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Subsistência da Capital em objectos da primeira necessidade , abstem-se -por ora de dar a sua opinião sobre as bases propostas pelo Governo, e e de parecer, que este nomeie uma Commissão de inquérito, como em casos semilhnntes se tem praticado, a qual altendendo aos interesses agriculos, còmmer-ciaes, e dos consumidores-, proponha as providencias, que lhe parecerem convenientes para se melhorar aquelle ramo de Administração Publica, contra a qual se tem levantado tantos clamores, e o Governo proponha ás Cortes na Sessão Legislativa de 1844, as que dependerem'da. sua Sancção. Sala da CormnUsão, 22 de Maio de 1843. —,7, M. Grade , José Manoel Botelho , José Cordeiro Feyo,, .7. A. da Silva e Ma 11. ff, Francisco Corrêa de Mendonça, A. Xavier da Silva-, L. F. d* Affonseca, João Bernardo de Sousa,. Faustino da G orna (vê n-eido), B. M. d?Oliveira Borges, M. J. Gomes da Costa (Júnior), João Elia's da Costa Faria e Silva (Relator).

O Sr. Presidente: — Este Parecer ficou sobre a Mesa da Sessão d'hontem a .pedido de alguns Srs. Deputados, para ser examinado, por se julgar de bastante consideração; peço portanto á Camará queira estar em silencio e ordem para discutir esta matéria.

Este Parecer que acabou de lêr-se tem duas partes: a l.a é que os Requerimentos mencionados neste mesrno Parecer, sejão remettidos ao Governo, para-os atlender como for justo, por isso que elle é o encarregado da execução das Leis: a 2.a é para que se nomeie uma Cotnrnissãq dMnquerito , para propor as providencias que julgar convenientes, Por consequência discutir-se-ha este Parecer no seu lodo, e na votação se separarão estas duas partes.

O Sr. A. Dias d1 Azevedo: — Sr. Presidente, a esta Camará representaram os-Oornmercianles da Praça de Lisboa, em numero de 88, e 317 Empregados do Terreiro Publico pedindo-a alteração ou revogação da Portaria de l§ do rnez passado, que mandou executar a Carta de 10 de Marco ultimo.

Eu creio que os Representantes pedindo a revogação d'aquella Portaria, indirectamente pedem a alteração do § único do art. 3.° da citada Lei, e fazem este pedido porq.ue a disposição que elle contem, está em opposição com o determinado no De-creto de 14 de Março do anno passado, que deu ao , Terreiro Publico uma forma pela qual elle é o que deve ser, isto e, Alfândega, e Deposito de Cereaes, e um equilíbrio e-ntre os Lavradores e os Consumidores, de modo que -concorrendo para o progresso da Lavoura, sustentando os preços dos Cereaes, concorre igualmente para o abastecimento da Capita!, evitando o monopólio, e sem se oppôr á palavra snnora, — Liberdade do Commcr-cio; — e por este nxiio e vantajoso aos Lavradores, nos Commerciantes, aos Consumidores', á Fazenda , e aos Empregados .que deste Estabelecimento tirarn a sua subsistência.

Sr. Presidente, pelo § to d c o do art. 3:° da Carta de Lei de 10 de Março, foi'Conservada uma Postura junta ao Terreiro, não para fazer-se ali o que hoje se faz, mas pura por n-li entrarem os Cereaes e Farinhas dos Proprietários .residentes em Lisboa, depois de terem dado entrada no 1Wre.ro; aias pic-sentemenle faz-se desta Postura um Terreiro do Trigo de nova espécie, porque se despacham toda a qualidade de Cereaes, e se vendem com menores despe-

zas do que no Terreiro , e por isso os que vendem aqui, podem vender mais barato do que no Terrei-;ro, visto que diminuem as despezas, e oor isso ficam em melhor situação os que vendem na Postura, do quê 'os que vendem no Terreiro; o que, muito prejudica a Agricultura.

Sr. Presidente, toda a Camará sabe que por infelicidade a Lavoura hoje apenas dá para o seu cos-teamento, e que ella é em geral feua mais por Rendeiros do que por Proprietários: estes Rendeiros não tem, pela maior parte, os fundos necessários para esse costeamento, e carecem por isso de haver os fundos necessários para os amanhos, estes fundos ob-tem-se por maior ou menor interesse, conforme as garantias offerecidas, corno acontece com as Lettras nesta Capital, e que maior garantia podem exigir os Capitalistas do que a certeza do pagamento dos fundos que adiantara ? Esta garantia tem elles sendo os Lavradores e todos os Negociantes de Cereaes obrigados a entrarem com os géneros no Terreiro; e com esta certeza o interesse é mui diminuto, e o Lavrador preenche o seu firo.

Mas, Sr. Presidente, se junto-ao Terreiro houver uma Postura aonde se possa vender'livremente, e com menores despezas, a garantia desapparece, a Fazenda e .prejudicada, o Lavrador não tem quem lhe empreste fundos, senão com grandes usuras, os Empregados perdem a sua subsistência, e os fundos ap-plicados a esta-fonte da nossa riqueza, hirão ser empregados na agiotagem ; e não será bto o dar uma grande cavadelia na sepultura da nossa Agricultura ! ? Não será assirn illudida a boa fé dos contractos '[ Eis, Sr. Presidente, os fundamentos da Representa-, coes sobre que as illustres Comrnissoes d'Agricultura, Commercio e Artes deram o Parecer que. e acha em discussão.

Sr. Presidente, eu sinío infinito o ter d'impugnar este Parecer, e muito rnaior e' o meu sentimento por ser esta a primeira vez em que me proponho entrar na discussão d'urn objecto de tanta transcendência, e começar logo por -impugnar urh Parecer assignado por tão distinctos Caracteres, como são os i i lustres Membros das duas Commissòes, e muito rnaiá ainda porque tenho a honra de ser amigo particular de muitos d'e!les: e se por ventura rne escapar alguma expressão menos própria, peco aos illustres Membros das Commissòes rne relevem essa falta, pois não e' minha . intenção offender nenhum, dos Cavalheiros que tern assento n'esta Casa, e muito menos os Signatários do Parecer.