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1996

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga esta materia sufficientemente discutida.

Consultada a camara, verificou se não haver vencimento.

O sr. Presidente: — Continua a discussão, e tem a palavra o sr. Antonio de Serpa.

O sr. Antonio de Serpa: — Apresentei a minha proposta, e apresentei-a unicamente como declaração do meu voto.

Parece que ella não foi bem recebida á vista dos applausos com que foi recebida a proposta do sr. José de Moraes; proposta que me parece altamente injusta. Entendo que o empregado emquanto é empregado e cumpre com os seus deveres, tem em virtude da lei tanto direito ao seu ordenado, como o proprietario ao seu rendimento. Queria que viessem todos para aqui com aquillo que tem. Os empregados com os seus ordenados, e os proprietarios com os seus rendimentos. Esta minha idéa não é tão absurda que não seja adoptada em quasi todo o mundo. Eu não tenho pingues ordenados, nem gratificações, nem emolumentos. O meu ordenado é inferior ao subsidio; mas entendo que este deve ser supprimido.

O sr. ministro da fazenda deu rasões de algum peso, rasões que já tem sido apresentadas; porque esta questão já tem sido discutida na imprensa. Aquellas rasões são de alguma importancia; entretanto entendia que íamos entrando n'uma epocha diversa d'aquella em que o illustre cavalheiro, a quem o sr. ministro se referiu, apresentou a sua opinião, sobre a conveniencia de conservar o subsidio aos deputados. E na verdade n'aquella occasião havia muito mais rasão para assim pensar de que hoje; porque a facilidade de communicações e outras muitas circumstancias de progresso publico, que tem levantado o nivel das fortunas já permittem, me parece, que os homens, que tem merecido os votos dos seus concidadãos para serem deputados, possam sustentar-se com aquillo mesmo com que se sustentam nas provincias. Não direi mais nada, porque não quero cansar a camara, quiz apenas manifestar o meu voto.

O sr. Arrobas (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Consultada a camara, julgou-se a materia discutida.

Artigo 1.º — approvado.

Posto á votação o additamento do sr. Miguel Osorio, não teve vencimento.

O sr. Miguel Osorio (para um requerimento): — Para não fazer demorar este projecto, requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se me permitte que eu retire a minha proposta.

Foi retirada, ficando prejudicadas as demais propostas. O sr. Ministro da Fazenda: — Peço a v. ex.ª que ponha em discussão o projecto n.° 169. Foi o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 169

Senhores. — A commissão de fazenda, tendo examinado a proposição de lei approvada pela camara dos dignos pares do reino, a fim de o governo ser auctorisado a applicar até á somma de 60:000$000 réis para a immediata reconstrucção da sala das sessões d'esta camara, é de parecer, vista a opinião da commissão de obras publicas, que a dita proposição seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°, E auctorisado o governo a applicar até á somma de 60:000$000 réis para a immediata reconstrucção da sala das sessões da camara dos dignos pares do reino.

§ unico. Esta somma será posta á disposição da camara dos dignos pares, á qual fica pertencendo a direcção e execução das obras.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 14 de junho de 1864. = Belchior José Garcez (vencido) = Antonio Vicente Peixoto = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = João Antonio Gomes de Castro = Placido Antonio da Cunha e Abreu. = Tem voto approvativo dos srs. Guilhermino Augusto de Barros = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

A commissão de obras publicas examinou a proposição de lei, approvada pela camara dos dignos pares do reino, a fim de o governo ser auctorisado a applicar até á somma de 60:000$000 réis para a immediata reconstrucção da sala das sessões da mesma camara; e considerando a commissão: 1.°, que é de urgente necessidade construir uma casa propria em que a camara dos dignos pares possa celebrar as suas sessões; 2.°, que fica pendente de resolução dos poderes publicos o decidir qual o local mais proprio para a edificação do palacio do corpo legislativo, e qual o projecto mais conveniente para esse fim: é a commissão de obras publicas de parecer que se deve approvar a proposição de lei approvada pela camara dos dignos pares do reino.

