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1992

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 16 DE JUNHO DE 1861

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretários os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 60 srs. Deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Pereira da Cunha, Magalhães Aguiar, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Palmeirim, Barão do Rio Zezere, Garcez, Bispo Eleito de Macau, Abranches, Cesario, Claudio Nunes, Cypriano da Costa, Fortunato de Mello, Barroso, Abranches Homem, F. M. da Cunha, Henrique de Castro, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Torres e Almeida, Matos Correia, Mello e Mendonça, Sette, Alves Chaves, Luciano de Castro, Costa e Silva, Frasão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Batalhós, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Alves do Rio, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Sousa Junior, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco e Placido de Abreu.

Entraram durante a sessão — Os srs. Annibal, Vidal, Correia Caldeira, Arrobas, Mello Breyner, Pinto de Albuquerque, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Albuquerque e Amaral, Beirão, Carlos Bento, Pinto Coelho, Fernando de

Magalhães, Bivar, Diogo de Sá, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Medeiros, Silveira da Mota, Mártens Ferrão, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Ferreira da Veiga, Galvão, Fernandes Vaz, Figueiredo Faria, Silveira e Menezes, Levy M. Jordão, Camara Leme, Freitas Branco, Mendes Leite, Murta, R. Lobo d'Avila, Moraes Soares, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. Garcia de Lima, Braamcamp, Abilio, A. B. Ferreira, Mais, A. Eleutherio, Gonçalves de Freitas, Fontes, Lemos o Napoles, Antonio Pequito, Pinheiro Osorio, Lopes Branco, David, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Vallado, Freitas Soares, Oliveira e Castro, Almeida e Azevedo, Ferreri, Cyrillo Machado, Almeida Pessanha, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Domingos de Barros, Poças Falcão, Drago, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Vianna, Borges Fernandes, Gavicho, F. L. Gomes, Bicudo, F. M. da Cunha, Pulido, Chamiço, Cadabal, Carvalho e Abreu, G. de Barros, João Chrysostomo, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Macedo, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Neutel, Faria Guimarães, Gama, Infante Pessanha, D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Rojão, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Pereira Dias, Sousa Feio, Ricardo Guimarães, Charters, Fernandes Thomás, Simão de Almeida e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1. Uma declaração do sr. Cypriano Justino da Costa, de que por motivos urgentissimos não pôde assistir á sessão de hontem e ás tres antecedentes. — Inteirada.

2. Do sr. Fernando de Magalhães, de que por incommodo de saude faltou ás sessões de 14 e 15 do corrente. — Inteirada.

3.º Um officio do ministerio do reino, acompanhando as seguintes propostas de lei:

PROPOSTA DE LEI

Senhores. — Em remuneração dos muitos e valiosos serviços feitos ao estado por Thiago Augusto Velloso de Horta, do conselho de Sua Magestade Fidelissima, ministro e secretario d'estado honorario, não só na carreira das armas como official de artilheria, mas tambem no desempenho do importante cargo de ministro e secretario d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, e de variadas commissões de interesse publico, nas quaes se comprehende a de vice-presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza, decretou-se uma pensão a favor de sua irmã D. Maria José Velloso de Horta, que sobreviveu aquelle alto dignitario, a cargo do qual unicamente estava a sua subsistencia.

Pelos fundamentos constantes do respectivo diploma da mercê aqui junto por copia, mostra-se a legalidade e justiça da sua concessão.

E porque ella, nos termos do artigo 75.° § 11.º da carta constitucional da monarchia portugueza, ficou dependente da confirmação das côrtes, venho ter a honra de apresentar á consideraçao d'esta camara a seguinte proposta do lei:

Artigo 1.° É approvada a pensão annual de 300$000 réis, que, em remuneração dos muitos e valiosos serviços feitos ao estado pelo conselheiro Thiago Augusto Velloso de Horta, ministro e secretario d'estado honorario, ao presente fallecido, foi concedida a sua irmã D. Maria José Velloso de Horta, para a gosar nos termos do decreto de 9 do corrente mez, durante a sua vida.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 14 de junho de 1864. = Duque de Loulé.

PROPOSTA DE LEI

Senhores. — Em remuneração dos longos e valioso serviços feitos ao estado pelo bacharel formado em medicina, Jacinto Luiz do Amaral Frasão, e em attenção ás provas por elle dadas de louvavel patriotismo, acrisolada lealdade e dedicação, assim a bem da independencia do paiz por occasião da guerra peninsular, como em favor das liberdades patrias, em 1820 e mais tarde da restauração do throno constitucional, foi decretada uma pensão para occorrer á sua subsistencia na adiantada idade em que se acha, privado dos indispensaveis recursos.

Pelos fundamentos do respectivo diploma da mercê, aqui junto por copia, mostra-se a legalidade e justiça da sua concessão. E porque ella, nos termos do artigo 75.° § 11.º da carta constitucional da monarchia portugueza, ficou dependente da confirmação das côrtes, tenho a honra de apresentar á consideração d'esta camara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E approvada a pensão annual do 200$000 réis, que, em remuneração de serviços feitos ao estado, a em reconhecimento de provas de patriotismo e acrisolada lealdade, tanto a favor da independencia do paiz, como em defensa das liberdades patrias e da restauração do throno constitucional, foi concedida ao bacharel formado em medicina, Jacinto Luiz do Amaral Frasão, para a gosar nos termos do decreto de 9 do corrente mez, durante a sua vida.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, 14 de junho de 1864. = Duque de Loulé.

Foram enviadas á commissão de fazenda.

4.° Uma representação da empreza constructora dos caminhos de ferro portuguezes, pedindo que a camara interprete o artigo 6.° do contrato addicional de 20 de dezembro de 1860. — Á commissão de obras publicas, ouvida a de legislação.