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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

SESSÃO DE 4 DE JUNHO.

Presidencia do Ex.mo Sr. Silva Sanches.

Á meia hora depois do meio dia verificou-se pela chamada, feita pelo Sr. Secretario Mamede, estarem presentes 53 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

O Sr. vice-Secretario Almeida Macedo leu a acta da sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

Deu-se conta na Mesa da seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.° Uma declaração do Sr. Pessanha (João) de que o Sr. Passos (Manoel) não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Um officio do Ministerio da Guerra, participando, que na occasião de terem sido alli recebidas as contas impressas relativas á gerencia do anno economico de 1853-1854, e ao exercicio de 1851-1852, se suscitou uma duvida, que obrigou a proceder-se a novos exames e confrontações de documentos, trabalho que tem levado tempo; mas espera mandar por estes tres ou quatro dias as contas impressas á Camara. — Para a secretaria.

3.° Uma representação de 292 habitantes no extincto concelho e julgado de Bemviver contra a extincção do mesmo concelho e julgado. — Ao Governo.

O Sr. Nogueira Soares que não pedira a palavra para se oppôr, ao destino que deve ter esta representação; porque depois que a Camara commetteu ao Governo a continuação da divisão do territorio, esta representação deve-lhe ser dirigida; mas queria unicamente observar que as razões em que se basea a representação, como aquellas que adduziu o Sr. Mello e Carvalho, quando a apresentou, já foram apreciadas pela commissão que fez a divisão de territorio; e tambem foram muito discutidas pela Junta geral do districto do Porto, que approvou a extincção do concelho; e se por ventura o Sr. Mello Carvalho attender ás razões que se deram para a suppressão, de certo ha de acha-las justas e votar por ellas; mas não entrava no desenvolvimento dessas razões por não ser logar competente.

O Sr. Mello e Carvalho que intendia que o concelho de Bemviver foi injustamente supprimido; e não tractaria agora de o demonstrar, porque está commettido ao Governo não só a continuação da divisão do territorio, mas tambem a emendar a parte da divisão que já foi feita; e nesse caso o Governo obre a este respeito debaixo da sua responsabilidade; e se a sua resolução fôr contraria áquelles povos, virá reclamar contra essa resolução; e só diria agora ao Sr. Nogueira Soares que sabe como este negocio foi tractado na Junta geral de districto, lembrando unicamente que os povos não estavam devidamente representados nella.

Deu-se expediente pela Mesa ao seguinte requerimento do Sr. Jeremias Mascarenhas, que foi remettido ao Governo:

«Requeiro que o Governo, pelo Ministerio da Marinha, informe esta Camara, se se procedeu ou não, segundo as leis militares, contra os auctores e principaes motores da insubordinação e insurreição dos dois corpos militares do Estado de Goa, que sem a ordem, antes contra a ordem expressa do Governador geral, saíram tumultuariamente dos respectivos quarteis, e marcharam para a capital; e no caso affirmativo, qual é a natureza do procedimento, e qual foi o seu resultado.»

O Sr. Palmeirim que existe na Camara ha muito tempo uma questão sobre indemnisações aos militares, que se julgam prejudicados nos seus accessos; e a commissão, de accordo com o Governo, apresentou na sessão passada o projecto n.° 126, que resolvia esta questão; mas, em 28 de Maio ultimo, tendo apresentado o Governo uma proposta sobre este mesmo assumpto, alguns dos membros da commissão tem melindre de se occuparem della, e por isso foi encarregado por ella demandar para a Mesa a seguinte proposta, cuja urgencia pedia:

«A commissão de guerra, em consequencia de ter apresentado na sessão de 1854 o seu parecer n.° 126 sobre reparação de reformas injustas, e sobre antiguidades de differentes officiaes do exercito; e tambem por justo melindre de alguns de seus membros, pede que a Camara incumba a uma commissão especial o parecer sobre a proposta do Governo ácerca do mesmo assumpto, apresentada em sessão de 28 de Maio ultimo.»

Foi declarada urgente, e entrou em discussão.

O Sr. Pinto de Almeida que não podia approvar esta proposta; porque na commissão de guerra estão os militares illustrados que podem apreciar a proposta do Governo; e nenhum dos membros desta Camara deve deixar de dar o seu voto por melindre em qualquer questão que lhe seja submettida: e além disso a não serem os membros da commissão de guerra, quem são os membros da Camara que podem tractar deste assumpto especial? Por todas estas razões votava contra a proposta.

O Sr. B. Rodrigo de Menezes que a commissão de guerra declarou que tinha apresentado no anno passado o projecto n.° 126, do accôrdo com o Governo; e depois veio o Governo apresentar uma proposta sobre este mesmo assumpto; mas se o Governo desconsiderou a commissão, a Camara é que não deve desconsidera-la; e por isso não póde approvar a proposta.

