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Io t(ív« em vista o cumprimento de um dever, que a si impôi—-o dar todo o exemplo possível de moralidade— e accudir ao appêílo, que para esta Camará fé/ a illuslre Comirmsão Externa : e c o seguinte :

ADDITAMENTO—Artigo. — O Empregado Publico dequalquer classe, ou graduação, que for eleita Deputado, não poderá accumular o Subsidio dia-rio estabelecido pelo Artigo i." do Decreto de 10 de Novembro de 1836, com ordenado, soldo, gratificação, ou outro vencimento pagos pelo Estado.

Artigo.— Aquelles que estiverem nas circumstan-rias de^ue tracta o Artigo antecedente, deverão de-rlarar no principio de cada Sessão legislativa se optam pelo Subsidio diário de Deputados, ou pelos vencimentos que lhos competirem como Funcciona-fios; e o pagamento »e verificara em conformidade da rscolha que fizerem.

As disposições da presente Lei consideram-se meramente provisórias.—Sala da Commissão 30 d'A-gosto de 1841.— O. Bispo Eleito de Leiria, Sintas, .7. Rebsllo da C.Cabral, Solla, Carvalho, T. de

slquino Cm valho-----N. B. Tem voto dos Sr».,-—

Coola Carvalho (dntonio.), Oliveira fiorde», Barão tíJllbufeira, Ribeiro Pieira,

Fot adtmttido á discussão.

O Sr. Presidente: — Eu vou pôr á votação da Camará, se e!la quer que este. addilamenlo seja já discutido.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu acho muito justo o addUamenlo, que o jllusUe Relator da Com-missâo mandou para a Mesa; porem talvez fosse mais prudente manda-lo imprimir e distribui-lo; porque lalvez tenha doutrina, que seja preciso ter alguma meditação (apoiados) quena V. Ex.* perguntar a Camará se annue a esta minha observação, (apoia-dot.)

Decidiu-se que se imprimisse, sem prejudicar a continuação da discuskáo.

Foi remetlido a Commmdo o additamento do Sr. João E ha*.

O Sr. Xavier da Silva: — Mando para « Mê«a o seguinte addilamento. =- E^ta dedução. = E»t« additamento é necessário ; parece-me cslnr conforme cotn uma parle da declaração que fe2 o Sr. Ministro, quando foi inlerpelludo sobre este negocio; S. Kx.a disse que isto devia ler logar dc/iois de votada a Lei; a Lei esta \otada, Jogo e este o logar con-\eniente para o addnuiii

da publicação da Lei; (apoiados] e e o que «u mando para a Mesa este

ADDITAMENTO : — Esta deducção não ter/t logar nos juros que se vencerem depois da publicação desta Lei. — Xavter da Silva.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Esta espécie e' inteiramente diversa d'aquel!a, sobre a qual eu fu uma declaração.

Os juros vencíveis é que ealão sujeitos ádeducçâo ; porem os juros tencidos no ultimo de Junho, e que se paguem em Outubro t ainda que a Lei se publique em Setembr», não ficam sujeitos ao desconto , e só sim os que se vencerem depois da publicação da Lei ; e neste sentido não tenho duvida alguma em annuir á Proposta do Sr. Deputado.

O Sr. Roma: — Eu quero explicar a minha ide'a , parecc-roo que deve fazer-se di&lin-cção entre pagamento , e vencimento; nós não temos nada com os vencimentos, e parecem-me um pouco sofismaticas ; (não digo que hajam más intenções) as palavras — juros vencíveis — nós o que temos é com os pagamentos , n'ellts é que e lançada esta contribuição, que eu por rmm não lhe dou tal nome, e chamo-lhe cerceamento, ou corte j este cerceamento não pôde recaiu r, senão sobre a couza que se quer cercear: e o que e que se quer cercear?.. E* o juro; portanto não pôde recahir esse cerceamento sobre o juro que já existe, e que já esta vencido desde o 1.° de Julho ale hoje, esse juro nào pódfsoffrer cerceamento; porque e&te somente ha de reruhir sobre o juro que se pagar depois da publicarão da Lei.

Para tirar todas calas duvidas, que lêem a p parecido, entendia , que era melhor dt/er na Lei ; esta Lei começa a ter cffetio desde o 1." de Outubro por exemplo; isto era muito melhor, no meu entender, porem como se quer seguir outro methodo , siga-se muito embora, portanto cancluo, dizendo que a couza que se ^uer cercear , só pôde ter logar depois da existência , e publicação da Lei , que o determine.

O Sr. Mimslro da Justiça : — Eu pedi a palavra unicamente para obsurvar , que não s u deixasse passar o precedente de se fallar n'uin additamento, ait-Us dMle ser admittido a discussão; faço esta observação para que depois se não tire d'aqui argumentos ; peço a V. Ex.a a observância do Regimento.

O Sr. Previdente: — Eu dpi a palavra aes dous Srs. que fallarani , porque ma pediram para rxpli-ca^òes , antes de se adroittir a discussão o addit.i-(Denlo ; e tendo i-llcs feito essa declaração, entendt , que lha não de>ia negar.

O Sr. Mini&lro da Justiça: — Eu não qui? censurar a V. E\.a; ht só aquella leve observação para que se não tomasse isto como precedente.

Foi admittidn á discussão o additamento do Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu iuVo t»»nctona\a fallar sobre estas questões financeiras , se de ruibtura com cilas não viessem outras, acerca da» qoaes podesse dizer alguma cousa em virtude dos poucos conhecimentos, que tenho adquirido eir: matéria de Junspiodencia , pela longa carreira que tenho na classe de Advogado; Sr. Presidente, pe/a-me que se lenha tomado tempo a > sta Gamara, que tanto abunda ern Jurisconsultos illuslrados, com uma questão de Jurisprudência , que hoje geralmente se considera decidida.