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1997

lamento, nomeando ella engenheiros e architectos para a parte technica. Na Belgica e na Hespanha foi uma commissão do parlamento que dirigiu as obras das respectivas casas parlamentares.

Eu sei que estes exemplos não fazem lei, nem são regra; mas tambem sei que é urgente tomarmos uma deliberação definitiva não deixando este negocio em suspenso.

Se a camara entende que, a exemplo do que se pratica lá fóra, póde conceder que a camara dos dignos pares nomeie uma commissão para dirigir as obras e gerir os fundos, pôde assim votar, na certeza de que a commissão da camara dos dignos pares seria a primeira a publicar as suas contas e documentos comprovativos do modo por que e no que empregou o dinheiro que lhe foi confiado.

Mas julgo que é preferivel encarregar o ministerio das obras publicas da construcção e arranjo de uma sala onde funccione a camara dos dignos pares, eu tambem não me opponho a isso.

O que peço á camara é que tome uma deliberação a este respeito e não deixe este negocio em suspenso.

Parecia-me que havia mais deferencia para com a camara dos dignos pares, depois de votado por ella este projecto, conceder-lhe os 60:000$000 réis, confiando como se deve confiar em que a commissão encarregada d'aquella gerencia publicará todas as contas e documentos para justificar o emprego dos fundos. Entretanto a camara dos dignos pares não se pôde dar por offendida, nem de certo no animo do illustre deputado entrou a intenção de a offender, se acaso se seguir a regra ordinaria, de que as obras sejam feitas pelo ministerio das obras publicas.

Adopte esta camara um ou outro expediente, mas vote alguma cousa, porque é urgente que aquella sala se arranje d'este ou d'aquelle modo.

O sr. Sá Nogueira: — Pedi a palavra mais para fazer uma declaração, do que para outra cousa.

A declaração é esta. A mesa fez ma a honra de me nomear membro de uma commissão, que não sei o nome que tem, para se entender com a commissão de obras da camara dos dignos pares sobre este assumpto.

Tivemos creio que duas reuniões.

Na primeira declarei eu logo que não podiamos considerar convenientemente o assumpto, porque tinha sido indicada para a reunião a hora do meio dia, e pouco depois tinhamos de estar n'esta camara. Tivemos depois outra reunião que foi convocada para a uma hora da tarde, justamente á hora em que eu e todos os deputados deviamos estar n'esta casa; e por esta rasão não me pude demorar muito, o mesmo porque n'esta camara se tratava de uma questão em cuja discussão eu tencionava tomar parte.

Ainda fui avisado para outra reunião da commissão e tambem á uma hora da tarde: por ser esta a hora a que a camara se reunia, eu não podia ir á commissão, e alem d'isso devendo-se discutir n'esta casa o projecto n.° 89, a respeito do qual eu tinha apresentado um voto em separado, cumpria-me estar presente para entrar n'essa discussão; e foi isto mesmo o que mandei dizer, acrescentando que era conhecida a minha opinião sobre o assumpto de que a commissão devia tratar, e por consequencia que não fazia ali falta.

A minha opinião é exactamente a que emittiu o sr. Belchior José Garcez. Nós reconhecemos a necessidade de se construir ou arranjar uma sala para as sessões dos dignos pares; não temos duvida alguma de concorrer para que se vote a somma necessaria para esse effeito, mas o que não queriamos por caso algum era prejudicar a questão principal em que falla o sr. Garcez, que é a primeira questão a decidir, aquella que eu apresentei na commissão como questão previa, isto é, a casa do parlamento ha de ser em S. Bento ou em outro local?

Esta questão é que devia ser decidida em primeiro logar, mas não se quiz entrar n'ella e procurou-se de algum modo arrastar-nos a approvar um plano de obras que não tinhamos tempo de examinar e que não podia ser approvado sem se decidir a questão previa. E do mesmo modo se quiz arrastar as côrtes a approvar esta despeza fazendo-se desde logo um certo numero de obras. Se nós tivessemos noticia de que havia de ser apresentado este projecto, de certo que eu e o sr. Garcez teriamos apresentado um voto em separado; mas confesso que para mim foi uma novidade a apresentação d'este projecto.

A questão é mais grave do que parece á primeira vista. E grave não só pelo motivo que acabei de mencionar e que já indicou o sr. Garcez, mas tambem por outra circumstancia em que ainda se não tocou. A questão é tambem de imposto. Vota-se uma despeza de 60:000$000 réis de iniciativa da camara dos dignos pares, e como temos um deficit, para se pagar esta despeza é necessario lançar impostos. Por consequencia a iniciativa que devia ser da camara dos deputados, passa para a camara dos dignos pares, e é esta uma questão grave que não deve passar sem ser mencionada. Approvem muito embora o projecto se quizerem, mas declare-se que este precedente não pôde servir de aresto para o futuro.

Eu entendo que á camara dos dignos pares deve ficar pertencendo a escolha e a approvação das obras que deseja que se façam; mas uma cousa é pertencer-lhe a escolha e a approvação das obras, e outra é pertencer lhe a direcção das mesmas obras. São cousas muito distinctas.

