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1994

Considerando que o capital social do novo banco está subscripto por firmas solvaveis, e que os seus estatutos estão regularmente redigidos;

Considerando outrosim que nas isenções offerecidas não se offendem os privilegios concedidos a outros estabelecimentos da mesma natureza;

Considerando finalmente que o novo banco tem por fim auxiliar o desenvolvimento e progresso das industrias do paiz; vista a opinião da illustre commissão de commercio e artes que é favoravel a creação do novo banco:

É a commissão de fazenda de parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder ao novo banco de descontos e depositos, denominado «banco lusitano», que se pretende fundar com a sua sede na cidade de Lisboa, se os seus estatutos forem approvados pelo mesmo governo, isenção de contribuição e impostos pelo tempo que os bancos já estabelecidos n'este reino, por disposições legislativas anteriores, ainda tiverem direito de gosar de iguaes favores e isenções.

§ unico. Ficará comtudo o referido banco obrigado, nos termos da carta de lei de 14 de julho de 1863, ao pagamento do direito do sêllo de 20 réis nos livros de depositos, cheques e recibos de que usar.

Art. 2.° As acções, apolices, fundos, lucros, depositos e quaesquer valores que se acharem em poder do banco, pertencentes a estrangeiros, serão inviolaveis em todo e qualquer caso, ainda mesmo de guerra, com as suas respectivas nações.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 15 de junho de 1864. = Antonio Vicente Peixoto = Claudio José Nunes = Joaquim Januario Sousa Torres e Almeida = João Antonio Gomes de Castro = Jacintho Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu.

Senhores. — A commissão de commercio e artes examinou, como lhe cumpria, attentamente a proposta do governo n.° 169 A, na qual pede auctorisação para conceder ao banco lusitano, que se pretende instituir n'esta capital, as mesmas isenções já outorgadas aos diversos bancos existentes no paiz.

A commissão, meditando este importante assumpto, não encontra disposição alguma na dita proposta, que offenda privilegio anteriormente estabelecido, nem as leis existentes, e por esta rasão, e por ser indubitavelmente uma tal instituição util para o desenvolvimento do progresso e das industrias do paiz, é de parecer que a proposta do governo deve ser approvada.

Sala da commissão, 15 de junho de 1864. = Antonio Gomes Brandão = Dr. Affonseca = José dos Prazeres Batalhoz = João José de Azevedo = Antonio José de Seixas.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, eu não pedi a palavra para impugnar este projecto; dou lhe o meu voto e desejo que o banco prospere.

O meu fim foi chamar a attenção do governo para dois artigos do projecto de estatutos do banco lusitano, porque em um d'elles o banco pretende ser auctorisado a fundar no ultramar os estabelecimentos de credito que julgar convenientes, quando isso não lhe pôde ser permittido, visto que, o banco ultramarino tem exclusivo no ultramar por quinze annos, e portanto o governo não pôde approvar este artigo como está (apoiados).!

Tambem noto em outro artigo que o banco pretende emittir obrigações sem praso fixo de pagamento, e isso é contra os principios para um banco de emissão e de deposito, e alem disso tende a offender de certo modo o privilegio do banco hypothecario se, como se diz, o governo concede o exclusivo a um banco unico. E por ultimo vae fazer concorrencia aos titulos de divida publica fundada do estado.

Se estivesse presente o sr. ministro das obras publicas tambem lhe havia de pedir que explicasse o sentido da redacção de um artigo de estatutos de outra companhia modernamente approvados pelo governo, aonde encontro tambem uma emissão de obrigações que podem tomar o caracter de hypothecarias se não se tomarem as necessarias cautelas para o evitar.

Tudo isto, sr. presidente, digo eu com o fim de chamar a attenção do governo, porque não tendo ainda o ministerio resolvido nenhuma responsabilidade lhe cabe do que estiver em uma proposta (apoiados).

