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z«r e executar o Regimento; não se pôde fechar a discussão sem dar a palavra ao Sr. Deputado que a encetou.

O Sr. Presidente: — Isso é antes de se propor o requerimento para a matéria se julgar discutida , aliás tornar«se-hiam as discussões intermináveis. A minha intenção, depois de decidido o requerimento , é dar a palavra sobre o modo dê propor áquel-les Srs. que a pediram. (

Potto o requerimento do Sr. João da Silva Carvalho a votos , julgou-se a matéria discutida.

O Sr. J. *d. de Magalhães: — Eurequeiro que a votação seja nominal; e desde já peço palavra para uma explicação depois da votação.

O Sr. /. A. de Campos:—O facto para que pedi a palavra não é certamente para renovar a discussão, porque ella já está fechada ; mas, desde que ella se terminou, mediou felizmente um dia, e em objecto tão complexo como este, um tal espaço, ainda que curto, podia ter influído na opinião do Sr. Ministro da Fazenda; e por tanto desejava ainda que S. Ex.a decfarass?, se por ventura neste curto intervallo soffreram alguma modificação as suas convicções, e se está disposto a admittir alguma substituição a este respeito.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Agradeço a delicadeza do nobre Deputado, e convenho em que realmente n'um objecto tão impoilante, não é sem fundamento a sua pergunta. Devo comtudo prevenir S. Ex.a de que se eu tivesse mudado de opinião sobre a matéria, teria sufficienle franqueza para o vir aqui declarar. As razões que o illustre Deputado apresentou fizeram-me muito peso. Mas, Sr. Presidente, tendo meditado sobre o negocio, tendo consultado mesmo a opinião de alguns interessados, não fiz se não confirmar-me mais na opinião que antes tinha, isto e, que o que se tem querido aqui manifestar como opinião publica, não o e, pelo menos não o e' de todos os indivíduos com quem conversei sobre a matéria, homens interessados na manutenção do credito da Junta, homens que recebem juros delia. Este sacrifício tem sido encarado por todos como uma necessidade; e debaixo do ponto em que eu o apresentei, as pessoas estranhas á Junta entendem que e necessário que os sacrifícios sejam partilhados por todas; e as que recebem da Junta entendem, que não se devem eximir de concorrer corn a sua quota, para minorarem os apuros do Paiz. ffoaes: — Votos, votos.)

DectdiO'Se que a votação fosse nominal.

O Sr. Naiareth: — Este Artigo tem duas sentenças muito diversas; «ma, diz respeito á deducção dos juros da divida interna consolidada; e outra e relativa á deducção dos ordenados dos Empregados da Junta: quanto a esta parece-me que não haverá discussão, e ate se poderá entender, que está incluída no Artigo 3.°; mas quanto á outra parle a questão é roais importante , e haverá differentes modos de pensar a esse respeito. Ora como eu voto a favor da segunda parte, e contra a primeira, julgo que muitos Srs. estarão nas mesmas circumstancias, e então parece-me que a boa ordem , pede que o Artigo se separe em duas partes.

O Sr. Presidente: — Julgo justo o que propõe o Sr. Deputado Nazareth.

O Sr. Roma : —Não desejo fazer questões que embaracem o andamento deste negocio; ma* parece-VOXu 6.°—AGOSTO— 1841.

me será conveniente um esclarecimento, que talvez S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda entenda que de-de dar agora; quando não, a Camará fará o que julgar melhor.

Parece-me que é necessário fixar desde quando se ha de contar esta decima; parece-me que senão quererá, que a disposição da Lei tenha effeilo retroactivo; necessariamente se ha de contar depois da publicação da Lei; mas nisto ha graves inconvenientes ; os cálculos tornam-se difficeis, tudo se embaraça.

Além do que, diz-se que esta medida e' temporária , e que se devem ter principalmente em vista as necessidades presentes, e por isso é preciso marcar-se o praso para a deducção desta decima.

O Sr. Ministro da Fazenda: —-Eu não tenho nunca difficuldade em dar explicações, porque ainda que este objecto pareça delicado e transcendente, o Governo está convencido de que só com muita franqueza pode remover as difficuldades que o cercam. Á minha idé*a era, que esta decima devia contar-se no primeiro dividendo pagável depois de votada a Lei.

O Sr. Roma:—Agora estimo eu já muito ter pedido esta explicação, e parece-me que S. Ex.* hade convir a final que a intelligencia que dá á medida não é uma inlelligencia genuína (perdoe-me S. Ex.*), S. Ex." disse que no primeiro dividendo que se pagar depois da promulgação da Lei, deve descontar-se a Decima'—o primeiro dividendo que se pagar são os juros que começaram a vencer-se desde o primeiro de Julho passado; pois esta Lei hade ter effeito retroactivo? Esta Lei hade comprehender os juros que começaram a vencer-se desde Julho passado? Se isso se quer é necessário que se declare, aliás não se pôde entender de modo algum.

Sr. Presidente, eu creio, que a matéria e' clara* se não houver alguma declaração, em vigor, segundo a Legislação vigente, esta Lei não tem effeito senão 8 dias depois de publicada, em Lisboa; e três mezes depois de publicada, nas Províncias.

Os que recebem juros residem ou em Lisboa, ou nas Províncias, e então para aquelles, que recebem os juros residindo nas Províncias hade começar-se a contar a Decima em dia, e para aquelles que residem em Lisboa hade começar-se a contar em outro dia? Parece-me que não; o que me parecia mais conveniente era, que se começasse a contar a Decima 8 dias depois da publicação em Lisboa, e para os juros que se vencerem desde esse dia, e' que a Lei começa a ter vigor. A Lei não pôde começar a ter vigor senão oito dias depois da sua publicação; os juros que se vencerem desde a data da publicação, esses juros é que são sujeitos á Decima. Esta é a intelligencia curial e genuína que pôde dar-se á Lei, e agora se se quizer outra cousa, é necessário declarar-se ; se se quizer que os juros que estão já a correr desde o primeiro de Julho estejam já a soffrer a collecta, sem que aquelles que possuíam as Tn«cripções o soubessem, faça-se, porque aquillo que a Camará resolver, é o que hade ser. (Apoiados).

O Sr. Presidente: — O que me parece é que o negocio vai tomando uma face, que me parece impossível resolvê-lo agora ; pela minha parte declaro que não me acho disposto para o resolver já.

O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente, eu entendo que esta questão de ordem foi mal trazida por*