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SESSÃO NOCTURNA DE 19 DE JUNHO DE 1885

nho a propor, e pouco curei tambem, não porque o assumpto o não permittisse, mas porque não desejo cansar a attenção da camara, e já estou bastante fatigado.
Propõe se aqui que o municipio de Lisboa se desligue do districto.
Ora esta situação de Lisboa é ha muitos annos difficil, porque o estado se aproveita dos recursos que deviam ser da cidade. O governo entre o paiz que gosa d'esses recursos e o districto que ha pouco tempo começou a gosar tambem alguns d'elles, porque desde que a junta geral do districto de Lisboa lançou os addicionaes às contribuições directas, esses recursos têem sido applicados em obras tora do districto de Lisboa, o governo, repito, n'esta situação o que havia de fazer?
A cidade de Lisboa tem sido privada de recursos, porque o estado aufere os redditos que deviam entrar nos cofres da camara municipal. Desde que o governo districtal se alargou, é incontestavel que o districto tem recebido um grandissimo numero de melhoramentos; e para provar a superioridade d'este regimen sobre o antigo, basta ver esses melhoramentos.
E certo que Lisboa tem contribuido consideravelmente para esses melhoramentos e de muita boa vontade; a cidade tem-se mostrado multas vezes generosissima para com o districto e para com o paiz (Apoiados.), e sel-o-ia mais se mais recursos tivesse, porque assim o tem mostrado ha cincoenta annos.
O governo vendo a municipalidade em condições apertadas relativamente aos seus recursos, tendo de tirar ao paiz ou ao districto, entendeu que era melhor tirar ao districto.
Quanto a mim teria por melhor proceder á reforma de outro modo.
Não me inclino á organisação de uma municipalidade completamente desinteressada do districto.
Quero que o cidadão, vivendo na sua casa, tenha amor a ella e á sua familia, que vivendo no concelho tenha amor ao seu concelho, que vivendo no districto tenha amor ao seu districto, vivendo no paiz tenha amor ao seu paiz. De maneira que ao mesmo tempo seja affeiçoado ao seu concelho, ao seu districto e ao seu paiz; porque d'este modo se interessa pela causa de todos. Assim todos os interesses se enlaçam. Não é, pois, com o meu voto que se converte em lei esta medida.
Creio que o sr. ministro andaria melhor se tivesse proposto uma cousa analoga ao que existe em França.
Em Paris poderia tambem acontecer em relação ao districto o que se observa aqui, se o districto ou o departamento não abrangesse pouco mais do que a cidade.
A cidade de Paris não está separada do departamento do Sena, juntamente com outros concelhos forma o que se chama o departamento do Sena, e não deixa de se interessar pelos concelhos limitrophes; antes pelo contrario se tem interessado muito por elles.
O sr. Luciano de Castro queria que os procuradores de Lisboa fossem em maior numero para preponderar sobre os restantes.
O sr. ministro do reino respondeu que n'esse caso seriam os procuradores do Lisboa que dominavam sobre os outros.
O que tem acontecido em Paris com os concelhos limitrophes ?
Quem se queixa d'elles?
Ninguem; porque existe uma estreita ligação de amisade entre elles.
O sr. Costa Pinto:- Como no districto de Lisboa.
O Orador: - Mas as dificuldades financeiras são grandes, e, por consequencia, seria conveniente fazer um districto mais pequeno para Lisboa; porque eu não digo que seja irracional, mas não é racional a circumscripção administrativa do districto de Lisboa.
O sr. ministro resolveu a questão por esta fórma, e eu estou convencido que poderia resolver melhor.
Mas, n'este ponto, apesar de todas as considerações que se possam fazer em favor da dotação do districto, o que é certo é que a contribuição da cidade para o districto era de 79 por cento e a do districto era da 3l. E não em parece rasoavel o que se fez agora na partilha com relação aos emprestimos contrahidos.
Portanto, eu proponho o seguinte :
«Artigo 216.° A divida do districto, elevando se actualmente a 1.919:970$000 réis, que exigem uma annuidade de 110:897$528 réis, será dividida, em partes iguaes entre o municipio e o referido districto, ficando a cargo do primeiro o pagamento annual de 55:413$789 réis, sem mais encargo.»
Eu não digo mais nada, nem entro n'uma questão que se podia levantar, e que eu não quero levantar, com respeito á fixação do contingente da contribuição predial attribuida ao municipio de Lisboa, segundo o artigo 219.°, e ácerca da qual se poderia fazer uma larga historia, pois que a divisão feita pela junta geral foi mandada reformar pelo supremo tribunal administrativo.
O sr. Costa Pinto: - V. exa. dá-me licença.
Antes do supremo tribunal administrativo decidir esta questão, a junta já tinha feito justiça á camara municipal.
O Orador: - Eu não quero continuar n'esta questão. Eu poderia dizer alguma cousa ao meu amigo; mas, como elle é tão amavel para commigo, dou-me por convencido.
O titulo XIV trata das disposições transitorias.
Sobre este titulo tenho a dizer uma cousa.
A camara lembra- se do que, ao tratar se do titulo I, eu disse que era facil marcar a linha da circumvallação para a podermos apreciar, e o sr. relator disse noa que isto era difficil. Agora aqui vê se que isto se faz em poucos dias, porque dizem os §§ 1.º e 2.º do artigo 222.° o seguinte:
«§ 1.° Para os effeitos d'este artigo as commissões do bairro de Lisboa e as commissões de recenseamento de Belem e Olivaes, reunir se hão no primeiro domingo immediato á promulgação d'esta lei, a fim de apurar, nos termos dos artigos 185.° e 186.°, os collegios eleitoraes dos professores e dos cidadãos habilitados com diplomas de cursos superiores, dos medicos e dos cento e vinte maiores contribuintes.
«§ 2.º As commissões de recenseamento de Belem e dos Olivaes, tendo em vista os recenseamentos eleitoraes vigentes das freguezias que devem ser cortadas pela nova estrada da circumvallação, farão igualmente a destrinça da eleitores do futuro municipio de Lisboa; para este effeito, logo depois da promulgação d'esta lei, o governo mandará determinar no terreno o traçado rigoroso d'aquella estrada.»
Quer dizer que em poucos dias póde-se fazer um traçado rigoroso; o aqui está a prova de que eu dizia com rasão que se podia marcar a linha da circumvallação.
Proponho que o artigo 224.º seja assim redigido :
«Artigo 224.º E o governo auctorisado a mandar proceder á construcção, nos termos do artigo l.° d'esta lei, da nova estrada da circumvallação.
Proponho a suppressão do artigo 225. ° porque me parece que a commissão de que este artigo trata pude ser perturbadora.
Tambem proponho que no artigo 226.º onde se diz que no concelho de Belem é extincto», esse artigo seja dividido em dois, consignando-se n'um, que é extincto o concelho de Belem, passando para o titulo disposições geraes por não ser disposição transitoria; o passando-se para o outro artigo o que mais se contem no mesmo artigo 226.°
Quanto á maneira por que se estabelece a divisão dos bairros (artigo 227.º) proponho a suppressão.
Quanto ao artigo 228.° proponho que fique assim redigido: