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1993

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Requeremos que se communique ao sr. presidente do conselho e ministro do reino que desejámos interpellar a s. ex.ª sobre o regresso ao districto de Villa Real do governador civil, o bacharel Jeronymo Barbosa de Abreu e Lima. = Pinto de Araujo = A. J. Ferreira Pontes = Joaquim Pinto de Magalhães = Sieuve de Menezes = Bivar = Zeferino Rodrigues = Marques Murta = Antonio de Serpa = A. de G. Osorio = M. J. Borges.

Mandou-se fazer a communicação.

Foi approvada a ultima redacção do projecto de lei n.º 169-F.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A camara resolveu em uma das sessões passadas que se nomeasse uma commissão especial para dar parecer sobre uma proposta do sr. Pinheiro Osorio. A proposta para a nomeação da commissão especial é assignada pelos srs. Sá Nogueira e Marques Murta, mas não se declara n'ella o numero de membros de que a commissão se deve compor.

Vozes: — Cinco, cinco.

Resolveu-se que a commissão fosse composta de cinco membros.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Ficou pendente da ultima sessão a seguinte proposta do sr. Visconde de Pindella.

Leu-se novamente a proposta do sr. Visconde de Pindella para pela folha dos empregados a esta camara se abonar a quantia de 400 réis diarios ás sobrinhas de Antonio Gomes Lima, que foi inspector e bibliothecario da camara, emquanto não forem attendidos por outra fórma.

O sr. Presidente: — Na ultima sessão não houve vencimento sobre esta proposta; e por isso vae votar se novamente sobre ella.

O sr. José de Moraes: — Pedi a palavra tão sómente para não dar um voto silencioso, e para que conste a maneira por que voto.

Não posso deixar de lastimar que a camara dos srs. deputados e a outra casa do parlamento, porque a censura que faço toca a ambas, votem despezas sem ser por meio de projectos de lei que passem em ambas as casas do parlamento, e obtenham a sancção real. Este precedente tem sido funestissimo e ha de continuar a se-lo. Não é porque a despeza que se propõe agora seja avultada, porque é apenas de 400 réis por dia; mas entendo que á vista da carta constitucional só o poder executivo pôde decretar pensões e estas só se realisam quando são votadas pelas camaras e sanccionadas pelo poder moderador. É esta a minha opinião e será de certo a de todos aquelles que entendem as leis d'este paiz. Não argumentem com os precedentes, porque contra elles me tenho insurgido. Voto contra a proposta, mas a camara faça o que quizer; e mesmo quando sou vencido entendo sempre que a camara vota com mais rasão do que eu.

O sr. Quaresma: — Pedi a palavra para emittir um voto igual ao do sr. José de Moraes. Parece-me realmente muito excepcional que esta camara esteja a votar pensões para sobrinhas de um empregado d'esta casa. Daqui a pouco votaremos tambem pensões para os primos! Isto não póde ser assim. Se o governo entende que é de justiça dar-se alguma cousa a esta familia apresente um projecto de lei para esse fim, e vote-se essa despeza. D'este modo não é possivel, porque d'aqui a alguns momentos propôr-se-ha outra pensão em iguaes circunstancias, e não teremos remedio senão vota-la. Portanto protesto contra este modo de estabelecer pensões, e voto contra a proposta.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Já que se falla em pensões, como estão sobre a mesa varios projectos concedendo pensões, e como ellas não augmentam a despeza, porque hão de verificar-se quando tiverem cabimento, e por outro lado creio que é avultado o numero d'ellas, pedia a v. ex.ª que, a exemplo do que se tem feito em outras sessões, houvesse uma discussão geral sobre essas pensões, salvo votarem-se em separado, se a camara assim o entender.

Peço perdão para lembrar com especialidade a V. ex.ª o parecer sobre uma pensão concedida a um empregado fiscal morto pelos contrabandistas, quando tratava do cumprir nobremente o seu dever fiscalisando os direitos da fazenda (apoiados). Creio que esse parecer foi hontem submettido para a mesa. Note v. ex.ª e note a camara que esta pensão foi decretada ha treze annos, e lembre se a camara de quantas pensões não têem sido votadas depois que esta foi decretada! (Apoiados.)

Lembro tambem a v. ex.ª, e peço perdão á camara de insistir sobre este ponto, a urgente necessidade de se votar sem perda de tempo a pensão que foi concedida a um sacerdote que no incendio do banco teve a coragem e o denodo de arriscar a sua vida, de que lhe resultou ficar impossibilitado de exercer o seu ministerio e cortada a sua carreira (apoiados).

Para não pedir outra vez a palavra lembro igualmente a v. ex.ª que ficou hontem pendente a discussão do projecto n.° 167, projecto apresentado pelo sr. ministro da fazenda, para pagar ao sr. conde do Farrobo um emprestimo que fez nas mais apuradas e criticas circumstancias.

O sr. Presidente: — Tenho a dizer ao sr. deputado que depois de discutidos os projectos que estão pedidos, ponho em discussão aquelles que estão sobre a mesa, e que dizem respeito a pensões.

