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turo entrarem na mesma Guarda, sendo applicavel todo o resto da dita lei nos Off/riaes que á data d'ella o eram d'aquelle Corpo, qualquer que tivesse sido seu anterior serviço.

A Commissão examinando as discussões, e votações, das Cortes Con?lituinles sobre a proposta da Jei cuja declaração hoje se pede, a fim de assegurar-se da mento e motivos do Legislador, e sobre esta baze solida eiuittir uma opinião firme, achou a seguinte.

Em Sessão do I.° d'Agostn de 1837 apresentou o Sr. César de Vasconcellos duas propostas — uma para que aos Officiaes da Guarda Alunicipal de Lisboa fossem applicaveis os artigos 1." 2.° da lei de 15 d'Abril de 1835 que garantio as patentes aos Officiaes do Exercito: outro para que fosse igualmente applicavel aos ditos Officiaes o Alvará de 16 de Dezembro de 1790 que regula as reformas — Mandadas estas propostas á Commissão de Guerra deu e»ta o seu parecer em 6 do mesmo mez sendo de opinião que fossem approvados, e reduzidos a dous artigos de um só projecto, (é ò projecto N. 79 —das Cortes Constituintes).

Em Sessão de20 de Janeirode 1838 entrou aq«H-le parecer em discussão e foram approvados ambos os artigos —OfTereceo o Sr. Cezar um additairtehto paraque osOfficiaes da Guarda Municipal de Lisboa fossem julgados nos seus crimes, em Conselhos de Guerra e segundo as leis militarc-; e foi approva-do este additamenlo ficando assim vencida a matéria dos três primeiros artigos da lei de 5 de Março — Offereceo então o Sr. Leonel outro addita-mento paraquc as mesmas disposições fossem applr-caveis aos Omciaes da Guarda Mu?iicipal do Porto ; foi igualmente apoiado este aditamento, c observando um Deputado, que tinha toda a consideração pelos OfíJciaes da Guarda Municipal db Porto, e que estava de accordo em que lhe fossem applicaveis áquellas disposições; mas que desejava evitar que a Camará do Porto podesse eslar todos os dias fazendo Ofliciaes, pedia que o projecto voltasse á Commissão para o redigir de forma que se evitasse este inconveniente, sem prejuiso dosactuaes Oíficiaes d'aque!1e Corpo. Voltou o projecto áCorn-missão e sendo por esta apresentado em Sessão de 27 de Janeiro redigido nos termos porque se acha ria lei, foi approvado por se achar a redacção conforme ao vencido.

A' vista do exposto entende a Commissão de Legislação que a declaração pedichi não e necessária pois está bem claramente consignada na rotação das Cortes Constituintes. Sala da Commissão 6 de Junho de 1839.— L. O. Grijój J. P. J:táiceSamo-ra j Leonel Tavares Cabral; J. A. M, de Sousa e Asevedo.

O Sr. Gorjúo:—Sr. Presidente, todos os dias se está clamando n'esta Camará, e a Nação toda está clamando também contra a diminuição e valor dos Bens Xacionaes ; resultado do pouco interesse, e do pouco clisvolo que as auetoridades mostram na sua administração.

Consta-mo daquellas que tinham a seu cargo n s matas Naciotiaes, que foram do exíincto Convento de Alcobaca , que alli se comettera roubos escaii-dalosos; que mesmo de dia se roubam madeiras nào só em bom estado ; mas também a que não é bnn ; portanto eu peco ao Governo, que se infoime i'n-

mediatamente desto negocio, donilo as providenciai que julgar convenientes para serem punidos os indivíduos que perpetram taes roubos da Fazenda Pu* blica.

(Mandou para a Mesa um requerimento neste sen* tido9 que ficou para segunda leitura.)

O Sr. Norihon: — Alando para a Mesa uma ré-presentação da Junta de Parochia da Freguena de Cabaços, Cdncelho de Ponte de Uma.

Q Sr. Ptreirã Brandão»: — Mando para a Mesa uma representação da Juuta de Parochia da Fre-guezia de Belasaima, Concelho de Agueda.

Foi remettido para a Meta o seguinte Parecer da Commisaâo.

Parecer. — A Commissão de râdacçâo do Diário incumbindo-lhe interpor o seu parecer sobre a admissão, e gratificação a que 5tí julgara com direito os Praticantes de Tdchygratia, que lhe lêem neste sentido dirigido a-s suas representações, entendeu ; que para avaliar,- e graduar o mérito e aptidão do? pertendentes, e obU-r uma base em que formar o seu parfcer, convinha submettê-los a um exame, a que mandou1 proceder no dia 25 do pretérito mer d 'Abri li .As provas deste exame, que se cfferecem juntas para inslmcçào da Camará, vão numeradas com os algarismos desde l até 10 , os quaes desig-nnm a ordem , em que cada um as foi apresentando, e á vista das mesmas provas, e attentas algumas outras considerações, que foram presentes á Gommib&fm, é esta de parecer; 1." Que aos quatro Alumnos d.i Casa Pia , Alberto da Conceição, Sebastião Rodrigues., CJ.-mente José dos Santos, e António Torquato, cujas provas são numeradas com os algarismos 4, (>, 8, e 9, =e conceda a gra-iifvcação de doze mil rús; 2." Que os três Prati-canteS Manoel José Nunes dos Reis, António Gonçalves, e Francisco Emygdio da Silva, cujas provas v-ão marcadas com os números l , 7, e 10, sejam admittidos, e gratincudos com a quantia de £em mil réib aunuaes; 3.° Que o Praticante António José de Pa-ula , cuja prova vai marcada com o numero ó, poderá ser admittido com a gratificação annual de cmcnenta mil reis; 4.° Finalmente que os Praticantes Sebastião Maria de Figueiredo, e Jesuino António da Silveira, cujas provas vão marcadas com os números Q e o , devern ficar esperados para o anno seguinte. Sala da Commissão 4 de Junho de 1839.—João Alexandrino de Sousa GLucirogaj José Frederico Marecosj Alberto Carlos Cerqueira de Faria.

O Sr. Presidente: — Passamos á Ordem do Dia.

Continuação daaníccedente. s-.bre os diversos projectos para aucíorizar o Governo a levantar J400 contos.