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2464 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vezes n'esta discussão, que eu chame a sua attenção para outra singular manifestação.
Quando se discute em pleno parlamento portuguez, quando os representantes da soberania popular discutem, os membros da opposição exigem a comparencia dos ministros, e o primeiro a exigil-a é s. exa. o sr. Elias Garcia; ora isto é esquecer completamente a nossa missão, e desconhecer o que seja o regimen parlamentar.
Quando eu vi ha dias acceitar-se na outra casa do parlamento, uma emenda, declarando o relator que a acceitava porque o ministro tambem a acceitava, sr. presidente, deprehendo a completa transformação dos melhores principios parlamentares, o absoluto esquecimento do que é, e do que vale, a soberania popular, que nós representâmos.
Não me admira, pois, que os illustres deputados se queixem da falta de discursos.
De resto o projecto não foi atacado com argumentos, que o ferissem; hei de ter a honra de provar á camara que não se destruiu um só dos seus principios geraes, um só dos preceitos, por meio dos quaes estes principios serão traduzidos na pratica social.
Hei de demonstrar que ninguem discutiu o projecto, e para este effeito apreciarei, logica e methodicamente os argumentos apresentados. Á tout seigneur tout honneur. Começarei apreciando as doutrinas apresentadas pelo sr. José Dias Ferreira, que sinto não ver presente; mas nem por isso deixarei de dizer o que devo, porque nas observações, que vou expor, não ha a menor intenção de melindrar o illustre deputado.
E a sua personalidade politica que vou discutir, são as suas opiniões que vou apreciar. Nada mais.
Quando n'esta casa falla um chefe de partido, um parlamentar distincto, quando discute um professor de direito da universidade em assumpto de direito publico, nós, ouvindo o seu discurso, não devemos aprecial-o unicamente como um apontuado de argumentos, uma exposição illogica do raciocinios e de factos ; mas cumpre-nos avalial-o na sua synthese e nos seus principios geraes, isto é, exactamente n'aquelles elementos fundamentaes que devem constituir as convicções do estadista e os lemmas do partido, a que elle preside.
Segui com a maior attenção a argumentação de s. exa. e pergunto-me ainda agora quaes são as idéas do sr. Dias Ferreira ácerca de administração publica, na parte que se refere á administração municipal ? Nenhumas, ou eu não comprehendi bem a larga exposição de s. exa.
O illustre deputado, nas graciosas considerações que fez, começa por se declarar liberal e democrata, e, com uma logica duvidosa, termina por se declarar um homem da idéa velha, na sua propria phrase, um conservador.
Eu não condemno os conservadores, entendo até que, em justa proporção, convém que o espirito conservador se allie com o liberal e democrata nas instituições sociaes de um povo.
Hei de mesmo demonstrar opportunamente á camara como, n'este projecto, se desenvolve esta doutrina, que, na minha opinião, o caracteriza como uma das mais philosophicas e pensadas manifestações do espirito nacional, em questão de direito administrativo.
Para que eu possa fallar com certo desassombro, consinta-me a camara uma explicação previa. Desejo referir me á parte modesta, que tive nos trabalhos d'este projecto de lei.
O sr. ministro do reino foi o primeiro, que se referiu á minha collaboração.
Collaborei effectivamente com s. exa. na parte a que fui chamado pelos meus conhecimentos especiaes, quando tinham de se reunir elementos estatisticos. Não era natural que podesse entrar nas arduas questões de administração publica; e se agora as posso apreciar é porque a convivencia de alguns mezes com um homem de sciencia como é o illustre ministro, educa e ensina melhor do que muito tempo de frequencia de aula. Por isso o meu trabalho se reduziu quasi á parte material, que tem, ainda assim, uma certa importancia, não o nego. (Apoiados.)
O sr. Ministro do Reino (Barjona de Freitas): - Muito mais.
O Orador:- S. exa. tem obrigação de dizer isto, como eu tenho o dever de dizer a verdade. Certo é effectivamente que o meu trabalho especial póde ter algum valor.
Não é cousa facil, mórmente entre nós, o colligir elementos estatisticos; depois a sua discussão e apreciação exige não só um certo grau de intelligencia, como grande abundancia de paciencia; esta foi a minha parte principalmente.
Na apreciação dos principios do projecto de lei, posso pois, affoutamente expender as minhas opiniões favoraveis, sem que no elogio possa alguem ver uma immodestia que não poderia ter, e que, valha a verdade, não me parece ser defeito meu predominante.
Isto posto, poderia continuar a apreciar as gravissimas contradições do illustre chefe do partido constituinte, poderia mesmo descobrir uma doutrina completamente nova em direito administrativo, apresentada por sua exa., bastar-me-ia para isto citar textualmente algumas phrases proferidas por sua exa. e colhidas por mim em ligeiras, mas exactas, notas.
Em um dos seus movimentos oratorios, por exemplo, s. exa. exclama:
«Dou á camara ruas, avenidas, funcções, o que não lhe dou é dinheiro.»
Ora, sr. presidente, as principaes funcções da administração municipal reduzem-se a simples despezas.
Exceptuando duas ou tres attribuicões, aliás insignificantes, a administração municipal tem uma esphera de acção economica e financeira.
De sorte que o illustre publicista e chefe constituinte, dizendo á camara municipal, resolva, mas não gaste, inventou uma doutrina nova, participando da descentralisação, quando ella resolve e da centralisação, quando tenta executar.
Como este exemplo eu poderia apresentar mais outros, mas não desejo entrar na apreciação d'esta... chamar-lhe-hei, singular doutrina.
Tambem não acompanhareis s. exa. na exposição que fez do estado actual da camara.
Não vale a pena discutir uma administração, ou motivar uma reforma no facto de uma camara municipal, ter num anno quarenta e dois empregados extraordinarios. Não ha administração alguma, que não tenha d'estes vicios, porque tudo n'este mundo é relativo, e a melhor administração é a que menos defeitos tem. Administração sem defeitos não ha sobre a terra e se no ceu houver communas, encontraremos lá apenas administrações irreprehensiveis.
Mas se as asserções de s. exa. me não persuadiram, impressionou-me a solução que o illustre estadista indica para as circumstancias difficeis da camara.
Disse o illustre deputado que se a camara administra mal, se se encontra em graves difficuldades, na opinião de s. exa. o remedio está em o governo a mandar syndicar. As syndicancias não deram jamais resultado algum. A larga experiencia do illustre politico devia-lhe indicar este positivo e demonstrado resultado.
Quando as corporações administrativas são syndicadas, ou pertencem á mesma parcialidade politica do governo que as manda syndicar, o que aliás é phenomenal, e n'esse caso os resultados são nullos, ou são-lhes adversas, e em taes circumstancias a justiça é duvidosa.
E ainda mesmo n'este caso, como aliás muito bem fez notar o sr. Elias Garcia, as celebres syndicancias de 1880 á camara de Lisboa, de feição regeneradora, feitas pelo governo progressista, não produziram resultado algum.
Muitas vezes ainda a habilidade dos syndicados e a igno-