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2458 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Pagam, não ha duvida, mas para os cofres do estado e não para os cofres do municipio.
Pergunto:
Quem manda concertar as das por onde transitam as pessoas que vem á capital?
Quem as manda varrer, regar e illuminar?
Quem faz, conserva e aformoseia os passeios?
Quem faz a despeza com todos estes serviços?
A camara municipal.
E essas despezas têem sido feitas com o producto do imposto do consumo?
Não, porque, como já disse, esse imposto vae para os cofres do estado.
Quem tem ganho com todas essas despezas que tem feito a camara municipal é o estado, porque com ellas a municipalidade tem contribuido para augmentar a materia collectavel.
Não lancemos portanto á camara municipal responsabilidades que ella não tem. (Apoiados.)
Isto não quer dizer que eu não seja contrario á muitos actos da camara; mas d'esses actos que dizem respeito á administração interior do municipio não trato eu aqui. Esses actos podem ser tratados na imprensa o nos comicios, mas na epocha das eleições não tenho encontrado o illustre ex-ministro a debater com os nossos concidadãos ácerca do melhor modo de administrar a municipalidade.
Era assim que s. exa. dava a esses nossos concidadãos o exemplo do interesse que tomava pelos negocios publicos e não vindo para aqui dizer o que disse, ao que uns não podem responder e outros, como eu, não querem responder. (Apoiados.)
Tambem o illustre ex-ministro; que se tem apregoado defensor de certas liberdades, dos principios democraticos, disse-nos em tom jocoso, quasi de chacota, permitta-se-me a expressão, que se tinha inserido na proposta governativa um ou mais artigos em que se estabelecia uma remuneração aos vereadores que faziam parte não da vereação em geral, mas da commissão executiva e especialmente ao presidente.
S. exa. disse e parece que muito satisfeito - esta idéa caiu logo na commissão e não teve ninguem que a defendesse. Depois de nos ter dado esta noticia acrescentou, ainda bem porque as nossas tradições desde o antigo regimen até hoje dizem que esse cargo sempre fora exercido gratuitamente.
Que qualquer individuo affirmasse isto n'um tom tão energico e com tão grande desplante, comprehende-se; mas que o affirmasse o illustre ex-ministro é realmente para admirar.
Pois s. exa. imagina que é exacto o que disse? Está completamente enganado; e eu vou demonstrar-lh'o.
No antigo regimen as funcções municipaes eram exercidas pelos grandes senhores, pelos ricos, e com a queda desse regimen e com a implantação do regimen liberal, senão conseguimos tudo quanto julgavamos indispensavel, conseguimos alguma cousa, conseguimos que o elemento democratico entrasse na administração publica, e que não fossem só os grandes senhores que tivessem a governação das cousas.
Vem de longe as propinas que tinham os antigos vereadores, e para não ler documentos anteriores cito o alvará regio de 30 de julho de 1593, em que se estatuia, para evitar certas irregularidades que se ciavam á custa das rendas da cidade, que os vereadores, officiaes e mais pessoas, que recebiam ordenados, mantimentos e propinas em trigo e cevada, pelo preço de meio, se lhes pagasse de então em diante a dinheiro do contado, e aos quarteis, a rasão de 12$000 réis o moio de trigo, e 6$000 réis o de cevada.
E segundo esta e outras disposições se estabeleceram os ordenados do presidente, vereadores e procuradores da cidade.
O alvará de 1601 designa o vencimento dos vereadores, e no assento da vereação de 1655 lêem-se as seguintes curiosidades, como propinas do presidente e vereadores, pois que, por ser extincto o logar de barbeiro do senado, se estabelecia :

[Ver Tabela na Imagem]

Presidente
Para barbeiro....
No dia 1.° de dezembro....
Vereadores.

A cada um quantia igual á metade das propinas do presidente.
Eu leio isto, porque me parece que o illustre ex-ministro quiz fazer o elogio do antigo regimen, e então para fazer a historia d'elle, é que leio algum d'estes trechos.
«A provisão regia de 3 de setembro de 1672, regulou as propinas dos officiaes do senado, para evitar excessos, ficando pertencendo a cada vereador:

[Ver Tabela na Imagem]

Por cada procissão....
Em dia de Corpo de Deus, para luvas e ramalhetes ....
No dia de S. Vicente, para luvas, além das propinas da procissão....
Pela festa do Natal, para porco....
Pela Paschoa, para carneiro....
Na acclamação e juramento do rei....
Pelo casamento do rei ou principal herdeiro e entrada de princeza no reino....
Para luto, por pessoa real....
Por cada dia de corrida de toiros....
Em cada noite de luminarias, nas festas solenmes ....

Já mais proximo de nós a resolução regia de 11 de dezembro de 1750 estatuiu por forma, que, em virtude d'essa resolução, se encontra no livro Assentamento de ordenados feito depois de 1751 o seguinte:

[Ver Tabela na Imagem]

Presidente:
Ordenado....

Propinas :
Por acompanhar 19 procissões a 4$000 réis cada uma....
Por dez assistencias publicas que o senado fazia, de cada uma 4$000....
Em dia de festa de S. Sebastião, para luvas....
Para ramalhete e luvas no dia da procissão de Corpo de Deus....
Para quatro resinas do papel, a 1$200 réis cada uma....
Para carneiro, pela Paschoa....
Pelo Natal, para porco....
Para folhinhas e prognosticos....
Em cada dia de corridas de touros....
No dia em que houvesse auto de fé....
Para os vereadores:
De ordenado ....
E as propinas por metade das do presidente.»

Os vereadores tinham propinas especiaes pelos seus pelouros, e por aqui se vê como no antigo regimen os vereadores serviam gratuitamente. Mais tarde, em 1754 no alvará e regimento de 23 de março d'esse anno se estabeleceu o seguinte :
«Pelos n.ºs 1.° a 3.° do capitulo I d'este regimento foi fixado o ordenado annual do presidente em 2:000$000 réis;