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1986

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 15 DE JUNHO EM 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José Menezes Toste

Chamada — Presentes 62 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito,

Affonso Botelho, Annibal, Vidal, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, Brandão, Ferreira Pontes, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. de Serpa, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Cesario, Conde da Torre, Fortunato de Mello, Bivar, Abranches Homem, Ignacio Lopes, F. M. da Cunha, Henrique de Castro, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Matos Correia, Mello e Mendonça, J. P. de Magalhães, José da Gama, Galvão, Alves Chaves, Fernandes Vaz, Costa e Silva Frasão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Batalhós, Julio do Carvalhal, Levy M. Jordão, Camara Leme, Affonseca, Alves do Rio, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Mendes Leite, Murta, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Modesto Borges, Placido de Abreu, R. Lobo d'Avila, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Garcia de Lima, Soares de Moraes, Carlos da Maia, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osorio, Arrobas, Mello Breyner, Antonio Pequito, A. V. Peixoto, Barão da Torre, Garcez, Albuquerque e Amaral, Abranches, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Claudio Nunes, F. M. da Costa, Gaspar Teixeira, Silveira da Mota, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Aragão Mascarenhas, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Sette, Gonçalves Correia, Mendes Leal, Monteiro Castello Branco e Moraes Soares.

Não compareceram — Os srs. Braamcamp, Abilio, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, A. Eleuterio, Fontes, Lemos e Napoles, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Lopes Branco, David, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Oliveira e Castro, Almeida Azevedo, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Conde da Azambuja, Cypriano, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, Drago, Barroso, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Vianna, Borges Fernandes, Gavicho, F. L. Gomes, Bicudo, Pulido, Chamiço, Cadabal, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, G. de Barros, Medeiros, Blanc, João Chrysostomo, Costa Xavier, Macedo, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Neutel, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Veiga, Infante Pessanha, Figueiredo Faria, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Rojão, Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Camara Falcão, Freitas Branco, Moura, Alves Guerra, Sousa Junior, Pereira Dias, Sousa Feio, Ricardo Guimarães, Charters, Fernandes Thomás, S. de Almeida, Thomás Ribeiro e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Alves do Rio, de que o sr. Rojão não póde ainda comparecer ás sessões por continuar no incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Um officio da camara dos dignos pares, devolvendo, com as alterações ali feitas o projecto de lei sobre a reforma do exercito. — Á commissão de guerra.

3.° Do ministerio do reino, acompanhando as seguintes propostas de lei:

PROPOSTA DE LEI N.° 169-C

Senhores. — Depois de apresentada á camara dos senhores deputados a proposta de lei n.° 124-E, que teve por fim auctorisar differentes camaras municipaes a levantar emprestimos destinados a melhoramentos publicos, requereram as camaras de Serpa e do Porto, que lhes fosse concedido tomar de emprestimo a primeira 4:100$000 réis e a segunda 300:000$000 réis, que hão de ser applicados a obras municipaes.

Dando-se em relação a estas camaras os mesmos motivos da proposta de lei acima mencionada, tem por isso o governo a honra de submetter á esclarecida deliberação da camara dos senhores deputados a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º São auctorisadas as camaras municipaes de Serpa e do Porto a contrahirem emprestimos, que terão unica e exclusiva applicação para melhoramentos e obras publicas nos respectivos concelhos.

Art. 2.° Estes emprestimos não poderão exceder:

Para o concelho de Serpa a 4:100$000 réis;

Para o concelho do Porto a 300:000$000 réis.

O juro d'estes emprestimos não deverá ser elevado a mais de 6 por cento.

Art. 3.° Os emprestimos não poderão ser levantados, nem as obras poderão começar sem que as referidas camaras hajam satisfeito as prescripções da portaria de 30 de junho de 1859.

Art. 4.° Os vereadores ou quaesquer outros funccionarios que auxiliarem ou approvarem o desvio das quantias mutuadas ou de parte d'ellas, para applicação diversa da que lhes for determinada, incorrerão nas penas do artigo 54.° da lei de 26 de agosto de 1848.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 14 de junho de 1864. = Duque de Loulé.

Foi enviada á commissão de administração publica.

PROPOSTA DE LEI N.° 169-D

Senhores. — O governo civil de Faro acha-se estabelecido em uma casa pertencente ao visconde de Alte, por não haver na mesma cidade edificio algum publico em que possa collocar se aquella repartição.

Pela casa do visconde de Alte tem o governo pago de renda a quantia annual de 150$000 réis, de ha tres annos para cá, havendo anteriormente pago 120$000 réis em cada anno.