Sala da commissão, 14 de junho de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Belchior José Garcez (vencido) (= Fernando de Magalhães Villas Boas = Julio do Carvalhal de Sousa Telles = Francisco Maria da Cunha = Affonso Botelho de Sampaio e Sousa.

Este projecto derivou da seguinte

PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 161-A

Artigo 1.° E auctorisado o governo a applicar até á somma de 60:000$000 réis para a immediata reconstrucção da sala das sessões da camara dos dignos pares do reino,

§ unico. Esta somma será posta á disposição dá Camara dos dignos pares, á qual fica pertencendo a direcção execução das obras.

Art. 2.° Fica revogada á legislarão em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de junho de 1864. = Conde de Castro, vice-presidente = Conde de Peniche, par do reino, secretario = Carlos Duarte de Caula Leitão, par do reino, servindo de secretario.

O sr. Garcez: — Assignei vencido o parecer em discussão, e tenho como dever o dar algumas explicações á camara. O projecto que nos foi remettido da outra casa envolve, quanto a mim, materia nova e um precedente que até certo ponto julgo perigoso.

E materia nova ingerir-se o poder legislativo nas attribuições mais incontestaveis do executivo. Tem havido tendencia, como é natural, para a invasão mutua d'estes poderes. Muitas vezes o poder executivo tem vindo pedir bills de indemnidade á camara, quer dizer, perdão de ter invadido as attribuições do poder legislativo. Outras vezes o parlamento tem legislado no sentido de promover individuos, interpretar, alterar e derogar decretos e regulamentos muito legitimos, feitos pelo poder executivo; mas não tinha apparecido ainda da parte do poder legislativo a vontade e o capricho de governar, administrar, e sobretudo gerir fundos publicos. E pela primeira vez que apparece, é por isso materia nova, e para mim de mau agouro. É precedente perigoso, porque a primeira cousa necessaria na gerencia dos dinheiros do paiz é contas e fiscalisação. A quem ha de o poder legislativo dar contas? Ao tribunal de contas? Não pôde ser, porque é o poder legislativo que julga em superior instancia das resoluções d'aquelle tribunal (apoiados). Ao poder executivo? Ainda menos, porque o poder legislativo toma contas e não as dá ao executivo. Então em que consiste e onde está a fiscalisação d'esta nova gerencia? E não será um precedente perigoso, perigosissimo, auctorisar uma gerencia que não pôde ser fiscalisada nem dar contas? (Apoiados.)

Ouço dizer que lá fóra se pratica n'este sentido. Ora ha um certo abuso em citar a miudo as praticas de lá de fora para as introduzir cá dentro. Abusa se, porque não se explicam todas as circumstancias, e não se desce a todos os detalhes de confrontação do nosso com outros paizes. E quando essas praticas estivessem estabelecidas lá fóra, o que não affirmo nem digo, não se segue d'aqui que não devamos adopta-las quando forem más. Lá fóra ha praticas boas, e tambem as ha más e pessimas.

Por este motivo assignei vencido o parecer, e ainda por outros de que vou dar conhecimento á camara. Eu reconheço, sr. presidente, a necessidade de, para as sessões da camara alta, haver uma sala adequada, e que é impropria aquella em que funcciona actualmente. Reconheço isto primeiro que ninguem, estamos todos de accordo n'este ponto. Não posso porém admittir a idéa de que n'este local, n'este edificio aonde actualmente funccionâmos se possa de qualquer modo levantar com caracter do permanencia uma casa condigna do parlamento (apoiados). Não posso conformar-me com esta idéa (apoiados). A architectura é uma manifestação brilhante do pensamento humano. O pensamento que inspirou e presidiu á edificação d'esta casa é um pensamento muito diverso d'aquelle que deve presidir á edificação de uma casa de parlamento. E, sr. presidente, chega a ser uma especie de insinuação maliciosa e pungente que a geração actual faz ás gerações que hão de vir, o dar-lhes uma cella de frades para sala dos trabalhos de uma commissão parlamentar. E quem sabe, sr. presidente, se da parte das gerações que foram em relação á presente houve sinceridade, e não muita malicia em nos dar uma casa de refeitório para as sessões do parlamento (apoiados).