O sr. Ministro da Guerra (Ferreira Passos): — Peço a v. ex.ª que ponha em discussão o projecto relativamente ao collegio militar.

(Differentes srs. deputados reclamam a palavra que pediram para requerimentos.)

O sr. Presidente: — O expediente não está ainda acabado. Continua a discussão sobre a proposta do sr. visconde de Pindella. (Pausa.)

O sr. Presidente: — Como ninguem mais se inscreve, vae votar-se.

Não houve vencimento.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Ha ainda uma proposta assignada pelo sr. Francisco Maria da Cunha e outros srs. deputados, a qual vou ler.

É a seguinte:

PROPOSTA

Propomos que o empregado extraordinario do archivo da secretaria d'esta camara seja equiparado em vencimento aos praticantes da secretaria da camara dos dignos pares. = F. M. da Cunha = B. F. de Abranches = Antonio Mazziotti = Levy Maria Jordão = Manuel Firmino = L. V. de Affonseca.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Quanto a este empregado o que posso dizer é que se acha na secretaria fazendo bom serviço.

O sr. José de Moraes: — Declaro que voto contra essa proposta, e a camara tambem não pôde deixar de votar contra ella, porque está na mesma rasão da anterior, é um augmento de ordenado...

Vozes: — Não está, não está.

O Orador: — Qual é o fim da proposta? É igualar o ordenado de um empregado d'esta camara aquelle que tem outro empregado da camara dos pares, que está na mesma categoria. Pergunto eu — póde ou deve a camara por uma simples proposta augmentar qualquer ordenado? Não póde, nem o deve fazer, porque os ordenados não podem ser estabelecidos, augmentados ou diminuidos, senão por um projecto de lei que passe em ambas as casas do parlamento, e que vá á sancção real, sendo convertido em lei do estado. Isto é claro e de primeira intuição. A camara, torno a repetir, póde votar como quizer; o que eu não queria era que estes precedentes se estabelecessem todos os dias, todas as horas, porque o resultado é argumentar-se depois com elles, e dizer-se: «Se em tal epocha tal camara fez isto, tambem nós o podemos fazer».

Já digo, a camara póde votar como entender, eu voto contra.

Continuando nós no caminho de votar em larga escala augmentos de despeza, não sei como o sr. ministro da fazenda ha de pagar.

São enormes as despezas que se têem approvado. O orçamento do estado, apesar de que a commissão de fazenda, honra lhe seja feita, procedeu acertadamente em rejeitar algumas propostas, na passagem da camara dos senhores deputados para a dos dignos pares, apresenta um augmento de seiscentos e tantos coutos! E se lhe acrescentarmos a despeza com a reforma do ministerio da guerra, e aquellas que trazem comsigo outros projectos já resolvidos não sei a que ponto chegará o deficit.

O resultado é que, ou o sr. ministro da fazenda se ha de ver na dura necessidade de levantar emprestimos para pagar as despezas correntes, ou ha de lançar tributos.

Chamo para este ponto a attenção do nobre ministro, que é a quem pertence fiscalisar o assumpto no sentido de não se augmentarem as despezas em tão larga escala como se têem augmentado.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Emquanto a este assumpto, que é na verdade importante, parece-me que os principios apresentados pelo illustre deputado, o sr. José de Moraes, não soffrem contestação.

Têem sido sempre as minhas idéas, desde que ocupo este logar, que os quadros dos empregados das camaras e os seus respectivos ordenados devem ser estabelecidos por lei. Tenho feito alguns trabalhos e esforços para ver se era possivel, de accordo com o governo, apresentar-se uma proposta de lei, fixando os quadros dos empregados das duas camaras do parlamento, determinando os respectivos ordenados, e harmonisando uns com outros. Mas esse negocio tem tido graves difficuldades, por não ser possivel chegar a um accordo e desfazer os inconvenientes que apparecem.

N'estes termos as cousas continuam no estado em que se acham. E, sendo assim, a camara não pôde deixar de attender ao preenchimento dos locares e retribuição dos seus empregados, como tem feito até agora; uma vez que falta a lei que providencie a este respeito por outro modo, não pôde deixar de tomar estes expedientes emquanto não houver essa lei.

O sr. C. J. Nunes: — Como está em discussão uma proposta para se considerarem os serviços de um empregado d'esta casa, parece-me occasião opportuna de mandar para a mesa a seguinte proposta, que hei de fundamentar em poucas palavras (leu).

Tambem eu entendo que é muito irregular estar a camara a votar despezas, sem se seguirem os tramites legaes, sem se apresentar um, projecto de lei que seja discutido e approvado em ambas as camaras. Mas creio que sendo pratica immemorial n'esta casa, que sempre tem sido seguida, votar-se uma gratificação aos empregados d'ella que têem vencimentos, com maioria de rasão se deve votar aos praticantes de tachygraphia que não têem vencimentos (apoiados).