Ultimamente porém o procurador do visconde de Alte preveniu o governador civil de que lhe não convinha o arrendamento, e de que exigia o despejo da casa, uma vez que o governo não quizesse toma la de aforamento pela quantia de 160$000 réis, livres de impostos, e ficando o governo obrigado tambem ao pagamento dos fóros que já oneram o edificio, na importancia de 7$200 réis.

Não parecendo conveniente similhante contrato, e entendendo antes o governo que é indispensavel proceder á expropriação por utilidade publica da casa do visconde de Alte, onde se acha o governo civil de Faro; porque por meio d'este processo o governo pagará a casa pelo valor que for regularmente arbitrado; e não ficará dependente do puro arbitrio do proprietario; tem por isso o governo a honra de submetter á approvação das côrtes a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Será expropriada, por utilidade publica, nos termos das leis de 23 de julho de 1850, 17 de setembro de 1857 e 8 de junho de 1859, a casa pertencente ao visconde de Alte, na qual se acha estabelecido o governo civil de Faro.

Art. 2.° É o governo auctorisado a pagar o preço da expropriação que for legal e competentemente determinado.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 14 de junho de, 1864. = Duque de Loulé.

Foi enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

4.º Do ministerio da guerra, acompanhando a seguinte

PROPOSTA DE LEI N.° 169-E

Senhores. — Tendo sido concedida por decreto de 6 do corrente mez a pensão de 75$000 réis annuaes a D. Gertrudes Candida Ferreira de Carvalho, viuva do alferes do regimento de cavallaria n.° 2, lanceiros da Rainha, e adjunto ao ministerio a meu cargo, Manuel Simões de Carvalho, pelos motivos exarados no mesmo decreto por copia junto; tenho a honra, na conformidade do disposto no § 11.° do artigo 75.° da carta constitucional da monarchia, de offerecer á vossa consideração, a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É confirmada a pensão de 75$000 réis annuaes, concedida por decreto de 6 de junho de 1864, a D. Gertrudes Candida Ferreira de Carvalho, viuva do alferes do regimento de cavallaria n.° 2, lanceiros da Rainha, e adjunto ao ministerio da guerra, Manuel Simões de Carvalho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 11 de junho de 1864. = José Gerardo Ferreira Passos.

Foi enviada á commissão de fazenda.

5.º Uma representação dos inquilinos dos predios incendiados comprehendidos no quadrilátero entre a praça do Pelourinho e a rua do Oiro, reclamando contra a proposta do governo para a expropriação d'estes terrenos. — Para a secretaria.

6.º Dos amanuenses de 1.º e 2.ª classe do thesouro publico, pedindo que os seus vencimentos sejam igualados aos dos empregados da mesma classe das secretarias d'estado. — Á commissão de fazenda.

Foram approvadas as ultimas redacções dos projectos, pertence ao n.° 23, e n.º 95, 135 e 139.

SEGUNDAS LEITURAS

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Na sessão de hontem não houve vencimento sobre a proposta do sr. Julio do Carvalhal, para haver duas sessões nocturnas, para se tratar do parecer da commissão de inquerito sobre os acontecimentos das eleições do districto de Villa Real; e por isso vou lê la novamente para se votar sobre ella (leu-a.)

Foi rejeitada.

O sr. Pinto do Araujo: — Pedi a palavra para um requerimento com relação á proposta do sr. Julio do Carvalhal, que acaba de ser rejeitada pela camara.

Na mesa deve haver outra proposta que hontem mandei para a mesa como emenda á proposta do sr. Julio do Carvalhal, e então peço que v. ex.ª a mande ler, e requeiro que a votação sobre ella seja nominal.

Leu-se novamente na mesa a proposta do sr. Pinto de Araujo, para que a camara julgue da conveniencia de se discutir nesta sessão o parecer n.° 115-A.

Consultada a camara, resolveu que fosse nominal a votação sobre esta proposta.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Annibal, Vidal, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Antonio Pequito, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. de Serpa, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Bispo Eleito de Macau, Cyrillo Machado, Cesario, Conde da Torre, Fortunato de Mello, Bivar, Abranches Homem, Henrique de Castro, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Galvão, Alves Chaves, Fernandes Vaz, Frasão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Batalhós, Julio do Carvalhal, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Affonseca, Alves do Rio, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Murta, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, R. Lobo d'Avila e Visconde de Pindella.

Ficou portanto approvado por 68 votos unanimes.

O sr. Secretario Miguel Osorio: — Vou ler uma proposta que o sr. Mendes Leite mandou hontem para a mesa.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que aos empregados da camara seja concedi-