Não é possivel fazer de um convento uma casa de parlamento; não é possivel no local de S. Bento, onde ha rampas e contra rampas, declives contra declives, formar as avenidas da casa, onde ha de funccionar o parlamento portuguez, de uma maneira satisfactoria e conveniente.

Eu sei que ha um projecto; vi o projecto, e conheço o architecto que o elaborou, aliás homem intelligente. Mandaram lhe fazer um projecto de casa para o parlamento em S. Bento, e elle fez o projecto como pôde. Conversei muito com elle a este respeito, e não vem para aqui relatar o que se passou. Posso afiançar a V. ex.ª que o architecto, apesar de muito habil no seu officio, se viu em grandes difficuldades para delinear o projecto de uma casa de parlamento em similhantes condições; mas, como disse, encommendaram lh'o.

E neste projecto ha uma cousa notavel, que é juntar-se, ao antigo edificio apesar de vasto, um edificio novo, onde se collocam as salas das sessões. O architecto não pôde tirar partido do edificio que existe, para o objecto principal da nova edificação, e preferiu, nem tinha outra cousa a fazer, acrescentar ao velho edificio uma fundação nova. Note v. ex.ª e a camara esta circumstancia, e notem mais que os 60:000$000 réis que se nos pedem agora são apenas a guarda avançada de centenares de contos de réis que mais tarde serão pedidos se houver a desgraça de se intentar construir aqui uma casa do parlamento. E digo mais, sr. presidente, que vamos dar cabo d'este grande edificio que pôde ter utilissimas applicações, e havemos de ficar mal servidos, e com uma casa desgraciosa e impropria para o parlamento.

Eis-aqui por que reajo contra a edificação de uma casa do parlamento n'este local, ao mesmo tempo que julgo de urgencia que ella se faça noutra parte sumptuosa e adequada ao embellezamento da capital.

Não contesto a necessidade de ampliar a sala das actuaes sessões da camara dos dignos pares, entendo que isso é uma obra provisoria, objecto de administração ordinaria, da competencia exclusiva do sr. ministro das obras publicas, e de maneira nenhuma de commissões ou delegações do parlamento. Até me parece que a intervenção em taes negocios rebaixa o parlamento e o faz descer do nivel da altura em que deve funccionar. Tenho dito.

O sr. Presidente: — O sr. Quaresma pediu a palavra para fazer um requerimento sobre negocio urgente. Vozes: — Agora não pôde ser.

O sr. Quaresma: — Está presente o sr. ministro da justiça, e é um negocio grave e urgente. Vozes: — Não pôde ser.

O Sr. Quaresma: — Se o sr. ministro se presta a esperar para depois, muito bem. Vozes: — Fica para logo.

O sr. Presidente: — Tem a palavra então sobre o projecto em discussão o sr. Sant'Anna e Vasconcellos.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — A minha situação com relação a este projecto, é differente da do illustre deputado, e meu amigo, que acaba de fallar. Eu assignei o projecto approvando o, o nobre deputado assignou-o vencido.

Ouvi com toda a attenção que me merece o illustre deputado as rasões principaes em que s. ex.ª fundamenta a sua opposição ao projecto, as quaes, se bem me recordo, foram duas. A primeira é a da fiscalisação, a segunda é a questão propriamente artistica, e envolve as condições da localidade propria para o edificio das côrtes e a da architectura d'esse edificio.

Quanto á questão da fiscalisação, s. ex.ª creio que se encarregou de responder a si mesmo, porque confessou que em outros paizes que se regem pelos mesmos principios, a onde existem as mesmas instituições, te tem seguido o systema de delegar nos dois corpos do parlamento as mesmas funcções que pelo projecto se delegam na camara dos dignos pares (apoiados).

