affixar Cartazes ou Annuncios públicos, escriptos, impressos ou lylho-grafados, sem ser em Papel com o compelenle Sel-lo, incorrerão em uma multa de cinco mil ale vinte mil réis. ,

Art. 18.° Os que sem o respectivo Sello venderem òn mandarem vender Reportorios, Lunarios, Folhinhas ou Almanaks, pagarão uma multa de dez mil ale' cincoenla mi! réis.

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A,rt. 20.° Cumpre aos Administradores dosBalr-iros- ou Cbncelliós a fiscalisação do "Imposto do Sel-lo, .nu todas as licenças para venda, je'em quaes-iquer «atros casos que estejam ao seu alcance no exercício de suas attribuiço'es legaes; devendo pessoalmente ou pelos seus subordinados, proceder a varejos nas lojas, armazéns, hospedarias e casas de venda; e bem assim praticar outras quaesxpier-averiguações e diligencias tendentes a promover cotnpe*-tèntcmeíite a imposição das rmiltas aos infractores.

§ K° Aos Administradores dos Bairros ou Concelhos, e seus Escrivães pertencerá metade de todas as multas que ti veiem .por este modo feito realisar; peitencendo a outra metade á Fazenda Nacional!

•§ 2.° Serão adrnittidas as denuncias sobre as transgressões de que tractam os ai t»08 7,°, .9,", 1-1-,.°, 15.°, lí>.°, 17.", 18.° e 19." desla Lei, as quaes serão dadas perante as respectivas Justiças Ordinárias, na conformidade do art. 335.° e §§ l.° e 2.° chi "Novíssima Reforma Judiciaria; e havei ao os denunciantes metade das multas que forem impostas,'na conformidade dos diçlbs artigos, pertencendo a outra metade á'Fazenda Nacional. " .

Art. 21." Todas as multas importas por esta Lei, qne não poderem ser cobradas por falta de bens dos condemnados. serão substituídas,por prisão, por tantos diiis quantos, furem necessários para satisfazer a multa, julgada a razào de quinhentos reis por dia. A r f. 22." Os infractores desta Lei, que nos ter*' mós delia deverem somente som e r pena pecuniíiria , strão processados correccional mente.

À ri. ,23." Ao Tribunal do Thcsouro. compete a fiscalização do Imposto do Sello.

§ l.° Deterá portanto o Tribunal fazer proceder por Visitadores seus ou pelas Auctoridades lo-cães, ou simultaneamente por uns e outros a varejos nos estancos, casas, armazéns ou lojas dê venda do Papel sellado, a fim de conhecer se existe algum papel com Sello falso. As nomeações dos Visitado-res- devem ser authenticadas com o= [~islo-=zdns respectivos Administradores doa Concelhos ou Bairros, os qiiaes lhes prestarão os auxílios que requisitarem. , '

§ 2." Se nestes varejos se encontrar algum papel que se presuma ser falso, será logo apprehendido, e com o competente termo remeti ido ao Thesouro aquella porção que se julgar conveniente; ficando o resto em perfeita e segura arrecadação.

§ 3." O, Tribunal o fará logo examinar pôr peritos; e reconhecendo ser falso, mandará de tudo, lavrar auto circumstanciado, que remetteiá ao Juí-

zo competente ao -Iogar da apprehensão, para né!lé ò& seguirem os mais termos do processo, em confor-midade das Leis-.

§ 4." Quando nos varejos de que tracta o § 1.*-intervicrem peritos nomeados pelo Thesouro se se encontrar algum Papel sellado com Sello falso, la-vrar-se-ha logo o referido auto peranie a Aucloridade Judicial competente, e se segniiào os mais ter-mós judíciaes.

§ 5.* Se ao Thesouro, constar por denuncias ou por fortes indícios, que algum Escrivão ou TabeU lião se serve, dn papel corn Sello fal?o, deverá expedir as ordens necessárias ao respectivo Delegado do Procurador -Régio, para que ieque»ra ao jnizo competente a visita do Cartório do menciona.Io Escrivão on Tabellií\o, e o devido seguimento do processo^ § 6.° Se os Escrivães e Tabelliães forem julga* dos cúmplices da extiacção e venda do papel corri Sellos falsos. inconerão nas penas Commiuadas pelo art,'16.° da-presente Lei. . . J

Art. 21.° Os livros que por esta Lei são pbriga> dos ao Sello, não serão rubricados por qualquer au-ctorida.de, ^em que delles se tenha satisfeito o devido Sello, AO Auctoridades que transgiedirem esta .disposição, serão punidas com a multa,de vinte mil reis. •--,..

Art, 25>* Aos Agentes do Ministério Publico, e ás Repartições Superiores de Administração e Fazenda, cumpre fazer efTectivas todas as multas coin* minadas por esta Lei.

Art. 2<_5. de='de' governo='governo' outras='outras' notas='notas' instituição='instituição' respectivas='respectivas' leis.='leis.' serem='serem' cobre='cobre' lei='lei' caso='caso' das='das' sempre='sempre' utilidade='utilidade' são='são' estabelecidas='estabelecidas' _05='_05' annexação='annexação' segurança='segurança' em='em' vínculos='vínculos' relação='relação' verbas='verbas' julgar='julgar' as='as' eopeciaes='eopeciaes' au='au' nesta='nesta' pleno='pleno' _.vigor='_.vigor' virem='virem' milharites='milharites' divertimento='divertimento' que='que' disposições='disposições' contractos='contractos' ctorisados='ctorisados' loteriaâ='loteriaâ' affo.='affo.' pefmittidos='pefmittidos' adoptar='adoptar' ampliações='ampliações' por='por' se='se' para='para' maior='maior' nacionaesj='nacionaesj' casos='casos' sello='sello' jogo='jogo' _='_' publica='publica' corno='corno' á='á' ser='ser' dinheiro='dinheiro' a='a' e='e' érn='érn' bens='bens' ou='ou' jqasas='jqasas' taes='taes' conformidade='conformidade' o='o' p='p' circuláveis='circuláveis' ficando='ficando' actos='actos' ramentos='ramentos' hypothecas='hypothecas' rifas='rifas' conveniente='conveniente' geraes='geraes' quaessjuer='quaessjuer' restricções='restricções'>