A direcção das obras deve pertencer ao ministerio das obras publicas como sempre tem pertencido e não ha rasão alguma para se estabelecer um precedente, contrario aos principios que temos adoptado e seguido constantemente.

Mando para a mesa esta proposta, que é para se eliminar o § unico do artigo 1.°

Devo ainda declarar, porque emfim pôde ser que seja accusado pela opinião que emitti na commissão, que a minha opinião foi que era necessario resolver a questão preliminar, isto é, á escolha do local, e em segundo logar que se procedesse desde já á execução das obras necessarias para o arranjo de uma sala das sessões da camara dos dignos pares; mas que, no caso de ser muito consideravel a despeza, era preferivel arrendar o melhor palacio que houvesse em Lisboa para ahi se celebrarem as sessões da camara dos dignos pares. Por mais cara que fosse a renda d'essa casa era muito mais barata arrendar essa casa, do que ir construir ou fazer uma edificação que importará n'uma despeza muito grande. E visto que o arranjo que se ía fazer era um arranjo provisorio, provisoriamente se podia arrendar uma casa para esse fim.

Eis o que me parecia dever fazer-se. Entretanto a camara resolva como entender.

Feita esta declaração, termino aqui as minhas observações. Não quero embaraçar os trabalhos da camara..

Mando para a mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho a eliminação do § unico do artigo 1.º= Sá Nogueira.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Justiça (Gaspar Pereira): — O illustre deputado, o sr. Quaresma, annunciou me uma interpellação, comtudo eu n'este momento não posso demorar-me aqui mais, porque tenho necessidade imperiosa de ir á outra camara. S. ex.ª pôde declarar qual é o objecto da interpellação, e responderei ámanhã o que me constar sobre ella.

Por esta occasião peço novamente a v. ex.ª queira ter a bondade de submetter á discussão da camara o projecto n.° 153, que diz respeito ao ecclesiastico, que por causa do fogo que teve logar no edificio da camara municipal d'esta cidade, ficou inhabilitado de exercer as suas funcções (apoiados).

O sr. Ayres de Gouveia: — Mando para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica, para ser impresso no Diario de Lisboa, que antes o devêra ser em separado.

O sr. Placido de Abreu: — Tomarei muito pouco tempo. Fallo por não poder deixar de dar algumas explicações em relação aquellas que foram referidas pelo illustre deputado, o sr. Sá Nogueira.

Esta camara nomeou uma commissão da qual faziam parte, alem de mim, os srs. Sá Nogueira, Rodrigues Camara, Villas Boas e Belchior Garcez, para conjunctamente com a commissão nomeada pela camara dos dignos pares, e de accordo com ella, tomar uma resolução ácerca da reconstrucção da casa que deverá servir para sala das sessões da camara dos dignos pares. Em duas ou tres conferencias não podemos vir a accordo algum mas na ultima, á qual não assistiu nem o sr. Sá Nogueira, nem o sr. Belchior Garcez, a maioria da commissão resolveu que se procedesse aos arranjos da casa para os dignos pares fazerem as suas sessões, porque se reconheceu que era impossivel poder continuar a faze-las na que actualmente têem para esse fim. Isto é uma cousa reconhecida por todos.

Nós membros da commisão d'esta camara dissemos, que não tinhamos duvida alguma em, pela nossa parte, apoiarmos a idéa de se proceder á construcção ou arranjos da sala para a camara dos dignos pares celebrar as suas sessões simplesmente.

Em virtude d'isto foi apresentado n'aquella camara um projecto de lei que ella approvou, que de lá veiu para esta camara, e ácerca do qual as commissões respectivas deram o seu parecer, e é esse projecto o que está submettido á discussão e decisão d'esta camara.

Ora sobre este assumpto devo fazer uma observação, e é que n'este projecto não se compromette do modo algum a idéa de ficar em S. Bento o parlamento ou n'outra qualquer localidade. N'esta parte ficam as cousas completamente desembaraçadas. Aqui nota se unica e simplesmente de auctorisar a despeza até 60:000$000 réis. Não se pôde exceder esta quantia (riso).

Esta é a verdade. Este negocio é serio, e não sei em que haja aqui motivo de riso. Esta questão foi tratada muito seria e lisamente.

Repito, pelo projecto a camara dos dignos pares só poderá despender até á quantia de 60:000$000 réis para a construcção ou arranjo da sala para celebrar as suas sessões.

Agora peço a v. ex.ª, peço á camara e a todos que me digam sinceramente se a camara dos dignos pares pôde continuar a funccionar no local onde está funccionando? Creio que não. Aquillo não é nem albergaria, nem sala, nem cousa nenhuma. N'estas circumstancias, que fazer? Auctorisar a camara dos dignos pares a despender até á quantia de réis 60:000$000 para a construcção da sala das suas sessões.

Não vejo motivo algum para que da nossa parte vamos levantar um conflicto entre as duas camaras numa questão pequena como esta é.