O Sr. Presidente que tendo dado a hora de se entrar na ordem do dia, ficava pendente esta questão.

O Sr. Mello e Carvalho que estando presente o Sr. Ministro do Reino; e desejando fazer-lhe uma pergunta muito breve, pedia que se consultasse a Camara, se lhe concedia a palavra para esse fim.

A Camara resolveu affirmativamente.

O Sr. Mello e Carvalho que tendo-se nomeado uma commissão, para que assistindo á exposição de París faça um relatorio sobre todos os productos que alli concorrerem; mas persuadido de que essa commissão, tanto pela conhecida illustração do seu presidente, como de todos os membros de que ella se compõem, póde prestar outro serviço importantissimo, além daquelle de que foi encarregada; e por isso desejava que o Sr. Ministro do Reino informasse, se não conviria encarrega-la de estudar alli os estabelecimentos de caridade e beneficencia publica; porque estes estudos hão-de ser muito proveitosos, para nos illustrarem a este respeito; e deve-se esperar que esses trabalhos sejam bem feitos, attendendo ao caracter das pessoas, que compõem a commissão a que se referio,

O Sr. Ministro do Reino que já um membro desta Casa lembrou ao Governo a conveniencia, que haveria em estudar esta importante questão, a fim de que se possa tirar toda a utilidade dos estabelecimentos de caridade e beneficencia publica, que existem; e de crear outros em harmonia com as luzes do seculo; e o illustre Deputado que tractou agora deste assumpto sugeriu ao Governo uma idéa feliz, e agradecia-lhe, e prometia adopta-la.

Que apreciava a idoneidade do Presidente da commissão que foi á exposição de París, assim como a capacidade de todos os seus membros, para se encarregar deste trabalho; e já o digno Presidente daquella commissão, se tinha encarregado de completar os trabalhos que anteriormente tinham sido confiados a um empregado do Conselho de beneficencia, e que já tinha apresentado ao Governo; e por isso vai encarrega-lo deste negocio.

O Sr. Presidente que o Sr. Cunha Sotto-Maior tambem pediu a palavra sobre este objecto; mas não lha podia conceder sem consultar a Camara.

Resolveu-se affirmativamente. O Sr. Cunha Sotto-Maior que pedia ao Sr. Ministro do Reino que informasse a Camara, de qual foi o resultado dos estudos sobre os estabelecimentos de beneficencia, que foi fazer a París um empregado no Conselho geral de beneficencia, e por elle pago para esse fim; porque acceitando o Sr. Ministro do Reino a indicação que fez o Sr. Mello e Carvalho, a consequencia logica é — que o relatorio apresentado por esse empregado é máo, e nada se ganhou em se gastar com isso dinheiro ao Thesouro; ou o trabalho é bom, e então é escusado ir encarregar a uma commissão esse trabalho, porque já está feito.

O Sr. Ministro do Reino que o empregado que foi encarregado de ir a París, e a mais alguns pontos da Franca, e mesmo fóra della estudar os estabelecimentos de caridade, apresentou o seu relatorio; e por acceitar a indicação do Sr. Mello e Carvalho, não se segue que esse relatorio seja máo, e que o Governo não possa fazer obra por elle; a consequencia logica de acceitar a indicação, é que se não devem dispensar os trabalhos que a este respeito possa fazer o presidente da commissão, e os outros membros della, que foram á exposição de París; porque quanto mais esclarecimentos houver sobre esta importante materia, mais habilitado estará o Governo a resolver a questão da beneficencia, e da caridade publica.

O Sr. Presidente que ainda ha inscriptos alguns Srs. que pediram a palavra sobre esta materia, mas, para lha poder conceder, era preciso consultar a Camara. Consultada a Camara não houve vencimento.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n. 60.

O Sr. Presidente que na ultima sessão tinha-se começado a votar por quesitos o artigo 2.° — e sobre o 2.° quesito: — «Se se ha-de dar aos capellães da armada uma consideração correspondente a alguma graduação militar» moveu-se alguma discussão; e agora ía votar-se sobre este quesito.

Foi approvado.

3.° quesito. — Essa consideração ha-de ser sem garantia da patente?

Foi approvado.

4.° quesito. — Essa consideração militar ha-de ser correspondente aos segundos Tenentes da Armada?

Foi approvado; e com estas votações ficaram prejudicadas as propostas dos Srs. Santos Monteiro, e Tavares de Macedo ao artigo 2.°

Entrou em discussão o artigo 3.°

O Sr. Santos Monteiro que intendia que pelo estado e caracter dos capellães não era possivel applicarem-se-lhe as disposições do artigo 3.°; e por isso, e porque depois que se resolveu que a consideração militar não lhes garantia as pa-