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importa o mesmo ^ foi uma quentão oul*rora muito agitada entre os Jurisconsultos; porem hoje pôde di-zer-se acabada, porque vieram a um principio, que muito facilmente a decide.

Esse principio e, que direitos consummados pertencem a Lf>i velha; direitos pendentes &aoVia competência da L"i nova.

Portanto, Sr. Presidente, todos os juros que estiverem vencidos ao tempo que esta Lei se publicar) estão fora d'ella ; todo» os juros que não estiverem vencidos estão sujeitos á Lei , 7isto e' muito claro i agora , Sr. P residi-n l» , peço ao Sr. Deputado por-Leiria, me perimiu respemder*lhe duas palavras a uni seu argumento baieado na fóíaia ; porque as Leis devem ser publicadas, ou quando sé devem entender promulgadas; porque entendendo-sc publicadas em Lisboa 8 dias depois da sua publicação no Diário, e 3 uiezes. nas Províncias, segundo dispõe a Lei, ignora o corno possa o Governo executar esta Lei, tendo de descontar a Decima aos Juristas, mo* radores nesta Corte, dos Juros de um certo tempo; e dos de uma outra epocha aos que morarem nas Piovincia*.

Mas, perdoe-me o Sr. Deputado, esta razão não pôde convencer, nem ha necessidade d'essa desigual* dade, (quanto as è'pocbas) de que fallou o nobre De' pulado; por quanto, o pagamento dos Juros é feito em Lisb a em razão de contracto, logo a Decima d*1 taes Juros ha de ser lambem arrecadada em Lisboa ; se pois em Lisboa somente é que tem de fazer-se o pagamento dos juro-, e a collecta destes, segue* seque em relação á Decima dos j tiros das Inicnpçôes da Junta d> Credito Publico, o prato para a publicação d'esia Lei, ha de ser necessariamente o que a Lei marca para a Capital.

Eu não costumo tomar muito tempo á Camará , emitlo apenas estas idéas, em razão das qoaos, peço ao mexi nobre atingo o Sr. Xavier da Silva, me per (n 11 ta que eu rejeite o *<_ p='p' inútil.='inútil.' addilamento='addilamento' por='por'>

O Sr. J. À. de Campos: — A fallar a verdade, o que du o Sr. Deputado é o que deve ser; mas e necessário q^ue isto vá claro, de maneira que se não ache ao depois algum inconveniente na appIicaçCir» das Leis; rnas eu pergunto ao Sr. Deputado, se el-lê entende que o desconto da decima e dos juros vencidos no dia seguinte á promulgação da Lei? (O Sc. Pereira de Mello • -« N do*, Sr.). Isso e que não pode ser, os Srs. Deputados reclamam pimcipios estabelecidos por Lets, e princípios verdadeiro*; mas na applicação é que não estão por elles. Sr. Presi* dente: o juro corre, o juro d*hontem esia vencido hoje; isto é que e preciso notar, queio dizer, o dia do juro das opolices da Junta do Credito vence-se ao sot-poslo; isto é muito claro ; mas os Srs. Deputados dizeirr-, que não estão por isto , por isso mesmo e que é necessário decidir e>te nogocio coo» clareza; isto acontece etn todos o» caios, por exemplo, nas sentenças, &c. (O Sr. Pereira de Mello,) — Apoiados). O Orador:—-Mas o Sr. Depulado insiste nisto? (O Sr. Pereira de Mello: —Sirn). O Orador: Bem ; por isso é que eu desejo, que a Lei seja clara, para ao depois se lhe não dar urna dês-intelligencia nitets-a.

O Sr. Xavier da Silva:—Não me opponho á

doutrinados doía Oradores $ que me precederam,

e se a Camará rejeitar o meu addrtamento por mu*

-til j está acabada a questão; mas o que eu desejo é

VOL. 6.° —AGOSTO — 1841.

que na redacção da Lei se consigne bem clara esta inlelligencia, para que não possa dar-se-lhe outra ap-plicação. Eu não vejo motivo para se rejeitar o que o Su Ministro diz que é justo; em quanto a mitn acho, que e rã útil queseapprovasse, e que se inclua na Lei na occasião da redacção ; mas vamos a responder ao que disse o meu (Ilustre amigo Deputado por Lisboa, o Sr. Pereira de Mello, quo a questão era clara; eu, Sr. Presidente, hoje neste Paiz já não aei o que é claro, nem o que é a opinião de Jurisconsultos; o que uns julgam claro, outros ha que julgam confuso; e cada Doutor com asila sentença, é um provérbio bem conhecido de todos.

E porque digo eu isto? Porque vejo, que os Doutores n'u ma mesma que-tâo, em negócios dMgual natureza votam de differenté modo uns dos otitros, tudo á vista da Lei, e até o* me&moi votam cm contrario do que já votaram t e são Doutores. O Sr. Ministro da Fazenda e' que deu occasião ao meuad-ditamento, que eu não tinha tenção de o fazer; foi feito sobre o joelho, como se costuma dizer ; m a t» lendo estado m o i to attento á interpellação do Sr. Deputado por Leiria, vi que S. Ex.° não dava uma resposta decisiva, e cathegortca, como o negocio exige; e foi isto que deu logar a este meu addita-rnento, o qual estava conforme com o que queria o Sr. Deputado por Leiria, (/et*).

Pois os jurosesião vencidos até 30 de Junho, diz o Sr. Deputado., .o que está vencido já não se pôde tractardelle ; pois então porque Se não ha de adoptar o add tamento? Se o mesmo gr. Ministro declara » que é (listo? (Fozes: — Faz-se essa declaração na Acta?) O Orador:—Qual Acta; as Leis para mim já não rezam, quanto mais a Acta! Sr. Pre&iden* te: se o negocio é claro, não vejo n-cessidade desta discussão, e spprove-se, para que o Sr. Minis* tro saiba até onde pôde chegar a sua autorisação; o Sr. Ministro diz que concorda; por consequência entendo, que é justo que se approve..

Ora, Srs., se tractamsó de cifras, e rtâo se tra-cta da moralidade das Leia, se olhatn só para o mesquinho interesse de reoe% que a Lei pôde produ^ir^ enião pei\etno-nosdisto ; se oSr. Ministro olha primeiro para as quantias, que mais ou menos pôde produzir este ou aqu«>Ile imposto, e deixa de parte a moralidade das Leis, não fazemos nada: por covrquencia entendo , que o additamento deve ser approvado para maior clareza e inlelltgencia da Lei; esqueça-se S. Ex.% e a Camará, se poderá produzir mais ou menos alguns reaes, e attenda á justiça , em que se deve basear esta decisão.

O Sr. Ministro da Justiça:—Sr. Presidente: o Sr. Deputado ha de permittir que eu lhe diga, que o Governo está no terreno da moralidade, e justiça ; porque o Governo vem apresentar á Camará unia medida, na qual se mostra ser indispensável, que ella se adopte para bem da Nação ; por consequência está o Governo no campo da moralidade, e da justiça; e não se pôde isto taxar de injusto. Eu lenho observado no iiiodo de argumentar, e na doutrina, que se tem produzido, que ainda ninguém duergiu da doutrina: poitantoa questão rednz-sea aaber, se deve ou não ser incluida na Lei a doutrina da additamenio.

O Sr. Ministro da Fazenda diz, que e'justa asua doutrina; mas que é inútil; porque já está corn-prehendjda na Lei: o Sr. Deputado por Leiria tam-