Art, 27.,° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Sala da Commissão 18 de Abril de 1843. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz, José lirr-nardo da Silva. -Cfiòra/,-J-tân Rebfllo da Cmta Ca-6rd/, M. P. 5*. f^az Freio.,- João da Costa Carva* lho, Barão de Tilheiras, ./. V/. Grande, F. d* F. da Silva Ferrão, fi. M. de Oliveira Borges, Joaquim José da Costa Sintas»

Página 346

t 346 )

Dos Papers qtie devem ser sellados depois de escriptos.

l.a CLASSE.

r . T>irLOMlAS NoBII/lTARIOS.

Carta çle Mercê de Titulo de Duque òt» Duqueza. f ........... ....................

Dita de Marquez ou Marqueza ..... ...... ........ ............ . . ..... . ..... ...

.Dita de Conde ou Condessa. . ..\ ... . U-. . -. . . ................ » . . „ ...... ....»»*.;

Dita de Barão ou Barcneza ... ..... s. . ^ . . . t ....... ~. ...... * . . -. ........... » ......

Sendo o Titulo de juro e herdade , .paga mais ........ . ..... 4 ...... . ........ . .....

darta;q>íe concede honras de Parenfe ...» ................... , ....... ...» ..... ...

Alvará dê Vida em algum dós ditos Títulos. ................ . . . . > ...... * ...... «...

Carta de Conselho ..... -. ..... . ......... ; . . . ......... ^ . ^ ................ ^ .....

í)ita de Alcaide Mor .................. * . . . . ...... t ....... ......... >..........

Alvará de Mercê de tractamento de Excellencia. . ..... .. ^ ........ ............. ...

Dito de Senhora.. ..... ...,.-.-....;-... ...... ........ ...... i .....*;. ......... • 4 . . .

Dito de Dom . ......... ; ... ^ .... ............. » . . ....... , ......... ...........

Dito de Mercê de Foro de Fidalgo Cavalleiro, ou Moço ÍTidalgo com exercício". . . « , . Dito de Fidalgo Escudeiro, ou Moço Fidalgo» . ............ i .... è ......... ..... 4 .

Dito de Gavalltiiro Fidalgo , ot» Escudeiro Fidalgo. . » .- ....... ,....„....» ..... *-....

Dito de Mercê tle uso de Brazào d' Armas. . ........... . ....... . ............ **.,..

Dito de licença para Casamentos a Donatários da Coroa. . . ........... -..»,».-.» .V-. * .

2.* CLASSE. ,-•••• _ ORDENS MILITARES.

Carta de Mercê de Grão-Oriiz. -. » 4 -. -. t , 4 ...... 4 .• ... •. ____ ....... .^, .........

Dita de Comine.hdador ....... »,-I.-.H ... .>...... i ...*........*......% ....... ......

Dita 'de Official ou .Cavalleiro . * . ^ i . ..... ... .,.........„...'. ...... ».*.%.,. i * * * . v

Dita de transito de uma para outra Ordem. »/...-. ......... , w ....*» .,...-.**.»..

Perlaria para se poder usar, logo da insígnia , independentemente da Carta .... .......

Tanto os Officiaes do Exercito e Armada, que forem agr-acrados com condeco-ra-çôes honorificas , como os demais Empregados dó Estado, que forem agraciados com taes mercês por isfcrviços prestados no exercício de seus empregos, pagarão só , metade daá taxas dos respectivos SeHos mencionados nesta Classe.- — Se os 'serviços • • forem relevantes $ e prestados ern combate contra inimigo, podará o "Governo dis* pensar o pagamento desta verba de Se Iro.

S.a CLASSE» EMPREGADOS DA CASA REAL.

Carta d'Eslribeiro Mor, do Capitão,da Guarda Real, de Vedor, de Camareira Mor, de Aia, ou de qualquer outro Official Mor. . . . .' ....... ...... ...... ...........

Dita de Dama. . ......... ; .......................... . . ., ......... -f m f ..........

Dita de Official íVlenor, e d' Açafata'. . t ........................

Diplomas de nomeação de quaesquer outros empiegos da Casa Real, e quaesquer licenças ou coíicessòes passadas pela Mordomia Mor, ou pelas outras Repartições, da Casa Rea l ........................... ........

EXKRCITO E ARMADA. Patentes de Marechal General do Exercito , e de Almirante

Taxas do de ver^a.

80 $000. 60 $ 000 50^000 30^000 20/000 10^000 80 $000

.loooo

30^000 QO^OOO ^20^000

16^000

20000

50/000 20^000 lí)|'000

30,1000 24/000 18/000

12/000

Página 347

(347

Ditas de Tenente General, de Vice-Almirante, nomeações de Governadores de-l.a Or-

dern , e de Conselheiros do Supremo Tribunal dê Justiça Miíilar.......;..........

Nomeações de Vogal do dito Tribunal.......... i...............................

Ditas de Vogal supplente do dko Tribunal.....;... v......... „...... 4..,........

Patentes de Marechal de Campo", de Brigadeiro, de Chefe de Esquadra, e de Chefe de

Divisão........................,...»..,....,.............. i í . ^ i 4 .;..... s

Ditas de Coronéis, Tenentes Coronéis, Sargentos Mores, e de Capitães de Mar e Guerra , Capitães d^ Fragata , e Capitães Tenentes.....i.........;....*.... i;.....