Se se reconhece que a camara dos dignos pares tem necessidade de mandar proceder á construcção de uma sala em que faça as suas sessões, não pôde deixar de se reconhecer que é indispensavel votar os meios para esse fim.

Entretanto não me parece que o modo porque essa obra se quer, fazer seja o mais conveniente, porquanto julgo que a camara dos dignos pares não deve ser immediatamente a gerente dos fundos que com ella se despenderem.

A commissão pela sua parte nunca se recusaria a entregar este negocio á camara dos dignos pares, por isso que lhe pareceu se não devia metter em uma questão que era da attribuição immediata da outra camara. Se em paizes já acostumados ao systema representativo nós vemos que cada uma das camaras tem tomado a seu cargo a gerencia de construcções analogas á de que se trata, entendemos que seria melhor por parte da commissão não estabelecer doutrina nova, ou querermos-nos de alguma maneira ingerir em cousas que eram prejudiciaes á camara dos dignos pares.

Aqui estão as rasões que influiram no animo das commissões para approvarem o projecto tal qual aqui foi trazido.

A camara deve approvar o projecto, tanto mais que a nossa ingerencia era uma questão que diz respeito propriamente á outra camara; seria até uma cousa menos delicada.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.° 126, ácerca do banco lusitano. Manda-se expedir para a outra camara.

O sr. Presidente: — Como não ha ninguem mais inscripto, vae votar-se o artigo 1.° sem o § unico, votando-se logo depois a eliminação proposta pelo sr. Sá Nogueira a esse paragrapho.

O artigo 1.° — foi approvado.

A eliminação ao § unico, proposta pelo sr. Sá Nogueira, não teve vencimento.

O sr. Presidente: — Corro não houve vencimento para a eliminação do paragrapho, fica este negocio pendente.

Passa-se á discussão do projecto n.° 160, o qual tem uma só discussão na generalidade e especialidade.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 160

Senhores. — Foi presente á commissão de administração publica a representação E n.° 123, em que os empregados do governo civil de Lisboa pedem uma compensação pelos emolumentos que perderam em consequencia da lei que aboliu os passaportes do interior do reino; e

Considerando que, ouvidos a commissão de fazenda e o governo, este e aquella concordaram em que se deferisse favoravelmente aos supplicantes:

Considerando que os mesmos soffreram uma perda real em seus escassos emolumentos;

Considerando porém, que nas circumstancias em que os mesmos se acham podem achar se outros empregados de igual categoria, como declara a informação do governo, e que por isso é de toda a justiça ter em attenção estes como aquelles:

Por todas estas rasões é a vossa commissão de parecer que se converta em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E augmentado com a quantia de 20 por cento o ordenado dos empregados dos governos civis que foram prejudicados pela extincção dos passaportes do interior do reino.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 2 de junho de 1864. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas — D. Levy Maria Jordão = José Maria Rojão — Ricardo Augusto Pereira Guimarães = José Carlos Infante Passanha = Guilhermino Augusto de Barros.

A commissão de fazenda devolve á illustre commissão de administração publica a representação E n.° 123, em que os empregados do governo civil de Lisboa pedem o augmento de seus vencimentos na proporção de 20 por cento, em consequencia da perda que soffreram pela extincção dos passaportes do interior do reino.

E considerando que o pedido é justo e a despeza, em relação a Lisboa e Porto, não é avultada, sendo estes governos civis os unicos prejudicados pela realisação da medida que deu origem á representação, por isso declara a commissão concordar em que aos supplicantes seja deferido favoravelmente.

Sala da commissão, 30 de maio de 1864. = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Claudio José Nunes = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = João Antonio Gomes de Castro = Guilhermino Augusto de Barros.

E posto logo á votação o

Artigo 1.° — foi approvado.

Art. 2.° — approvado.

O sr. Presidente: — O sr. ministro da justiça teve de ausentar-se para a outra camara, mas pediu-me que se pozesse em discussão o projecto n.° 153 (apoiados).

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu tambem pedia os projectos n.ºs 138 e 157.

O sr. Presidente: — Depois de se discutir o projecto n.° 153, darei para a discussão os que v. ex.ª pede.

Vae ler-se o projecto n.° 153.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 153

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda a proposta de lei do sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, que tem por fim approvar a pensão annual e vitalicia, concedida por decreto de 25 de maio de 1864 ao presbytero Manuel Antonio Rodrigues.

A commissão, considerando que este presbytero pelos actos de dedicação e coragem com que, arriscando a vida para salvar a de algumas pessoas do incendio que na noite de 19 de novembro ultimo teve logar na capital, adquiriu uma grave enfermidade e se impossibilitou de exercer o seu ministerio, por ter ficado com a mão direita aleijada, não duvida approvar a referida proposta, que tende a assegurar-lhe os meios necessarios para a sua subsistencia, meios de que carece e não está em circumstancias de grangear.

Artigo 1.° E approvada a pensão annual e vitalicia de 240$000 réis, concedida por decreto de 25 de maio de 1864 ao presbytero Manuel Antonio Rodrigues.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 5 de junho de 1864. — João Antonio Gomes de Castro = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Joaquim Januario de