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SESSÃO NOCTURNA DE 19 DE JUNHO DE 1885 2465

rancia relativa dos syndicantes mudem toda, a fiscalisação.
Quando os defeitos de administração provêem da deficiencia das leis e dos regulamentos, e não do vicio dos homens, quando o mal está na origem, as syndicancias não dão resultado algum, nem em caso algum seria admissivel um systema do administração publica baseado na desconfiança, na devassa e nos antigos artificios de um regimen extincto.
Logico e rasoavel é completar e aperfeiçoar a legislação defeituosa, melhorar o organismo social; corrigir por meios adequados os vicios dos governantes, isto é, reformar os serviços publicos conforme os melhores preceitos das sciencias sociaes, segundo as melhores indicações da experiencia.
Este sim, é o processo scientifico e pratico, o unico producente, porque estanca o mal na sua origem. Esta é a tentativa do sr. ministro do reino, que eu considero o acto mais importante da presente legislatura.
Francamente, não se comprehende que um homem illustrado, que hontem foi ministro e ámanhã, o póde ser outra vez, possa avançar outras proposições.
N'estas condições não se fazem, porque se não devem fazer, reclames, que podem fazer effeito em certas classes, mas não criam entre homens illustrados, e sabedores do que é a administração, aquella auctoridade politica e moral, que é a melhore base de um partido politico.
Ganha-se a auctoridade politica apresentando boas medidas pensadas e reflectidas, mostrando ao paiz que, desinteressada e honradamente, se trabalha em seu beneficio, sem se ter absolutamente a menor esperança de satisfação de um interesse, ainda mesmo moral, antes pelo contrario, na maioria das vezes, com a certeza absoluta de que se ha de ser villipendiado e menosprezado.
Por esta forma se conquista a auctoridade politica; tudo mais são habilidades, que têem levado o paiz ao estado de descrença em que actualmente se acha, de indiferença pelos negocios publicos e de desconfiança pelos seus estadistas. (Apoiados.)
Taes são os resultados perniciosos do fatal systema de a proposito de tudo fazer politica!
Eu sei, sr. presidente, que se chama a isto no nosso paiz fazer discursos politicos, a creação mais abstrusa e mais singular da nossa vida parlamentar.
A camara comprehende que desejo apenas esboçar ligeiramente estas questões, que me afastariam do meu proposito, muito embora podesse encontrar aqui uma pagina esplendida, do que poderia chamar-se o naturalismo politico em Portugal.
Terei talvez mais tarde occasião de referir alguns traços naturalistas da nossa politica, mas não deixarei n'este momento de dar a minha definição de discurso politico.
Um discurso politico para mim é aquelle que tem por fim não convencer a camara ou illudir o paiz, mas convencermo-nos a nós mesmos de que illudimos o paiz e convencemos a camara. (Riso.)
E, depois de o pronunciarmos, saimos ingenuamente persuadidos de que todos ficaram certos de que fallámos sinceramente e com conhecimento de causa.
Este processo póde ser habil; foi-o mesmo, e muito creio eu, ahi por meiados d'este seculo: hoje, porém, a longa experiencia, e a experiencia é a mestra da vida, de todas as contradicções dos homens politicos, o grande abuso das phrases retumbantes, que os partidos o os homens politicos pronunciam systematicamente sem grandes variações, quando no governo ou na opposição, levaram a descrença ao seio do paiz; parece-me, pois, salvo melhor opinião, suprema ingenuidade usar d'estes velhos artificios da antiga comedia politica.
Com todo este scenario politico o que se consegue ? Levar a convicção e as crenças á massa popular, que tanto d'ellas carece? Não.
Estudar e desenvolver as mais arduas questões de administração publica? Não.
Terá o sr. Dias Ferreira, tirado ao menos uma vantagem qualquer dos seus magnificos discursos politicos?
A verdade, manda Deus que se diga e eu vou dizel-a.
Cresceu o seu partido ? Não. Augmentou a sua auctoridade politica? Não, porque então cresceria o seu partido.
Olhe v. exa. em roda de si e, vendo o numero dos seus fieis, diga-me o que tem conseguido?
Alguns artigos do louvor, alguns apoiados nossos, um aperto de mão no fim de um discurso, e realmente algumas perdas nas suas forças partidarias. (Riso.)
Este é o retraio fiel, a meu ver, do resultado dos discursos de s. exa.
Isto dito entremos positivamente na apreciação dos factos, no estudo do meio, e na investigação das causas, que levaram o illustre ministro a apresentar a sua reforma administrativa.
Desejo mostrar á camara, e supponho que o hei de conseguir, que o processo de s. exa. foi o do um verdadeiro estadista, emquanto que outros são apenas simples expedientes politicos. (Apoiados.)
Quaes têem sido os effeitos da legislação de 1878?
Tem ella já quasi sete annos de experiencia, tempo mais do que o suficiente para que possamos apreciar os seus resultados sociaes.
Eis o que vou procurar esclarecer, restringindo-me n'este estudo positivo unicamente a Lisboa.
Conheço que esta materia é um pouco fastidiosa: os meus illustres collegas, porém, desculpar-me-hão. Não costumo sacrificar a ordem logica da minha exposição a cousa alguma.
Sr. presidente, na legislação de 1842 a tutela sobre as corporações administrativas era mediata ou immediatamente exercida pelo governo.
Havia, alem d'isso junto das camaras, um conselho municipal constituido por um certo numero dos maiores contribuintes, cujas funcções eram essencialmente financeiras.
O sr. José Elias Garcia assimilhou este conselho á commissão especial de fazenda municipal, creada no projecto de lei, com a qual, quer na origem quer nas funcções, se não parece absolutamente em cousa alguma.
Se o illustre deputado quizer dar-se ao trabalho de confrontar as disposições do codigo de 1842, na parte relativa ao conselho municipal, com as disposições d'este projecto, referentes á commissão de fazenda municipal, verá que não ha entre ellas paridade absolutamente alguma; (Apoiados) e para concluir isto bastará saber que o conselho municipal não era eleito, mas constituido pelos sete maiores contribuintes do municipio e que as suas funcções eram deliberativas e não consultivas.
O espirito do codigo de 1842 era, pois, essencialmente centralisador; entregava ao governo, quer directamente, quer por meio dos seus delegados do confiança, a suprema direcção dos negocios municipaes.
O codigo de 1878, que o substituiu, como disse na minha exposição de principios, eliminou a acção directa do governo, e muito bem, passando a tutela, ou cooperação como lhe chamou o sr. Elias Garcia, para a junta geral.
E n'este ponto permitta-me v. exa. sr. presidente, que recordo á camara a doce harmonia que, durante esta discussão, tem parecido reinar entre os membros da camara municipal o da junta geral do districto, harmonia tão suave que levou o sr. Elias Garcia, um descentralisador de escola e de partido, a chamar, certamente para adoçar o nome, cooperação á tutela, que a corporação districtal exerce sobre a municipal; tanta harmonia chegou por momentos a enternecer-me.
Ora, se a tutela governamental impedira a livre e expontanea manifestação da vida local, se em Portugal, como aliás em toda a parte, produzira um estacionamento do progresso municipal; o codigo do 1878, descentralisando