Ditas de Capitães.do Exercito, e de Prirneir-.s Tenentes da Armada. >................

Patentes de Tenentes e Alferes, e.Primeiros e Segundos Tenentes tanto de Engenharia e Aitilheria , como de Segundos Tenentes da Armada.....................-*»,-.

Nomeações de Guardas Marmhas......... é.. k ... 4 ..,,....'».»4 i « -.. •. -..*,.-... i .•.•.-.

Ditas de Aspirantes a OíYiciaes, e de Aspirantes a Guardas Marinhas...............

Apostilla em qualquer Patente......................k -.. . .. .;. •. .. ..»i „. ,.. 4 .« .;.

As Patentes e qomcações dos Empregados Civís; do Exercito, que tem graduações Militares, ficam sujeitas aos Sellos correspondentes ás respectivas graduações,

ò.ft CLASSE,

EMPREGOS PÚBLICOS, ECCLESI \STICOS, DE JUSTIÇA , ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA B TRUCÇÃO , EM OS QUAES SE COMPREHENDEM Ó« EMPREGOS DAS CAMARÁS PAES, MISERICÓRDIAS, HOSPITAES, E OUTROS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS SUBORDINADOS AO GOVERNO.

Diploma d^Oificio ou emprego que tenha de ordenado ou lotação ate 10O/OOG réis inclusive. .......................•'............... *.. i.....................

Dito de 100^000 reis inclusive ate 200/000 réis inclusive.........................

Dito de 200$000 réis dito até 400/000 dito.. .'.............................*-----

Dito de 400^000 dito até 600/000 dito.........<_......>............s t *«...»» t

Dito d« 600/000 dito até 800/000 dito...........;...................----------......

Dito de 300|000 dito ate 1:000#000 dito..................;*.»...„>,/...........

Dito de 1-.000|((]00 dito ulé \;9,OOjgOOO dAo .....'..,.............................

Dito de 1:200$000 cLto ale 1:400/000 cLlo.............;.......................

Dito de 1:400/000 dito até 1:600^000 dito..................-----*...,*.,......,»

Dito de l :600/000 djto para cirna...................................... . ^ *. »..

Dito de inactividade, pelo qual se perceba algum vencimento, como a de aposentarão,

reforma, etc.............................................» .;.......* * 4 * ^.

Os Provimentos ou outros quaesquer Titulos de norne-açào temporária, .por menos de utn anno, pagarão de Sello uma quota proporcional ao tempo porquê forem passados, e em relação ás taxas estabelecidas nesta Classe, que para este effeito somente se devem considerar relativas à um annõ. .

Os Diplomas de Ofíicios ou Empregos de accesso pagarão sórfifenie av taxa de S^U Jo relativa á melhoria do ordenado ou lotação que os promovidos houverem pelos seus accessos.

6.a CLASSE.

GRÃOS E HABILITAÇÕES LITTERARIAS OU SCIENTIFIÍ3AS.

Cartas do G.ráo de Bacharel, .Licenciado., oy Doúetor ha. Universidade. . i......i *; *;

Ditas de Bacharel, Licenciado, ou Douctor para advogar, em Lisboa ou Portei'? por

tirna só vez.............................,................»..-•»...*..»*..>

Ditas de Tiacharel, Licencjado, ou Douclor para advogar nas oulras terras.......,.. .

Pitas de hábil tacão de Boticário, de Piloto, ou de Piofessor, rmo estipendiado pelo

Governo................................................•......... *.....

Ditas de approvação em ^ual

Ditas de approvação em qualquer- Curso de Instrucção Secundaria.>.........., *» i. . í ..

Diplomas de nomeação de Pilotos Práticos das Barras de Lisboa e Porto.........

Ditos de prémios, ou partidos concedidos.pela Un.iversidade, o« por quíies

mias, ou Escolas Publicasi... («........ i .,.,*. í .. i s * i...;.. i *-.*..* t..

Taxas do Sello 'de verba.

30/000

10/000 20/000

l O $000 . &/000

5/OÒÕ «J 000 l/OÒO g/ 400

ô/ooo

10/000 15|000 30^000 S5/000 30/000 35/000 40^000 áO/000

4/000

10/000

12 $000 6/00'0

7/200 6/000 1/000 1/600

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( 348 )

- ' 7.a CLAS'SE. " v - •

BULLAS, DISPENSAS, E OUTROS DIPLOMAS ECCLESIASTICOS.

Bulia ou Licença para Oratório ou Capella.,...................................... 50/000

Sendo no campo e logar ermo, ou distante das Igrejas Parochiaes.........•........• - £0/000

Dita de provimento de Bispado.,...........................<_................... p='p' _30.000='_30.000'>

Dita de provimento de Dignidades-das Calhedraes...............................t . 10^000

Dita de Renuncia .'..'................,.........................................'. 4/000

Ditas não classificadas......................... •........•..................• • • 4/000

Dispensas de impedimento de Matrimonio sobre a muleta Ecclesiastica imposta aos impetrantes .........: . ............-.........;................>............. 5 por cento

Dita de um Pregão de Casamento

Dita de,dous ditos___....................................................•- • 5^000

Dita de três dito*.....................,...,,................................. 8/000

São isemptos de Sello as Dispensas dos Pregoes nos Casamentos de Consciência.

Ditas para Casamentos ou Baptizados em Oratórios ou -Ermidas particulares......... 10,^000

Carta d'Ordens de Presbylero.......................................'.. .^.....• • 4/000

Quaesquer outros Diplomas passados por Auctoridades Ecclesinsticas, e que senão acharem comprebendidos nesta Classe, ou nas outras desta Tabeliã........;.......... 2/000

8.a CLASSE. •-.".-

{CONFIRMAÇÕES,'DISPENSAS, E OUTRAS MERCÊS.