O serviço tachygraphico é um dos mais importantes para todos os deputados que tomam a palavra; e se não dermos um certo incentivo áquelles que se propõem a seguir a arte e a praticam, para que continuem n'ella com vontade de se tornarem perfeitos, fazemos um mau serviço a nós mesmos.

Uma vez que a camara ainda hontem entendeu na sua sabedoria que devia votar uma gratificação aos empregados d'esta casa que têem vencimentos, parece-me justo que se dê uma pequenissima gratificação aos que fazem serviço sem terem vencimentos.

Eu sou membro da commissão de fazenda, que tem levado o seu escrupulo em auctorisar despezas muitas vezes a um ponto exagerado; e comtudo estou persuadido de que esta proposta deve merecer o assentimento geral da camara.

O Sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Peço a v. ex.ª que ponha em discussão o projecto n.° 126, que fixa o subsidio dos deputados, e que é indispensavel que se vote antes de terminar a legislatura.

Peço tambem que se não feche a sessão sem se discutirem os projectos de pensões. Podem discutir-se todos cumulativamente, embora se vote cada um em separado.

E, por ultimo, peço ainda a V. ex.ª que ponha em discussão o projecto n.° 168 relativo ao banco lusitano, que é uma instituição de credito publico que não deve ficar pendente; e o projecto n.° 157 a respeito da prorogação do praso estabelecido no artigo 2.º do regulamento de 11 de agosto de 1847, para se poderem ainda requerer as indemnisações de que trata o § unico do artigo 4.° da carta de lei de 22 de junho de 1846.

O sr. Presidente: — Continua o expediente.

Submettida á votação a proposta do sr. Francisco Maria da Cunha, foi approvada.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que a camara conceda uma gratificação aos praticantes de tachygraphia sem vencimento, igual á que lhes foi dada no anno passado. = Claudio José Nunes.

Foi approvada.

Tambem se leu na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que o correio da tachygraphia d'esta camara, João Maria Coutinho Monteiro, seja equiparado em vencimento aos seus companheiros. = Manuel Firmino, deputado por Agueda.

Foi logo approvada.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Alem d'estas propostas está sobre a mesa uma do sr. visconde de Pindella, para que ás sobrinhas de Antonio Gomes Lima se conceda a pensão de 400 réis diarios, a respeito da qual não houve vencimento hontem na votação; e ainda ha pouco tambem não houve vencimento.

O sr. Presidente: — Vae votar-se novamente.

Não houve ainda vencimento.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Ha outra proposta do sr. João Antonio de Sousa, para que á viuva do porteiro da secretaria, Matheus Antonio Rodrigues, se dê uma pensão, a qual vou ler.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que a commissão administrativa seja auctorisada a abonar, na folha dos empregados d'esta camara, a quantia de 400 réis diarios á viuva do fallecido porteiro da secretaria da mesma camara, Matheus Antonio Rodrigues, o qual serviu por espaço de trinta e oito annos. = J. A. de Sousa.

O sr. Presidente: — Vae votar-se sobre esta proposta.

Não houve vencimento sobre ella.

O sr. Placido de Abreu: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, para ter o competente destino.

O sr. Faria Blanc: — Sr. presidente, mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre a pretensão dos amanuenses de 1.º e 2.ª classe do thesouro publico, que pedem augmento da vencimentos.

É notoria a desigualdade que se observa nos vencimentos d'estes empregados, comparados com os que percebem os de igual categoria nas secretarias d'estado.

Esta desigualdade não se justifica porque, pelo conhecimento especial que tenho do serviço que prestam os empregados de que se trata, posso afiançar a v. ex.ª e á camara que é muito superior ao serviço a cargo dos amanuenses das secretarias d'estado (apoiados).

Alem d'isso os amanuenses do thesouro não excedem aos das outras repartições do estado em probidade e zêlo pelo serviço publico (apoiados).

Os amanuenses do thesouro não têem hoje os meios necessarios para occorrerem ás primeiras necessidades da vida; é isto uma verdade que todos reconhecem, e quando os vencimentos se augmentam aos que percebem maiores ordenados, é de rigorosa justiça que igualmente se augmentem a empregados que não podem de modo algum viver com os seus actuaes e insignificantes vencimentos (apoiados).

Sinto que os amanuenses do thesouro não comparecessem mais cedo a reclamar a justiça que lhes assiste, porque vejo que por falta de tempo se torna impossivel na presente sessão tomar uma resolução que lhes seja proveitosa: no entanto bom é que o seu requerimento fique desde já instruido com as competentes informações officiaes, porque assim será facil na proxima legislatura deferir o seu pedido (apoiados).

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o projecto n.° 169.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 169

Senhores. — A commissão de fazenda examinou a proposta do governo n.° 169-A, a fim de ser auctorisado a conceder ao novo banco de descontos e depositos, denominado «banco lusitano», que se pretende fundar n'esta capital, isenção de contribuições e impostos pelo tempo que os bancos já estabelecidos n'estes reinos ainda tiverem direito de a gosar segundo as disposições legaes em vigor;