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qual estão affectas as Propostas que se apresentaram durante a discussão do Orçamento do Ministerio da Guerra, e a respeito das quaes é mister que apresente brevemente o seu Parecer, e sobre outros objectos que lá estão; assim como é tambem de urgente necessidade, que a Commissão de Legislação apresente o seu Parecer com relação à Proposta de Lei apresentada pelo Governo ácerca das Expropriações, a qual lhe está affecta desde o dia 18 de Março, visto que tem de entrar em discussão o Projecto de Lei das Estradas, e ser aquella Proposta o complemento do Projecto sobre Estradas; por todos estes motivos julgo conveniente que ámanhã ás 10 horas se reunam as Commissões para trabalharem, e que a Sessão se abra ao meio dia fechando-se ás 5 horas (Apoiados); creio que a Commissão annuirá a isto a bem do Paiz (Muitos apoiados); são 7 horas de trabalhos é verdade, mas attento o adiantamento da Sessão, e a necessidade que ha de serem tractados objectos importantes e urgentes, a Camara de certo se prestará de muito boa mente a este sacrificio (Longos apoiados) assim como a todos que fôr necessario fazer a bem da Causa Publica (Muitos e repetidos apoiados). Convido por tanto as Commissões a reunirem-se ámanhã ás 10 horas; a Sessão da Camara será aberta ao meio dia e fechada ás 5 horas. Está levantada a Sessão - Eram quasi 5 horas da tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. GASTÃO.

N.° 14. Sessão em 20 de Junho 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 57 Srs. Deputados.

Abertura - Pouco depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - Um do Ministerio da Marinha, devolvendo com as informações, que lhe foram pedidas, o Requerimento do Official do Batalhão Naval, Frederico Lourenço Paes de Sousa e Sá. - Á Commissão de Marinha.

REPRESENTAÇÕES. - Uma, apresentada pelo Sr. Palmeirim, em que o Conselho do Lycêo Nacional de Braga pede que sejam attendidas as Representações da Camara Municipal da mesma Cidade, nas quaes sollicita que a Bibliotheca alli estabelecida seja posta a cargo do dicto Lycêo, na fórma ordenada no art. 67.º do Decreto de 17 de Novembro de 1836, revogando-se as Leis de 13 de Julho de 1841, e 2 de Dezembro de 1844 - Á Commissão de Instrucção Publica.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, na Commissão de Fazenda está um Projecto de Lei que eu apresentei nesta Camara, e senão fôr resolvido nesta Sessão, e senão fôr mesmo com brevidade, é inteiramente inutil. Este Projecto diz, que as liquidações que o Governo tem feito com as differentes Companhias, que não forem em conformidade d'alguma Lei existente, devem ficar sujeitas á approvação do Corpo Legislativo. Esta medida foi considerada muito especialmente em relação ás liquidações que o Governo fez com a Companhia das Obras Publicas, e senão fôr resolvido este negocio, o Fundo Especial de Amortisação vai passar os Titulos a estas Companhias daquelles Creditos, que o Governo lhes liquidou, e em poucos dias podem estar passados esses Titulos, e ainda que a Lei passe, senão fôr com brevidade, depois de passarem os Titulos, é inutil. A Lei tem por fim especial sujeitar á approvação do Poder Legislativo as liquidações que o Governo tem feito com a Companhia das Obras Publicas, porque das que tem feito com as outras Companhias cá estão; e porque pelo Decreto de 19 de Novembro de 1846, e a Lei que organisou o Banco de Portugal diz - Que o Fundo Especial de Amortisação pagará á Companhia os Creditos que legalmente lhe forem devidos, e quando não ha Lei que regule esses Creditos, os Creditos não podem ser legalmente devidos, senão quando forem approvados pelo Poder Legislativo. Se portanto a Camara não tomar conhecimento deste objecto, o Fundo Especial de Amortisação póde passar alguns Titulos, e depois de passadas as Acções, a Lei é inutil. Portanto, eu peço a V. Exa. que haja de convidar a illustre Commissão de Fazenda para dar o seu Parecer com brevidade a este respeito. Eu não digo que seja pela falla de cuidado, que a Commissão ainda não apresentou o seu Parecer; sei perfeitamente que é pela multiplicidade de trabalhos que tem; mas eu lembro á illustre Commissão que este negocio senão fôr resolvido com brevidade, é inteiramente inutil.

O Sr. Presidente: - A illustre Commissão acha-se presente, e acaba de ouvir o convite que o Sr. Assis do Carvalho lhe faz; e como o illustre Presidente da Commissão pediu a palavra, vou dar-lh'a.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, póde ser que esteja na Commissão tal Projecto, porém eu não tenho idéa alguma delle, acho-o muito importante, e grave; não obstante não póde ser resolvido senão na presença do Governo, e a Commissão tem tido tanto que fazer que lhe não tem sido possivel trabalhar na Commissão de Fazenda, mas começou hoje na Commissão do Orçamento depois das 10 horas e meia, e ainda não acabou um objecto de que, ella agora se occupa, aliás tambem importante, e este negocio não pode ser resolvido tambem, senão com a presença do Governo, porque não pode tomar sobre si só a responsabilidade de resolve-lo. Ora quanto aos desejos que a Camara tinha de tractar do Projecto do illustre Deputado, parece-me mesmo que elle ha de convir em que a Commissão não pode comprometter-se realmente por aquillo, que é superior ás suas forças.

O Sr. Baptista Lopes: - Vou mandar para a Mesa um Projecto de Lei. Sr. Presidente, como o meu estado de vista não me permitte lêr, rogo ao illustre Secretario que tenha a bondade de o lêr na Mesa.