Licença para advogar concedida a pessoa , que não soja formado em Direito pela Universidade de Coimbra....................................................

Diploma d*Officio de Procurador, ou Soliieitador de Causas nos Tribunaes, ou Juizes

de Lisboa e Porto-..-..........................................*............ ./ 5/000

Ditos de ditos nas outras terras do Reino....................................... Q/400

Carla de Medico, ou Cirurgião, que exereildr Medicina j ou Cimrgia em Lisboa e

Porto.............................".'..-.................."..!'___.___.... . 6/000

Dita de ditos nas outras Cidades, ou Villas...................................... 3/000

Dita desditos nas Aldpas______......-----....................................... 2/000

Provimento de partido de Medico, ou Citurgiào, passado pelas Camarás Muuicipaes,

sobre a importância do Partido.........;................................•. . . 5 por cento

Alvaiá de Cnrrcior........................................................... 6/000

Siipplemenlo de consensov de Pais, Mài», Tutores, ou Curadores p«ra casamento., i .. . 1/600

Provando os Requerentes com Certidão jurada do seií Parodio serem pobres", serão isemptos de sello os ditos Supplementos. -

Alvaiás de Emancipação , ou de Supplemento de idade ............; ....,........... â/400

Duo dito de Legitimidade , ou Adopção.................,.......................

Dito dito se o adoptado for collateral até segundo Gjáo, inclusive de Direito Canónico.

Dito dito se o adoptado fô.r collateral mais remoto , ou entranho ...*................ 10JOOO

Dito d« Naturalisação......................................................... 15/000

Diploma de Jhsinunção ern Bens Dotaes , ou em Doações......................... 5/000

Dito uara Abolição de Vinculo* ,

Dito para dar a juro dinheiro de Vinculo...............'•••;..................... l $000

Diploma parti hypothecar, ou subrogar Bens de Vinculo......"...•.................. , 24$000

Dão para dito , dito, Bens Dotaes............................................. 12/000

.Quando porém se subrogarem Papeis de Credito, uns pelos outros, não haverá pagauienlo.de sello. " V . . ~. •

Licenças para Arrhas em Bens? de Vinculo......'................................. 10/000

Ditas para Corpos de tnào morta poderem adquirir Bens de Ilaiz, ou áer

na posse, além. de anno e dia , sobre o valor d'ell«>fi,.......................... 5 por cento

Alvará para Annexação, ou para instituição de Morgado, sendo ocdpital até4:000/000

réis, inclusive.......................................................----- - 50$000

De' 4:000/000 réis exclusive até 8:000/000 réis inclusive........................ 60/000

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( 349 )

De 8:000/000 » dito tfté.12:000/000 n dito. ..../.»___,. .'.'.-.

De 12:000/000 n dito até 16:000/000 » dito.../...................... 80^000

De 16:000/000 » dito até 20.000/000 » dito................"..... 100/000

De 20:000 /OOO » .dito até 50:000/000 » dito........! k.....___!..___ 150/000

De 50:000/000 » dito para cima-----»..\ ...... ,\ ..___....................

Alvarás de Mercês aos denunciantes de Capellas, Morgados, e Bens Nacionaes, que

estejam vagos, ou que andem extraviados.................>.................

Cartas de Doação de Capellas da Coroa, ou de outros Bens Nacionaes, que renderem

a té 200/000 réis inclusive.___............................................ . . 10/000

De 300/000 réis exclmivè até 400/000 réis inclusive....................!!'... 20$000

De 400/000 n dilo até 600/000 » dito. ....___................... 30/000

De 600/000 » dito até 800/000 » dito............................ 40/000

De 800/000 » dito ate l:000/000 » dito................"J.-.......... . 50/000

De 1:000/000 «• diio até l :200/000 » dito............,.............:. 60/000

De 1:200/000 » dito até 1:400^000 » dito.....____...............\.. 70^000

De 1:400/000 » dito até 1:600/000 » dito..............

De 1:600/000 » dito para cima.................................-......... - 100/000

A l V.TI á de Sobrevivência nos ditos Bens ..............,~.. „.,.....».. ......... • . *. 20/000

Decreto de Verificação de venda nos ditos.'...................................... 50/000

Diploma p?»ra manter eco posse dos ditos........................................ 12/000

Afloramento, Renovações, ílypothecas, ou Subempbyleuticações de Bens Nacionaes. . . Cartas de Compra, ou d'Arrematação de Bens Nacionaes, além do sello do papel, pa-

g »i ao mais. sobre o preço" da arrematação.................................... l por cento

Alvaias, ou Decretos de Tenças, Pensões, ou Ordinárias até á quantia de 100/000

réis inclusive...............-.......-..-..-.................................'. 2/000

De 100^000 réis exclusive até 200^000 réis inclusive.................

De 200/000 » dito até 400/000 » dito................'. *............. 6/000

De 400^000 » dito até «00/000 » dito.......

De 600/000 » dito até 800/000 5» dito............................... 12/00.0

De 800/000 » dito para cima.................,.........................

ir* l

São1 exceptuadas do sello as Pensões contempladas no Decreto de 18 de Outubro, de 1836.

Apo&tílias ern qualquer dos ditos Diplomas.......................................

Padrões dos Juros Keaes......................................................

Apostillas nos Padrões de Juros Reaes.......................................... 1/000

Diploma de Pe.idào, ou de Commutaçâo de'Pena, não sendo o Impetrante pobre... .

9.a CLASSE.

DIVERSOS PAPEIS E LIVROS.

Os Testamentos, ou Codicillos pagarão, antes de serem registados,' em cada rneia fo-

- lha , ainda que sejam feitos em papel Selludo................................

