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1988

O sr. Placido de Abreu: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda rectificando o nome de uma senhora que requereu á camara que remediasse o inconveniente de haver ella sido referida na lei de 1862 com o nome de Carlota Infante de Lcaerda, quando é Maria Carlota Infante de Lacerda, porque em consequencia d'esse equivoco deixou de receber a sua pensão.

A camara cumpre por honra sua rectificar este erro.

Pedia a v. ex.ª que, tratando se de um negocio de expediente, pozesse desde já em discussão este projecto, que de certo não terá impugnação.

O sr. Presidente: — Consulto a camara sobre se quer que se discuta já este projecto.

Decidiu se afirmativamente.

É o seguinte:

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o requerimento de D. Maria Carlota Infante de Lacerda, pedindo que se rectifique o nome da supplicante a fim de poder receber a pensão que lhe foi decretada pela carta de lei de 22 de julho de 1863.

Effectivamente na dita carta de lei, § 84.°, o nome da supplicante vem escripto como D. Carlota Infante de Lacerda, quando o seu verdadeiro nome é D. Maria Carlota Infante de Lacerda.

Houve portanto um equivoco de redacção que cumpre remediar.

Em attenção pois a quanto fica ponderado a commissão de fazenda tem a honra de vos offerecer o seguinte projecto de lei.

Art. l.° A pensão de que resa o § 84.° da carta de lei de 22 de julho de 1863 diz respeito a D. Maria Carlota Infante de Lacerda, e não D. Carlota Infante de Lacerda, como erradamente ali se declara.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 15 de junho de 1864. = Belchior José Garcez —Joaquim Januario Sousa Torres e Almeida — Claudio José Nunes = J. A. de Sant'Anna e Vasconcellos = João Antonio Gomes de Castro = A. V. Peixoto — Placido de Abreu.

PROJECTO DE LEI

Art. l.° A pensionista contemplada no § 84.° da carta de lei de 22 de julho de 1863 é D. Maria Carlota Infante de Lacerda, e não D. Carlota Infante de Lacerda, como equivocamente ali se denomina.

Art. 2.° Fica por esta fórma declarada a referida lei, e revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 14 de junho de 1864. = Costa Silva = José, bispo eleito de Macau = M. J. Borges.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto n.° 112, artigo 1.°

O sr. Arrobas: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. José de Moraes: — O illustre deputado que acabou de fallar disse que eu tinha rasão; estimo muito este testemunho de s. ex.ª Diz s. ex.ª que se deve contar a antiguidade de guardas marinhas a estes officiaes de que trata o projecto: eu respeito muito a sua opinião, mas não posso concordar com ella.

Hontem quando li este projecto ainda lhe não conhecia a historia, e realmente fiquei admirado de que só vinte e nove annos depois estes individuos viessem reclamar os seus direitos. Aproveitara, talvez o ensejo do bom acolhimento que têem tido estas pretensões na sessão actual, o que eu não censuro, porque cada um vota segundo a sua consciencia. E eu, que desejava votar com conhecimento de causa, pedi ao sr. secretario que mostrasse o processo d'esta pretensão.

O processo é bastante volumoso, e para não cansar a camara limito-me a ler alguns trechos de um officio do sr. ministro da marinha actual, em que s. ex.ª manifesta claramente opiniões contrarias ás do projecto em discussão. Melhor era que a camara não se reunisse, do que reunir-se só para se votarem augmentos de despezas; d'esta sorte vamos caminhando n'um plano inclinado de consecutivos augmentos de despeza.

(Interrupção do sr. bispo eleito de Macau, que não se percebeu.)

O Orador: — Diz-me o illustre deputado, o sr. bispo eleito de Macau, que hontem se votaram uns poucos de projectos para Coimbra; mas eu noto a s. ex.ª que votei contra elles, e d'isto posso dar por testemunhas todos os meus collegas.

Vozes: — É verdade, é verdade.

O Orador: — Vou ler á camara o officio que já apontei (leu).

Agora lerei tambem o officio do sr. Joaquim Pedro Celestino Soares, chefe da companhia dos guardas marinhas, que diz (leu).

Á vista d'isto tudo a camara não deve approvar este projecto, para que mais tarde não venham muitas outras pessoas prevalecer-se d'este precedente.

E posto á votação o adiamento, foi rejeitado.

Artigo 1.° — approvado.

Artigo 2.º

O sr. Sieuve de Menezes: — Este artigo 2.° trata de uma auctorisação concedida ao governo para reformar os aspirantes que estavam nas mesmas circumstancias dos individuos mencionados no artigo 1.° Como se acha presente o sr. ministro da marinha, desejo ouvir a opinião de s. ex.ª, para eu votar com conhecimento de causa. Preciso saber se s. ex.ª approva a disposição do artigo 2.°

Se o sr. ministro entende que aquelles individuos têem justiça nos seus pedidos, eu não tenho duvida em votar este artigo; mas o que desejo é que s. ex.ª me dê algumas explicações que me satisfaçam.