Aproveito esta occasião, sr. presidente, para pedir a V. ex.ª que faça prevenir o sr. ministro das obras publicas para vir ámanhã á camara responder ao convite urgente que lhe foi feito para explicar as intenções do governo ácerca das carreiras de Africa, Açores e Algarve.

O governo, sr. presidente, disse na camara que quando rescindisse o contrato da companhia união mercantil, não se interromperiam as carreiras = =, e o facto é que já deixou de partir para o Algarve um vapor, e em breves dias deixará de partir o dos Açores e o da Africa. O paiz tem direito a saber o que o governo tem feito para não se repetir o que já teve logar para o Algarve (muitos apoiados).

Tambem, sr. presidente, é indispensavel que o governo explique alguns artigos do programma de concurso para as carreiras futuras.

Eu, sr. presidente, julgo ter fundamento para assegurar á camara que só illudida é que uma empreza séria póde concorrer com tal programma que, no meu entender, tem algumas condições inadmissíveis; e estou certo que depois da discussão que desejo aqui ter a tal respeito, o sr. ministro das obras publicas, a quem não falta intelligencia e probidade, levará as cousas ao estado de regularidade.

E por isso urgente e indispensavel que a interpellação se realise antes do encerramento da camara.

Como pôde, sr. presidente, uma companhia séria obrigar se a apresentar oito vapores de primeira qualidade em um anno? Poderão construir-se oito vapores em um anno? A companhia terá de comprar todos os navios já feitos e portanto ha de contentar se do que houver.

É programma que convem a algum armador e constructor que nos queira mimosear com os seus navios que talvez não possa vender, como já teve logar com a companhia união mercantil, mas que não convem a um serviço regular.

Para que é conservar o deposito de 45:000$000 réis durante os vinte annos de duração da companhia!

E se a companhia quebrar, para que ha de o governo ficar proprietario dos edificios, caes e pontes da companhia. Não lhe basta quebrar, é preciso tambem ir tirar aos credores os valores que lhes pertencem!

Para que é fixar em 800 toneladas a carga dos navios! Quer o governo que o fim das carreiras seja a concorrencia á navegação á vela? Parece que estas condições, quanto aos navios, são trazidas para tornar insufficientissima a subvenção.

Eu mostrarei á camara por dados colhidos na pratica, que a companhia em taes condições não pôde sustentar-se com a subvenção maxima; porém o governo vae fazer a licitação sobre o quanto da subvenção. Ha de achar quem o faça por menos e até por nada se isso for preciso, para haver o lanço preferido; mas isso ha de dar o resultado que a experiencia ha de mostrar.

O que quer dizer interromper uma carreira por haver epidemia em algum porto, e o que quer dizer dar só metade da subvenção quando a companhia mais o precisa, porque terá menos receita se não tocar em algum ponto da carreira! _

Não definir a velocidade, a força da machina nem as qualidades essenciaes dos navios, é deixar tudo ao arbitrio e dar logar á chicana.

E no caso de guerra como resolve o governo quanto a subsidio, quanto a carreiras e quanto a navios? Porque se não fixam as tabellas dos preços? Porque se não indica o minimo das equipagens?

Parar que tanto passageiro de graça e outros pela quarta parte! É dar por um lado a subvenção e tira-la pelo outro.

Emfim não quero antecipar, quando a interpellação tiver logar demonstrarei até á evidencia que o bem publico exige se reforme o programma do commercio, por lhe faltarem as mais essenciaes condições que deve ter um negocio de tal ordem.

Por agora limito-me a pedir que se realise a interpellação, depois irei ás demonstrações do que avanço. Tenho a maior confiança na probidade e na intelligencia do sr. ministro das obras publicas, para duvidar do bom resultado que deve ter uma tal discussão.