Os -bilhetes de Loterias, ou de Rifas (exceptuadas as do Governo, Misericórdia, ou

-Hospilaes) sobre o valor nominal de cada um. . . .'............................ & P°r cento

Os prémios dê todas as Loterias. e Rifas (que serão divididos no acto da entrega dos

. .mesmos prémios) ficarão sujeitos aã Impo:.to , a titulo de sello, de............... 5 por cento

RepfMtonos, Lunarios, Folhinhas de reza , ou de algibeira, sob qualquer denominação

que seja , cada um....................^...............•..............•, • • •

Almanak , cada utn.......................................................... . /020

Livros do Notas dos Tabelliães, cada meia folha.. .,............,........

Ditos

tica*, cada meia.folha.................................•

Ditos ditos de Irmandades, e Confrarias, exceptuando as Misericórdias, cada meia folha /020

Ditos das Conciliações dos Juizes, de Paz , idem..........................»....... /020

Ditos dos .lulgamernentos dos Juizes Eleitos, idem............................: • •' • $020

Ditos dos Registos dos Testamentos, idem.............................

Ditos.de Registos de Hypothecas , idem.............*..............•

Protocolos dos Escrivães............................................•

Vo:u 5.° —MAIO —1843, ' 88

Página 350

Diploma de Confirmação de Contractos, Estatutos, e Compr omissos...........-r......

Todos os mais Diplomas de Assignatura Real_que se, passarem por Nomeações, ou Mert

cês , de que se não tiver feito menção ,rí'esta Tabeliã«.........................

-Fcr£arÍÊS de Nomeação Lucrativa, ou de Mercê Hanorifica , de que se pagarem Emo-. . Jumentos, expedida por qualquer Repartição Publica..........................

Ficam isemptas doeste sello as Portarias de simples communicaçâo das Mercês Lucrativas, ou Honorificas, pelas quacs se: fiajam de passar Diplomas de Assigna-itíra Regia.

Todo? os Documentos que "não tenham sido sellados, ou qu« não forem Escjriptos,. Impressos, Lithografados, ou Estampados em papel sellado, e que tenham de se ajuntar a Requerimentos que se dirijam aTribunaes, ou Repartições Publicas, de qual-«3'ièr ordem que sejam , pagarão de sello ,

C?.rtas de Jogar Nacionaes, ou Estrangeiras , cada Baralho................. «V.....

CLaheciinentos de Decimas, ou de qualquer Imposto, por cada urn até 1JÍOOO reis inclusive.............................-,................................*..,..,

Ditos de mais de l

reis

Taxas de Sello de verba.

rojooa

10/000

Página 351

TABELLA N.° 2.

Dos papeis que devem ser sellados antes de escriptos, impressos

estampados, ou lythogfafados.

l/ CLASSE.

SEGURANÇA PUBUÍJA.

Passaportes de transito para dentro do Reino........*........*.;.....;...;.....

Ditos de tempo dito por 3 mezes...............i •. *.,..............i....

Ditos dito dito » 6 mezes...................;.,........4...... 4.

Ditos dito dito M l anno.............i.......;.;......i. **....'..

Dito* dito para fora do Reino.............,......;.......i........

Bilhetes de Fesidencia concedida a Estrangeiros por 3 mezes.....».......•>........

Ditos dito ditos » 6 » .........*. i.. è........

Ditos dito ditos » 9 ?> ......***.......i......

Ditos duo ditos » l anno.......................

Oitos dito ditos por tempo illitniiado......».;.......

São isentps de sello os bilhetes de residência passados a pobres.

2.a CLASSE. EXPEDIENTE DAS ALFÂNDEGAS.

Guias de géneros despachados para euibarque qu;\ndj forem destinados paia o Com mercio .. «...............................,,.;....'......i».;..........

Bilbeies de despacho nas Alfândegas dos Portos de Mar..........................

Ditos dito nas Alfândegas dos Portos seccos............ *..............

Ditos dito na Alfândega das Sete Casas, e as Guias que acompanham os gê- '

neros do consumo da Capital.. ,..............................*...........

Nesta verba comprehendem-se os Bilhetes ou Guias que acompanham os géneros que sabem das feiras de Lisboa e Termo.

Bilhetes de despacho de géneros no Termo...........................• • • • •......

Guias que acompanham o trigo vendido no Terreiro Publico, que tem de ser moído para a farinha entrar depois na Cidade.................................. ^ .

Ditas dos géneros vendidos na mesma Repartição $ transportados pelo Tejo para consumo do Paiz............................................,...............

Ditas que acompanham os géneros despachados no Terreiro Publico para exportação...

3a CLASSE.

PAPEIS,CoMMERCIÁESi

Os Livros Mestres e Diários de qualquer Negociante, das Companhias ou Associações Mercantis, sob qualquer titulo ou denominação que seja, cada meia folha......

Escriplura de fretameiito....................................................

Diploma de confirmação de Companhia de Commercio, Sociedade, ou Banco, que |>a-ra se consíituii, dependa dn approvação do Governo, exceptuados os Estabeleci-mentes de beneficência ................................................

Apólices de Seguros cada uma.................................................

Hecibos de prémios de Seguros , cada um........

Acções de quaesquer Companhias -ou Associações Mercantis . . . . 4 .. .. ;..........

Recibos ou outros documentos do dividendo das Companhias ou Associações Meacan.tís cada um........................ •..........i.........................

Conhecimentos de carregações marítimas, cada um .. ..'...........................

Pr lesto" de letras, cada um.................................."...............

Listas de leilões , cada meia folha........................................ ..

Canas de partilhas enrre sócios, cada uma....................^..................

Letras de Cambio da terra, de seguro de risco, escripios á ordem, e noUs promissórias , sendo até lOO^OQO réis, inclusive.............................*.....

De 100/000 féis exclusive até 300/000 réis inclusive *........................

De 300/000 » dito até 500/000 » dito.........................

De 500/000 n dito até 1:000/000 » dito................>........

De l:000/uOO » dito ale 3:000/000 » dito...............-•.......

De 3:000/000 » dito para cima......,-----.........-----.......- *.........

ISas notas promissórias são comprehendidas as notas de cobre do Contracto do Tabaco, os bilhetes de cobre do Terreiro, e os de iodas as Corporações, Com-

Taxas do Papel Sellado

$120

/480 1/GOO

/400

1/000

/040 /040

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( 352 )

'panhias, e Particulares, que giram no Commercio como dinheiro, e são pagáveis ao portador. O sello dos bilhetes de cobre do Terreiro Publico será pago . por aquelles a favor de quem forem passados.

Exceptuam-se as notas, auctorisadas por Lei, dos Bancos de Lisboa e Porto. Letras sobre Paiz Estrangeiro, sacadas em mais de uma via, por_ cada via pá-garão metade dosello correspondente ao valor que representarem em moeda Por-lugueza, pelo cambio corrente.

4.a CLASSE. LICENÇAS.

Licença para um Theatro Portuguez, por anno..................................

Dita dito dito Estrangeiro, dito.........................*...........

Diia para quaesquer divertimentos e espetaculos públicos, por anno.................

•Dita para ditos , ditos Estrangeiros dito....................

Dita .para abrir casa de jogo licito em Lisboa e Porto dito..........-........•

Dita dito nas outras Terras dito....................

Dita para conservar a porta aberta depois da hora de recolher, por duo.............

Dita para ter aberta loja ou armazém de venda de géneros até ás onze horas, de inverno, e á meia noite de verão....................'........................

Dita para vender quaesquer géneros ou mercadorias, por grosso ou miúdo, em andares, _ armazéns, boticas ou lojas nas Cidades de Lisboa e Porto, por dito...........

Dita para vender eúi andares, armazéns, boticas ou lojas, nas outras terras do Reino.

Dita para ter hospedarias e estalagens em Lisboa e Porto, por anno.................

Dita diio - nas outras Cidades e Villas do Reino, por dito.. .

Dita para ter estalagens nas estradas do Reino, por dito...........................

Dita a vendilhões ambulantes, em Lisboa, no Porto , e em qualquer outra Cidade do Reino................................................................

í)ita dito nas Villas e mais Jogares do Reino...............

Dita para vender em praças publicas e em mercados periódicos, por anno............

Dita para vender nos rios................ ....................................

'Dita para uso de armas de defeza em Lisboa e Porto...............................

Dita dito nas outra* terras do Reino...................

Todas as licenças descriptas nesta Classe poder se-hão conceder por 3,6,9 ou 12 mezes, e as taxas do sello serão relativas ao tempo por que as mesmas licenças se passarem.

5.a CLASSE. OBJECTOS FORENSES, CONTRACTOS E OUTROS PAPEIS.

Os processos forenses (salvas as excepções declaradas nesta Lei) pagarão por cada meia

folha.................................................................

São considerados processos forenses todos os administrativos em que houver parte interessada.

Alvarás de habilitação política, cada ineia folha . . .\...............................

Senienças de adjudicação e cartas d'arrematação ou de pos?e, por cada meia folha.... .

Procurações bastantes, è outros documentos que se juntam aos processos, por cada meia folha........................................................,........

Escripturas e condições de contractos públicos, por cada meia folha..;............

Arrendamentos por cada meia folha.............................................

Recibos pelo total ou por parte de rendas, foros ou pitanças, quando excedam a 1/000

' réis, por cada meia folha................ *..............................

"Requerimentos , por cada meia folha...........................................

Os documentos que se juntarem aos requerimentos, quando não tiverem sido sellados, '" por cada meia folha.....................................................

Folhinhas de porta, por cada meia folga.........................................

Cartazes e annuncios de divertimentos públicos, por cada meia folha.................

Quaesquer outros annuncios impressos, estampados, ou "iythografados, que se a (fixarem em logaies públicos, por cada meia folha.................................

Taxas do Papel Se lia do

10/000

20/000

16/000

24/000

10/000

6/400

7/200

2/400. 1/200 Q/400

/6oo

/300

2/400 1/200 $400 1$600 1/600

/020

/020 /040

/040 $040

/040 /040

/040 $OaO /040

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O Sr. Presidente: — Creio que a Camará conhece propor á deliberação da Camará o desenvolvimento

qual é a ^importância deste Projecto. O Sr. Deputa- destas soinmas tanto de Receita como de Despeza

do José Estevão, e outros Senhores, teem observado que se tinham votado em globo. '

que a Câmara tem sabido do seu estado normal. Se O Sr. Presidente : — Mas reqúereu-se que isso se

queremos discutir como devemos, então entremos julgasse approvado.

seriamente em trabalhos de tanta transcendência e Ò Orador:— Perdoe V. Ex.*: eu pedi a palavra

gravidade; mas se se ha de dar um espectáculo pou- "para refutar a doutrina pela qual se quiz tracíar de

co próprio da decência de uma Camará, (Apoiados) menos curial a idéa de V. Ex.a; eu não quero que

por parte daquelles a quem o Povo tem confiado,as se siga agora-a doutrina contraria, mas quero que

suas procurações, (^Apoiados) então não continue; fique consignada, particularmente pelo que teca á

mós a discutir!... Tem sido infructiferas as minhas parte da Receita; porque seria.um grandíssimo .ab-

diligencias iodos os 'dias repetidas: não especialiso surdo que se estabelecesse a doutrina de que,'desde

nenhum dos Srs. Deputados, mas tem-se observado que o Orpo Legislativo tem votado para qualquer

que todos estão ou^cançados (Apoiados) ou com serviço uma cena somma, ficasse inhibido de averi-

pouca vontade ; (Não, não): entretanto conservar- guar as parcelías de que essa somma se compunha',

se a Camará na desordem em que tem eslado ha porque pôde qualquer Deputado depois devotada

dias, não é possível... O Regimento determina, essa somma divergir nos meios de se r.eahsar; por

que eu conserve a ordem e o socego na Sala; recom- exemplo, pôde querer que a parcella que ío> dada

rnendações tem sido infrucliferas, não tenho querido peia Alfândega das Sete Casas seja dada por uma"

dirigir-me a nenhum dos Srs. Deputados em parti- Alfândega Marítima; que a parcella proveniente de

cular, por que isso repugna aos meus princípios , e impostos indirectos seja tirada dos directos, ele.; fí-

. repugna mesmo ao respeito que eu entendo dever naimente o que eu desejo é que se não estabeleça

a cada um dos indivíduos desta Camará em particii- como doutrina, que depois de votada vuma somma

{ar; mas desejo que a Camará me ensine o modo se não possa entrar no exame das parcelías de que

porque eu no resto desta Sessão, hei de conservar ella se compõe; porque isso seria absurdo, e dou

a tranquillidade e a ordem. Estamos chegados ao uma prova de lealdade, e de que não faço esta obser-

lhante expectaculo é melhor não querer, porque alem de pouco se fazer, dá-se um exemplo pouco decente e pouco airoso de uma Camará de Representantes da Nação !... Portanto quando não haja o silencio necessário, eu não posso deixar, ou desnatar os trabalhos , ou de pedir aos Srs. Deputados que estão pefturbando a ordem, que façam favor de ke conservar ern silencio ; não quizera personalizar ninguém, mas não acho outro meio, visto que as minhas rogativas não teem conseguido resultado algum. Está pois em discussão o Projecto N.° 81 na sua generalidade.

O Sr. -A. Albano: — Eu peço que V Ex.a consulte a Camará sobre se di-pens-a a discussão na generalidade (Apoiados).

Assim se venceu.

Postos adão em discussão o art. \.° e §§ 1.°, 2.*, e 3.°, e art. Q.0 foram approvados.

Sobre o § 1.° do art, 1.°, disse

O Sr. Roma:—Este artigo tem por fim fixar a dotação da divida interna fundada na quantia que se designa ; ha aqui algumas alterações a fazer, porque até este trabalho estava feito antes das ultimas providencias que se tomaram no Projecto que passou para a outra Camará; (apoiados) e é escusado estar í>i*òra aqui a dizer em que consistem essas altera-"coes, a Commissâo porá a redacção em harmonia-com o que esiá vencido (Apoiados).

Foi approvado o § l.° do art. 2.°- salva o, redacção , e directamente o § 2.-°, c os artigos 3.° e 4.°

indo a ler-se cada uma das verbas do Orçamento da Heceita e Despeza , disse

O Sr. Miranda: —Isso está votado completa-mente. ^

O Sr. Presidente: — E o desenvolvimento.

O Sr. Miranda: — Quem votou a somma votou o desenvolvimento .(Apoiados),

O Sr. Presidente: — Então passamos ao Projecto N.° 1.

O Sr. José Estevão: — Creio que V. Ex.a ia a VOL. 5.° — MAIO — 1843.

que agora se siga esta doutrina, mas desejo que ella fique consignada como principio Constitucional. - O Sr. Lopes Branco:—-Sr. Presidente, antes dê usar da palavra desejo saber se está terminada efcta questão de ordem suscitada pelo Sr. José Estevão, porque eu também desejo propor uma questão de ordem.

O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado não se op-pôz a que se julgasse com effeito votado o desenvolvimento; por consequência esse incidente está terminado.. . "

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de novos tributos, em qua«l-o não tivermos o ao Povo a neceísidade d<_ de='de' estado='estado' adia-jmenlo='adia-jmenlo' do='do' mais='mais' tributos='tributos' próprio='próprio' ãosufficientes='ãosufficientes' orçamento='orçamento' projectos='projectos' tri-kutos='tri-kutos' concjuir='concjuir' me='me' um='um' uos='uos' etj='etj' justificasse='justificasse' poderia='poderia' acaso='acaso' primeira='primeira' razão='razão' kstes='kstes' passo='passo' cho='cho' ao='ao' sr.='sr.' eu='eu' achar='achar' pôde='pôde' dtfit='dtfit' destes='destes' interna='interna' novos='novos' algum='algum' alem='alem' despeza='despeza' rpento='rpento' que='que' prxsidente='prxsidente' no='no' motivo='motivo' chegado='chegado' fundamentar='fundamentar' uma='uma' ainda='ainda' houvesse='houvesse' adiamento.='adiamento.' coiiwjtssào='coiiwjtssào' para='para' tivermos='tivermos' discussão='discussão' muitos='muitos' divida='divida' camará='camará' precipitado='precipitado' proponho='proponho' coniiecer-so='coniiecer-so' _='_' encargos='encargos' só='só' á='á' a='a' necessidade='necessidade' adia-.='adia-.' os='os' e='e' íundainemoa='íundainemoa' haver='haver' parece='parece' votarem='votarem' quando='quando' o='o' todo='todo' vojar='vojar' u='u' favor='favor' passando='passando' approve='approve' fuh='fuh' apoiados='apoiados' da='da' porque='porque' jíelatorio='jíelatorio' eftc='eftc'> fim a