Posto á votação o Artigo 2.° — não houve vencimento. O sr. Presidente: — Fica pendente. O sr. Calça e Pina: — Peço a v. ex.ª que ponha em discussão o projecto de lei n.° 169-A, que tende á organisação do banco lusitano.

Parece-me que este projecto não levará tempo á camara, e é de necessidade que esta questão se resolva, porque é de muito interesse.

O sr. Presidente: — Não se pôde estar a interromper continuadamente a discussão. Continua a discussão do projecto do codigo penal da marinha mercante.

Vae ler-se a proposta apresentada hontem pelo sr. Pinto de Araujo. Leu-se.

O sr. Pinto de Araujo: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que retire a minha proposta. Permittiu-se-lhe retira-la.

O sr. Presidente: — Ha uma proposta de adiamento do sr. Ayres de Gouveia que ainda não foi votada. Foi rejeitada.

Artigo 1.° do projecto — approvado. Artigo 2.° — approvado.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Lembro a v. ex.ª que o sr. ministro da fazenda hontem pediu com instancia que se discutisse o projecto n.° 167, que não pôde ter discussão.

O sr. Presidente: — Vae discutir-se na generalidade e na especialidade o projecto n.° 167. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 167

Senhores. — Foi presente á commisão de fazenda a petição dirigida a esta camara pelo conde do Farrobo, expondo o direito que lhe assiste de ser embolsado da quantia de 1:000 libras, com que subscreveu para o emprestimo contrahido em Londres no anno de 1829, com o fim de auxiliar as despezas da expedição do exercito libertador ás ilhas dos Açores, e concluindo por pedir que o poder legislativo auctorise o pagamento d'essa divida.

A commissão requisitou do governo esclarecimentos a similhante respeito, e o governo em resposta enviou por copia o recibo e officio juntos, em que se contêem as informações obtidas do vogal e digno secretario da commissão nomeada n'aquella epocha para promover o indicado emprestimo.

Em face d'esses documentos, que devem ser publicados, assim como a apolice com que o conde do Farrobo instruiu a sua petição, vereis que é incontestavel o credito do mesmo conde sobre o estado pelo capital de 1:000 libras esterlinas, credito sacratissimo, visto que procede de um emprestimo feito pelos homens mais sinceramente devotados á causa da Rainha e ás instituições liberaes.

A commissão tem pois a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Art. 1.° E o governo auctorisado a pagar ao conde do Farrobo a somma de 1:000 libras esterlinas em inscripções de 3 por cento ao par.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala da commissão, 11 de junho de 1864. = Belchior José Garcez — Placido Antonio da Cunha e Abreu = Guilhermino Augusto de Barros = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos =Claudio José Nunes =Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

Como ninguem pedisse a palavra poz-se á votação, e não houve vencimento.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos — Peço a palavra. O sr. Presidente: — Tem a palavra. O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — O projecto de lei que está em discussão tem por fim pagar ao sr. Conde do Farrobo, em titulos de divida publica, a quantia de 4:500$000 réis que aquelle cidadão, nas epochas de maiores apuros para todos os liberaes d'esta terra, espontaneamente emprestou á regencia da Terceira.

Eu comprehendo perfeitamente os escrupulos de muitos illustres deputados em não quererem aggravar as circumstancias em que se acha o thesouro, escrupulos até certo ponto justos; mas nós não devemos levar estes excessos de zêlo pela fazenda publica ao ponto de querermos erigir o calote em principio, principalmente nas circumstancias, em que se acha a pessoa que requer o pagamento de uma divida sagrada.

Este systema de adquirir popularidade á custa da justiça das pretensões individuaes, porque se ha pretensão justa é esta, pôde effectivamente de uma maneira ephemera conseguir seus fins; mas a mim não me parece que nós estejamos aqui para adquirir essa popularidade; a nossa obrigação, funccionando como deputados, é fazer justiça; e se ha cousa justa, é pagar uma divida nas circumstancias em que esta se acha (apoiados).

Quando o throno portuguez estava nas mãos do principe proscripto, quando o patibulo estava levantado nas praças publicas, quando todos gemíamos debaixo do peso da mais cruel oppressão, quando um punhado de heroes se achava n'um penhasco no meio do oceano defendendo as liberdades publicas, pugnando por ellas, sacrificando a sua vida por quanto ha de mais nobre para o todo liberal, o sr. conde do Farrobo, expondo-se a grandes riscos, porque n'essas epochas quem fazia esses emprestimos corria verdadeiros perigos, não hesitou em auxiliar a causa da liberdade. Compenetremo-nos pois da justiça d'este projecto; ou tenhamos ao menos a coragem de votar a favor ou contra. Andar a fugir, andar a jogar o jogo do esconderijo pelos corredores não me parece um papel digno dos deputados da nação.

Digo isto porque quaesquer que sejam as questões que se apresentam n'esta casa eu nunca deixo de votar.

Como membro da commissão de fazenda que assignei o parecer, não podia deixar de dar á camara esta explicação. Repito, pôde conquistar se uma popularidade ephemera, repellindo-se todas as pretensões individuaes, mas eu entendo que aquelles que em circumstancias d'estas não sabem fazer recta justiça, não podem ficar bem com a sua consciencia.