O sr. Ministro da Fazenda: — Em referencia á approvação d'esta auctorisação dada ao governo, tenho a dizer que não se podem dar os inconvenientes notados pelo illustre deputado que acaba de fallar, porquanto a auctorisação que se vota é para o governo usar d'ella se o julgar conveniente, mas dentro das leis em vigor. Já se vê portanto que não ha offensa de lei alguma, e as considerações que fez o nobre deputado de certo hão de ser attendidas.

Agora pelo que respeita ao programma para as carreiras a vapor para a Africa, ilhas e Algarve, peço ao nobre deputado que não precipite a sua opinião a esse respeito, porque o sr. ministro das obras publicas, que é um homem a quem s. ex.ª fez justiça, porque disse que = era um homem intelligente e honrado = (apoiados), de certo que ha de responder convenientemente e explicar a rasão das medidas que adoptou. Portanto é preciso que não se precipitem juizos sem primeiro ouvir o meu collega; e sobretudo que se não intercale n'uma questão alheia uma especie de accusação, embora o illustre deputado diga que o não é.

Faço justiça ás intenções do meu collega, e é certo que o que o nobre deputado disse a respeito das medidas que tinha tomado e do programma que publicou, não é nenhuma cousa agradavel (apoiados); e parece mais uma censura do que um elogio. Portanto o que eu peço a este respeito é que não haja juizo precipitado.

Estou intimamente convencido de que o meu collega, a quem o nobre deputado faz justiça, pela sua intelligencia e caracter, é um homem que considera as questões maduramente, e de certo ha de dar explicações satisfactorias á camara (apoiados).

O sr. Placido de Abreu: — Tenho a dizer ao illustre deputado, o sr. Arrobas, que a hypothese que s. ex.ª apresentou, está prevenida no projecto. Já se sabe que os privilegios ou isenções concedidas a este banco não podem implicar de modo algum com as que estão concedidas a outros bancos da mesma natureza.

Portanto esteja o nobre deputado certo de que se não hão de dar os inconvenientes que apontou.

O Sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Requeiro a v. ex.ª que tenha a bondade de consultar a camara se julga a materia discutida.

Julgou-se a materia discutida, e o projecto foi approvado na generalidade e seguidamente na especialidade.

O sr. Gomes de Castro (para um requerimento): — Pedi a palavra para renovar o requerimento que fiz na sessão de hontem, para que v. ex.ª ponha em discussão o projecto n.° 151, que auctorisa differentes camaras municipaes a contrahir emprestimos.

Peço mais a v. ex.ª que dê andamento ao projecto, cuja votação ficou pendente na sessão de hontem.

Consultada a camara ácerca de entrar opportunamente em discussão o projecto n.° 151, decidiu affirmativamente.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — A associação typographica lisbonense requereu a esta camara ser transferida uma classe da tabella da contribuição industrial para outra.

A commissão de fazenda, compenetrando se da gravidade do assumpto, pediu ao governo esclarecimentos a respeito d'esta pretensão. Esses esclarecimentos mandados pelo governo á commissão foram favoraveis aos requerentes; a commissão deu parecer, e ha muito tempo que este foi dado para ordem do dia.

Se ha assumpto serio e que mereça a attenção dos poderes publicos é este (apoiados). Sei que v. ex.ª dirige com todo o acerto os trabalhos da camara (apoiados); mas se v. ex.ª me permitte, eu lembro a conveniencia d'este projecto ser posto em discussão.

Sei tambem que n'este tumultuar dos fins das sessões, difficil é dar seguimento a tantos projectos. Comprehendo a situação difficil em que v. ex.ª está e o desejo que tem de fazer passar projectos d'esta importancia, mas contra o impossivel não ha recurso. Se v. ex.ª o poder fazer e a camara o consentir, o assumpto é de si grave e serio.

Cumpro pois o meu dever lembrando-o como membro da commissão de fazenda. - -

O numero do projecto é 138. Rogo a v. ex.ª o obsequio de tomar, nota e de o fazer entrar em discussão.

