O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 158 —

eu formo do negocio, em vista da leitura repelida, que ouvi fazer na mesa, é a seguinte.

Havia no ministerio da justiça empregados de repartições extinctas, que, por se acharem alli, venciam uma gratificação. Essa gratificação estava auctorisada pelo decreto de 30 de julho de 1814, que esses empregados invocam, e que serviu de base á resolução que foi combatida aqui hontem, e que eu espero, por honra do governo, e da camara, que não continue. Esse decreto diz (Leu).

Art. 3.º II Os individuos das classes inactivas, que forem chamados, a serviço temporario ou de commissão, terão direito em quanto durar o seu exercicio, a uma gratificação diaria etc.»

A hypothese de que tracta este artigo é a seguinte — aos pensionistas do estado, a quem por aquelle decreto se reduziram á metade as suas pensões, quando pelo governo eram chamados para servir em qualquer repartição do estado, se lhes desse uma gratificação pelos dias em que serviam, por exemplo de 500, 400 ou 300 réis diarios.

Em virtude disto havia em todas as repartições do estado empregados de classes inactivas, que venciam estas limitadas e tenues gratificações. Agora, parece-me que os empregados das repartições extinctas, que estavam no ministerio da justiça, foram despedidos, talvez para se economisar a tenuissima gratificação que se lhes dava: e eu não posso censurar o governo por isso, se elle intendeu que estes empregados não eram lá precisos. Se a hypothese é esta, não ha que fazer senão approvar-se o parecer da commissão: mas póde ser que haja alguma circumstancia que nós ignoremos; então parecia-me melhor, para não denegarmos redondamente justiça a estes empregados, que podem ler justiça, ainda que eu acredite que o sr. ministro da justiça, se podesse conservar estes empregados por mais tempo, para lhes fazer bem com aquella tenue gratificação, o havia de fazer; mas para que nós não fiquemos com escrupulo de lermos, resolvido aquillo que não deviamos ler resolvido, eu propunha que este parecer fosse discutido na presença do sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça.

A camara resolveu que o parecer ficasse adiado até estar presente o sr. ministro do justiça.

O sr. Presidente: — Continua a discussão sobre o requerimento que o sr. Cunha apresentou hontem para que as respectivas commissões sejam convidadas a apresentar os seus pareceres sobre a rescisão do contracto do tabaco, e sobre o contracto do caminho do ferro.

O sr. Avila: — Sr. presidente, o requerimento do, illustre deputado e meu amigo o sr. Cunha Sollo-Maior tem duas partes; na primeira parte pede o illustre deputado, que seja convidada a commissão das obras publicas para — apresentar quanto antes o seu parecer sobre o contracto do caminho de ferro; ena segunda parte pede, que seja convidada a commissão de fazenda para apresentar quanto antes o seu parecer sobre a questão da rescisão do contracto do tabaco e sabão.

Peço licença para começar pela segunda parte. Eu não approvo esta segunda parte do requerimento, não a posso approvar porque os fados que se passaram nesta camara, foram os seguintes.

O sr. ministro da fazenda apresentou um projecto, por virtude do qual pedia um voto de confiança para rescindir o contracto do tabaco, e sabão, e vir depois disto apresentar á camara a substituição dessa receita, não podendo com tudo a rescisão do contracto ter logar senão depois que essa substituição fosse votada. Isto, quanto a mim era a verdadeira idéa do projecto apresentado nesta camara no dia 7 de março deste anno. O governo queria um voto de confiança para rescindir o contracto do tabaco e sabão, e só depois de ter contractado com os contractadores do tabaco esta rescisão, só depois que esta rescisão estivesse convencionada, é que vinha propôr ao parlamento novas receitas que houvessem de substituir as outras; mas não podia ser levada a effeito a rescisão do contracto sem estarem votadas as novas receitas. Depois, não me lembra em que occasião disse o nobre ministro aqui que tinha combinado com a illustre commissão de fazenda em que primeiramente que tudo havia de s. ex.ª apresentar a substituição daquella receita, e por consequencia a commissão não podia dar o seu parecer sobre o projecto primitivo, porque estava dependente desta circumstancia.

A minha obrigação é dizer aqui a minha opinião francamente. Eu disse poucos dias depois da apresentação deste projecto que o reputava uma grande calamidade para este paiz: os meus receios a este respeito bem longe de terem diminuido, augmentaram; e eu pelo bem da causa publica, e pela dignidade do systema representativo e desta camara, de que tenho a honra de fazer parte, espero que O sr. ministro da fazenda haja de pôr de parte aquelle projecto, e que se s. ex.ª insistir nelles, a camara haja de o rejeitar. Mas isto mesmo já eu vejo hoje; porque qual é a traducção literal do facto que acabei de descrever? A traducção literal deste facto é que a commissão de fazenda negou ao governo o voto de confiança que elle lhe pedia, voto de confiança de uma magnitude tal que o sr. ministro da fazenda quando lh'o dessem, não devia acceital-o. Este voto de confiança era pua tractar o governo com os contractadores a respeito do contracto do tabaco e sabão, e dizendo-se que sem indemnisação, indemnisação com tudo que todo o inundo via, que se viu clara e patente em umas portarias que ahi se publicaram. Este voto de confiança nenhum ministro da fazenda o devia acceitar.

Eu vejo que a illustre commissão de fazenda negou esse voo de confiança, e por isso dou os meus emboras á illustre commissão. Se a illustre commissão negou o voto de confiança, se por virtude disso o governo intendeu que precisava trazer a questão a outro terreno, isto é, em logar de pedir esse voto de confiança para a rescisão do contracto, trazer elle governo aqui a proposta de rescisão com as condições da rescisão e a proposta da receita que devia substituir as receitas que se perdiam, e claro que o sr. ministro da fazenda alterou o seu projecto primitivo, e que não ha nada que fazer a respeito delle, que já não ha sobre que dar parecer, que não se póde dar parecer sobre esta questão senão quando o sr. ministro da fazenda segundo as suas explicações cathegoricas e solemnes nesta camara trouxer já a proposta da rescisão com as condições da rescisão, e trouxer já a proposta para a creação das novas receitas que hão-de substituir as receitas provenientes daquelle monopolio. Por consequencia eu não posso votar nesta parte o requerimento do meu nobre ami-