Por consequência digo eu, que não havendo esla necessidade urgente, que de algum modo podia justificar a Camará de entrai na discussão dos Projectos que principalmente impõem contribuições no-yas, entendo que não podemos d@ maneira nenhuma, sem foliar n nossa dignidade o ú responsabilidade Tjoe ternos sobre nós, o da qiml o Paiz nos ha de pedir estreitas contas, (Apoiados) deixar de appro» var o Adiamento que proponho,

Proponho pois o Adiamento, não só dos Projectos n.03 l e 2, particularmente , mas também dos .Projectos n,0? 3 e 4. ate que esta Cafiiara tenha 'discutido e votado todo o Orçamento da despeza do Estado; só então, como disse, é que esla Cu-rnara pôde estar habilitada com todos os esclareci-114 (Mitos convenientes para votar contribuições novas.. (Apoiados.} Vou manda-lo por escripto.

j? nos termos seguintes:

PROPOSTA DE ADIAMENTO, r—.« Proponho o Adiamento dos Projectos n.0? l até 4 inclusivamente, .que vem juntos ao Relatório n.° 81 , até ser discutido e votado o Orçyrnenio das despezas do Estado, 55—Lopes Bronco.

Q Sr. Presidente: -~ Alguns Srs. Deputados pé-'dirarn a palavra sobre a ordem quando ainda não "estava feita a Proposta do Adiamento, outros pe-diraju já a palavra,quando se faliou rio Adiamento : desejo saber qiiaes são os S!>. Deputados que pediram a palavra sobre a ordem para uma Mqçãódiífe-rente desta do Adiamento parti assifit lhe dar a palavra primeiro, e depois t rã ciar-se do .Adiamento. O Sr, Siíva Sanches lern a palavra, se não u pediu Tsobre o Adiamento..

O Si.. Silva Sanch-es: — Não era sobre o Adiamento, era prtra insistir nas idéas do meu nobre a,migo, o Sr. José Estevão'; porém, não querendo confundir as questões, deixarei marchar a questão d<_ palavra='palavra' que='que' a='a' ex.a='ex.a' qualquer='qualquer' occasiâo.='occasiâo.' outra='outra' p='p' adiamento='adiamento' _-a='_-a' para='para' reserve='reserve' me='me' v.='v.' pedindo='pedindo'>

OSr. Roma : —-Sr. Presidente, era também para fallar a respeito do mndo por que sedeve volartan-t« o, Orçamento da receita como p da despeza, Eu

entendo que esía Camará de certo não quer , nèrrt siifiguem-qjier, que se deixe devotar cada Capitulo de receita, e cada Capitulo dedespez.a; parecia-me jquo poderia ser melhor começai pela votação dos Capítulos, sendo depois a conclusão o Projecto (Apoiados.) Se por ventura na redacção do Proje* cio que já se leu» e já «e votou, houvesse uma referencia á Tabeliã que não está aqui, e que tenho pena que não esteja; se se tivesse seguido a pratica de referir urna conta á Ta bei l a A, o» á Tabeliã Bt muito conveniente seria, lista é a pratica já seguida neste Parlamento, e é a pratica seguida em outros Paizfs; e embora este Projecto não esteja redigido assim, poderia muito bom seguir-se este methodo; eu acho-o conveniente. O certo é que no Projecto íiào houve referencia a Tabeliã alguma de designação de rendimentos, nem ,d.e despezas, e enlâo o que purece que se vota é que se deve applicar, pof exemplo, para a divida interna tanto, para a divida externa Hmtò. Não ha pois inconvenienteque, depois 'desta vótoção ler logar, se siga a votação por Capítulos, antes entendo que é preciso para esta Camará não estabelecer o precedente de abdicar de um dos seus principaes'direitos. Escuso dd insistir nisto : porque certamente ninguém quer que se deixe de votar a receita e despeza por Capítulos corno está aqui.

Ora a razão que apresentou o Sr. José Estevão tem toda a força. Quando aqui se vota uma somrna de receita quer-se que haja tal somrna de receita para occorrer íios en.cargos da ,?unla do Credito Publico; mas depois de vaiada esla somma segue-se ver como ha de s<_-r haja='haja' que='que' fça='fça' rendimentos='rendimentos' entendo='entendo' dos='dos' ainda='ainda' satisfeita='satisfeita' logar='logar' jú='jú' por='por' se='se' então='então' designação='designação' teve='teve' das='das' sornmas='sornmas' nem='nem' _='_' a='a' despeza.='despeza.' receita='receita' consequência='consequência' foram='foram' os='os' preciso='preciso' segue-se='segue-se' e='e' obsta='obsta' em='em' é='é' despezas.='despezas.' o='o' p='p' sobre='sobre' as='as' votou='votou' apezar='apezar' cahe='cahe' votação='votação' isso='isso' nmdo='nmdo' capítulos='capítulos' gera='gera' da='da' porque='porque' votar='votar' agora='agora'>

O Sr, Presidente:—«Eu entendo que a quesião-do Adiamento pôde prejudicar todas estasquesíõt-s ; (Apoiados) por tanto é aqui l Io que vou sujeitar á deliberação da Camará.

Foi lido , apoiado, e posto em discussão o Adia* mento do Sr. Lopes Branco.

O Sr. AuiLa: —(Quando ia a votar-se.) Peço a palnvru.

O Sr. Presidente;-*-Agora estamos votando.

O Sr. Ávila:—-Mas ainda não está votado.

O Sr. Presidente • -*- Deu a hora.

O Sr. Ávila:— Peço a V. Ex.a que me reserve a palavra para amanhã.

O Sr. Presidente do. Conselho de Ministros: — Eu pedia a V. Ex.a que desse para a Ordem do !)ia,v com a possível brevidade, a Lei do recrutamento*

O Sr. Presidente: — A Ordem para Amanhã e' a que já fica dada. "Kstá levantada a Sessão. — Eram cinc& horas da tarde.

O 1." REDACTOR,

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