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não designei a pessoa cujo nome lia pouco pronunciei, para outro fim que não fosse o de indicar o individuo a quem (não póde ter outro nome) se referiu o sr. deputado Corrêa Caldeira. S. ex.ª citou um membro da junta do credito publico, collocado em taes ou quaes circumstancias; não ha outro membro da junta do credito publico, que esteja nas circumstancias a que se alludiu, senão o sr. Luiz José Ribeiro; por consequencia julguei não fazer nem bem, nem mal á questão, nem ião pouco exercer nenhuma especie de pressão por qualquer votação a este respeito: pronunciei este nome, designei o individuo, podia faze-lo sem inconveniente porque toda a gente sabe quem elle é. E para mim era indifferente, que fosse este ou outro, para proceder da maneira por que procedi quanto ao abono da gratificação.

Sr. presidente, não esperava que o illustre deputado que me precedeu, depois de lhe ler asseverado que me faltavam documentos para responder desde já satisfactoriamente, viesse affirmar na camara que eu dizia cousas de que não estava convencido!... Declaro muito solemnemente á camara, e ao illustre deputado, que nunca digo aquillo de que não estou convencido. (Apoiados) Depois de haver dicto ao illustre deputado, que podia não ter intendido a lei, podia não a ter visto bem, não a ler lido bem; não esperava, repito, que s. ex.ª viesse dizer á camara, que eu apresentava opiniões, de que não estou convencido. Notarei, sr. presidente que venho apresentar á camara as opiniões de que estou profundamente convencido (Apoiados) não posso, não sei, nunca saberei, não sou homem que venha mentir perante a camara e o paiz (Apoiados).

Repito ainda, que não posso responder desde já completamente ao illustre deputado acêrca do objecto a que me referi. Estas questões não se apresentam assim. Se acaso se quer dirigir uma censura ao governo, e particularmente a mim, pelos actos que practiquei, faça-se isso, e eu estou prompto a entrar nesse debate; explicarei como puder o meu procedimento, estou persuadido que o hei de explicar por maneira honrosa para mim, e mostrar que nenhum pensamento menos nobre me obrigou a proceder neste ou em qualquer dos actos da administração a meu cargo (Apoiados).

Se as prescripções da lei de 26 de agosto de 1848 foram cumpridas por s. ex. tambem, sr. presidente, tem sido cumpridas por mim; não quero descer a enumerar agora o modo por que cumpro ou não cumpro as leis; os illustres deputados como membros da opposição, e mais principalmente por dever do seu mandato, são permanentes fiscaes da execução das leis; se veem que eu não as cumpro, accusem-me, que eu responderei como puder, e se não puder responder, ou a minha resposta não satisfizer á camara, hei de acceitar as consequencias resultantes da decisão que se tomar. Não esperava da parte do illustre deputado a que me refiro, uma asserção que, a fallar a verdade, pezarão desfavoravelmente sobre o meu caracter!

Não direi mais sobre este objecto. Quando os illustres deputados trouxeram esta questão no logar competente, ou por qualquer do modos que já referi, estou prompto a responder.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, tractei esta questão sem paixão, sem azedume, e sem personalidades.

Fallei em geral, referi-me a um facto, na duvida nã que tivesse sido bem informado ácerca delle; e s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, respondendo, veiu dizer á camara, que é verdade haver um membro da junta do credito publico, cujo nome ate citou, que accumulava vencimentos, isto é, accumulava a pensão que tinha com a gratificação que lhe pertencia como membro da referida junta. Ora, desde que s. ex.ª fez esta declaração, a camara e o nobre ministro ha de reconhecer que são muito procedentes as observações que eu fiz da primeira vez que fallei, para ser admittido o meu additamento.

Bem sei qual é o meu direito a respeito da violação da lei practicada pelos srs. ministros; não acceito no caso actual o conselho que o sr. ministro me deu para o accusar, porque não quero collocar a questão neste terreno, não tenho vontade nenhuma de a trazer ahi; o que quero é que a camara, vendo que um pensionista do estado póde, pelo facto de ser chamado a um serviço qualquer, receba uma gratificação além da sua pensão, e ficar assim collocado numa posição favoravel, posição que será conservada á vontade do governo, intenda que esse pensionista, ficando assim dependente do governo, não deve ser eleito, ou nomeado membro da junta do credito publico: a mesma rasão que se dá para estabelecer as incompatibilidades designadas no artigo 2.º subsiste para as tornar extensivas aos pensionistas do estado.

Eu não concordo com o meu nobre amigo o sr. Avila, nem com o sr. ministro da fazenda, quanto a dizerem que não é esta a occasião propria ou conveniente para tractar a questão; eu intendo que não póde haver melhor occasião, por isso que se tracta agora de estabelecer as condições necessarias para qualquer individuo ser nomeado ou eleito membro da junta do credito publico; o projecto estabelece certas incompatibilidades, e as mesmas rasões que se dão para as referidas no projecto, dão-se para serem ellas extensivas aos pensionistas do estado, que forem por qualquer modo chamados a fazer parte da junta; logo é agora occasião muito propria para estabelecer mais esta incompatibilidade a que se refere a proposta que mandei para a mesa. Entretanlo a camara fará o que intender: cada um faz o seu dever conforme o intende.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão seguinte é a continuação da discussão do projecto n.º 40, a discussão do projecto n.º 39, para que não seja obrigado por espaço de cinco annos ao pagamento do tribulo do dizimo, o milho que for produzido na ilha da Madeira; e o projecto n.º 14 para ser o governo auctorisado a applicar o edificio do extincto convento de S. Bento da cidade de Bragança para a casa da camara, secretaria do governo civil, alfandega, lyceo, repartição de justiça. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão