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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 15 DE JUNHO EM 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José Menezes Toste

Chamada — Presentes 62 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito,

Affonso Botelho, Annibal, Vidal, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, Brandão, Ferreira Pontes, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. de Serpa, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Cesario, Conde da Torre, Fortunato de Mello, Bivar, Abranches Homem, Ignacio Lopes, F. M. da Cunha, Henrique de Castro, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Matos Correia, Mello e Mendonça, J. P. de Magalhães, José da Gama, Galvão, Alves Chaves, Fernandes Vaz, Costa e Silva Frasão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Batalhós, Julio do Carvalhal, Levy M. Jordão, Camara Leme, Affonseca, Alves do Rio, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Mendes Leite, Murta, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Modesto Borges, Placido de Abreu, R. Lobo d'Avila, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Garcia de Lima, Soares de Moraes, Carlos da Maia, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osorio, Arrobas, Mello Breyner, Antonio Pequito, A. V. Peixoto, Barão da Torre, Garcez, Albuquerque e Amaral, Abranches, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Claudio Nunes, F. M. da Costa, Gaspar Teixeira, Silveira da Mota, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Aragão Mascarenhas, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Sette, Gonçalves Correia, Mendes Leal, Monteiro Castello Branco e Moraes Soares.

Não compareceram — Os srs. Braamcamp, Abilio, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, A. Eleuterio, Fontes, Lemos e Napoles, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Lopes Branco, David, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Oliveira e Castro, Almeida Azevedo, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Conde da Azambuja, Cypriano, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, Drago, Barroso, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Vianna, Borges Fernandes, Gavicho, F. L. Gomes, Bicudo, Pulido, Chamiço, Cadabal, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, G. de Barros, Medeiros, Blanc, João Chrysostomo, Costa Xavier, Macedo, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Neutel, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Veiga, Infante Pessanha, Figueiredo Faria, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Rojão, Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Camara Falcão, Freitas Branco, Moura, Alves Guerra, Sousa Junior, Pereira Dias, Sousa Feio, Ricardo Guimarães, Charters, Fernandes Thomás, S. de Almeida, Thomás Ribeiro e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Alves do Rio, de que o sr. Rojão não póde ainda comparecer ás sessões por continuar no incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Um officio da camara dos dignos pares, devolvendo, com as alterações ali feitas o projecto de lei sobre a reforma do exercito. — Á commissão de guerra.

3.° Do ministerio do reino, acompanhando as seguintes propostas de lei:

PROPOSTA DE LEI N.° 169-C

Senhores. — Depois de apresentada á camara dos senhores deputados a proposta de lei n.° 124-E, que teve por fim auctorisar differentes camaras municipaes a levantar emprestimos destinados a melhoramentos publicos, requereram as camaras de Serpa e do Porto, que lhes fosse concedido tomar de emprestimo a primeira 4:100$000 réis e a segunda 300:000$000 réis, que hão de ser applicados a obras municipaes.

Dando-se em relação a estas camaras os mesmos motivos da proposta de lei acima mencionada, tem por isso o governo a honra de submetter á esclarecida deliberação da camara dos senhores deputados a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º São auctorisadas as camaras municipaes de Serpa e do Porto a contrahirem emprestimos, que terão unica e exclusiva applicação para melhoramentos e obras publicas nos respectivos concelhos.

Art. 2.° Estes emprestimos não poderão exceder:

Para o concelho de Serpa a 4:100$000 réis;

Para o concelho do Porto a 300:000$000 réis.

O juro d'estes emprestimos não deverá ser elevado a mais de 6 por cento.

Art. 3.° Os emprestimos não poderão ser levantados, nem as obras poderão começar sem que as referidas camaras hajam satisfeito as prescripções da portaria de 30 de junho de 1859.

Art. 4.° Os vereadores ou quaesquer outros funccionarios que auxiliarem ou approvarem o desvio das quantias mutuadas ou de parte d'ellas, para applicação diversa da que lhes for determinada, incorrerão nas penas do artigo 54.° da lei de 26 de agosto de 1848.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 14 de junho de 1864. = Duque de Loulé.

Foi enviada á commissão de administração publica.

PROPOSTA DE LEI N.° 169-D

Senhores. — O governo civil de Faro acha-se estabelecido em uma casa pertencente ao visconde de Alte, por não haver na mesma cidade edificio algum publico em que possa collocar se aquella repartição.

Pela casa do visconde de Alte tem o governo pago de renda a quantia annual de 150$000 réis, de ha tres annos para cá, havendo anteriormente pago 120$000 réis em cada anno.

Ultimamente porém o procurador do visconde de Alte preveniu o governador civil de que lhe não convinha o arrendamento, e de que exigia o despejo da casa, uma vez que o governo não quizesse toma la de aforamento pela quantia de 160$000 réis, livres de impostos, e ficando o governo obrigado tambem ao pagamento dos fóros que já oneram o edificio, na importancia de 7$200 réis.

Não parecendo conveniente similhante contrato, e entendendo antes o governo que é indispensavel proceder á expropriação por utilidade publica da casa do visconde de Alte, onde se acha o governo civil de Faro; porque por meio d'este processo o governo pagará a casa pelo valor que for regularmente arbitrado; e não ficará dependente do puro arbitrio do proprietario; tem por isso o governo a honra de submetter á approvação das côrtes a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Será expropriada, por utilidade publica, nos termos das leis de 23 de julho de 1850, 17 de setembro de 1857 e 8 de junho de 1859, a casa pertencente ao visconde de Alte, na qual se acha estabelecido o governo civil de Faro.

Art. 2.° É o governo auctorisado a pagar o preço da expropriação que for legal e competentemente determinado.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 14 de junho de, 1864. = Duque de Loulé.

Foi enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

4.º Do ministerio da guerra, acompanhando a seguinte

PROPOSTA DE LEI N.° 169-E

Senhores. — Tendo sido concedida por decreto de 6 do corrente mez a pensão de 75$000 réis annuaes a D. Gertrudes Candida Ferreira de Carvalho, viuva do alferes do regimento de cavallaria n.° 2, lanceiros da Rainha, e adjunto ao ministerio a meu cargo, Manuel Simões de Carvalho, pelos motivos exarados no mesmo decreto por copia junto; tenho a honra, na conformidade do disposto no § 11.° do artigo 75.° da carta constitucional da monarchia, de offerecer á vossa consideração, a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É confirmada a pensão de 75$000 réis annuaes, concedida por decreto de 6 de junho de 1864, a D. Gertrudes Candida Ferreira de Carvalho, viuva do alferes do regimento de cavallaria n.° 2, lanceiros da Rainha, e adjunto ao ministerio da guerra, Manuel Simões de Carvalho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 11 de junho de 1864. = José Gerardo Ferreira Passos.

Foi enviada á commissão de fazenda.

5.º Uma representação dos inquilinos dos predios incendiados comprehendidos no quadrilátero entre a praça do Pelourinho e a rua do Oiro, reclamando contra a proposta do governo para a expropriação d'estes terrenos. — Para a secretaria.

6.º Dos amanuenses de 1.º e 2.ª classe do thesouro publico, pedindo que os seus vencimentos sejam igualados aos dos empregados da mesma classe das secretarias d'estado. — Á commissão de fazenda.

Foram approvadas as ultimas redacções dos projectos, pertence ao n.° 23, e n.º 95, 135 e 139.

SEGUNDAS LEITURAS

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Na sessão de hontem não houve vencimento sobre a proposta do sr. Julio do Carvalhal, para haver duas sessões nocturnas, para se tratar do parecer da commissão de inquerito sobre os acontecimentos das eleições do districto de Villa Real; e por isso vou lê la novamente para se votar sobre ella (leu-a.)

Foi rejeitada.

O sr. Pinto do Araujo: — Pedi a palavra para um requerimento com relação á proposta do sr. Julio do Carvalhal, que acaba de ser rejeitada pela camara.

Na mesa deve haver outra proposta que hontem mandei para a mesa como emenda á proposta do sr. Julio do Carvalhal, e então peço que v. ex.ª a mande ler, e requeiro que a votação sobre ella seja nominal.

Leu-se novamente na mesa a proposta do sr. Pinto de Araujo, para que a camara julgue da conveniencia de se discutir nesta sessão o parecer n.° 115-A.

Consultada a camara, resolveu que fosse nominal a votação sobre esta proposta.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Annibal, Vidal, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Antonio Pequito, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. de Serpa, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Bispo Eleito de Macau, Cyrillo Machado, Cesario, Conde da Torre, Fortunato de Mello, Bivar, Abranches Homem, Henrique de Castro, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Galvão, Alves Chaves, Fernandes Vaz, Frasão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Batalhós, Julio do Carvalhal, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Affonseca, Alves do Rio, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Murta, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, R. Lobo d'Avila e Visconde de Pindella.

Ficou portanto approvado por 68 votos unanimes.

O sr. Secretario Miguel Osorio: — Vou ler uma proposta que o sr. Mendes Leite mandou hontem para a mesa.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que aos empregados da camara seja concedi-

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da uma gratificação igual á dos annos anteriores. — Mendes Leite. Foi admittida e logo approvada.

O sr. Visconde de Pindella: — Mando para a mesa uma proposta (leu).

V. ex.ª de certo me permitte que diga que estas pretendentes estão na maior necessidade, e peço á camara que pratique um acto de justiça, approvando a minha proposta, porque n'ella se diz, como a camara vê, que este subsidio é só emquanto por outra fórma não tiverem uma outra remuneração.

Escuso de recordar o alto emprego, e o modo como o exerceu aquelle empregado, e o estado de miseria em que deixou aquellas orphãs, que não têem meios alguns de subsistencia.

Mando a proposta para a mesa.

E a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que a Camara auctorise a commissão administrativa para mandar abonar na folha dos empregados d'esta camara 400 réis diarios ás sobrinhas de Antonio Gomes Lima, sub-inspector que foi das côrtes e bibliothecario, emquanto o seu estado não for attendido por outra fórma. = Visconde de Pindella.

Foi admittida.

O Sr. Affonso Botelho: — É com verdadeira opposição aos meus mais constantes sentimentos de caridade, que chamo a attenção da camara sobre esta despeza, não para a rejeitar pela sua insignificancia, mas para tomar em consideração o desenvolvimento que tem tido a despeza extraordinaria n'esta sessão.

Tenho muita pena d'estas pessoas que se acham em más circumstancias, mas tambem tenho muita pena da nação de que sou parte; tenho muita pena da agricultura, do commercio, e de todas as classes que pagam para as despezas do estado.

E incalculavel o augmento de despeza que se tem feito na sessão actual. Eu, talvez faltando aos meus deveres, não tenho votado, nem estado presente á maior parte d'essas discussões, por conhecer a impotencia da minha opinião, e por deixar, por assim dizer, de me collocar em uma situação de reacção, que faria mais evidente e mais sensivel o augmento de despeza que temos votado.

Desejava que estas infelizes fossem soccorridas, mas proponho que o sejam por uma subscripção de nós todos, mas que nem um real mais se vote para aggravar as despezas publicas. Obedeço á voz dos meus constituintes, onde tem feito um echo muitissimo forte o augmento de despeza que temos votado na presente sessão, e portanto proponho que por uma subscripção de nós todos se dê uma esmola a essas desgraçadas, mas que não se vote nem mais um real nas despezas do estado.

O sr. Mello Breyner: — Estando a sessão tão adiantada, e havendo negocios de interesse publico a tratar, não posso deixar de dizer ao illustre deputado que me parece que se não deve gastar tempo com uma questão tão simples, e que julgo ser de tanta justiça. Alem d'isso já ha exemplo d'aquillo que pede o sr. visconde de Pindella, porque ha duas senhoras que recebem pela folha d'esta camara, e por consequencia já ha exemplos.

Louvando muito os escrupulos do illustre deputado, para que hão de ser estes rigores no fim da sessão? Peço a s. ex.ª que attenda a isto, e que não faça opposição a esta proposta.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se a materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e votando-se sobre a proposta, não houve vencimento.

O sr. Placido de Abreu: — Tenho a pedir a v. ex.ª, por parte da commissão de guerra, que se digne de dar para a discussão o projecto n.° 73, que já esteve em discussão, e não houve vencimento sobre elle. E um negocio que não leva tempo, o então peço a v. ex.ª que não se esqueça d'elle, porque é de justiça.

O sr. Presidente: — Esse projecto ha de entrar em discussão logo que for occasião opportuna.

O sr. Placido de Abreu: — Confio na bondade de v. ex.ª, e espero que não te esqueça d'elle.

O sr. Quaresma: — Ha um projecto de interesse publico; mas requeiro que elle entre já era discussão, pedia porém que se não encerrasse a sessão sem ser approvado.

Este projecto diz respeito ao recenseamento geral da população, porque o que ultimamente teve logar, não foi bem feito, e o governo quer ficar auctorisado para proceder a outro recenseamento, e seria uma falta consideravel se o governo não ficasse com essa auctorisação.

Todos reconhecem a utilidade d'este projecto, e portanto peço a v. ex.ª que o dê para a discussão. É o projecto n.° 3.

O sr. Gomes de Castro: — Peço a v. ex.ª que, sem prejuizo de alguns projectos mais importantes approvados pelo governo, tome nota e dê para discussão quanto antes o pertence ao projecto n.° 151, que diz respeito a diversas auctorisações a camaras municipaes, para contrahirem emprestimos.

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — Estava pendente de votação um projecto approvado pelo governo, creio que entrando-se na ordem do dia é esse o assumpto que deve preferir.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Pedi a palavra para um requerimento e vou realisa-lo. Requeiro que o sr. secretario da commissão de estatistica me informe, podendo ser, se na commissão existem representações de alguns povos a pedirem creação de comarcas; e se existe uma representação dos habitantes do concelho de Oliveira do Hospital no mesmo sentido.

Alem d'isto, pedia ainda a s. ex.ª que tivesse ainda a bondade de me dizer algumas das rasões que a illustre commissão teve para não dar parecer em nenhuma d'essas representações.

O Sr. Galvão: — Em resposta ás perguntas do illustre deputada e meu amigo, o sr. Monteiro Castello Branco, cumpre-me dizer a s. ex.ª que é verdade existirem na commissão de estatistica algumas representações, pedindo a creação de novas comarcas, e entre estas uma dos habitantes do concelho de Oliveira do Hospital no mesmo sentido.

A commissão porém deteve-se em dar parecer sobre estas representações, attendendo á gravidade do objecto, e á falta de informações dependentes dos ministerios do reino e da justiça, e não por não julgar dignos de toda a attenção os justos clamores d'aquelles povos.

O sr. F. M. da Cunha: — Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra sobre as alterações que foram feitas na camara dos dignos pares ao projecto de lei n.° 170; e peço a v. ex.ª que seja discutido com urgencia.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Requeiro a v. ex.ª que, dispensando-se o regimento, se entre já na discussão d'este parecer.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer da commissão de guerra; e depois consultarei a camara sobre o requerimento do sr. Sant'Anna e Vasconcellos.

É o seguinte:

PARECER N.° 170

Senhores. — As commissões de fazenda e de guerra examinaram as alterações feitas na camara dos dignos pares ao plano de reforma na organisação do exercito, ha dias approvado n'esta camara, e vêem que todas se referem a pontos secundarios do citado plano, á excepção do que diz respeito á maneira por que se regula a reforma dos coroneis em generaes de brigada.

Mas attendendo a que esta alteração só tem em vista restringir um pouco a facilidade para a reforma aos coroneis ageis e capazes do serviço activo, não prejudicando de fórma alguma os que forem julgados incapazes do mesmo serviço;

Attendendo a que, apesar d'esta restricção, ainda ficam com vantagens superiores ás que tinham até aqui os coroneis que se reformarem no posto immediato;

Attendendo a que esta alteração tem tambem em vista diminuir um pouco os encargos do thesouro:

- São as commissões de parecer, de accordo com o governo, que devem ser approvadas as referidas alterações, por isso que em nada prejudicam o pensamento geral da reforma na organisação do exercito.

Sala da commissão, 15 de junho de 1864. = Augusto Xavier Palmeirim = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Antonio de Mello Breyner = Antonio Vicente Peixoto = João Antonio Gomes de Castro = D. Luiz da Camara Leme = Claudio José Nunes = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos — Francisco Maria da Cunha.

Alterações feitas pela camara dos pares do reino no plano de reforma na organisação da secretaria da guerra e na do exercito, que faz parte da proposição de lei da camara dos senhores deputados, datada de 9 do corrente mez.

CAPITULO II

Artigo 13.° Os generaes de divisão que pelo seu estado physico ou moral, comprovado por uma junta militar de saude, estiverem impossibilitados de continuar o serviço, serão reformados vencendo mais a terça parte do soldo, uma vez que tenham completado trinta e cinco annos de serviço.

§ unico — approvado.

Art. 3.° Os officiaes do estado maior de artilheria serão distribuidos pela maneira seguinte:

[Ver diário original]

§§ 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° — approvados.

§ unico (do artigo 61.°) Os officiaes addidos a praças e a veteranos, e os empregados civis com graduações militares, em identidade de circumstancias, quer reformados ou não, cessam de estar addidos ás praças de guerra ou a veteranos, e ficam immediatamente subordinados aos commandantes das divisões militares em que residirem. Esta disposição não comprehende os officiaes estrangeiros de que trata a carta de lei de 11 de agosto de 1856, se preferirem que se mantenha a seu respeito o artigo 4.° da mesma lei.

CAPITULO III

§ unico (do artigo 72.°) Sendo o posto de general de brigada o immediato ao de coronel, será em generaes de brigada que os coroneis poderão obter a reforma, quando as leis em vigor sobre o assumpto lhes garantam esta vantagem, com o soldo de 75$000 réis mensaes, uma vez que tenham servido tres annos effectivamente no posto de coronel, e estejam nas mais circumstancias marcadas nas leis em vigor, ou quando sejam julgados incapazes de serviço activo por uma junta militar de saude.

CAPITULO IV

§ 2.° (do artigo 88.°) Os actuaes marechaes de campo que, pelas disposições da presente lei, passam a generaes de brigada, terão direito á reforma, ou ser-lhes-ha dada esta em conformidade com as leis existentes no posto de general de divisão.

Palacio das côrtes, em 14 de junho de 1864. = Conde de Castro, vice-presidente = Conde de Mello, par do reino secretario = Carlos Duarte de Caula Leitão, par do reino servindo de secretario.

TABELLA N.º 2 Dos vencimentos estabelecidos ou alterados na conformidade d'esta lei

Onde se diz = general encarregado de inspecções =, na columna que diz respeito á gratificação mensal, deve eliminar-se a letra = d = que se acha ao lado da verba de 90$000 réis, por lhe não ser applicada a declaração consignada na respectiva nota.

Palacio das côrtes, em 14 de junho de 1864. = Conde de Castro, vice presidente = Conde de Mello, par do reino secretario = Carlos Duarte de Caula Leitão, par do reino servindo de secretario.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Os senhores que tiverem representações ou requerimentos a mandar para a mesa podem faze-lo.

O sr. A. J. de Seixas: — Mando para a mesa, por parte da commissão de commercio e artes, o parecer sobre a proposta do governo com relação á organisação do banco lusitano.

O sr. Sá Nogueira: — Mando para a mesa o parecer da commissão de instrucção publica, sobre a proposta do governo relativa ao collegio militar.

O sr. Pinto de Araujo: — Mando para a mesa um requerimento, assignado por dez srs. deputados, para ter pela mesa o devido expediente.

É o seguinte (leu).

Depois da votação da camara dos dignos pares com relação a este negocio, á frente do qual está o sr. ministro do reino, estou certo de que s. ex.ª, visto que dá ao assumpto a importancia necessaria, virá brevemente responder á interpellação annunciada.

O sr. Sá Nogueira: — Requeria a v. ex.ª que pozesse em discussão o projecto n.° 160, relativo aos empregados do governo civil de Lisboa.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae votar-se o projecto n.° 112. Este projecto foi discutido na sessão passada; mas quando se procedeu á votação não havia numero na sala.

O sr. José de Moraes: — Não houve vencimento? Continua a discussão.

O sr. Quaresma: — O que não houve foi numero.

O sr. Arrobas: — Muitas vezes tem sido pratica n'esta casa, e muito boa para economia de tempo, o repetir-se a votação quando não se verificou por falta de numero; e como não havia, no fim da ultima sessão, na sala numero sufficiente de srs. deputados, peço a v. ex.ª que mande proceder á votação do projecto n.° 112. Se não houver vencimento ficará ainda em discussão, ou passar-se ha a outro objecto.

O sr. Quaresma: — Requeiro a v. ex.ª que observe o regimento e o applique. A discussão continua, mas quando ha numero na sala e não ha vencimento. Não se havendo dado hontem este caso, deve necessariamente repetir se a votação.

E posto á votação na generalidade o Projecto n.° 112 — foi approvado. Entrou em discussão o Artigo 1.°

O sr. Sieuve de Menezes: — Eu não impugno a materia do artigo 1.°, mas desejo ouvir a opinião do governo a este respeito.

Hontem, quando esteve em discussão a generalidade d'este projecto, alguem disse que as disposições contidas no artigo 1.° davam aos cavalheiros, a que se refere este artigo, uma reforma que não era concedida nem permittido pelas nossas leis.

Desejava que o sr. ministro da marinha, que ha pouco aqui estava e que eu com desgosto não vejo presente, me dissesse qual é a opinião de s. ex.ª a este respeito.

N'este sentido vou mandar para a mesa um adiamento a este projecto até que s. ex.ª entre n'esta casa ou que o sr. ministro da guerra, que se acha presente, dê explicações com respeito á reforma de que se trata.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se o artigo 1.° está ou não sufficientemente discutido.

Não houve vencimento.

O sr. Presidente: — Continua a discussão.

O sr. José de Moraes: — Pedi a palavra para combater o projecto.

Não trato da questão do adiamento, e peço aos illustres deputados que hão de votar o projecto, que ouçam e que examinem os papeis que tenho diante de mim, e são um officio do ministerio da fazenda de 19 de fevereiro de 1864, outro do major general da armada e outro da secretaria da marinha. Todos estes officios dizem o que vou ler á camara.

Depois do os ouvir ler votem os illustres deputados como quizerem; eu pela minha parte votarei contra, e por consequencia não fico com a responsabilidade. Este projecto é para contar a antiguidade a officiaes de marinha do tempo em que foram guardas marinhas.

Não ha lei nenhuma; digo-o bem alto para ver se alguem me contesta, que mande contar a antiguidade do tempo em que são guardas marinhas e agora, vinte e nove annos depois, é que se vem pedir á camara indemnisações contra todos os documentos officiaes que tenho diante de mim!

Diz o sr. ministro da marinha, José da Silva Mendes Leal, em officio de 19 de fevereiro de 1864 o seguinte (leu).

A camara, depois de ouvir isto, pôde votar como quizer.

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O sr. Placido de Abreu: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda rectificando o nome de uma senhora que requereu á camara que remediasse o inconveniente de haver ella sido referida na lei de 1862 com o nome de Carlota Infante de Lcaerda, quando é Maria Carlota Infante de Lacerda, porque em consequencia d'esse equivoco deixou de receber a sua pensão.

A camara cumpre por honra sua rectificar este erro.

Pedia a v. ex.ª que, tratando se de um negocio de expediente, pozesse desde já em discussão este projecto, que de certo não terá impugnação.

O sr. Presidente: — Consulto a camara sobre se quer que se discuta já este projecto.

Decidiu se afirmativamente.

É o seguinte:

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o requerimento de D. Maria Carlota Infante de Lacerda, pedindo que se rectifique o nome da supplicante a fim de poder receber a pensão que lhe foi decretada pela carta de lei de 22 de julho de 1863.

Effectivamente na dita carta de lei, § 84.°, o nome da supplicante vem escripto como D. Carlota Infante de Lacerda, quando o seu verdadeiro nome é D. Maria Carlota Infante de Lacerda.

Houve portanto um equivoco de redacção que cumpre remediar.

Em attenção pois a quanto fica ponderado a commissão de fazenda tem a honra de vos offerecer o seguinte projecto de lei.

Art. l.° A pensão de que resa o § 84.° da carta de lei de 22 de julho de 1863 diz respeito a D. Maria Carlota Infante de Lacerda, e não D. Carlota Infante de Lacerda, como erradamente ali se declara.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 15 de junho de 1864. = Belchior José Garcez —Joaquim Januario Sousa Torres e Almeida — Claudio José Nunes = J. A. de Sant'Anna e Vasconcellos = João Antonio Gomes de Castro = A. V. Peixoto — Placido de Abreu.

PROJECTO DE LEI

Art. l.° A pensionista contemplada no § 84.° da carta de lei de 22 de julho de 1863 é D. Maria Carlota Infante de Lacerda, e não D. Carlota Infante de Lacerda, como equivocamente ali se denomina.

Art. 2.° Fica por esta fórma declarada a referida lei, e revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 14 de junho de 1864. = Costa Silva = José, bispo eleito de Macau = M. J. Borges.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto n.° 112, artigo 1.°

O sr. Arrobas: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. José de Moraes: — O illustre deputado que acabou de fallar disse que eu tinha rasão; estimo muito este testemunho de s. ex.ª Diz s. ex.ª que se deve contar a antiguidade de guardas marinhas a estes officiaes de que trata o projecto: eu respeito muito a sua opinião, mas não posso concordar com ella.

Hontem quando li este projecto ainda lhe não conhecia a historia, e realmente fiquei admirado de que só vinte e nove annos depois estes individuos viessem reclamar os seus direitos. Aproveitara, talvez o ensejo do bom acolhimento que têem tido estas pretensões na sessão actual, o que eu não censuro, porque cada um vota segundo a sua consciencia. E eu, que desejava votar com conhecimento de causa, pedi ao sr. secretario que mostrasse o processo d'esta pretensão.

O processo é bastante volumoso, e para não cansar a camara limito-me a ler alguns trechos de um officio do sr. ministro da marinha actual, em que s. ex.ª manifesta claramente opiniões contrarias ás do projecto em discussão. Melhor era que a camara não se reunisse, do que reunir-se só para se votarem augmentos de despezas; d'esta sorte vamos caminhando n'um plano inclinado de consecutivos augmentos de despeza.

(Interrupção do sr. bispo eleito de Macau, que não se percebeu.)

O Orador: — Diz-me o illustre deputado, o sr. bispo eleito de Macau, que hontem se votaram uns poucos de projectos para Coimbra; mas eu noto a s. ex.ª que votei contra elles, e d'isto posso dar por testemunhas todos os meus collegas.

Vozes: — É verdade, é verdade.

O Orador: — Vou ler á camara o officio que já apontei (leu).

Agora lerei tambem o officio do sr. Joaquim Pedro Celestino Soares, chefe da companhia dos guardas marinhas, que diz (leu).

Á vista d'isto tudo a camara não deve approvar este projecto, para que mais tarde não venham muitas outras pessoas prevalecer-se d'este precedente.

E posto á votação o adiamento, foi rejeitado.

Artigo 1.° — approvado.

Artigo 2.º

O sr. Sieuve de Menezes: — Este artigo 2.° trata de uma auctorisação concedida ao governo para reformar os aspirantes que estavam nas mesmas circumstancias dos individuos mencionados no artigo 1.° Como se acha presente o sr. ministro da marinha, desejo ouvir a opinião de s. ex.ª, para eu votar com conhecimento de causa. Preciso saber se s. ex.ª approva a disposição do artigo 2.°

Se o sr. ministro entende que aquelles individuos têem justiça nos seus pedidos, eu não tenho duvida em votar este artigo; mas o que desejo é que s. ex.ª me dê algumas explicações que me satisfaçam.

Posto á votação o Artigo 2.° — não houve vencimento. O sr. Presidente: — Fica pendente. O sr. Calça e Pina: — Peço a v. ex.ª que ponha em discussão o projecto de lei n.° 169-A, que tende á organisação do banco lusitano.

Parece-me que este projecto não levará tempo á camara, e é de necessidade que esta questão se resolva, porque é de muito interesse.

O sr. Presidente: — Não se pôde estar a interromper continuadamente a discussão. Continua a discussão do projecto do codigo penal da marinha mercante.

Vae ler-se a proposta apresentada hontem pelo sr. Pinto de Araujo. Leu-se.

O sr. Pinto de Araujo: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que retire a minha proposta. Permittiu-se-lhe retira-la.

O sr. Presidente: — Ha uma proposta de adiamento do sr. Ayres de Gouveia que ainda não foi votada. Foi rejeitada.

Artigo 1.° do projecto — approvado. Artigo 2.° — approvado.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Lembro a v. ex.ª que o sr. ministro da fazenda hontem pediu com instancia que se discutisse o projecto n.° 167, que não pôde ter discussão.

O sr. Presidente: — Vae discutir-se na generalidade e na especialidade o projecto n.° 167. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 167

Senhores. — Foi presente á commisão de fazenda a petição dirigida a esta camara pelo conde do Farrobo, expondo o direito que lhe assiste de ser embolsado da quantia de 1:000 libras, com que subscreveu para o emprestimo contrahido em Londres no anno de 1829, com o fim de auxiliar as despezas da expedição do exercito libertador ás ilhas dos Açores, e concluindo por pedir que o poder legislativo auctorise o pagamento d'essa divida.

A commissão requisitou do governo esclarecimentos a similhante respeito, e o governo em resposta enviou por copia o recibo e officio juntos, em que se contêem as informações obtidas do vogal e digno secretario da commissão nomeada n'aquella epocha para promover o indicado emprestimo.

Em face d'esses documentos, que devem ser publicados, assim como a apolice com que o conde do Farrobo instruiu a sua petição, vereis que é incontestavel o credito do mesmo conde sobre o estado pelo capital de 1:000 libras esterlinas, credito sacratissimo, visto que procede de um emprestimo feito pelos homens mais sinceramente devotados á causa da Rainha e ás instituições liberaes.

A commissão tem pois a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Art. 1.° E o governo auctorisado a pagar ao conde do Farrobo a somma de 1:000 libras esterlinas em inscripções de 3 por cento ao par.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala da commissão, 11 de junho de 1864. = Belchior José Garcez — Placido Antonio da Cunha e Abreu = Guilhermino Augusto de Barros = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos =Claudio José Nunes =Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

Como ninguem pedisse a palavra poz-se á votação, e não houve vencimento.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos — Peço a palavra. O sr. Presidente: — Tem a palavra. O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — O projecto de lei que está em discussão tem por fim pagar ao sr. Conde do Farrobo, em titulos de divida publica, a quantia de 4:500$000 réis que aquelle cidadão, nas epochas de maiores apuros para todos os liberaes d'esta terra, espontaneamente emprestou á regencia da Terceira.

Eu comprehendo perfeitamente os escrupulos de muitos illustres deputados em não quererem aggravar as circumstancias em que se acha o thesouro, escrupulos até certo ponto justos; mas nós não devemos levar estes excessos de zêlo pela fazenda publica ao ponto de querermos erigir o calote em principio, principalmente nas circumstancias, em que se acha a pessoa que requer o pagamento de uma divida sagrada.

Este systema de adquirir popularidade á custa da justiça das pretensões individuaes, porque se ha pretensão justa é esta, pôde effectivamente de uma maneira ephemera conseguir seus fins; mas a mim não me parece que nós estejamos aqui para adquirir essa popularidade; a nossa obrigação, funccionando como deputados, é fazer justiça; e se ha cousa justa, é pagar uma divida nas circumstancias em que esta se acha (apoiados).

Quando o throno portuguez estava nas mãos do principe proscripto, quando o patibulo estava levantado nas praças publicas, quando todos gemíamos debaixo do peso da mais cruel oppressão, quando um punhado de heroes se achava n'um penhasco no meio do oceano defendendo as liberdades publicas, pugnando por ellas, sacrificando a sua vida por quanto ha de mais nobre para o todo liberal, o sr. conde do Farrobo, expondo-se a grandes riscos, porque n'essas epochas quem fazia esses emprestimos corria verdadeiros perigos, não hesitou em auxiliar a causa da liberdade. Compenetremo-nos pois da justiça d'este projecto; ou tenhamos ao menos a coragem de votar a favor ou contra. Andar a fugir, andar a jogar o jogo do esconderijo pelos corredores não me parece um papel digno dos deputados da nação.

Digo isto porque quaesquer que sejam as questões que se apresentam n'esta casa eu nunca deixo de votar.

Como membro da commissão de fazenda que assignei o parecer, não podia deixar de dar á camara esta explicação. Repito, pôde conquistar se uma popularidade ephemera, repellindo-se todas as pretensões individuaes, mas eu entendo que aquelles que em circumstancias d'estas não sabem fazer recta justiça, não podem ficar bem com a sua consciencia.

O sr. Arrobas: —(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Em primeiro logar pedi a palavra para rectificar um engano do illustre deputado.

O sr. Arrobas: — Não me referi ao illustre deputado, disse a rasão por que não voto.

O Orador: — Perdão, o illustre deputado ainda não sabe o que eu vou rectificar.

, S. ex.ª suppõe que se pagam em dinheiro os 4:500$000 réis, é n'isto que consiste o engano; esta quantia paga-se em titulos de divida publica, pelo seu valor nominal, o que orça por pouco mais de 2:000$000 réis, e não podia nunca o sr. conde do Farrobo aceitar, como remuneração de serviços, a miseravel quantia de 2:000$000 réis.

O sr. conde do Farrobo, como qualquer outro credor do estado, tem direito a vir pedir, no fim de mais de trinta annos, que se lhe pague esta divida. Hoje que as circumstancias do thesouro são outras, hoje que está radicado o systema, pelo qual s. ex.ª fez este sacrificio, tem direito o sr. conde do Farrobo de vir pedir que se lhe satisfaça a quantia que emprestou, e creio que não se lhe pôde negar este direito.

Ora, apresentar como argumento, para recusar o voto a este parecer, o facto de haver outras dividas mais ou menos sagradas, mais ou menos importantes, será um argumento de boa logica, mas o meu espirito recusa-se a aceita-lo como tal.

Não supponho que se possa dizer que não podemos pagar esta divida, porque não estamos no caso de pagar todas as dividas que temos.

O estado tem certas dividas mais ou menos importantes, mais ou menos sagradas, contrahidas em circumstancias mais ou menos difficeis, e que tambem devem ser pagas; mas não é isto rasão para que se não comece por alguma, e é natural que se comece pelas mais pequenas, por isso mesmo que os recursos do thesouro ainda não são sufficientes para fazer face a todos os creditos que ha sobre elle.

Isto é o que me parece que aconselha a boa rasão. Agora estabelecer como principio o adiar-se para as kalendas gregas ou para as medidas geraes toda a especie de compromissos d'este genero, não me parece que possamos dignamente faze-lo.

O governo, nas circumstancias em que se achava este negocio, entendeu que não podia negar justiça a este cidadão, e apresentou o projecto de lei, cujos termos estão patentes a todos os nobres deputados, porque o parecer foi distribuido.

Por este projecto se vê que não só se não pagam ao sr. conde do Farrobo os juros do seu dinheiro, senão que se lhe cortam 50 por cento na totalidade do seu credito.

O governo podia responder a um credor, collocado nas circumstancias do sr. conde do Farrobo, não lhe posso pagar 4:500$000 réis? Parece-me que decentemente governo nenhum o podia fazer.

Estas e outras dividas já foram chamadas por um illustrado espirito d'esta terra, dividas socegadas. Effectivamente estes negocios têem-se deixado dormir, mas desde que apparece a reclamação, não sei como decentemente se possa deixar de tomar alguma resolução equitativa ácerca d'elles.

Nós estamos todos os dias a fallar em credito, e a dizer que devemos firmar sobre elle o nosso systema financeiro, mas sem se pagar o que se deve não ha credito. É preciso mostrar que o estado deseja pagar as suas dividas.

Não sei que mais argumentos possa apresentar em defeza do projecto, mas sei que, todas as vezes que se me apresentar uma proposta nas condições em que esta se acha, eu como membro da commissão de fazenda, não poderei deixar de lhe dar a minha assignatura e a minha acquiescencia.

O sr. Mello Breyner: — Eu uno os meus votos aos do illustre deputado o sr. Arrobas, para que paguemos todas as dividas a que s. ex.ª se referiu, e que são sagradas. Mas, porque não é possivel faze-lo, havemos de deixar de pagar esta que todos reconhecem como sacratissima? Pareça me que não (apoiados).

Na duvida sobre se este projecto será ou não approvado, tratando-se de um individuo que fez importantes serviços á causa da liberdade, serviços de que eu fui testemunha, não posso deixar de lembrar á camara que o sr. conde do Farrobo não só fez este emprestimo que se trata agora de pagar e mandou a importancia d'elle para a ilha Terceira, mas tambem por diversas occasiões em que estivemos perdidos no Porto, arriscou toda a sua fortuna a favor dos liberaes, depositando-a nas mãos do Imperador!

V. ex.ª, sr. presidente, eu e todos quantos nos achámos no Porto dessas occasiões de apuro, avaliámos o serviço importante que nos fez o sr. conde do Farrobo.

Sempre que se offereça a occasião de louvar aquelle cavalheiro eu não posso deixar de lhe prestar os meus encomios o agradecimentos pelos seus actos em beneficio do paiz.

Estou persuadido de que se s. ex.ª ha trinta annos ou mais não pediu o pagamento d'esta divida foi porque se achava em boas circumstancias, e não o faria ainda hoje se a sua situação fosse tão favoravel. Por isso mesmo mais rasão ha para se lhe pagar.

Concluirei dizendo que não tenho relações nenhumas com o sr. conde do Farrobo.

Página 1989

1989

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A commissão de redacção examinou o projecto do codigo da marinha, e as alterações que lhe fez consistem apenas na correcção de alguns erros typographicos.

Vae ser expedido para a camara dos dignos pares.

Vozes: — Não ha numero.

O sr. Camara Leme: — Eu pedia a v. ex.ª que, se não houver agora numero na casa, ámanhã, quando tivesse occasião, pozesse em discussão o projecto de lei que trata da reforma do collegio militar; e bem assim que para isso se dispensasse o regimento no que toca á impressão, uma vez que o parecer não foi ainda impresso.

O sr. Presidente: — Como não ha mais ninguem inscripto sobre o projecto que tem estado em discussão, vae votar se.

Verificou-se não haver numero na sala,

O sr. Presidente: — Como não ha numero vou levantar a sessão; a ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje, e mais o projecto de lei n.° 109 de 1863.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e um quarto da tarde.

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