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2478 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

India, e não porque o governo, no cumprimento do seu dever, o houvesse submettido á apreciação da camara.
Surprehende-o este facto, que bem representa o desprezo pela boa praxe, pela lei constitucional e pela instituição parlamentar.
Sabe que aquelle accordo foi logo posto em execução nos estados da India por uma simples portaria expedida pelo ministerio da marinha e ultramar.
Perguntará ao governo como foi que se arrogou o direito de se substituir ao poder legislativo e de impor a sua vontade em desobediência á lei expressa e clara da lei vigente ?
É quasi chegado o termo da longa sessão legislativa de 1885, e custa a comprehender que ainda tia ò fossem sequer distribuídos os documentos que fundamentaram e serviram de base ao mencionado accordo.
Não póde deixar de chamar à attenção da camara para este facto, é sente ter de o censurar.
A convenção entregue agora ao debate parlamentar tem à sua origem no tratado de 1875, como este o teve nas negociações que o sr. Francisco Wanzeller directamente entabolou no anno de 1871, em Pretoria, com o governo d'aquelle paiz. A primeira cousa que o impressionou, quando léu os oito artigos que a compõem, foi a facilidade com que o governo portuguez, tratando com o governo de um paiz, que não é urna potencia importante que se imponha pela força e pelo seu prestigio na balança da politica europêa, só sé lembrasse de offerecer todas as vantagens que esse governo reclamava, augmentando em muito as que já haviam sido concedidas em 1875, sem cuidar de obter, por um justo principio de reciprocidade, algumas vantagens para o nosso paiz.
É, todavia, bastaria que o governo lançasse a vista para o artigo 21.° do tratado de 11 de dezembro de 1875 para, d'esde logo, reconhecer a necessidade de o alterar no sentido de se proceder a uma nova e quanto possível justa demarcação das fronteiras entre os dois paizes.
Por aquelle artigo conservam-se de pé as estipulações que, no tocante á demarcação de limites, se achavam consignadas no antigo tratado de 29 de julho de 1869, o primeiro que Portugal negociara com a republica do Transvaal.
Essas estipulações representam o mais crasso erro que, nos modernos tempos, se tem praticado na nossa administração colonial.
Quando, pela convenção do rio Sand, em 1852, se constituiu aquella republica, os seus limites orientaes passavam proximamente pêlo meridiano de 30° 25 de longitude, conforme se póde ver nos mappas-geographicos d'aquella epocha, publicados em Londres; sendo considerado portuguez, ou devendo sel-o o territorio comprehendido entre este meridiano e a costa maritima.
Annos depois, em julho de 1869, um plenipotenciário portuguez assignou em Pretoria o tratado de paz e de commercio, que tem a data de 19 desse mez, e no qual estabeleceu, sem o mínimo conhecimento pratico do terreno, taes limites, que o districto de Lourenço Marques, que até esse anno constituía uma larga facha de 150 milhas inglezas, ou 277 kilometros, ficou limitado, graças ao engenho do hábil plenipotenciario, á estreita zona de 70 kilometros.
Este erro, que já foi funesto, e póde ainda sel-o mais no futuro, não passou desapercebido aos inglezes, que logo pensaram em aproveital-o para as suas machinações politico-coloniaes.
Passaria desapercebido, como de facto durante algum tempo passou, em Portugal, mas a Inglaterra alegrou-se com elle.
E com effeito não tardou que a breve passo a diplomacia ingleza, depois de a muito custo ter consentido na independencia da republica do Transvaal, se não lembrasse de interpor entre ella e a fronteira portugueza á Suazilandia, que, a bem dizer, foi produzida por aquelle erro, pois foi uma consequência d'elle, como demonstrará.
O sr. Presidente:-Peço licença para interromper o sr. deputado.
São três horas e por isso tenho de passar á ordem do dia.
Esta discussão fica pendente e o sr. deputado com a palavra reservada.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra, quando o restituir.)

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto de lei n.° 139 (lei de meios)

O sr. Carrilho:-Disse que é sr. Consiglieri Pedroso lamentara hontem que o parlamento não discutisse o orçamento e se preparasse para votar a lei de meios, que é uma ampla auctorisação ao poder executivo para gastar os dinheiros públicos como quizer.
Tinha a observar a s. exa. que esta lei não é uma auctorisação amplissima ao governo para dispor, como entender, das receitas do estado.
Por está lei o governo ficava auctorisado á fazer nos mappas das receitas e rias tabellas das despezas as necessárias rectificações, mas em harmonia com a mesma lei e com o parecer sobre o orçamento ha poucos dias apresentado na camara.
Era esta a grande differença que havia entre esta lei e outras leis análogas que se têem votado, como, por exemplo, a lei que se referia ao anno economico de 1869-1870.
Agora O governo não póde fazer rectificações nas tabellas de despeza senão em harmonia com o parecer sobre o orçamento; por aquella lei o governo podia fazer as rectificações que quizesse, sem restricção alguma.
Preferia que se discutisse o orçamento, posto que, em regra, não resultasse dessa discussão economia para a fazenda publica; mas, estando a sessão tão adiantada, e sendo costume dar-se a esse debate uma grande largueza, não era isso possivel.
Disse que alguns srs. deputados haviam estranhado que na actual sessão se não discutisse e votasse o orçamento; mas entendia que a questão não era só votar o orçamento. Era preciso tambem ver as contas, porque só assim se podia fazer uma apreciação justa dá situação financeira.
Estava convencido de que o governo não deixaria de apresentar a proposta de encerramento dos ultimos quatro annos de exercicio, classificando todas as despezas, de maneira que um individuo abrindo aquelle livro tivesse uma idéa exacta do modo como se gastou, de quaes foram os augmentos de despeza e as rasões d'esses augmentos.
Concordava com os srs. deputados que têem impugnado os augmentos de despeza, porque tambem entendia que era uma grande necessidade não augmentar as despezas e fazer augmentar as receitas, de modo que os recursos chegassem para satisfazer os encargos.
Era necessario que se pozesse isto em ordem; e ao passo quê via estar a censurar o governo e a maioria por causa de alguns projecticulos, via tambem que todos tinham os seus projecticulos e todos instavam pela discussão d'elles. Era preciso que as obras estivessem de accordo com as palavras.
Ouvira tambem fallár na despeza que havia de trazer o projecto dos melhoramentos do porto de Lisboa, mas a este respeito tinha a dizer que, desde que se não lançavam titulos no mercado é desde que havia já uma receita creada para fazer face a essa despeza, pela sua parte não tinha duvida em dar o seu voto ao projecto. Era um melhoramento importante para á cidade de Lisboa.
Também ouvira um sr. deputado referir-se á verba dos aposentados, e sobre este ponto cumpria-lhe dizer que esta verba tem diminuido, devendo-se isso á situação regeneração e podia dizer-se com verdade que ao sr. Fon-