O sr. Julio do Carvalhal (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que queira consultar a camara sobre se quer discutir depois do projecto sobre os emprestimos ás camaras municipaes o projecto n.° 140, que já está dado para ordem do dia, e que versa sobre objecto muito importante.

Consultada a camara sobre este requerimento, não houve vencimento.

O sr. Quaresma (para um requerimento): — Pedia a v. ex.ª que mandasse repetir a votação de um projecto que ficou hontem pendente. É o projecto n.° 112. Votou se o artigo 1.°, não se votou o 2.°, e por causa d'isto não se lhe deu andamento.

Peço a v. ex.ª que haja de dar execução a este meu requerimento.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo 2.° do projecto n.° 112.

Leu-se e posto a votos, verificou-se não haver vencimento pró ou contra.

Vozes. — Ordem do dia.

O sr. Ministro da Fazenda: — Creio que ficou tambem pendente de votação na sessão de hontem o projecto n.° 167, e então pedia a v. ex.ª que antes de se passar a outro qualquer projecto, a camara resolvesse ácerca d'este.

O sr. Presidente: — Hontem ficou pendente de votação o projecto n.° 167, que tem um só artigo, e por isso vae votar-se agora.

Não houve vencimento.

O sr. Presidente: — Passa se á discussão do projecto n.° 126, d'este anuo. E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 126

Senhores. — A commissão de fazenda examinou attentamente o projecto de lei n.° 91-D, apresentado pelo Sr. deputado José de Moraes Pinto de Almeida, para ser fixado o subsidio pecuniario que os srs. deputados devem perceber na proxima legislatura; e considerando que nos termos do artigo 38.° da carta constitucional da monarchia devem os srs. deputados, durante as sessões, vencer um subsidio pecuniario, taxado no fim da ultima sessão da legislatura antecedente, e alem d'isto se lhes deve tambem arbitrar uma indemnisação para as despezas da vinda e volta: é a vossa commissão de parecer que o projecto do sr. deputado José Moraes Pinto de Almeida seja convertido no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O subsidio pecuniario que devem perceber na futura legislatura os srs. deputados da nação, e a indemnisação para despezas de vinda e volta será o mesmo que está marcado para a legislatura actual.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala da commissão, 11 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Claudio José Nunes = Antonio Vicente Peixoto = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Tem voto do sr. João Antonio Gomes de Castro.

O sr. Miguel Osorio (sobre a ordem): — Este projecto tem por fim dar cumprimento ao artigo da carta, que manda fixar o subsidio dos deputados durante as sessões legislativas, e bem assim as ajudas de custo que se devem abonar para as jornadas. Pedi a palavra sobre a ordem para apresentar um artigo addicional, que me parece que a illustre commissão de fazenda não deixará de aceitar, e que a camara provavelmente votará.

Reconheço o melindre de tomar a palavra sobre este objecto, e de fazer a proposta que vou apresentar; mas ninguem como eu tinha tanta obrigação de o fazer, porque, occupando o logar de 1.° secretario da camara, e sendo minha obrigação abonar as folhas dos vencimentos que cada um dos deputados têem direito a receber, entendi que devia propor qualquer rectificação que julgasse fundada nos principios de justiça, visto que, como disse, qualquer dos meus collegas se absteria de o fazer pelo melindre pessoal em assumptos d'esta ordem. A responsabilidade porém que tenho n'este negocio levou-me a crer que não devia deixar de fazer a proposta que passo a ler (leu).

Os subsidios dos srs. deputados estão sujeitos ás deducções que soffrem os vencimentos de todos os funccionarios do estado; mas a regra que se estabeleceu a principio, desde que foram fixadas estas deducções, foi considerar o subsidio como vencimento annual, e por este modo, e como secada deputado recebesse em todo o anno o subsidio, se calculou a deducção que lhe cabia.

Em virtude d'este calculo deduz-se mensalmente do sub-