O sr. Arrobas: —(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Em primeiro logar pedi a palavra para rectificar um engano do illustre deputado.

O sr. Arrobas: — Não me referi ao illustre deputado, disse a rasão por que não voto.

O Orador: — Perdão, o illustre deputado ainda não sabe o que eu vou rectificar.

, S. ex.ª suppõe que se pagam em dinheiro os 4:500$000 réis, é n'isto que consiste o engano; esta quantia paga-se em titulos de divida publica, pelo seu valor nominal, o que orça por pouco mais de 2:000$000 réis, e não podia nunca o sr. conde do Farrobo aceitar, como remuneração de serviços, a miseravel quantia de 2:000$000 réis.

O sr. conde do Farrobo, como qualquer outro credor do estado, tem direito a vir pedir, no fim de mais de trinta annos, que se lhe pague esta divida. Hoje que as circumstancias do thesouro são outras, hoje que está radicado o systema, pelo qual s. ex.ª fez este sacrificio, tem direito o sr. conde do Farrobo de vir pedir que se lhe satisfaça a quantia que emprestou, e creio que não se lhe pôde negar este direito.

Ora, apresentar como argumento, para recusar o voto a este parecer, o facto de haver outras dividas mais ou menos sagradas, mais ou menos importantes, será um argumento de boa logica, mas o meu espirito recusa-se a aceita-lo como tal.

Não supponho que se possa dizer que não podemos pagar esta divida, porque não estamos no caso de pagar todas as dividas que temos.

O estado tem certas dividas mais ou menos importantes, mais ou menos sagradas, contrahidas em circumstancias mais ou menos difficeis, e que tambem devem ser pagas; mas não é isto rasão para que se não comece por alguma, e é natural que se comece pelas mais pequenas, por isso mesmo que os recursos do thesouro ainda não são sufficientes para fazer face a todos os creditos que ha sobre elle.

Isto é o que me parece que aconselha a boa rasão. Agora estabelecer como principio o adiar-se para as kalendas gregas ou para as medidas geraes toda a especie de compromissos d'este genero, não me parece que possamos dignamente faze-lo.

O governo, nas circumstancias em que se achava este negocio, entendeu que não podia negar justiça a este cidadão, e apresentou o projecto de lei, cujos termos estão patentes a todos os nobres deputados, porque o parecer foi distribuido.

Por este projecto se vê que não só se não pagam ao sr. conde do Farrobo os juros do seu dinheiro, senão que se lhe cortam 50 por cento na totalidade do seu credito.

O governo podia responder a um credor, collocado nas circumstancias do sr. conde do Farrobo, não lhe posso pagar 4:500$000 réis? Parece-me que decentemente governo nenhum o podia fazer.

Estas e outras dividas já foram chamadas por um illustrado espirito d'esta terra, dividas socegadas. Effectivamente estes negocios têem-se deixado dormir, mas desde que apparece a reclamação, não sei como decentemente se possa deixar de tomar alguma resolução equitativa ácerca d'elles.

Nós estamos todos os dias a fallar em credito, e a dizer que devemos firmar sobre elle o nosso systema financeiro, mas sem se pagar o que se deve não ha credito. É preciso mostrar que o estado deseja pagar as suas dividas.

Não sei que mais argumentos possa apresentar em defeza do projecto, mas sei que, todas as vezes que se me apresentar uma proposta nas condições em que esta se acha, eu como membro da commissão de fazenda, não poderei deixar de lhe dar a minha assignatura e a minha acquiescencia.

O sr. Mello Breyner: — Eu uno os meus votos aos do illustre deputado o sr. Arrobas, para que paguemos todas as dividas a que s. ex.ª se referiu, e que são sagradas. Mas, porque não é possivel faze-lo, havemos de deixar de pagar esta que todos reconhecem como sacratissima? Pareça me que não (apoiados).

Na duvida sobre se este projecto será ou não approvado, tratando-se de um individuo que fez importantes serviços á causa da liberdade, serviços de que eu fui testemunha, não posso deixar de lembrar á camara que o sr. conde do Farrobo não só fez este emprestimo que se trata agora de pagar e mandou a importancia d'elle para a ilha Terceira, mas tambem por diversas occasiões em que estivemos perdidos no Porto, arriscou toda a sua fortuna a favor dos liberaes, depositando-a nas mãos do Imperador!

V. ex.ª, sr. presidente, eu e todos quantos nos achámos no Porto dessas occasiões de apuro, avaliámos o serviço importante que nos fez o sr. conde do Farrobo.

Sempre que se offereça a occasião de louvar aquelle cavalheiro eu não posso deixar de lhe prestar os meus encomios o agradecimentos pelos seus actos em beneficio do paiz.

Estou persuadido de que se s. ex.ª ha trinta annos ou mais não pediu o pagamento d'esta divida foi porque se achava em boas circumstancias, e não o faria ainda hoje se a sua situação fosse tão favoravel. Por isso mesmo mais rasão ha para se lhe pagar.

Concluirei dizendo que não tenho relações nenhumas com o sr. conde do Farrobo.