E verdade que as contas da camara dos dignos pares, se ella for incumbida da construcção da casa, não podem ser fiscalisadas pelo tribunal de contas,; e é certo tambem que em regra é o parlamento que julga a gerencia do governo, e não este a d'aquelle. Mas o systema representativo é um systema de transacção.

Ora se em outros paizes se tem adoptado o systema de delegar em casos identicos n'um dos ramos do poder legislativo estas funcções, julgo que de se seguir o mesmo entre nós não resulta um grande inconveniente.

Isto pelo que respeita ás primeiras observações do illustre deputado.

Quanto á questão da localidade em que se acha o edificio de S. Bento, e da conveniencia de n'elle se construir uma sala para a camara dos dignos pares, ou um palacio para funccionarem os dois ramos do poder legislativo, é essa uma questão que o illustre deputado pôde decidir com mais proficiencia e conhecimento de causa do que eu; mas tambem é certo que o architecto, a que se tem alludido, apresentou o seu plano para ser executado n'esta localidade.

Perguntando eu, antes de dar o meu voto n'este parecer, a varios homens da sciencia a sua opinião em relação á localidade, ouvi opiniões em contrario. Algumas ouvi apenas no sentido de s. ex.ª, outros porém têem opiniões diametralmente oppostas, e julgam que effectivamente se pôde fazer em S. Bento um edificio decente e capaz para o fim a que se destina.

Ora em presença do estado em que se acha a camara dos dignos pares, a qual contando cento e quarenta membros tem apenas setenta cadeiras para elles se sentarem, e quando todos conhecem as pessimas condições em que está aquella sala, não ha remedio senão tomar desde já alguma resolução. Seria para desejar que se podesse construir um palacio de côrtes, com todas as condições que elle deveria ter, mas nós não estamos no caso de o podermos fazer desde já. E no estado em que as cousas estão parece-me que o sr. Garcez não se opporá a que se faça uma sala para a camara dos dignos pares poder funccionar.

O sr. Ministro da Fazenda: — A sessão está muito adiantada e portanto não se podem fazer longos discursos. Eu serei breve.

É necessario encarar a questão como ella é. A camara dos dignos pares não tem uma casa com o espaço e condições suficientes para poder funccionar. Na sala em que hoje se reune ha apenas setenta logares, e a camara tem cento e quarenta membros. E nas condições da casa ha alguma falta do decoro proprio das casas do parlamento. Portanto parece-me que é de uma necessidade urgente arranjar a sala de maneira que aquella camara possa funccionar convenientemente.

Trata se de ver o modo de satisfazer á necessidade urgente, urgentissima, de construir uma sala onde possa funccionar de modo conveniente a camara dos dignos pares. O meu collega e amigo, o sr. Garcez, apresentou á camara muito acertadas considerações, que são proprias do seu elevado talento, a proposito d'esta questão. Não se pretende construir um palacio para o parlamento, pretende-se apenas arranjar uma sala modesta com decoro proprio e com as dimensões precisas para a camara dos dignos pares; no que julgo que estamos todos de accordo. Não se trata de um projecto de architectura para construir um palacio munumental para o parlamento.

Vamos a ver o methodo.

Com referenda ao methodo, o sr. Garcez contestou a disposição do projecto, e disse que lhe parecia mais conveniente seguir as regras ordinarias.

Em principio não discordo do que s. ex.ª acabou de dizer. Eu entendo tambem que é melhor deixar cada poder dentro da esphera das suas attribuições. Esta é a base do systema constitucional (apoiados).

Mas é facto que ha praticas que justificam a disposição do projecto. Em Inglaterra, que é um paiz modelo no systema constitucional já têem sido delegadas ao parlamento attribuições iguaes a esta para construir a casa do parlamento; e effectivamente a casa do parlamento inglez foi construida sob a direcção de uma commissão do mesmo par-